PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE
16.9.2024-()
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Helmut Brandstätter, Petras Auštrevičius, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Bart Groothuis, Karin Karlsbro, Ľubica Karvašová, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, Eugen Tomac, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Hilde Vautmans, Lucia Yar, Dainius Žalimas, Malik Azmani
em nome do Grupo Renew
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0028/2024
10‑0033/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE
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O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em especial as aprovadas desde a escalada da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia em fevereiro de 2022,
–Tendo em conta a declaração dos ministros dos Negócios Estrangeiros da França, da Alemanha e do Reino Unido, de 10 de setembro de 2024, sobre a transferência de mísseis balísticos do Irão para a Rússia,
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2024/792 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de fevereiro de 2024, relativo à criação do Mecanismo para a Ucrânia[1],
–Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que a Rússia tem vindo a levar a cabo uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, prosseguindo o que começou em 2014 com a anexação da Crimeia e a subsequente ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk; que, por meio desta guerra de agressão, a Rússia procura a destruição e extinção completas do Estado ucraniano, bem como a privação do povo ucraniano da sua identidade e do seu futuro;
B.Considerando que as forças russas têm vindo a realizar ataques indiscriminados em zonas residenciais e infraestruturas civis, que provocaram a morte de milhares de civis ucranianos, deportações forçadas e desaparecimentos, designadamente de crianças, a prisão ilegal e a tortura de cidadãos ucranianos na Rússia e nos territórios da Ucrânia ocupados pela Rússia, a execução de civis, soldados e prisioneiros de guerra ucranianos e atos de terrorismo por todo o país, inclusive o recurso à violência sexual e à violação em massa como arma de guerra; que milhões de ucranianos continuam deslocados dentro e fora da Ucrânia, em fuga da agressão da Rússia;
C.Considerando que o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu vários mandados de detenção contra funcionários russos responsáveis por crimes de guerra, a saber, dirigir ataques contra bens de caráter civil, deportar e transferir ilegalmente a população das zonas ocupadas da Ucrânia para a Federação da Rússia, em detrimento das crianças ucranianas; que, em setembro de 2024, a Mongólia não executou o mandado de detenção do TPI contra Vladimir Putin;
D.Considerando que, nas últimas semanas, a Rússia intensificou os seus ataques brutais contra zonas residenciais na Ucrânia, nomeadamente em Carcóvia, Kiev, Poltava, Sumy, Lviv e Odesa; que estes ataques indiscriminados custaram a vida a muitos civis, incluindo três membros do pessoal do Comité Internacional da Cruz Vermelha, que foram mortos enquanto prestavam assistência humanitária vital; que tais ataques constituem crimes de guerra;
E.Considerando que a situação humanitária na Ucrânia, mormente nas imediações das linhas da frente, continua a ser crítica; que a prestação de assistência médica, infraestrutural e de outros tipos é fundamental; que, de acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas, os recentes ataques russos contra infraestruturas civis cruciais deixaram dezenas de milhares de ucranianos sem acesso a serviços essenciais;
F.Considerando que a Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma determinação inabalável na resistência à guerra de agressão russa, apesar do elevado custo em vítimas civis e militares; que a Rússia tem cometido intencionalmente atrocidades sistemáticas e em grande escala nos territórios ocupados e atacado indiscriminadamente zonas residenciais e infraestruturas civis;
G.Considerando que a Rússia continua a gozar de uma clara vantagem em relação à Ucrânia, tanto em termos de número de tropas, como da quantidade de equipamento militar à sua disposição; que a Rússia aumentou substancialmente as suas próprias despesas e produção militares para 8% do seu PIB em 2024, segundo as estimativas; que a Rússia conta com o apoio militar de vários países, sobretudo do Irão e da Coreia do Norte; que há fontes que indicam que a China está a prestar à Rússia uma assistência considerável no reforço das suas capacidades militares, não se cingindo às tecnologias de dupla utilização;
