Combater o abuso sexual de crianças na Internet: quais as são as ações da UE

O Parlamento Europeu quer regras eficazes para prevenir e combater o abuso sexual de crianças em linha, protegendo ao mesmo tempo a sua privacidade.

A proliferação de conteúdos em linha sobre crianças que se envolvem ou parecem se envolver num ato sexual tem registado um aumento, particularmente no que refere aos materiais que retratam crianças mais novas. Em 2022, o número de casos de suspeita de abuso sexual de crianças na Internet foi superior aos 32 milhões, o que marca um recorde histórico.


Desenvolver a legislação da UE em matéria de abuso sexual de crianças 

A União Europeia (UE) lançou uma . Como parte deste compromisso, a Comissão pretende desenvolver mais as regras que se encontram em vigor desde 2011. Em novembro de 2023, a Comissão de Liberdades Cívicas do Parlamento Europeu (PE) aprovou um relatório sobre a proposta de regulamento que visa prevenir e combater o abuso sexual de crianças.

As regras provisórias de 2021 permitem que as empresas digitais procurem conteúdo publicado nas suas plataformas para material de abuso sexual infantil. As regras preveem uma . A proposta em que o Parlamento está a trabalhar visa estabelecer regras permanentes para indicar de que forma as empresas podem detetar material de abuso sexual infantil online.


Lê mais sobre o que o Parlamento Europeu faz para proteger as crianças.

Salvaguardar a privacidade

O Parlamento Europeu quer encontrar um equilíbrio entre a salvaguarda das crianças na esfera digital e a defesa de direitos fundamentais como o direito à privacidade. A posição dos eurodeputados sobre as novas regras não apoia o escrutínio generalizada da Internet ou o monitoramento geral das comunicações privadas ou a criação de backdoors em aplicativos para enfraquecer a encriptação.



Os deveres dos prestadores de serviços: avaliação e mitigação de riscos

De acordo com a legislação proposta, os prestadores de serviços de alojamento ou comunicações eletrónicas interpessoais serão obrigados a realizar uma avaliação de risco da presença potencial de conteúdo sexual que envolva crianças nos seus serviços. A partir do momento em que os prestadores identificam o nível de risco, devem implementar medidas de mitigação para o resolver.

O regulamento fornece uma lista extensa de possíveis medidas de mitigação que os prestadores podem optar por implementar. Estre elas encontram-se: o princípio dos métodos seguros desde a conceção (desenvolvimento de produtos ou serviços de uma forma que evite potenciais danos); os controlos parentais obrigatórios; o estabelecimento de mecanismos de notificação de utilizadores; e a utilização de sistemas de verificação da idade quando existe um risco de solicitação de menores.

A legislação ainda introduz medidas de mitigação obrigatórias específicas para serviços direcionados diretamente a crianças, plataformas usadas principalmente para a disseminação de conteúdo pornográfico e certos serviços de conversa (ou chat) dentro dos jogos.

Os prestadores de serviços terão autonomia para escolher as tecnologias que pretendem usar para cumprir as suas obrigações de deteção. As regras preveem um procedimento simplificado para as pequenas empresas.


Ordens de deteção como medida de último recurso

Se os prestadores não cumprirem as suas obrigações, uma autoridade judicial só poderá emitir uma ordem de deteção em último recurso. Esta ordem obrigaria o provedor a empregar certas tecnologias para detetar material, tanto conhecido como novo, sobre abuso sexual de crianças.

As ordens de deteção só serão utilizadas no caso de uma suspeita razoável de que os utilizadores individuais ou em grupo estão associados a material de abuso sexual de crianças. Os pedidos seriam limitados no tempo, com a comunicação criptografada de ponta a ponta e as mensagens de texto excluídas do seu âmbito. Esta abordagem visa garantir a privacidade e a segurança dos utilizadores de serviços digitais.



Apoio às vítimas e sobreviventes

A proposta inclui a criação de um Centro Europeu de Proteção da Criança para receber, filtrar, avaliar e transmitir relatórios de abuso sexual de crianças às autoridades nacionais competentes e à Europol. Além disso, o centro deverá assistir as autoridades nacionais, conduzir investigações e emitir multas.

A proposta da Comissão inclui direitos específicos para as vítimas solicitarem informações sobre o material online em que estejam representadas e o direito a solicitar que esses conteúdos sejam removidos. O Parlamento estende estes direitos de modo a incluir o direito de receber apoio e assistência por parte do Centro de Proteção da Criança da UE, bem como das autoridades a nível nacional.



Próximos passos

O Parlamento aprovou o seu mandato de negociação no final de novembro de 2023 e está pronto para entrar em negociações com os países da UE para determinar o texto final da lei.

As regras temporárias que isentam as empresas digitais das regras de privacidade eletrónica quando procuram material de abuso sexual infantil devem expirar em agosto de 2024.

Em fevereiro de 2024, para evitar um vazio jurídico, o Parlamento e o Conselho concordaram em prorrogar a derrogação até abril de 2026. Este acordo provisório foi formalmente adotado pelo Parlamento em abril de 2024. Em paralelo, os colegisladores pretendem chegar a um acordo sobre o quadro jurídico a longo prazo de modo a evitar novas prorrogações da derrogação temporária.

Lê mais sobre o que a UE faz por uma Internet segura.

Mais sobre a legislação