Decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre os acordos comerciais da UE com o Reino de Marrocos
13.3.2025
Pergunta com pedido de resposta oral O-000008/2025
ao Conselho
Artigo 142.º do Regimento
João Oliveira (The Left), Ana Miranda Paz (Verts/ALE), Estrella Galán (The Left), Andreas Schieder (S&D), Giorgos Georgiou (The Left), Jaume Asens Llodrà (Verts/ALE), Rudi Kennes (The Left), Vicent Marzà Ibáñez (Verts/ALE), Danilo Della Valle (The Left), Oihane Agirregoitia Martínez (Renew), Hanna Gedin (The Left), Vladimir Prebilič (Verts/ALE), Maria Zacharia (NI), Lynn Boylan (The Left), Jonas Sjöstedt (The Left), Kostas Papadakis (NI), Lefteris Nikolaou-Alavanos (NI), Pernando Barrena Arza (The Left), Per Clausen (The Left), Dario Tamburrano (The Left), Friedrich Pürner (NI), Carolina Morace (The Left), Gaetano Pedulla' (The Left), Valentina Palmisano (The Left), Mario Furore (The Left), Pasquale Tridico (The Left), Cecilia Strada (S&D), Irene Montero (The Left), Isabel Serra Sánchez (The Left), Kathleen Funchion (The Left), Fabio De Masi (NI), Mimmo Lucano (The Left), Ilaria Salis (The Left), Catarina Vieira (Verts/ALE), Özlem Demirel (The Left), Matjaž Nemec (S&D), Ruth Firmenich (NI)
Em 4 de Outubro, foi conhecida a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), relativamente aos processos [C-778/21P e C-798/21P] e [C-779/21P e C-799/21P], indeferindo os recursos interpostos pela Comissão Europeia e pelo Conselho da União Europeia sobre os acórdãos do Tribunal Geral, de setembro de 2021 (respetivamente EU:T:2021:640 e EU:T:2021:639), relativos aos acordos comerciais entre a UE e o Reino de Marrocos, que consideravam nulos os respetivos acordos comerciais.
O acórdão reitera que a Frente Polisário é «um interlocutor privilegiado no processo de determinação do futuro do Sara Ocidental sob a égide do Conselho de Segurança das Nações Unidas, com vista a determinar o futuro do Sara Ocidental», «cujas decisões são vinculativas para todos os Estados-Membros e para as instituições da União».
Refere ainda que os acordos em questão não significam o «reconhecimento da UE da alegada soberania do Reino de Marrocos sobre o Sara Ocidental» e que a implementação de um acordo entre a UE e o Reino de Marrocos que diga respeito ao território do Sara Ocidental tem de receber o consentimento do seu povo e dos seus legítimos representantes, sob pena de violar o direito à sua autodeterminação.
A celebração de acordos com o Reino de Marrocos, ignorando decisões prévias do TJUE, acarretaram prejuízos para o povo sarauí, pelo acesso a recursos explorados ilegalmente até aqui pelo Reino de Marrocos, que devem ser compensados.
Face a estas decisões, perguntamos ao Conselho:
- 1.Que medidas tomou para cumprir a decisão do TJUE?
- 2.Tenciona iniciar negociações com a Frente Polisário, legítima representante do povo sarauí, para reparação dos prejuízos resultantes e sobre o quadro comercial futuro para aqueles territórios?
- 3.Que medidas tomará com vista ao respeito do direito de autodeterminação do povo sarauí, no cumprimento do estabelecido em inúmeras resoluções da ONU?
Apresentação: 13.3.2025
Prazo: 14.6.2025