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Regimento do Parlamento Europeu
10.ª legislatura-Janeiro de 2025
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO V:RELAÇÕES COM AS OUTRAS INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS E RESPONSABILIDADE POLÍTICA
CAPÍTULO 2:DECLARAÇÕES

Artigo 137.º:Explicação das decisões da Comissão

O Presidente do Parlamento convida o Presidente da Comissão, o Comissário responsável pelas relações com o Parlamento Europeu ou, na sequência de acordo, qualquer outro comissário, a fazer uma declaração perante o Parlamento, após cada reunião da Comissão, destinada a explicar as principais decisões tomadas, salvo se, por razões de calendário ou de interesse político relativo do assunto, a Conferência dos Presidentes decidir que tal não é necessário. A declaração é seguida de um debate de pelo menos 30 minutos, durante o qual os deputados podem formular perguntas breves e concisas.

Última actualização: 10 de Janeiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade