PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUMsobre o caso de Boualem Sansal na Argélia
22.1.2025-()
em substituição das propostas de resolução seguintes:
10‑0087/2025 (Verdes/ALE)
10‑0089/2025 (S&D)
10‑0091/2025 (Renew)
10‑0092/2025 (PPE)
10‑0093/2025 (ECR)
Sebastião Bugalho, Christophe Gomart, Isabel Wiseler‑Lima, Michael Gahler, Luděk Niedermayer, Wouter Beke, Davor Ivo Stier, Michał Wawrykiewicz, Jessica Polfjärd, Tomáš Zdechovský, Andrey Kovatchev, Inese Vaidere
em nome do Grupo PPE
Yannis Maniatis, Francisco Assis, Marta Temido
em nome do Grupo S&D
Adam Bielan, Ondřej Krutílek, Veronika Vrecionová, Joachim Stanisław Brudziński, Waldemar Tomaszewski, Alexandr Vondra, Marion Maréchal, Sebastian Tynkkynen, Małgorzata Gosiewska
em nome do Grupo ECR
Helmut Brandstätter, Petras Auštrevičius, Malik Azmani, Dan Barna, Benoit Cassart, Olivier Chastel, Bernard Guetta, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Urmas Paet, Lucia Yar
em nome do Grupo Renew
Leoluca Orlando
em nome do Grupo Verdes/ALE
European Ϸվ resolution on the case of Boualem Sansal in Algeria
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Argélia,
–Tendo em conta o artigo150.º, n.º5, e o artigo136.º, n.º4, do seu Regimento,
A.Considerando que, em 16 de novembro de 2024, as autoridades argelinas detiveram Boualem Sansal, escritor franco‑argelino, que tinha adotado publicamente uma posição firme contra o regime autoritário, apelando à liberdade de expressão na Argélia; que o seu paradeiro permaneceu desconhecido durante mais de uma semana, período durante o qual lhe foi recusado acesso à família e a aconselhamento jurídico, em oposição ao direito internacional; que Sansal foi interrogado sem a presença do seu advogado, violando o seu direito a um julgamento justo; que foi posteriormente acusado de crimes relacionados com a segurança nacional ao abrigo do artigo87.º‑A do Código Penal argelino, uma disposição frequentemente utilizada contra críticos do governo, incluindo defensores dos direitos humanos; que Sansal foi hospitalizado várias vezes;
B.Considerando que a Argélia é signatária da Declaração Universal dos Direitos Humanos; que a Argélia se comprometeu a respeitar e a promover a liberdade de expressão, no pleno respeito das suas obrigações internacionais, das prioridades da parceria UE‑Argélia e da sua Constituição; que, em 2024, foram adotadas novas alterações ao Código Penal, impondo restrições significativas à liberdade de expressão;
C.Considerando que a liberdade de expressão na Argélia se deteriorou, tendo o país caído para o 139.º lugar no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2024; que os jornalistas estão sujeitos a uma pressão cada vez maior e são frequentemente detidos e julgados; que, de acordo com defensores dos direitos humanos argelinos, pelo menos 215 pessoas estão detidas na Argélia como prisioneiros de opinião; que a censura, os julgamentos e a punição severa de meios de comunicação social independentes, frequentemente acusados de conluio com potências estrangeiras contra a segurança nacional, continuam a aumentar;
D.Considerando que, entre 2021 e 2024, a UE entregou 213milhões de euros à Argélia ao abrigo do programa indicativo plurianual;
1.Condena a detenção de Boualem Sansal e solicita a sua libertação imediata e incondicional;
2.Condena igualmente as detenções de todos os outros ativistas, presos políticos, jornalistas, defensores dos direitos humanos e outras pessoas detidas ou condenadas por exercerem o seu direito à liberdade de opinião e de expressão, incluindo o jornalista Abdelwakil Blamm e o escritor Tadjadit Mohamed, e solicita a sua libertação;
3.Insta as instituições da UE e a Delegação da UE a partilharem publicamente as suas preocupações relativamente às autoridades argelinas e a organizarem uma missão médica para avaliar a saúde de Sansal;
4.Exorta as autoridades argelinas a reverem todas as leis repressivas que restringem liberdades, em especial os artigos87.º‑A, 95.º‑A e 196.º‑A do Código Penal argelino, e a independência do poder judicial, a fim de proteger a liberdade de imprensa consagrada no artigo54.º da Constituição da Argélia;
5.Reitera, tal como consagrado nas Prioridades da Parceria UE‑Argélia, a importância do Estado de direito para consolidar a liberdade de expressão; salienta que a renovação desse acordo se deve basear em progressos contínuos e substanciais nos domínios supracitados e sublinha que todas as entregas futuras de fundos da UE devem ter em conta os progressos realizados a esse respeito;
6.Encarrega a sua Presidente de assegurar a tradução da presente resolução para árabe e de a transmitir às autoridades argelinas, à Comissão e à VP/AR.