PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a prisão e detenção arbitrárias de Alexei Navalny
19.1.2021-()
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Anna Fotyga, Witold Jan Waszczykowski, Ryszard Antoni Legutko, Ryszard Czarnecki, Charlie Weimers, Hermann Tertsch, Jadwiga Wiśniewska, Bogdan Rzońca, Adam Bielan, Elżbieta Kruk, Ruža Tomašić, Veronika Vrecionová, Evžen Tošenovský, Jacek Saryusz‑Wolski, Alexandr Vondra, Eugen Jurzyca
em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B9-0090/2021
9‑0092/2021
Resolução do Parlamento Europeu sobre a prisão e detenção arbitrárias de Alexei Navalny
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, nomeadamente a de 17 de setembro de 2020, sobre a situação na Rússia: o envenenamento de Alexei Navalny[1],
–Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais («Convenção Europeia de Proteção dos Direitos Humanos»),
–Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos,
–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual a Federação da Rússia é parte,
–Tendo em conta a Constituição da Federação da Rússia, em particular o capítulo 2 sobre os Direitos e as Liberdades do Homem e do Cidadão,
–Tendo em conta o debate realizado pela sua Comissão dos Assuntos Externos em 10 de setembro de 2020,
–Tendo em conta a Convenção sobre as Armas Químicas,
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º2, do seu Regimento,
A.Considerando que, em 20 de agosto de 2020, o líder do partido «Rússia do Futuro», Alexei Navalny, foi hospitalizado em estado grave, embora estável, depois de ter sido vítima de envenenamento com um agente neurotóxico militar do grupo «Novichok», presumivelmente no âmbito de uma tentativa de homicídio por motivos políticos perpetrado por uma equipa de elite especializada em toxinas do serviço de informações da Rússia (FSB);
B.Considerando que, em 22 de agosto de 2020, Alexei Navalny foi transportado para Berlim num voo de evacuação médica e colocado em coma induzido;
C.Considerando que, em 17 de janeiro de 2021, após cinco meses de recuperação em Berlim, Navalny foi detido à chegada a Moscovo, acusado de violação da pena de prisão suspensa por desvio de fundos;
D.Considerando que, em 18 de janeiro, o Ministério Público russo abriu um novo processo penal contra Navalny por fraude relacionada com transferências de dinheiro para várias instituições de beneficência, o que conduziu à sua detenção até 15 de fevereiro;
E.Considerando que as autoridades e os dirigentes políticos russos continuam a impor o seu regime repressivo e autoritário aos seus próprios cidadãos, à sociedade civil, à oposição política e aos trabalhadores dos meios de comunicação social, frequentemente sujeitos a atos de assédio, vigilância, ataques físicos, ameaças, rusgas e buscas nos respetivos escritórios e casas, campanhas de difamação, assédio judicial, detenções arbitrárias e maus-tratos, bem como a violações dos direitos à liberdade de expressão, de associação e de reunião;
F.Considerando que, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Europeia dos Direitos do Humanos, assim como na qualidade de membro efetivo do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Federação da Rússia se comprometeu a observar os princípios da democracia, do Estado de Direito e do respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos;
G.Considerando que a utilização de armas químicas, seja por quem for e sejam quais forem as circunstâncias, é totalmente inaceitável, constitui uma clara violação da Convenção sobre as Armas Químicas e uma infração ao Direito internacional, representa uma ameaça à segurança de todos e compromete a ordem internacional assente em regras;
H.Considerando que a deriva da Rússia para um regime mais autoritário se repercutiu negativamente nas relações entre a UE e a Rússia, bem como na estabilidade da Europa e do mundo, e forçou a UE e os Estados-Membros a adotar uma abordagem mais comum e estratégica em relação à Rússia;
I.Considerando que o envenenamento de Alexei Navalny se enquadra num padrão de comportamento adotado pela Rússia de Putin que já atingiu várias figuras proeminentes da oposição, jornalistas, ativistas e dirigentes estrangeiros, incluindo, entre outros, Boris Nemtsov (político da oposição), Anna Politkovskaya (jornalista e ativista civil), Sergei Protazanov (colaborador de um jornal da oposição), Alexander Litvinenko (desertor) e Viktor Yushchenko (o terceiro presidente da Ucrânia), bem como Sergei Skripal (ex-membro dos serviços de informação militar russa) e Yulia Skripal (a filha deste);
J.Considerando que Alexei Navalny é geralmente considerado a principal figura da oposição a contestar Putin e o seu regime opressivo e cleptocrático;
K.Considerando que os assassínios comanditados pelo Estado e a eliminação física dos dirigentes da oposição, como foi o caso de Boris Nemtsov, ficaram impunes e que as pessoas acusadas de terem cometido estes crimes escandalosos foram distinguidas pelo Kremlin;
L.Considerando que as reações das democracias ocidentais a estes assassínios e a outras ações agressivas da Federação da Rússia não foram suficientes para dissuadir o Kremlin de prosseguir as suas políticas hostis e opressivas;
M.Considerando que o AR/VP Josep Borrell, o Presidente do Conselho, Charles Michel, o Secretário dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, Dominic Raab, o Ministro dos Negócios Estrangeiros alemão Heiko Maas, o Secretário de Estado dos EUA, Mike Pompeo, e o Ministro dos Negócios Estrangeiros do Canadá, François-Philippe Champagne, condenaram a detenção de Navalny e apelaram à sua libertação imediata;
