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Proposta de resolução - B10-0194/2024Proposta de resolução
B10-0194/2024

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a eleição da Comissão

25.11.2024-()

para encerrar o debate sobre a apresentação, pela presidente eleita da Comissão, do colégio de comissários e do respetivo programa
apresentada nos termos do artigo 129.º, n.º 6, do Regimento

Manon Aubry, Martin Schirdewan
em nome do Grupo The Left

10‑0194/2024

Resolução do Parlamento Europeu sobre a eleição da Comissão

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo 17.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia e o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a Decisão (UE) 2024/1862[1] do Conselho Europeu, de 27 de junho de 2024, que propõe Ursula von der Leyen como candidata ao cargo de presidente da Comissão,

Tendo em conta as orientações políticas para a próxima Comissão, apresentadas em 18 de julho de 2024 pela candidata a presidente da Comissão,

Tendo em conta a sua Decisão de 18 de julho de 2024[2], que elege Ursula von der Leyen presidente da Comissão,

Decisão (UE) 2024/2086 do Conselho Europeu, de 24 de julho de 2024, que nomeia a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança[3],

Decisão (UE) 2024/2517 do Conselho,, tomada de mútuo acordo com a presidente eleita da Comissão, de 19 de setembro de 2024, que adota a lista das demais personalidades que o Conselho tenciona nomear membros da Comissão[4],

Tendo em conta as audições dos comissários indigitados, realizadas pelas comissões parlamentares competentes de 4 a 12 de novembro de 2024, bem como as avaliações dos comissários indigitados efetuadas na sequência das audições,

Tendo em conta a apresentação na sessão plenária de 27 de novembro de 2024, pela presidente eleita da Comissão, do colégio de comissários e do respetivo programa,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta os princípios da democracia, da transparência e da responsabilização, em que se baseia a União Europeia,

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de setembro de 2021, sobre o reforço da transparência e da integridade nas instituições da UE através da criação de um organismo de ética independente da UE[5],

Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de fevereiro de 2023, sobre a criação de um organismo de ética independente da UE[6],

Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de julho de 2023, sobre a criação do organismo de ética da UE[7],

Tendo em conta o artigo 129.º, n.º 6, e o Anexo VII do seu Regimento,

A.Considerando que, nos termos do seu Regimento, nomeadamente do artigo129.º e do anexoVII, artigo2.º, o Parlamento deve ter especialmente em conta o equilíbrio de género da futura Comissão;

B.Considerando que o seu Regimento, nomeadamente o artigo129.º e o anexoVII, artigo2.º, também refere que o Parlamento tem a expectativa de que os comissários indigitados divulguem na íntegra as informações relativas aos seus interesses financeiros;

C.Considerando que, nos termos do seu Regimento, nomeadamente do artigo129.º e do anexoVII, artigo3.º, a comissão competente para os assuntos jurídicos examina as declarações de interesses e avalia se o conteúdo das declarações dos comissários indigitados é exato e completo;

D.Considerando que o artigo129.º do seu Regimento e o anexoVII, artigo5.º, estipulam que as comissões se reúnem sem demora após a audição de confirmação para avaliar cada um dos comissários indigitados;

E.Considerando que, durante o processo de verificação, 7 avaliações e 26 análises foram adiadas sem justificação, em violação dos requisitos processuais e suscitando sérias preocupações quanto à integridade do procedimento;

F.Considerando que as reuniões de avaliação adiadas foram convocadas oficialmente duas a três horas antes do seu início efetivo, sem informação prévia e de forma absolutamente desorganizada entre as comissões envolvidas, o que resultou na indisponibilidade de alguns coordenadores;

G.Considerando que os atrasos e a aparente facilitação de negociações nos bastidores entre os principais grupos políticos minaram a confiança na transparência e equidade do procedimento e desacreditaram o procedimento e o Parlamento no seu todo;

H.Considerando que o Parlamento, enquanto única instituição da UE eleita por sufrágio direto, deve desempenhar um papel fundamental na defesa da responsabilização democrática na União, e que este papel está a ser cada vez mais marginalizado;

