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Proposta de resolução - B10-0211/2025Proposta de resolução
B10-0211/2025

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre os ataques contra cristãos na República Democrática do Congo: defesa da liberdade e da segurança religiosas

28.3.2025-()

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 166.º, n.º 2, do Regimento

Hilde Vautmans, Abir Al‑Sahlani, Dan Barna, Urmas Paet, Yvan Verougstraete
em nome do Grupo Renew

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0211/2025

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B10-0211/2025
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10‑0211/2025

Resolução do Parlamento Europeu sobre os ataques contra cristãos na República Democrática do Congo: defesa da liberdade e da segurança religiosas

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as anteriores resoluções sobre a República Democrática do Congo (RDC), nomeadamente a sua Resolução, de 13 de fevereiro de 2025, sobre a escalada de violência na parte oriental da República Democrática do Congo[1],

Tendo em conta o artigo136.º, n.º2, do seu Regimento,

A.Considerando que a situação no leste da RDC continua a agravar‑se significativamente, com uma escalada da violência, violações persistentes dos direitos humanos por parte de grupos armados, deslocações em massa, ataques a civis e condições humanitárias alarmantes;

B.Considerando que, em 18 de março de 2025, o presidente da RDC, Félix Tshisekedi, e o presidente do Ruanda, Paul Kagames, chegaram a acordo sobre um cessar‑fogo imediato e incondicional na sua primeira reunião presencial, volvido mais de um ano, organizada por mediadores do Catar, em Doa;

C.Considerando que o grupo armado M23, apoiado pelo Ruanda, intensificou os ataques no Quivu do Norte e, em 19 de março de 2025, invadiu a cidade de Walikale, rica em minerais, desrespeitando o cessar‑fogo;

D.Considerando que mais de setemilhões de pessoas estão atualmente deslocadas devido aos conflitos em curso, com acesso limitado a alimentos, água, cuidados de saúde e serviços essenciais;

E.Considerando que se registou um aumento alarmante dos ataques direcionados a civis, incluindo, entre outros, cristãos, em particular nas províncias do Quivu do Norte e do Ituri, perpetrados por grupos extremistas; que estes ataques, incluindo atentados a igrejas, assassínios e raptos, comprometem a liberdade religiosa e agravam as tensões intercomunitárias; que o direito à liberdade de religião e de crença é um direito humano fundamental, que tem de ser protegido dado o elevado nível de violência e perseguição;

F.Considerando que as mulheres e as raparigas na RDC estão sujeitas a uma crescente violência sexual e de género, contando‑se uma vítima de violação a cada quatro minutos; que o pessoal do Hospital Panzi, em Bukavu, que recebe muitos sobreviventes de violência sexual, está preocupado com o agravamento da situação da segurança na zona e com a segurança do pessoal e dos doentes do próprio Hospital Panzi;

G.Considerando que a exploração ilegal de recursos minerais continua a alimentar o conflito na região, exigindo uma supervisão internacional mais forte e políticas de aprovisionamento responsáveis;

H.Considerando que, em fevereiro de 2025, o presidente da RDC, Félix Tshisekedi, propôs um acordo ao presidente dos EUA, Donald Trump, no qual solicitava apoio militar contra os rebeldes do M23 em troca do acesso aos vastos recursos minerais da RDC;

I.Considerando que a UE se comprometeu a apoiar a estabilidade na RDC através do diálogo diplomático, da assistência financeira e da aplicação de sanções específicas a pessoas responsáveis por atos de violência e violações dos direitos humanos;

J.Considerando que, em 17 de março de 2025, a UE impôs sanções a nove pessoas e a uma entidade responsável por atos que constituem violações e abusos graves dos direitos humanos na RDC, mas que poderão ser necessárias novas medidas diplomáticas e económicas;

K.Considerando que o Conselho renovou o apoio financeiro da UE ao destacamento de soldados das forças de defesa ruandesas em Moçambique, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP); que o chefe destas forças foi anteriormente destacado no leste da RDC para apoiar os abusos cometidos pelo M23, o que suscita sérias dúvidas quanto à existência de salvaguardas suficientes associadas ao apoio do MEAP, incluindo um controlo efetivo e outros requisitos em matéria de direitos humanos;

