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A9-0011/2020

RELATÓRIOsobre a proposta de nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução

27.1.2020-(N9-0005/2020 – C9-0010/2020 – )

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Irene Tinagli

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Ciclo de vida em sessão
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A9-0011/2020
Textos apresentados :
A9-0011/2020
Debates :
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PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução

(N9-0005/2020 – C9-0010/2020 – )

(DZçã)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, relativa à nomeação de Jesús Saurina como membro do Conselho Único de Resolução (C9-0010/2020),

Tendo em conta o artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010[1],

Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE[2],

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos[3],

Tendo em conta o artigo 131.º do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0011/2020),

A.Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, os membros do Conselho Único de Resolução aos quais se refere o artigo 43.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regulamento são nomeados com base no seu mérito, competências e conhecimento dos domínios bancário e financeiro e na sua experiência em matéria de supervisão e regulação financeiras, bem como em resolução bancária;

B.Considerando que o Parlamento lamenta que todos os candidatos tenham sido homens, apesar das obrigações estabelecidas no artigo56.º, n.º4, do Regulamento (UE) n.º806/2014 e dos inúmeros apelos do Parlamento para que o equilíbrio de género seja respeitado aquando da apresentação de uma lista de candidatos; que o Parlamento deplora que as mulheres continuem a estar sub-representadas nos cargos executivos no domínio dos serviços bancários e financeiros e solicita que o equilíbrio de género seja respeitado aquando da próxima nomeação; que todas as instituições e organismos, a nível da UE e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;

C.Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão adotou, em 13 de novembro de 2019, uma lista restrita de candidatos ao cargo de membro do Conselho Único de Resolução a que se refere o artigo 43.º, n.º 1, alínea b), do mesmo regulamento;

D.Considerando que, nos termos do artigo 56.º, n.º 6, do Regulamento (UE) n.º 806/2014, a Comissão facultou essa lista restrita ao Parlamento;

E.Considerando que, em 14 de janeiro de 2020, a Comissão adotou uma proposta para nomear Jesús Saurina para o cargo de membro do Conselho Único de Resolução e diretor encarregado do desenvolvimento e da coordenação das políticas de resolução no Conselho Único de Resolução, e transmitiu essa proposta ao Parlamento;

F.Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu então à apreciação das qualificações do candidato proposto para assumir as funções de membro do Conselho Único de Resolução, nomeadamente do ponto de vista dos critérios estabelecidos no artigo 56.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 806/2014;

G.Considerando que, em 22 de janeiro de 2020, a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários procedeu a uma audição de Jesús Saurina, na qual este proferiu uma declaração inicial, respondendo em seguida às perguntas dos membros da comissão;

1.Aprova a proposta da Comissão relativa à nomeação de Jesús Saurina como membro do Conselho Único de Resolução por um período de cinco anos;

2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

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Nomeação de um membro do Conselho Único de Resolução

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N9-0005/2020 – C9-0010/2020 –

Data de consulta / pedido de aprovação

14.1.2020

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

ECON

Relatores

Data de designação

Irene Tinagli

14.1.2020

Exame em comissão

22.1.2020

Data de aprovação

23.1.2020

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

5

4

Deputados presentes no momento da votação final

Marek Belka, Stefan Berger, Gilles Boyer, Engin Eroglu, Markus Ferber, Jonás Fernández, Frances Fitzgerald, José Manuel García-Margallo y Marfil, Luis Garicano, Sven Giegold, Neena Gill, Valentino Grant, José Gusmão, Enikő Győri, Eero Heinäluoma, Danuta Maria Hübner, Stasys Jakeliūnas, Herve Juvin, Othmar Karas, Billy Kelleher, Philippe Lamberts, Aušra Maldeikienė, Costas Mavrides, Siegfried Mureşan, Luděk Niedermayer, Dimitrios Papadimoulis, Piernicola Pedicini, Lídia Pereira, Sirpa Pietikäinen, Dragoş Pîslaru, Luisa Porritt, Antonio Maria Rinaldi, Robert Rowland, Alfred Sant, Martin Schirdewan, Joachim Schuster, Molly Scott Cato, Pedro Silva Pereira, Ernest Urtasun, Inese Vaidere, Johan Van Overtveldt, Stéphanie Yon-Courtin

Suplentes presentes no momento da votação final

Francesca Donato, Martin Hlaváček, Eugen Jurzyca, Fulvio Martusciello, Bogdan Rzońca, Julie Ward

Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final

César Luena, Cristina Maestre Martín De Almagro, Rob Rooken, Anna Zalewska

Data de entrega

27.1.2020

Última actualização: 28 de Janeiro de 2020
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