1.Condena veementemente o envenenamento e a detenção arbitrária do dirigente da oposição russa Alexei Navalny e considera estas medidas o método comprovado por Putin para eliminar os seus principais adversários políticos e inimigos pessoais;
2.Manifesta a sua solidariedade para com a família de A. Navalny e apela à sua libertação imediata da prisão, à retirada de todas as acusações e ao abandono da ação penal;
3.Considera que o envenenamento de A. Navalny representa um ataque à democracia e à pluralidade política na Federação da Rússia;
4.Condena veementemente a detenção de cerca de 60 jornalistas e apoiantes de A. Navalny, que se encontravam no aeroporto para o saudar;
5.Apela a uma resposta internacional conjunta e apropriada a este assunto; salienta que o envenenamento e a detenção arbitrária de A. Navalny constituem crimes que violam o Direito internacional;
6.Condena a utilização ofensiva de todo e qualquer agente neurotóxico militar desenvolvido pela Rússia e sublinha que, nos últimos anos, não é a primeira vez que a Rússia utiliza agentes neurotóxicos para atingir dissidentes e figuras da oposição;
7.Insta o Conselho Europeu a adotar medidas restritivas contra os responsáveis pela detenção e prisão arbitrária de Navalny e contra os responsáveis pela utilização e proliferação de armas químicas;
8.Urge os Estados-Membros a reconhecerem a falta de fiabilidade nas relações UE-Rússia e apela a uma reavaliação estratégica das relações da UE com a Rússia;
9.Deplora e condena a tática de guerra híbrida seguida pelo Kremlin e insta o Conselho a bloquear o acesso da Rússia ao sistema SWIFT e a introduzir novas sanções específicas;
10.Reitera a sua posição sobre o polémico gasoduto Nord Stream-2, um projeto político concebido para reforçar a dependência da UE do aprovisionamento de gás russo e que ameaça o mercado interno da UE, uma vez que não se coaduna com a política energética da UE, nem com os nossos interesses estratégicos, pelo que cumpre pôr termo a este projeto; exorta as instituições da UE e os Estados-Membros, em particular os Estados-Membros que participam no polémico gasoduto, a respeitarem esta posição, num espírito de solidariedade e de oposição às políticas agressivas da Rússia, e a tomarem todas as medidas necessárias para bloquear este projeto estratégico do Kremlin;
11.Manifesta a sua preocupação com as alterações constitucionais recentemente adotadas através de um referendo discutível; entende que tais alterações à Constituição da Federação da Rússia constituem mais um desenvolvimento preocupante, que comprova que a política do Kremlin em relação à sociedade civil continuará a ser opressiva e foi concebida para projetar a posição dominante da Rússia no mundo pós-soviético;
12.Faz notar que o regime de Putin goza de cada vez menos apoio popular, que se realizam manifestações de protesto generalizadas, não só nas capitais da parte europeia da Rússia, mas também no Extremo Oriente, designadamente na cidade de Khabarovsk, e que estão iminentes as próximas eleições para a Duma; considera que uma resposta unida e determinada do Ocidente democrático às ações de Putin é a única forma de impedir a repressão brutal e sangrenta do regime russo contra o povo da Rússia, que decidiu protestar e defender o seu direito a viver num Estado livre, democrático e não corrupto;
13.Considera que, face à prossecução das suas políticas internas opressivas e às ações agressivas a nível mundial levadas a cabo pela Federação da Rússia, designadamente na Ucrânia, na Bielorrússia, na Geórgia, na Síria e na Líbia, o Ocidente democrático deveria reforçar as suas políticas e tomar medidas mais determinadas para dar uma resposta comensurada com os desafios que enfrentamos;
14.Urge a que seja realizada uma investigação internacional sobre o envenenamento, sob a égide da Parceria Internacional contra a Impunidade para o Uso de Armas Químicas, e reitera que incumbe à Federação da Rússia a responsabilidade de prestar apoio transparente, célere e eficaz à investigação sobre os responsáveis pelo ataque, bem como toda a assistência necessária para que sejam levados a tribunal;
15.Insta as autoridades russas a garantirem a responsabilização, não só no caso de Navalny, mas no de todos os suspeitos de terem sido envenenados e assassinados pelo regime de Putin, não apenas no território da Federação da Rússia, como também em solo europeu e em todo o mundo;
16.Insta a comunidade internacional a tomar as medidas jurídicas adequadas e a utilizar todos os instrumentos jurídicos de que dispõe, tendo em conta a Lei Magnitsky, para prevenir e pôr cobro aos ataques contra políticos da oposição e ativistas civis;
17.Considera que as ações desta índole visam, provavelmente, erradicar o ativismo civil e político na Federação da Rússia;
18.Reitera que a UE deve estar plenamente solidária com a sociedade civil russa e fazer uso do regime europeu de sanções no caso de violações dos direitos humanos para punir os autores de violações graves dos direitos humanos, e insta o Conselho a prosseguir com celeridade o seu trabalho sobre esta matéria; realça que os autores de violações dos direitos humanos não devem beneficiar de vistos da UE, nem ser autorizados a ter bens nos Estados-Membros;
19.Insta a Federação da Rússia a responder com urgência às questões levantadas pela comunidade internacional e a divulgar o seu programa Novichok de forma imediata, total e completa à Organização para a Proibição de Armas Químicas;
20.Insta o VP/AR a continuar a acompanhar de perto o caso do envenenamento de A. Navalny e as suas implicações na Rússia, até que os responsáveis sejam levados a tribunal;
21.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Gabinete Executivo da ʰêԳ, ao Ministério dos Negócios Estrangeiros da Federação da Rússia e à Duma do Estado russo.
- [1] Textos aprovados, P9_TA(2020)0232.