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Proposta de resolução - B10-0028/2024Proposta de resolução
B10-0028/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE

16.9.2024-()

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo136.º, n.º2, do Regimento

Sergey Lagodinsky, Alice Kuhnke, Villy Søvndal, Nicolae Ştefănuță, Mārtiņš Staķis, Reinier VanLanschot, Erik Marquardt, Damian Boeselager, Virginijus Sinkevičius
em nome do Grupo Verts/ALE

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10‑0028/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,

Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,

Tendo em conta o relatório, de 14 de fevereiro de 2024, do Banco Mundial, do Governo da Ucrânia, da Comissão Europeia e das Nações Unidas intitulado «Ukraine – Third Rapid Damage and Needs Assessment (RDNA3) February 2022 – December 2023» [Ucrânia – Terceira avaliação rápida de danos e necessidades, fevereiro de 2022 – dezembro de 2023],

Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu e a Declaração Conjunta de Apoio à Ucrânia, de 12 de julho de 2023,

Tendo em conta os compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a União Europeia e a Ucrânia, de 27 de junho de 2024,

A.Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia lançou uma nova ofensiva sustentada e sem precedentes no âmbito da sua guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia; que a agressão russa contra a Ucrânia teve início em 2014 com a ocupação de partes da região do Donbass e com a ocupação e anexação da República Autónoma da Crimeia da Ucrânia;

B.Considerando que as forças russas continuam a levar a cabo ataques sistemáticos e indiscriminados contra zonas residenciais e infraestruturas civis na Ucrânia; que bombardeamentos intensos, combinados com combates terrestres, continuaram ao longo de 2024, tendo um recente ataque com drones e mísseis resultado na morte de sete civis na cidade ocidental de Lviv, a apenas 70km da fronteira polaca; que as vagas de ataques russos a infraestruturas energéticas, que perturbam o abastecimento de energia e de água, limitaram seriamente o acesso de civis a serviços essenciais, estabelecimentos de saúde e escolas, com implicações a mais longo prazo e uma previsão de agravamento da situação no inverno;

C.Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) alertou para o facto de a situação humanitária na Ucrânia se ter deteriorado ainda mais este ano; que a intensificação das hostilidades no Oblast de Carcóvia, em maio, causou também a maior deslocação na Ucrânia desde 2023; que os bombardeamentos e os ataques continuaram a matar civis e a danificar casas, estabelecimentos de saúde e escolas em todo o país; que as vagas de ataques às infraestruturas energéticas afetaram o acesso a serviços essenciais, prevendo‑se implicações a mais longo prazo; que tais ataques sistemáticos constituem crimes de guerra ao abrigo do direito internacional; que, segundo o OCHA, devido ao défice de financiamento – apenas 28% do montante prometido em resposta ao apelo humanitário de 2024 tinha sido recebido no final de junho –, os trabalhadores humanitários não conseguem atualmente satisfazer plenamente as necessidades críticas do país;

D.Considerando que, em violação da Diretiva Proteção Temporária[1], a Hungria emitiu um decreto que suprime o abrigo financiado pelo Estado para refugiados do oeste da Ucrânia, deixando sem abrigo muitos deles, na sua maioria mulheres e crianças;

E.Considerando que a última Avaliação Rápida dos Danos e das Necessidades (RDNA3) conjunta publicada pelo Governo da Ucrânia, pelo Grupo do Banco Mundial, pela Comissão Europeia e pelas Nações Unidas estima que, em 31 de dezembro de 2023, o custo total da reconstrução e recuperação na Ucrânia ascenderá a, pelo menos, 486mil milhões de USD ao longo da próxima década, contra 411mil milhões de USD estimados há um ano;

F.Considerando que a Rússia ainda tem uma vantagem no ar e nas tropas no terreno, uma vez que conta atualmente com cerca de 520000 soldados na Ucrânia e tenciona aumentar este número para 690000 até ao final de 2024; que a Rússia está a aumentar rapidamente a sua própria produção militar, tendo a despesa militar atingido cerca de 140mil milhões de EUR em 2024; que a Rússia está também a utilizar arsenais de munições da Bielorrússia e obuses de artilharia e mísseis balísticos provenientes da Coreia do Norte, bem como drones e mísseis iranianos; que, de acordo com fontes governamentais, o Irão transferiu recentemente para a Rússia remessas de mísseis balísticos de curto alcance Fath‑360, que podem ser utilizados contra a Ucrânia no prazo de semanas; que, em consequência, a França, a Alemanha e o Reino Unido anunciaram um novo conjunto de sanções contra o Irão;

G.Considerando que o nível de ajuda militar continua a ser baixo, tanto em termos de qualidade como de quantidade, e que há um atraso na entrega efetiva de armas e munições à Ucrânia após a tomada das decisões de entrega; que, na sequência da decisão tomada na Cimeira da NATO, a Ucrânia devia receber um número significativo de sistemas de defesa que ainda não foram fornecidos;