I.Considerando que os comissários, assumidas as suas funções, ganham até 30000EUR por mês; que, em 2023, o salário mensal médio de um trabalhador solteiro sem filhos na União Europeia foi de 2351EUR;

J.Considerando que desaires históricos, como a demissão da Comissão Jacques Santer em 1999, ilustram os riscos decorrentes de um controlo parlamentar insuficiente;

1.Condena veementemente as violações processuais e a violação ou o desrespeito, por parte do Parlamento, do seu próprio Regimento, em todas as fases do processo de confirmação e seleção do colégio de comissários;

2.Manifesta a sua consternação perante a farsa do processo de análise das declarações de interesses, que continua a ser realizado à porta fechada de forma expedita e superficial, com um âmbito mais limitado do que em 2019, sem recursos suficientes e num quadro onde não existem quaisquer poderes de investigação;

3.Salienta que o modelo fornecido pela Comissão para as declarações de interesses financeiros dos comissários indigitados continua a basear‑se numa autoavaliação dos conflitos de interesses potenciais ou reais dos candidatos e não cumpre as elevadas normas proclamadas e que se esperam do poder executivo europeu;

4.Recorda que, nos termos do artigo129.º do seu Regimento e do anexoVII, artigo5.º, o presidente e os coordenadores reúnem‑se imediatamente após a audição de confirmação para avaliar e aprovar ou rejeitar os comissários indigitados;

5.Lamenta os adiamentos e a falta de transparência das reuniões de avaliação, o que dá a entender que existe a vontade de favorecer uma negociação política opaca, em detrimento da responsabilização democrática;

6.Condena veementemente o facto de, em consequência deste acordo de bastidores, candidatos manifestamente não qualificados para a respetiva pasta terem sido aprovados expeditamente, sem terem sido sujeitos a um verdadeiro controlo;

7.Condena o facto de as reuniões de avaliação adiadas terem sido convocadas num prazo extremamente curto (duas a três horas antes do seu início efetivo), sem informação prévia e de forma totalmente desorganizada entre as comissões envolvidas, o que resultou na impossibilidade de certos coordenadores participarem e representarem os seus grupos políticos na avaliação de alguns comissários indigitados;

8.Recorda que, enquanto único órgão da UE eleito por sufrágio direto, o Parlamento está incumbido de obrigar o executivo a prestar contas; assinala que, em vez disso, o Parlamento abdicou da sua responsabilidade, comprometeu a sua própria integridade e credibilidade e traiu os cidadãos da UE;

9.Salienta que estas irregularidades minam a credibilidade do Parlamento enquanto voz democrática dos cidadãos da UE e comprometem a sua autoridade para atuar como organismo de controlo eficaz do poder executivo;

10.Exorta a Comissão e o Parlamento a iniciarem reformas internas imediatas e significativas para salvaguardar a integridade do processo de verificação, em particular:

a)insta a Comissão a rever o seu modelo de declaração de interesses financeiros dos comissários indigitados;

b)reitera o seu apelo de longa data no sentido de confiar a um organismo de ética independente reforçado a tarefa de efetuar uma análise aprofundada dos conflitos de interesses potenciais e reais dos comissários indigitados;

c)insiste no cumprimento obrigatório dos prazos processuais relacionados com as avaliações;

d)apela veementemente à melhoria dos mecanismos de transparência, a fim de evitar acordos de bastidores;

e)solicita uma revisão do Regimento do Parlamento para adotar mecanismos que garantam uma maior inclusividade na tomada de decisões, envolvendo grupos políticos de menor dimensão;

11.Apela ao reforço dos mecanismos de controlo parlamentar para evitar abusos futuros e garantir a legitimidade democrática da Comissão;

12.Reitera que a responsabilidade do Parlamento de avaliar os comissários indigitados não pode ser contornada por negociações secretas ou negociações políticas de bastidores entre os maiores grupos políticos, sem transparência ou responsabilização, privando os grupos mais pequenos – e, por conseguinte, uma parte significativa dos cidadãos da UE – do exercício das suas prerrogativas;

