PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUMsobre a deterioração das liberdades fundamentais em Hong Kong, designadamente o caso de Jimmy Lai
14.6.2023-()
em substituição das propostas de resolução seguintes:
9‑0276/2023 (Verts/ALE)
9‑0282/2023 (S&D)
9‑0286/2023 (Renew)
9‑0287/2023 (ECR)
9‑0289/2023 (PPE)
Željana Zovko, Miriam Lexmann, Michaela Šojdrová, David Lega, Antonio López‑Istúriz White, Isabel Wiseler‑Lima, Vladimír Bilčík, Vangelis Meimarakis, Radosław Sikorski, Tomáš Zdechovský, José Manuel Fernandes, Jiří Pospíšil, Inese Vaidere
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Isabel Santos, René Repasi, Evin Incir
em nome do Grupo S&D
Georgios Kyrtsos, Petras Auštrevičius, Nicola Beer, Izaskun Bilbao Barandica, Dita Charanzová, Olivier Chastel, Katalin Cseh, Klemen Grošelj, Bernard Guetta, Karin Karlsbro, Moritz Körner, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Javier Nart, Urmas Paet, Frédérique Ries, María Soraya Rodríguez Ramos, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache, Hilde Vautmans, Marie‑Pierre Vedrenne
em nome do Grupo Renew
Reinhard Bütikofer, Jordi Solé
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Angel Dzhambazki, Assita Kanko, Hermann Tertsch, Elżbieta Kruk, Witold Jan Waszczykowski, Adam Bielan, Waldemar Tomaszewski, Carlo Fidanza, Joachim Stanisław Brudziński
em nome do Grupo ECR
Fabio Massimo Castaldo
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a deterioração das liberdades fundamentais em Hong Kong, designadamente o caso de Jimmy Lai
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Hong Kong e sobre a China,
–Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A.Considerando que, desde que o regime chinês impôs a Lei da Segurança Nacional, em 30 de junho de 2020, as liberdades fundamentais, o Estado de direito e a independência do poder judicial em Hong Kong se deterioraram de forma alarmante; que a República Popular da China violou por completo o princípio «um país, dois sistemas», as declarações conjuntas sino‑britânica e sino‑portuguesa e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
B.Considerando que Jimmy Lai está detido desde fevereiro de 2021 por motivos infundados, acusado, ao abrigo da Lei da Segurança Nacional, de conluio com forças estrangeiras e de fraude; que no seu julgamento, que tem início em setembro de 2023, enfrenta uma possível pena de prisão perpétua; que foi recusada autorização ao seu advogado britânico para o representar no julgamento; que vários meios de comunicação social independentes, como o Apple Daily e o Stand News, foram forçados a cessar as suas atividades;
C.Considerando que, de um modo geral, os presos políticos ficam detidos durante um longo período de prisão preventiva em condições muito difíceis, não obstante o facto de muitos deles terem graves problemas de saúde; que foi esse o caso de importantes representantes do campo pró‑democracia, como Jimmy Lai, Albert Ho, Benny Tai, Chow Hang‑tung, Lee Cheuk‑yan, Joshua Wong e Cyd Ho;
1.Exorta o Governo de Hong Kong a retirar todas as acusações contra Jimmy Lai e todos os outros representantes e ativistas pró‑democracia que tenham exercido a sua liberdade de expressão e os seus direitos fundamentais e humanos e a libertá‑los imediata e incondicionalmente;
2.Manifesta a sua profunda preocupação com Chow Hang‑tung, que foi colocada em regime de isolamento no decurso da sua greve de fome que durou 34horas, e com Albert Ho, cuja caução foi revogada por motivos jurídicos arbitrários e que sofre de cancro;
3.Reitera os seus apelos ao Conselho para que introduza sanções específicas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos contra John Lee e todos os outros funcionários de Hong Kong e da República Popular da China responsáveis pela repressão contínua dos direitos humanos em Hong Kong;
4.Expressa preocupação com a aplicação extraterritorial da Lei da Segurança Nacional; insta as autoridades a deixarem de impedir o trabalho de todos os jornalistas; insta as autoridades a revogarem a Lei da Segurança Nacional;
5.Insta o SEAE a apoiar adequadamente a Representação da UE em Hong Kong para intensificar a observação dos julgamentos em coordenação com as representações dos Estados‑Membros da UE e de países que partilham das mesmas ideias, fazer o acompanhamento dos direitos humanos divulgando declarações públicas, e ainda criar um ponto de contacto em matéria de direitos humanos para os defensores dos direitos humanos e apresentar os seus casos junto das autoridades a todos os níveis; convida o SEAE e a Representação da UE a prestarem informações sobre os julgamentos mais proeminentes; insta a Representação da UE a solicitar uma visita às prisões;
6.Condena as tentativas das autoridades chinesas de visar as comunidades da diáspora de Hong Kong na UE; reitera o pedido a todos os Estados‑Membros da UE para que suspendam os tratados de extradição com a República Popular da China e com Hong Kong;
7.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução às instituições da UE, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China e ao Chefe do Executivo e ao Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Hong Kong.