H.Considerando que, na reunião de fevereiro de 2024 dos ministros da Defesa da UE, o VP/AR Josep Borrell anunciou que os Estados‑Membros se tinham comprometido a enviar, pelo menos, 21mil milhões de EUR de ajuda militar à Ucrânia em 2024; que, no final de 2023 e no início de 2024, o chanceler alemão, Olaf Scholz, anunciou que só o seu país autorizaria 8mil milhões de EUR em ajuda militar para 2024 e instou outros Estados‑Membros a aumentarem significativamente os seus compromissos para 2024;

I.Considerando que, em agosto de 2024, o Governo alemão decidiu reduzir para metade a ajuda militar à Ucrânia para 2025; que o Governo alemão anunciou que utilizaria outras fontes para além do orçamento federal para prestar apoio financeiro à Ucrânia, nomeadamente as mais‑valias provenientes de ativos russos congelados; que não foi estabelecido um quadro jurídico para a captura e redistribuição efetivas das mais‑valias provenientes de ativos russos congelados;

J.Considerando que, além disso, a Hungria está a bloquear o recém‑criado Fundo de Assistência à Ucrânia no valor de 5mil milhões de EUR, criado em março de 2024 no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), e a oitava parcela de reembolsos do MEAP aos Estados‑Membros, que presta ajuda militar à Ucrânia há mais de 18meses;

K.Considerando que Estados‑Membros da UE continuam a comprar combustíveis fósseis à Rússia, contribuindo para a economia russa e reforçando o seu «tesouro de guerra»; que, desde fevereiro de 2022, Estados‑Membros da UE gastaram mais de 201mil milhões de EUR em combustíveis fósseis russos; que, em agosto de 2024, os cinco principais países importadores de combustíveis fósseis russos na UE pagaram ainda à Rússia um total de 1,2mil milhões de EUR pelas suas importações; que a UE concedeu uma isenção ao petróleo bruto russo importado através do ramo sul do gasoduto Druzhba para a Hungria, a Eslováquia e a Chéquia; que o gás russo transportado por gasoduto e o gás natural liquefeito também não são objeto de sanções; que o aumento das importações de gás russo pelo Azerbaijão suscita preocupação quanto à viabilidade de a UE recorrer ao Azerbaijão como fornecedor alternativo de gás, uma vez que Baku, incapaz de satisfazer a procura europeia, pode rotular o gás russo como azerbaijano para consumo europeu;

1.Condena com a maior veemência a continuação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território da Ucrânia internacionalmente reconhecido e compense a Ucrânia pelos danos causados à sua população, às suas terras e às suas infraestruturas;

2.Manifesta total solidariedade para com o povo da Ucrânia, apoia plenamente a independência, a soberania e a integridade territorial deste país dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional; destaca que o objetivo último continua a ser alcançar uma paz justa e duradoura na Ucrânia nos seus termos, garantindo a segurança e a dignidade do seu povo numa Europa pacífica e estável;

3.Exorta a UE a empenhar‑se ativamente na aplicação da Fórmula Ucraniana para a Paz, a dialogar com os países do Sul Global neste contexto e a criar as bases para a realização da segunda Cimeira da Paz;

4.Insta a Comissão a propor rapidamente assistência financeira a longo prazo para a reconstrução da Ucrânia, em colaboração com os países parceiros, em particular assegurando a execução célere do Mecanismo para a Ucrânia, a fim de garantir a continuidade do apoio a níveis adequados e recursos para a reconstrução à altura do nosso apoio político à Ucrânia;

5.Salienta que, na Ucrânia, mais de 14,6milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária e que mais de 6milhões de ucranianos foram deslocados do seu país; observa que se prevê que o número de pessoas afetadas aumente significativamente se a Rússia obtiver mais ganhos territoriais e se os ataques às infraestruturas energéticas e outras infraestruturas críticas continuarem; frisa a necessidade de a UE continuar a prestar ajuda humanitária sistémica e previsível à Ucrânia; preconiza um aumento substancial da ajuda humanitária da UE, de molde a assegurar o pleno apoio à Ucrânia também em 2025 e a cumprir as responsabilidades globais da UE; assinala que a necessidade de apoio humanitário se deverá manter nos próximos anos e realça que a UE tem se preparar para fazer face a essa realidade através do planeamento a longo prazo e de fundos adequados; apela aos Estados neutros para que aumentem a sua ajuda humanitária à Ucrânia;

6.Exorta a Hungria a retirar o decreto que suprime o abrigo financiado pelo Estado para refugiados do oeste da Ucrânia e a assumir as suas responsabilidades ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária da UE;

7.Condena veementemente o recurso à violência sexual e baseada no género como arma de guerra e salienta que tal constitui um crime de guerra; insta a UE e os países de acolhimento e de trânsito a garantirem o acesso a serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, nomeadamente contraceção de emergência, profilaxia pós‑exposição e assistência ao aborto, incluindo para sobreviventes de violação;

8.Reitera o seu apelo à UE para que intensifique os esforços para fazer face à terrível situação das pessoas deportadas à força para a Rússia e das crianças adotadas à força na Rússia, nomeadamente sancionando as pessoas diretamente responsáveis e envolvidas na transferência forçada e na detenção injustificada de crianças ucranianas;

9.Congratula‑se com a assinatura dos compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a União Europeia e a Ucrânia e convida a Comissão e os Estados‑Membros a agirem rapidamente para aplicar eficazmente os compromissos assumidos;

10.Sublinha que as entregas insuficientes ou atrasadas de armas e munições podem comprometer os esforços envidados até à data, pelo que insta os Estados‑Membros a aumentarem substancialmente e a acelerarem significativamente o seu apoio militar, com a máxima urgência, em particular o fornecimento de armas e munições em resposta a necessidades claramente identificadas, nomeadamente mísseis TAURUS; enfatiza que, na sequência da decisão tomada na Cimeira da NATO, a Ucrânia devia ter recebido um número significativo de sistemas de defesa que ainda não foram fornecidos; condena as limitações impostas à utilização de armas ocidentais para alvos militares legítimos no território russo contrários aos direitos da Ucrânia ao abrigo do direito público internacional; considera que a UE deve demonstrar liderança nesta luta contra a impunidade e em prol da paz;

11.Deplora profundamente que o volume financeiro da ajuda militar bilateral dos Estados‑Membros à Ucrânia esteja a diminuir, apesar das firmes declarações proferidas no início deste ano, agora em contradição com decisões governamentais recentes e com os graves problemas no funcionamento geral do mecanismo central da UE para incentivar a ajuda militar bilateral à Ucrânia (MEAP); lamenta o facto de a Alemanha ter anunciado que tenciona reduzir o financiamento da Ucrânia no seu orçamento de Estado; realça que a utilização de ativos russos congelados para apoiar financeiramente a Ucrânia continua a ser apenas uma proposta teórica, uma vez que o quadro jurídico para a tornar possível ainda não foi estabelecido; faz notar que esses fundos devem ser considerados adicionais e não podem substituir o financiamento para a Ucrânia proveniente dos orçamentos de Estado existentes;

12.Subscreve a avaliação do VP/AR JosepBorrell sobre o bloqueio inaceitável da Hungria de até 5,68mil milhões de EUR de fundos do MEAP, destinados a reembolsar partes da ajuda militar bilateral e que se encontram parcialmente congelados há mais de um ano e meio; convida os Estados‑Membros da UE, a Presidente da Comissão e o VP/AR a envidarem todos os esforços para pôr termo ou ultrapassar o veto da Hungria com caráter de urgência;

13.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a redobrarem os seus esforços para assegurar a quantidade e a qualidade adequadas do apoio militar à Ucrânia, juntamente com o calendário adequado de entrega e os direitos de utilização, o que permitiria efetivamente à Ucrânia restabelecer a sua integridade territorial; reitera a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e os aliados da NATO devem comprometer‑se coletiva e individualmente a apoiar a Ucrânia militarmente com, pelo menos, 0,25% do seu PIB anual;

14.Insta o Conselho a manter e alargar a sua política de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, a par do acompanhamento, análise e reforço da sua eficácia e impacto; ressalta que o impacto das sanções existentes, bem como do apoio financeiro e militar à Ucrânia, continuará a ser comprometido enquanto a UE permitir a importação de combustíveis fósseis russos; manifesta a sua profunda preocupação com a China e outros países que se considera estarem a apoiar o esforço de guerra de Moscovo;

15.Recomenda a proibição da importação de cereais e fertilizantes russos, bem como de matérias‑primas, nomeadamente alumínio, produtos siderúrgicos, urânio, titânio, níquel, madeira e produtos de madeira, bem como gás e petróleo; solicita um embargo total ao gás natural liquefeito russo e sanções contra a Gazprom e as empresas petrolíferas russas; exorta a UE a impor o requisito de que os navios de classe de gelo Arc‑7 que exportam gás natural liquefeito russo sejam incluídos nas listas de sanções do OFAC e da UE, negando‑lhes acesso aos portos ou aos serviços marítimos ocidentais; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que imponham sanções específicas aos navios de mar utilizados pela Rússia para contornar as sanções aplicáveis às suas exportações de petróleo e gás e à manutenção dos seus projetos energéticos no Ártico; insta a UE a introduzir uma proibição total dos produtos refinados produzidos a partir de petróleo russo;

16.Preconiza a aplicação de sanções ao setor nuclear da Rússia e de sanções específicas contra os autores de violações da segurança e proteção nuclear na central nuclear de Zaporíjia; recomenda a proibição de voos de passageiros de países terceiros para a Rússia e vice‑versa através do espaço aéreo da UE; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que deixem de importar produtos de petróleo refinado russo reexportados;

17.Exorta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de empresas sediadas na UE, de terceiros e de Estados terceiros; apela ainda ao Conselho para que adote e aplique rigorosamente medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções e disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar russo;

18.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia e às Nações Unidas.

Última actualização: 18 de Setembro de 2024
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