1.Manifesta a sua profunda preocupação com o agravamento da crise humanitária e de segurança no leste da RDC;

2.Condena veementemente a ocupação de Goma e de outros territórios no leste da RDC pelo M23 e pelas forças de defesa ruandesas, considerando‑as uma violação inaceitável da soberania e da integridade territorial da RDC; insta o Governo do Ruanda a retirar os seus soldados do território da RDC, cuja presença constitui uma violação flagrante do direito internacional e da Carta das Nações Unidas, e a pôr termo à cooperação com os rebeldes do M23; exige que o Ruanda e todos os outros potenciais intervenientes estatais na região deixem de apoiar o M23;

3.Apela a um cessar‑fogo imediato e eficaz e à plena aplicação dos acordos diplomáticos, incluindo os processos de paz de Luanda e Nairobi;

4.Manifesta a sua consternação com o recurso chocante à violência sexual contra mulheres e raparigas como instrumento de repressão e arma de guerra na parte oriental da RDC, bem como com o recrutamento inaceitável de crianças‑soldados pelos diferentes grupos rebeldes; pede à comunidade internacional que se debruce sobre estes problemas sem demora; reitera com grande vigor que todos os ataques contra as forças mandatadas pelas Nações Unidas são injustificáveis e poderão ser considerados crimes de guerra;

5.Apela ao fim imediato da violência, em particular dos assassínios em massa e da utilização da violação como arma estratégica de guerra; insta a RDC e o Ruanda a investigar e julgar adequadamente os responsáveis por crimes de guerra, incluindo ataques direcionados às comunidades cristãs e a todas as outras comunidades religiosas e locais de culto;

6.Insta o Governo da RDC a implementar reformas no setor da segurança, a intensificar os seus esforços para prevenir novas atrocidades contra civis e a pôr termo ao seu apoio a grupos armados violentos, e à colaboração com estes, nomeadamente assegurando a plena proteção das comunidades religiosas e dos seus locais de culto; insta o Governo da RDC a assegurar a responsabilização pelas violações dos direitos humanos e a julgar os responsáveis por ataques; exorta o Governo da RDC a abordar e a prevenir o discurso de ódio e o incitamento ao ódio, designadamente a participação de funcionários nesses atos, e os atos de violência ou intimidação motivados pelo ódio;

7.Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que aumentem a ajuda humanitária para dar resposta às necessidades urgentes das pessoas deslocadas e das comunidades vulneráveis na RDC, garantindo o acesso seguro a alimentos, cuidados médicos e abrigo;

8.Apoia a aplicação de novas sanções específicas da UE a pessoas e entidades que financiem atos violência ou participem nestes, em violações dos direitos humanos e na exploração de recursos; insta o Conselho a aplicar e alargar estas sanções, visando todas as entidades e pessoas responsáveis, incluindo o major‑general Emmy K. Ruvusha, comandante das Forças de Segurança do Ruanda, indicado no relatório de junho de 2023 do Grupo de Peritos das Nações Unidas;

9.Apela a uma aplicação mais rigorosa da regulamentação da UE em matéria de minerais de conflito, a fim de impedir que o comércio ilícito abasteça os grupos armados na RDC; insta uma vez mais a Comissão a suspender o Memorando de Entendimento com o Ruanda, bem como o seu apoio a todos os projetos associados ao Conselho de Minas, Petróleo e Gás do Ruanda, uma vez que esses projetos podem levar a um apoio, direto ou indireto, de violações dos direitos humanos no leste da RDC; solicita à Comissão que apresente um levantamento pormenorizado dos projetos em curso com as autoridades ruandesas e que avalie se estes podem contribuir para as violações dos direitos humanos no Ruanda ou na RDC;

10.Insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a intensificarem os esforços diplomáticos, trabalhando em estreita colaboração com os parceiros regionais, designadamente a União Africana, a Comunidade da África Oriental e as Nações Unidas, com o objetivo de alcançar uma resolução sustentável do conflito;

11.Manifesta a sua preocupação com os relatos de ingerência estrangeira que agravam o conflito; apela a uma investigação independente das alegações de apoio externo a grupos armados;

12.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos Governos e aos Parlamentos do Ruanda e da República Democrática do Congo, à União Africana e a outras instâncias internacionais pertinentes.

Última actualização: 31 de Março de 2025
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