PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE
16.9.2024-()
nos termos do artigo136.º, n.º2, do Regimento
Sergey Lagodinsky, Alice Kuhnke, Villy Søvndal, Nicolae Ştefănuță, Mārtiņš Staķis, Reinier VanLanschot, Erik Marquardt, Damian Boeselager, Virginijus Sinkevičius
em nome do Grupo Verts/ALE
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0028/2024
10‑0028/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE
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O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia,
–Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, as Convenções da Haia, as Convenções de Genebra e os seus protocolos adicionais, bem como o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
–Tendo em conta o relatório, de 14 de fevereiro de 2024, do Banco Mundial, do Governo da Ucrânia, da Comissão Europeia e das Nações Unidas intitulado «Ukraine – Third Rapid Damage and Needs Assessment (RDNA3) February 2022 – December 2023» [Ucrânia – Terceira avaliação rápida de danos e necessidades, fevereiro de 2022 – dezembro de 2023],
–Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu e a Declaração Conjunta de Apoio à Ucrânia, de 12 de julho de 2023,
–Tendo em conta os compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a União Europeia e a Ucrânia, de 27 de junho de 2024,
A.Considerando que, em 24 de fevereiro de 2022, a Federação da Rússia lançou uma nova ofensiva sustentada e sem precedentes no âmbito da sua guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia; que a agressão russa contra a Ucrânia teve início em 2014 com a ocupação de partes da região do Donbass e com a ocupação e anexação da República Autónoma da Crimeia da Ucrânia;
B.Considerando que as forças russas continuam a levar a cabo ataques sistemáticos e indiscriminados contra zonas residenciais e infraestruturas civis na Ucrânia; que bombardeamentos intensos, combinados com combates terrestres, continuaram ao longo de 2024, tendo um recente ataque com drones e mísseis resultado na morte de sete civis na cidade ocidental de Lviv, a apenas 70km da fronteira polaca; que as vagas de ataques russos a infraestruturas energéticas, que perturbam o abastecimento de energia e de água, limitaram seriamente o acesso de civis a serviços essenciais, estabelecimentos de saúde e escolas, com implicações a mais longo prazo e uma previsão de agravamento da situação no inverno;
C.Considerando que o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) alertou para o facto de a situação humanitária na Ucrânia se ter deteriorado ainda mais este ano; que a intensificação das hostilidades no Oblast de Carcóvia, em maio, causou também a maior deslocação na Ucrânia desde 2023; que os bombardeamentos e os ataques continuaram a matar civis e a danificar casas, estabelecimentos de saúde e escolas em todo o país; que as vagas de ataques às infraestruturas energéticas afetaram o acesso a serviços essenciais, prevendo‑se implicações a mais longo prazo; que tais ataques sistemáticos constituem crimes de guerra ao abrigo do direito internacional; que, segundo o OCHA, devido ao défice de financiamento – apenas 28% do montante prometido em resposta ao apelo humanitário de 2024 tinha sido recebido no final de junho –, os trabalhadores humanitários não conseguem atualmente satisfazer plenamente as necessidades críticas do país;
D.Considerando que, em violação da Diretiva Proteção Temporária[1], a Hungria emitiu um decreto que suprime o abrigo financiado pelo Estado para refugiados do oeste da Ucrânia, deixando sem abrigo muitos deles, na sua maioria mulheres e crianças;
E.Considerando que a última Avaliação Rápida dos Danos e das Necessidades (RDNA3) conjunta publicada pelo Governo da Ucrânia, pelo Grupo do Banco Mundial, pela Comissão Europeia e pelas Nações Unidas estima que, em 31 de dezembro de 2023, o custo total da reconstrução e recuperação na Ucrânia ascenderá a, pelo menos, 486mil milhões de USD ao longo da próxima década, contra 411mil milhões de USD estimados há um ano;
