Reforço da transparência, da responsabilização e da confiança do público na política de saúde da UE
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001003/2024
à Comissão
Artigo 145.º do Regimento
Christine Anderson
em nome do Grupo ESN
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2024
à Comissão
Artigo 145.º do Regimento
Charlie Weimers, Sebastian Tynkkynen, Kristoffer Storm, Jaak Madison, Carlo Fidanza, Adam Bielan, Alexandr Vondra, Patryk Jaki, Johan Van Overtveldt, Roberts Zīle, Emmanouil Fragkos, Georgiana Teodorescu, Geadis Geadi, Marion Maréchal, Ivaylo Valchev, Kosma Złotowski, Mariusz Kamiński, Maciej Wąsik, Dick Erixon, Joachim Stanisław Brudziński, Beatrice Timgren, Nicolas Bay, Jadwiga Wiśniewska, Ondřej Krutílek, Guillaume Peltier, Michał Dworczyk, Laurence Trochu, Şerban-Dimitrie Sturdza, Tobiasz Bocheński, Gheorghe Piperea
em nome do Grupo ECR
Alegada proposta de acordo secreto ilegal a plataformas como o X
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2024
à Comissão
Artigo 145.º do Regimento
Christine Anderson
em nome do Grupo ESN
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2023
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Christine Anderson, Jaak Madison
em nome do Grupo ID
O Comissário Margaritis Schinas e o Catar
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2023
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Ryszard Antoni Legutko, Zdzisław Krasnodębski
em nome do Grupo ECR
Ataques a infraestruturas energéticas críticas
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2022
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Nicolaus Fest, Bernhard Zimniok, Gunnar Beck, Markus Buchheit, Gerolf Annemans
em nome do Grupo ID
Aumento súbito dos preços dos produtos de base e dos fatores de produção no setor agrícola
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001004/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Martin Hlaváček
em nome do Grupo Renew
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001003/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Mara Bizzotto
em nome do Grupo ID
Reconhecimento do direito a um ambiente saudável
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
María Soraya Rodríguez Ramos
em nome do Grupo Renew
Aplicação e cumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente
Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Sven Giegold, Margrete Auken, Rosa D'Amato, Bas Eickhout, Eleonora Evi, Martin Häusling, Grace O'Sullivan, Jutta Paulus, Marie Toussaint
em nome do Grupo Verts/ALE
Um grupo político pode apresentar interpelações extensas ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
O Presidente verifica se as perguntas são admissíveis. Se tal for o caso, o destinatário dispõe de um prazo de seis semanas para responder.
Se o destinatário não responder à interpelação extensa no prazo de seis semanas a contar da sua transmissão, a interpelação extensa é, a pedido do autor, inscrita no projeto definitivo de ordem do dia do Parlamento e é aprovada pela Conferência dos Presidentes.
Após receção da resposta por escrito, e caso os deputados ou o grupo político ou os grupos políticos que representem, pelo menos, 10 % dos deputados que compõem o Parlamento assim o solicitem, a interpelação extensa é inscrita no projeto definitivo de ordem do dia do Parlamento e é aprovada pela Conferência dos Presidentes.
Aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 132.º, n.ºs 2 a 5, relativos à apresentação e à votação de propostas de resolução.