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A9-0222/2023

RECOMENDAÇÃOsobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

29.6.2023-(6618/2023 – C9‑0202/2023 – )-***

Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Samira Rafaela

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Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento:
A9-0222/2023
Textos apresentados :
A9-0222/2023
Debates :
Votação :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativo à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile, nos termos do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

(6618/2023 – C9‑0202/2023 – )

(DZçã)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (6618/2023),

Tendo em conta o projeto de acordo entre a União Europeia e a República do Chile, nos termos do artigoXXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de1994, no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da listaCLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (6619/2023),

Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 207.º, n.º 4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0202/2023),

Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,

Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A9‑0222/2023),

1.Aprova a celebração do acordo;

2.Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República do Chile.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Dada a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), em outubro de 2018, a UE encetou formalmente negociações, nos termos do artigoXXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, com vários membros da Organização Mundial do Comércio (OMC), incluindo a República do Chile. O princípio subjacente às negociações é uma «abordagem conjunta», desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017, sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE‑28 para os 143contingentes pautais da UE relativos aos produtos agrícolas, haliêuticos e industriais. Esta abordagem baseia‑se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal após a saída do Reino Unido da UE, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE‑27 e o Reino Unido.

A metodologia aplicada fundamenta‑se nos fluxos comerciais para a UE‑27 e o Reino Unido durante um período de referência representativo de três anos (de 2013 a 2015) para todos os contingentes pautais da OMC. O Regulamento(UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho descreve, pormenorizadamente, a metodologia de repartição acordada. Em particular, o artigo2.º, alíneab), deste Regulamento habilita a Comissão a alterar a repartição dos contingentes pautais, tendo em conta as informações pertinentes que possa receber, quer no contexto de negociações ao abrigo do artigoXXVIII do GATT de 1994, quer de outras fontes com interesse num contingente pautal específico.

A República do Chile detém direitos de negociação para dois contingentes pautais. Trata‑se de duas subatribuições do contingente pautal 020, relativo à carne de ovino ou de caprino, fresca, refrigerada ou congelada. Uma das subatribuições aplica‑se a todas as partes contratantes (erga omnes) e a outra é um contingente pautal específico por país para a República do Chile. Embora o Chile tenha aceitado os volumes propostos pela UE para a primeira subatribuição, o acordo prevê um pequeno ajustamento em baixa do contingente pautal específico por país, com base num período de referência diferente.

Nos termos do artigo218.º, n.º6, do TFUE, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho adote a decisão relativa à celebração do acordo e para que este entre em vigor atempadamente.

Tendo em conta o que precede, a relatora recomenda que o Parlamento aprove a celebração do acordo, sem prejuízo do seu direito democrático de controlo contínuo.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

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Celebração em nome da União Europeia do Acordo entre a União Europeia e a República do Chile ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia

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06618/2023 – C9‑0202/2023 –

Data de consulta ou de pedido de aprovação

12.6.2023

Comissão competente quanto ao fundo

Data de comunicação em sessão

INTA

15.6.2023

Relatores:

Data de designação

Samira Rafaela

21.3.2023

Exame em comissão

24.5.2023

Data de aprovação

27.6.2023

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

0

2

Deputados presentes no momento da votação final

Tiziana Beghin, Geert Bourgeois, Saskia Bricmont, Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Markéta Gregorová, Christophe Hansen, Heidi Hautala, Danuta Maria Hübner, Danilo Oscar Lancini, Bernd Lange, Margarida Marques, Gabriel Mato, Emmanuel Maurel, Alessandra Mussolini, Carles Puigdemont i Casamajó, Samira Rafaela, Catharina Rinzema, Inma Rodríguez‑Piñero, Katarína Roth Neveďalová, Ernő Schaller‑Baross, Helmut Scholz, Sven Simon, Kathleen Van Brempt, Marie‑Pierre Vedrenne, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler

Suplentes presentes no momento da votação final

Mazaly Aguilar, Reinhard Bütikofer, Svenja Hahn, Michiel Hoogeveen, Seán Kelly, Miapetra Kumpula‑Natri, Javier Moreno Sánchez

Data de entrega

29.6.2023


VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

34

+

ECR

Mazaly Aguilar, Geert Bourgeois, Michiel Hoogeveen

ID

Danilo Oscar Lancini

NI

Tiziana Beghin, Carles Puigdemont i Casamajó, Ernő Schaller‑Baross

PPE

Daniel Caspary, Arnaud Danjean, Christophe Hansen, Danuta Maria Hübner, Seán Kelly, Gabriel Mato, Alessandra Mussolini, Sven Simon, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler

Renew

Svenja Hahn, Samira Rafaela, Catharina Rinzema, Marie‑Pierre Vedrenne

S&D

Paolo De Castro, Raphaël Glucksmann, Miapetra Kumpula‑Natri, Bernd Lange, Margarida Marques, Javier Moreno Sánchez, Inma Rodríguez‑Piñero, Katarína Roth Neveďalová, Kathleen Van Brempt

Verts/ALE

Saskia Bricmont, Reinhard Bütikofer, Markéta Gregorová, Heidi Hautala

0

2

0

The Left

Emmanuel Maurel, Helmut Scholz

Legenda dos símbolos utilizados:

+:votos a favor

:votos contra

0:ٱçõ

Última actualização: 7 de Julho de 2023
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