F.Considerando que a Rússia ainda tem uma vantagem no ar e nas tropas no terreno, uma vez que conta atualmente com cerca de 520000 soldados na Ucrânia e tenciona aumentar este número para 690000 até ao final de 2024; que a Rússia está a aumentar rapidamente a sua própria produção militar, tendo a despesa militar atingido cerca de 140mil milhões de EUR em 2024; que a Rússia está também a utilizar arsenais de munições da Bielorrússia e obuses de artilharia e mísseis balísticos provenientes da Coreia do Norte, bem como drones e mísseis iranianos; que, de acordo com fontes governamentais, o Irão transferiu recentemente para a Rússia remessas de mísseis balísticos de curto alcance Fath‑360, que podem ser utilizados contra a Ucrânia no prazo de semanas; que, em consequência, a França, a Alemanha e o Reino Unido anunciaram um novo conjunto de sanções contra o Irão;
G.Considerando que o nível de ajuda militar continua a ser baixo, tanto em termos de qualidade como de quantidade, e que há um atraso na entrega efetiva de armas e munições à Ucrânia após a tomada das decisões de entrega; que, na sequência da decisão tomada na Cimeira da NATO, a Ucrânia devia receber um número significativo de sistemas de defesa que ainda não foram fornecidos;
H.Considerando que, na reunião de fevereiro de 2024 dos ministros da Defesa da UE, o VP/AR Josep Borrell anunciou que os Estados‑Membros se tinham comprometido a enviar, pelo menos, 21mil milhões de EUR de ajuda militar à Ucrânia em 2024; que, no final de 2023 e no início de 2024, o chanceler alemão, Olaf Scholz, anunciou que só o seu país autorizaria 8mil milhões de EUR em ajuda militar para 2024 e instou outros Estados‑Membros a aumentarem significativamente os seus compromissos para 2024;
I.Considerando que, em agosto de 2024, o Governo alemão decidiu reduzir para metade a ajuda militar à Ucrânia para 2025; que o Governo alemão anunciou que utilizaria outras fontes para além do orçamento federal para prestar apoio financeiro à Ucrânia, nomeadamente as mais‑valias provenientes de ativos russos congelados; que não foi estabelecido um quadro jurídico para a captura e redistribuição efetivas das mais‑valias provenientes de ativos russos congelados;
J.Considerando que, além disso, a Hungria está a bloquear o recém‑criado Fundo de Assistência à Ucrânia no valor de 5mil milhões de EUR, criado em março de 2024 no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP), e a oitava parcela de reembolsos do MEAP aos Estados‑Membros, que presta ajuda militar à Ucrânia há mais de 18meses;
K.Considerando que Estados‑Membros da UE continuam a comprar combustíveis fósseis à Rússia, contribuindo para a economia russa e reforçando o seu «tesouro de guerra»; que, desde fevereiro de 2022, Estados‑Membros da UE gastaram mais de 201mil milhões de EUR em combustíveis fósseis russos; que, em agosto de 2024, os cinco principais países importadores de combustíveis fósseis russos na UE pagaram ainda à Rússia um total de 1,2mil milhões de EUR pelas suas importações; que a UE concedeu uma isenção ao petróleo bruto russo importado através do ramo sul do gasoduto Druzhba para a Hungria, a Eslováquia e a Chéquia; que o gás russo transportado por gasoduto e o gás natural liquefeito também não são objeto de sanções; que o aumento das importações de gás russo pelo Azerbaijão suscita preocupação quanto à viabilidade de a UE recorrer ao Azerbaijão como fornecedor alternativo de gás, uma vez que Baku, incapaz de satisfazer a procura europeia, pode rotular o gás russo como azerbaijano para consumo europeu;
1.Condena com a maior veemência a continuação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, bem como o envolvimento da Bielorrússia nesta guerra, e exige que a Rússia ponha imediatamente termo a todas as atividades militares na Ucrânia, retire incondicionalmente todas as forças e equipamento militar de todo o território da Ucrânia internacionalmente reconhecido e compense a Ucrânia pelos danos causados à sua população, às suas terras e às suas infraestruturas;