H.Considerando que, desde fevereiro de 2022, a União adotou 14 pacotes de sanções da UE destinadas principalmente a limitar, tanto quanto possível, a capacidade do Kremlin para financiar a guerra que desencadeou; que a UE decidiu utilizar os ganhos inesperados provenientes dos ativos congelados do Banco Central da Rússia para apoiar a Ucrânia, em particular prestando assistência militar adicional;
I.Considerando que numerosos funcionários da Europa e dos EUA alertaram para o facto de a Rússia estar a levar a cabo uma imprudente campanha de sabotagem em todo o continente europeu; que uma declaração ajuramentada do FBI, desclassificada em 4 de setembro de 2024, revelou a campanha «Doppelgänger»; que desta campanha constavam tentativas de desestabilizar os EUA e a Europa, com o intuito de dividir os aliados da Ucrânia e minar o apoio a este país criando domínios que se faziam passar por sítios Web noticiosos legítimos e fidedignos; que, na sequência desta declaração, o Departamento de Justiça dos EUA apreendeu 32 domínios da Internet utilizados por intervenientes em estreita cooperação com o Governo russo, designadamente a administração presidencial;
J.Considerando que o Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, anunciou que, em 12 de setembro de 2024, um míssil russo atingira um navio de carga que transportava trigo no mar Negro, com destino ao Egito, pouco depois de ter abandonado as águas territoriais ucranianas, transformando, assim, a segurança alimentar num objetivo renovado;
K.Considerando que os governos francês, alemão, britânico e dos EUA condenaram a exportação de mísseis balísticos pelo Irão e a sua aquisição pela Rússia, o que constitui uma escalada de ambas as partes, Irão e Rússia, e representa uma ameaça direta à segurança europeia; que estes governos impuseram ou anunciaram a sua intenção de impor novas sanções ao Irão; que, em 13 de setembro de 2024, o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) condenou o fornecimento de mísseis balísticos à Rússia por parte do Irão e anunciou futuras sanções;
L.Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia deixou esta última a braços com um défice orçamental significativo, na ordem dos 37mil milhões de EUR para 2024; que a Ucrânia enfrentará um défice orçamental semelhante para 2025; que os 12,5mil milhões de EUR já atribuídos pela UE para 2025 cobrirão parte deste défice;
M.Considerando que, até à data, a UE e os seus Estados‑Membros disponibilizaram à Ucrânia contributos no valor de mais de 100mil milhões de EUR em assistência financeira, humanitária, militar e de apoio aos refugiados; que a opinião pública em alguns Estados‑Membros começa a opor‑se a esta ajuda e assistência, sendo estes sentimentos negativos por vezes alimentados pelos governos nacionais; que o apoio militar global da UE à Ucrânia – prestado através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e diretamente pelos Estados‑Membros – ascende a cerca de 43,5mil milhões de EUR; que a UE mobilizou a primeira parcela de 1,4mil milhões de EUR em ganhos inesperados provenientes dos ativos congelados do Banco Central da Rússia através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, a fim de viabilizar mais assistência militar à Ucrânia;
N.Considerando que o Governo húngaro continua a abusar do seu poder de veto para bloquear a ajuda essencial da UE à Ucrânia, em particular a abertura de uma nova parcela de despesas para apoiar as forças ucranianas, o desbloqueio de parcelas de reembolso anteriores e a criação do novo fundo de assistência à Ucrânia por meio do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;
O.Considerando que os aliados da Ucrânia têm vindo a fornecer sistemas de armas para apoiar a sua legítima defesa; que alguns destes parceiros introduziram igualmente restrições à utilização de alguns destes sistemas de armas, como os mísseis de longo alcance, para atacar alvos em território russo; que a Missão de Assistência Militar da UE de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) formou, até à data, quase 60000 soldados ucranianos; que mais 15000 soldados receberão formação para alcançar o objetivo de 75000 até ao final de 2024; que a UE abriu um serviço de inovação da UE no domínio da defesa em Kiev para apoiar as partes interessadas ucranianas com atividade no setor da inovação no domínio da defesa a aceder aos programas e às possíveis opções de financiamento da UE, bem como para reforçar a cooperação entre as indústrias de defesa da UE e da Ucrânia;
