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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura-Janeiro de 2025
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 3:PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
SECÇÃO 4 - CONCILIAÇÃO E TERCEIRA LEITURA

Artigo 77.º:Convocação do Comité de Conciliação

Caso o Conselho informe o Parlamento de que não pode aprovar todas as alterações do Parlamento à posição do Conselho, o Presidente acorda com o Conselho uma data e um local para a primeira reunião do Comité de Conciliação. O prazo de seis semanas ou, em caso de prorrogação, de oito semanas previsto no artigo 294.º, n.º 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia começa a correr no dia em que o comité se reunir pela primeira vez.

Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade