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Reforço da transparência, da responsabilização e da confiança do público na política de saúde da UE

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001003/2024
à Comissão
Artigo 145.º do Regimento
Christine Anderson
em nome do Grupo ESN

05-12-2024 G-001003/2024

Financiamento pela UE de estruturas físicas para proteção das fronteiras, tais como muros, vedações ou outras barreiras instaladas nas fronteiras externas

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2024
à Comissão
Artigo 145.º do Regimento
Charlie Weimers, Sebastian Tynkkynen, Kristoffer Storm, Jaak Madison, Carlo Fidanza, Adam Bielan, Alexandr Vondra, Patryk Jaki, Johan Van Overtveldt, Roberts Zīle, Emmanouil Fragkos, Georgiana Teodorescu, Geadis Geadi, Marion Maréchal, Ivaylo Valchev, Kosma Złotowski, Mariusz Kamiński, Maciej Wąsik, Dick Erixon, Joachim Stanisław Brudziński, Beatrice Timgren, Nicolas Bay, Jadwiga Wiśniewska, Ondřej Krutílek, Guillaume Peltier, Michał Dworczyk, Laurence Trochu, Şerban-Dimitrie Sturdza, Tobiasz Bocheński, Gheorghe Piperea
em nome do Grupo ECR

20-09-2024 G-001002/2024

Alegada proposta de acordo secreto ilegal a plataformas como o X

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2024
à Comissão
Artigo 145.º do Regimento
Christine Anderson
em nome do Grupo ESN

17-07-2024 G-001001/2024

Atual crise da migração

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2023
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Christine Anderson, Jaak Madison
em nome do Grupo ID

19-12-2023 G-001002/2023

O Comissário Margaritis Schinas e o Catar

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2023
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Ryszard Antoni Legutko, Zdzisław Krasnodębski
em nome do Grupo ECR

02-02-2023 G-001001/2023

Ataques a infraestruturas energéticas críticas

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2022
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Nicolaus Fest, Bernhard Zimniok, Gunnar Beck, Markus Buchheit, Gerolf Annemans
em nome do Grupo ID

02-10-2022 G-001001/2022

Aumento súbito dos preços dos produtos de base e dos fatores de produção no setor agrícola

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001004/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Martin Hlaváček
em nome do Grupo Renew

15-12-2021 G-001004/2021

Reforço do sistema de proteção das denominações DOP e IGP na UE na sequência do processo Prosecco/Prosek

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001003/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Mara Bizzotto
em nome do Grupo ID

10-11-2021 G-001003/2021

Reconhecimento do direito a um ambiente saudável

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001002/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
María Soraya Rodríguez Ramos
em nome do Grupo Renew

06-10-2021 G-001002/2021

Aplicação e cumprimento da legislação da UE em matéria de ambiente

Interpelação extensa com pedido de resposta escrita G-001001/2021
à Comissão
Artigo 139.º do Regimento
Sven Giegold, Margrete Auken, Rosa D'Amato, Bas Eickhout, Eleonora Evi, Martin Häusling, Grace O'Sullivan, Jutta Paulus, Marie Toussaint
em nome do Grupo Verts/ALE

12-07-2021 G-001001/2021

Contacto

Գٱçõ extensas com pedido de resposta escrita

Um grupo político pode apresentar interpelações extensas ao Conselho, à Comissão ou ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

O Presidente verifica se as perguntas são admissíveis. Se tal for o caso, o destinatário dispõe de um prazo de seis semanas para responder.

Se o destinatário não responder à interpelação extensa no prazo de seis semanas a contar da sua transmissão, a interpelação extensa é, a pedido do autor, inscrita no projeto definitivo de ordem do dia do Parlamento e é aprovada pela Conferência dos Presidentes.

Após receção da resposta por escrito, e caso os deputados ou o grupo político ou os grupos políticos que representem, pelo menos, 10 % dos deputados que compõem o Parlamento assim o solicitem, a interpelação extensa é inscrita no projeto definitivo de ordem do dia do Parlamento e é aprovada pela Conferência dos Presidentes.

Aplica-se, com as necessárias adaptações, o artigo 132.º, n.ºs 2 a 5, relativos à apresentação e à votação de propostas de resolução.

Declaração de Confidencialidade