13.Salienta que esta nova Comissão é o resultado de uma nova coligação parlamentar que inclui os grupos de direita e de extrema‑direita e que moldará a agenda política ao longo dos próximos cinco anos;

14.Adverte que a erosão contínua do papel do Parlamento implica o risco de repetição de crises institucionais passadas, como a demissão da Comissão Jacques Santer, em 1999;

15.Lamenta o facto de a Comissão Von Der Leyen não respeitar as normas em matéria de equilíbrio de género;

16.Reafirma que os salários extraordinariamente elevados dos comissários demonstram uma desconexão das realidades económicas dos trabalhadores da UE, o que resulta na aplicação de políticas que não respondem realmente às necessidades e às dificuldades quotidianas dos trabalhadores;

17.Condena a abertura da Comissão à externalização das questões relacionadas com o asilo, tomando por modelo as tentativas do Governo italiano de criar centros de detenção em países terceiros, e realça que tal constitui uma violação clara dos valores consagrados no artigo2.º do Tratado da União Europeia;

18.Lamenta a inexistência de uma política climática ambiciosa apresentada pela Comissão para dar resposta à crise climática;

19.Lamenta que o colégio de comissários e a sua proposta de programa não correspondam às expectativas dos cidadãos da UE e que o programa não aborde a crise múltipla que a UE e os seus Estados‑Membros estão a atravessar, incluindo, entre outros problemas, a desindustrialização, os elevados preços da energia e o acesso aos serviços públicos;

20.Denuncia as medidas de austeridade que o futuro colégio de comissários, juntamente com os Estados‑Membros, prevê aplicar, num período em que são indispensáveis investimentos públicos nas pensões, nos transportes, nos cuidados de saúde e na educação;

21.Rejeita a agenda apresentada pelo colégio de comissários que promove a militarização e uma economia de guerra;

22.Manifesta‑se alarmado com a inexistência de um comissário responsável pelo emprego e os assuntos sociais, o que demonstra que este tema não é uma prioridade política para este colégio de comissários, que não dispõe de uma política neste domínio; sublinha, pelo contrário, a necessidade urgente de medidas decisivas para tornar a habitação acessível, aumentar os salários, evitar a perda de postos de trabalho, melhorar as condições de trabalho e combater a pobreza e as desigualdades crescentes; apela, neste contexto, a iniciativas legislativas e a um financiamento adequado a nível da UE para alcançar eficazmente estes objetivos, para além de simples intercâmbios de boas práticas ou declarações de intenções;

23.Condena veementemente a presença de dois candidatos de extrema‑direita na lista de comissários indigitados e o facto de, pela primeira vez, a Comissão ter um vice‑presidente de extrema‑direita; recorda que as políticas de extrema‑direita, quando aplicadas, se caracterizam sistematicamente por ataques violentos e seletivos contra os direitos dos trabalhadores, das mulheres, dos sindicatos e das minorias, bem como pela austeridade e por políticas benéficas para os ricos;

24.Lamenta que já não exista o cargo de comissário para a Igualdade, o que demonstra que os direitos das mulheres, das pessoas LGBTIQ+ e dos grupos em situação de vulnerabilidade não são uma prioridade política para este colégio de comissários, que não dispõe de uma política neste domínio;

25.Exige que a Comissão garanta a suspensão do Acordo de Associação UE‑Israel e de todos os acordos comerciais e de armamento da UE com o Estado de Israel, devido à violação contínua e sistemática por parte deste país dos direitos humanos e aos seus crimes contra a humanidade, como o demonstra o atual genocídio em Gaza;

26.Exige que a Comissão e os Estados‑Membros respeitem os mandados de detenção recentemente emitidos pelo Tribunal Penal Internacional contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade;

27.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho da União Europeia e à Comissão.

Última actualização: 26 de Novembro de 2024
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