1.Reitera a sua solidariedade para com a Ucrânia e presta homenagem ao corajoso povo ucraniano, que continua a defender com bravura a soberania, a independência e a integridade territorial do seu país; reconhece e louva o contributo inestimável da Ucrânia para a segurança da UE, dos membros da NATO e respetivos aliados e para a defesa dos seus valores ao resistir à guerra de agressão da Rússia;
2.Reitera a sua firme condenação da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e a sua tentativa de anexar ilegalmente diversas regiões da Ucrânia; reafirma a sua posição quanto à continuidade do apoio à independência, à soberania e à integridade territorial da Ucrânia nas suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem ativamente no sentido de manter e alcançar o mais amplo apoio internacional possível à Ucrânia;
3.Reitera que a Ucrânia, enquanto vítima de agressão, tem o direito inerente de legítima defesa, em conformidade com o artigo51.º da Carta das Nações Unidas; recorda que a assistência financeira e militar prestada pela UE, pelos EUA e pelos parceiros que partilham das mesmas ideias se destina a permitir à Ucrânia defender‑se eficazmente de um Estado agressor e restabelecer o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido;
4.Relembra que a única forma de alcançar a recuperação sustentável e a longo prazo da Ucrânia é assegurar que a sua reconstrução seja acompanhada do processo de adesão da Ucrânia à UE e do apoio contínuo da União; frisa a responsabilidade dos parceiros da Ucrânia de se comprometerem a prestar um apoio militar e financeiro sustentado e a longo prazo à Ucrânia; exorta ainda a Comissão a propor uma assistência financeira a longo prazo para a reconstrução da Ucrânia, com base na experiência do recém‑criado Mecanismo para a Ucrânia e integrando apoio militar durante tanto tempo e tão intensivamente quanto necessário;
5.Insta a Comissão a participar numa comunicação estratégica nos Estados‑Membros visando explicar a importância da defesa da Ucrânia na estabilidade mais alargada da Europa e assegurar que os cidadãos da UE estejam bem informados sobre o impacto desta assistência, tanto para a soberania da Ucrânia, como para a paz e a segurança em toda a UE; saúda e aplaude o esforço público e as iniciativas de financiamento colaborativo dos cidadãos em alguns Estados‑Membros, assegurando um fornecimento constante de armas à Ucrânia; incentiva, ademais, iniciativas semelhantes em toda a UE para promover a solidariedade e a participação do público nesta causa decisiva;
6.Reitera a sua firme convicção de que a Rússia deve conceder uma compensação financeira pelos enormes danos que provocou na Ucrânia, estimados em quase 500 mil milhões de EUR; reclama progressos céleres na execução da decisão do G7 de oferecer à Ucrânia um empréstimo de 50mil milhões de USD, garantidos por ativos estatais russos imobilizados, a fim de assegurar o desembolso de fundos à Ucrânia em tempo útil; exorta a UE e os seus Estados‑Membros a encontrarem, sem demora, uma solução sólida para a utilização dos ativos congelados do Estado russo para financiar a defesa da Ucrânia e garantir‑lhe reparações; reconhece o valor acrescentado da utilização de ganhos inesperados através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e incentiva a UE a continuar a canalizar parte dos ganhos através deste mecanismo;
7.Solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que aumentem o apoio militar e humanitário à Ucrânia, para que o país se possa defender eficazmente e prestar cuidados médicos e outros serviços essenciais à sua população; sublinha que a entrega insuficiente ou tardia de armas e munições pode comprometer os esforços envidados até à data; exorta, nesse sentido, os Estados‑Membros a aumentarem e a acelerarem substancialmente o seu apoio militar, bem como a reforçarem a capacidade das suas indústrias militares; frisa a importância da cooperação com a indústria de defesa ucraniana e da sua integração, a longo prazo, na base tecnológica e industrial de defesa da UE; insta a UE e os seus Estados‑Membros a acelerarem a execução do plano conjunto da UE para o fornecimento de um milhão de munições de artilharia à Ucrânia; apela aos Estados‑Membros para que expandam ainda mais as operações de formação, adaptando‑as simultaneamente às necessidades reais das forças armadas ucranianas; insta os Estados‑Membros e as suas indústrias militares a honrarem o compromisso assumido de estabelecer uma produção militar em território ucraniano;
