Onze anos da ocupação da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia e a deterioração da situação dos direitos humanos na Crimeia ocupada, nomeadamente os casos de Iryna Danylovych, Tofik Abdulhaziiev e Amet Suleymanov
Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de dezembro de 2024, sobre o 11.º ano de ocupação da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol pela Federação da Rússia e a deterioração da situação dos direitos humanos na Crimeia ocupada, nomeadamente os casos de Iryna Danylovych, Tofik Abdulhaziiev e Amet Suleymanov ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo 150.º, n.º 5, e o artigo 136.º, n.º 4, do seu Regimento,
A.Considerando que, desde fevereiro de 2014, a Crimeia encontra-se temporariamente ocupada pela Rússia, que a anexou ilegalmente, na sequência de um referendo ilegal e não reconhecido a nível internacional;
B.Considerando que o povo da Crimeia continua a ser vítima de graves violações dos direitos humanos, de mobilização ilegal para o exército russo, de práticas coercivas de atribuição de passaportes russos e de russificação, de detenções arbitrárias, muitas vezes com base em falsas acusações de terrorismo, de desaparecimentos forçados, de atos de tortura, de execuções extrajudiciais, bem como da inexistência de liberdade de opinião, de reunião, de associação e de religião;
C.Considerando que as autoridades ocupantes russas têm como alvo específico os tártaros da Crimeia, os cidadãos de etnia ucraniana e as minorias étnicas e reinstalaram até 800000 russos, alterando à força e de forma neocolonial a composição demográfica da Crimeia a nível da etnia, o que constitui um crime de guerra por força do direito internacional;
D.Considerando que há mais de 200 presos políticos da Crimeia em centros de detenção russos, incluindo 133 tártaros da Crimeia e 67 presos políticos que padecem de graves problemas de saúde e que necessitam de assistência;
E.Considerando que Iryna Danylovych, jornalista e defensora dos direitos humanos da Crimeia, foi sequestrada em 2022, acusada de posse de explosivos e condenada a seisanos e 11 meses de prisão; considerando que Tofik Abdulhaziiev, ativista de uma ONG, foi detido em 2019 e condenado a 12anos de prisão de máxima segurança, sob acusações falsas, e que, desde 2023, está detido numa prisão a cerca de 2700km da Crimeia; considerando que o jornalista cidadão Amet Suleymanov foi condenado a 12anos de prisão em 2021;
F.Considerando que muitos habitantes da Crimeia continuam a ser perseguidos, nomeadamente: Emil Kurbedinov, Server Mustafayev, Emir-Usein Kuku, Lutfiye Zudiyeva, Kulamet Ibraimov, Abdureshit Dzhepparov, Edem Semedlyaev, Rustem Kyamilev, Oleksandr Sizikov, Halyna Dovhopola, Ruslan Abdurakhmanov, Rustem Huhuryk e Lilia Hemedzhy;
1.Reitera a sua condenação da ocupação ilegal, pela Rússia, da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol;
2.Condena os constantes ataques da Rússia contra cidadãos de etnia ucraniana e a perseguição sistemática da população autóctone dos tártaros da Crimeia, com o objetivo de apagar a sua identidade, o seu património e a sua cultura, algo que, para os tártaros da Crimeia, evoca as deportações genocidas de 1944; considera que o futuro da Crimeia é indissociável do seu reconhecimento como pátria histórica dos tártaros da Crimeia;
3.Condena a perseguição de jornalistas, ativistas da sociedade civil e defensores dos direitos humanos e a deportação de civis, em particular de presos políticos, da Crimeia para instituições penitenciárias em toda a Rússia, ao arrepio do direito internacional;
4.Exige a libertação imediata e incondicional de Iryna Danylovych, Tofik Abdulhaziiev e Amet Suleymanov e de outros presos políticos; solicita que lhes sejam prestados cuidados médicos imediatos; denuncia a manutenção de penas contra pessoas gravemente doentes, o que constitui uma violação flagrante das normas internacionais em matéria de direitos humanos; exorta o Comité Internacional da Cruz Vermelha e as Nações Unidas a determinarem o paradeiro dos civis da Crimeia que se encontram detidos;
5.Exorta a comunidade internacional a prosseguir a sua política de não reconhecimento da anexação ilegal da Crimeia; apoia os esforços destinados a pôr fim à ocupação, como os envidados pela Plataforma da Crimeia; preconiza o reforço das sanções contra as pessoas singulares e coletivas implicadas na anexação ilegal;
6.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à VP/AR, às instituições competentes da União Europeia e às autoridades russas e ucranianas.