2.Manifesta total solidariedade para com o povo da Ucrânia, apoia plenamente a independência, a soberania e a integridade territorial deste país dentro das suas fronteiras reconhecidas internacionalmente e sublinha que esta guerra constitui uma grave violação do direito internacional; destaca que o objetivo último continua a ser alcançar uma paz justa e duradoura na Ucrânia nos seus termos, garantindo a segurança e a dignidade do seu povo numa Europa pacífica e estável;
3.Exorta a UE a empenhar‑se ativamente na aplicação da Fórmula Ucraniana para a Paz, a dialogar com os países do Sul Global neste contexto e a criar as bases para a realização da segunda Cimeira da Paz;
4.Insta a Comissão a propor rapidamente assistência financeira a longo prazo para a reconstrução da Ucrânia, em colaboração com os países parceiros, em particular assegurando a execução célere do Mecanismo para a Ucrânia, a fim de garantir a continuidade do apoio a níveis adequados e recursos para a reconstrução à altura do nosso apoio político à Ucrânia;
5.Salienta que, na Ucrânia, mais de 14,6milhões de pessoas necessitam de ajuda humanitária e que mais de 6milhões de ucranianos foram deslocados do seu país; observa que se prevê que o número de pessoas afetadas aumente significativamente se a Rússia obtiver mais ganhos territoriais e se os ataques às infraestruturas energéticas e outras infraestruturas críticas continuarem; frisa a necessidade de a UE continuar a prestar ajuda humanitária sistémica e previsível à Ucrânia; preconiza um aumento substancial da ajuda humanitária da UE, de molde a assegurar o pleno apoio à Ucrânia também em 2025 e a cumprir as responsabilidades globais da UE; assinala que a necessidade de apoio humanitário se deverá manter nos próximos anos e realça que a UE tem se preparar para fazer face a essa realidade através do planeamento a longo prazo e de fundos adequados; apela aos Estados neutros para que aumentem a sua ajuda humanitária à Ucrânia;
6.Exorta a Hungria a retirar o decreto que suprime o abrigo financiado pelo Estado para refugiados do oeste da Ucrânia e a assumir as suas responsabilidades ao abrigo da Diretiva Proteção Temporária da UE;
7.Condena veementemente o recurso à violência sexual e baseada no género como arma de guerra e salienta que tal constitui um crime de guerra; insta a UE e os países de acolhimento e de trânsito a garantirem o acesso a serviços de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, nomeadamente contraceção de emergência, profilaxia pós‑exposição e assistência ao aborto, incluindo para sobreviventes de violação;
8.Reitera o seu apelo à UE para que intensifique os esforços para fazer face à terrível situação das pessoas deportadas à força para a Rússia e das crianças adotadas à força na Rússia, nomeadamente sancionando as pessoas diretamente responsáveis e envolvidas na transferência forçada e na detenção injustificada de crianças ucranianas;
9.Congratula‑se com a assinatura dos compromissos conjuntos em matéria de segurança entre a União Europeia e a Ucrânia e convida a Comissão e os Estados‑Membros a agirem rapidamente para aplicar eficazmente os compromissos assumidos;
10.Sublinha que as entregas insuficientes ou atrasadas de armas e munições podem comprometer os esforços envidados até à data, pelo que insta os Estados‑Membros a aumentarem substancialmente e a acelerarem significativamente o seu apoio militar, com a máxima urgência, em particular o fornecimento de armas e munições em resposta a necessidades claramente identificadas, nomeadamente mísseis TAURUS; enfatiza que, na sequência da decisão tomada na Cimeira da NATO, a Ucrânia devia ter recebido um número significativo de sistemas de defesa que ainda não foram fornecidos; condena as limitações impostas à utilização de armas ocidentais para alvos militares legítimos no território russo contrários aos direitos da Ucrânia ao abrigo do direito público internacional; considera que a UE deve demonstrar liderança nesta luta contra a impunidade e em prol da paz;
11.Deplora profundamente que o volume financeiro da ajuda militar bilateral dos Estados‑Membros à Ucrânia esteja a diminuir, apesar das firmes declarações proferidas no início deste ano, agora em contradição com decisões governamentais recentes e com os graves problemas no funcionamento geral do mecanismo central da UE para incentivar a ajuda militar bilateral à Ucrânia (MEAP); lamenta o facto de a Alemanha ter anunciado que tenciona reduzir o financiamento da Ucrânia no seu orçamento de Estado; realça que a utilização de ativos russos congelados para apoiar financeiramente a Ucrânia continua a ser apenas uma proposta teórica, uma vez que o quadro jurídico para a tornar possível ainda não foi estabelecido; faz notar que esses fundos devem ser considerados adicionais e não podem substituir o financiamento para a Ucrânia proveniente dos orçamentos de Estado existentes;
12.Subscreve a avaliação do VP/AR JosepBorrell sobre o bloqueio inaceitável da Hungria de até 5,68mil milhões de EUR de fundos do MEAP, destinados a reembolsar partes da ajuda militar bilateral e que se encontram parcialmente congelados há mais de um ano e meio; convida os Estados‑Membros da UE, a Presidente da Comissão e o VP/AR a envidarem todos os esforços para pôr termo ou ultrapassar o veto da Hungria com caráter de urgência;
13.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a redobrarem os seus esforços para assegurar a quantidade e a qualidade adequadas do apoio militar à Ucrânia, juntamente com o calendário adequado de entrega e os direitos de utilização, o que permitiria efetivamente à Ucrânia restabelecer a sua integridade territorial; reitera a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e os aliados da NATO devem comprometer‑se coletiva e individualmente a apoiar a Ucrânia militarmente com, pelo menos, 0,25% do seu PIB anual;
14.Insta o Conselho a manter e alargar a sua política de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, a par do acompanhamento, análise e reforço da sua eficácia e impacto; ressalta que o impacto das sanções existentes, bem como do apoio financeiro e militar à Ucrânia, continuará a ser comprometido enquanto a UE permitir a importação de combustíveis fósseis russos; manifesta a sua profunda preocupação com a China e outros países que se considera estarem a apoiar o esforço de guerra de Moscovo;
15.Recomenda a proibição da importação de cereais e fertilizantes russos, bem como de matérias‑primas, nomeadamente alumínio, produtos siderúrgicos, urânio, titânio, níquel, madeira e produtos de madeira, bem como gás e petróleo; solicita um embargo total ao gás natural liquefeito russo e sanções contra a Gazprom e as empresas petrolíferas russas; exorta a UE a impor o requisito de que os navios de classe de gelo Arc‑7 que exportam gás natural liquefeito russo sejam incluídos nas listas de sanções do OFAC e da UE, negando‑lhes acesso aos portos ou aos serviços marítimos ocidentais; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que imponham sanções específicas aos navios de mar utilizados pela Rússia para contornar as sanções aplicáveis às suas exportações de petróleo e gás e à manutenção dos seus projetos energéticos no Ártico; insta a UE a introduzir uma proibição total dos produtos refinados produzidos a partir de petróleo russo;
16.Preconiza a aplicação de sanções ao setor nuclear da Rússia e de sanções específicas contra os autores de violações da segurança e proteção nuclear na central nuclear de Zaporíjia; recomenda a proibição de voos de passageiros de países terceiros para a Rússia e vice‑versa através do espaço aéreo da UE; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que deixem de importar produtos de petróleo refinado russo reexportados;
17.Exorta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de empresas sediadas na UE, de terceiros e de Estados terceiros; apela ainda ao Conselho para que adote e aplique rigorosamente medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções e disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar russo;
18.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia e às Nações Unidas.
- [1]Diretiva2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados‑Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (http://data.europa.eu/eli/dir/2001/55/oj).