8.Exorta os países fornecedores de sistemas de defesa à Ucrânia a levantarem de imediato as restrições à utilização de sistemas de armas fornecidos para a legítima defesa da Ucrânia, em conformidade com o artigo51.º da Carta das Nações Unidas, por forma a permitir ataques a alvos legítimos dentro do território russo; recorda que estas restrições prejudicam a capacidade da Ucrânia para combater eficazmente os ataques russos às suas cidades e infraestruturas, o que aumenta o número já impressionante de mortes civis;
9.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a tomarem as medidas necessárias para que o Fundo de Assistência à Ucrânia no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz esteja operacional com a maior brevidade; denuncia, com a maior veemência possível, o veto da Hungria à ajuda da UE à Ucrânia através do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz e insta o Conselho a encontrar formas de ultrapassar este impasse o mais rapidamente possível;
10.Reitera o seu apoio à fórmula para a paz apresentada pelo Presidente ucraniano, Volodymyr Zelensky, e congratula‑se com a primeira cimeira para a paz na Ucrânia, que decorreu de 15 a 16 de junho de 2024 na Suíça; sublinha a importância de alcançar um acordo de paz justo e sustentável em termos aceitáveis para a Ucrânia;
11.Insta o Conselho a manter e alargar ainda mais a sua política de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, a par do acompanhamento, análise e reforço da sua eficácia e impacto; exorta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de empresas sediadas na UE, de terceiros e de Estados terceiros e a adotar e aplicar de forma rigorosa medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções ou disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar russo; insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem a cooperação na identificação das entidades envolvidas na evasão às sanções criando equipas de investigação multinacionais conjuntas e aumentando o apoio à investigação e ao jornalismo de investigação baseados em ONG;
12.Condena a recente transferência pelo Irão de mísseis balísticos para a Rússia; exorta os Estados‑Membros a alargarem e reforçarem em maior medida o regime de sanções contra o Irão e a Coreia do Norte, à luz do apoio militar destes países à guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, e a acrescentarem outras entidades e pessoas chinesas à lista de sanções da UE, pelo seu apoio ao setor da defesa e da segurança da Rússia;
13.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a redobrarem esforços para impedir que componentes cruciais produzidos nos países da UE cheguem à indústria militar russa e a apertarem os controlos sobre a venda e a manutenção de equipamento de alta tecnologia fabricado na UE;
14.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem ativamente os esforços para garantir a prestação de contas pelos crimes de guerra nos tribunais e instituições internacionais existentes, bem como pelo crime de agressão através da criação de um tribunal especial internacional; lamenta a recusa da Mongólia em deter Vladimir Putin ao abrigo do mandado de detenção do TPI e insta o VP/AR a tomar medidas proporcionadas para dissuadir outros países de adotarem comportamentos semelhantes;
15.Convida os países do G7 a aplicarem de forma mais eficaz o limite máximo de preço imposto ao petróleo marítimo russo e a colmatarem as lacunas de que a Rússia se serviu para reembalar e vender o seu petróleo a preços de mercado; solicita à UE e aos seus Estados‑Membros que exerçam um controlo rigoroso sobre a «frota obscura» da Rússia, que, além de violar as sanções da UE e do G7, constitui uma enorme ameaça ecológica para o ecossistema devido às suas deficiências técnicas e frequentes avarias;
16.Recorda que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, dado o seu contexto ideológico e os objetivos prosseguidos, ameaça também a segurança europeia, as nossas democracias e os nossos valores; condena o crescente número de ataques híbridos perpetrados pela Rússia contra a UE, os seus Estados‑Membros e países candidatos, visando enfraquecer o apoio europeu à Ucrânia através da manipulação da informação, da sabotagem, de tentativas dissimuladas de desestabilização e da corrupção; insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem de forma estratégica e pró‑ativa para combater as ameaças híbridas, reforçar a comunicação estratégica da UE e prevenir a ingerência russa nos processos políticos, eleitorais e outros processos democráticos da UE e da sua vizinhança; relembra a posição do Parlamento sobre a necessidade de combater a desinformação e a propaganda russas no Sul Global;
17.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, às autoridades russas e aos outros governos em causa.
- [1] JO L, 2024/792, 29.2.2024, ELI: .