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A10-0030/2024

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PV19/12/2024-6.5
CRE19/12/2024-6.5

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P10_TA(2024)0075

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Quinta-feira, 19 de Dezembro de 2024-Estrasburgo
Recomendação ao Conselho referente às prioridades da UE para a 69.ª sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto das Mulheres
P10_TA(2024)0075A10-0030/2024

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, de 19 de dezembro de 2024, referente às prioridades da UE para a 69.ªsessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto das Mulheres ()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 15de setembro de1995, intitulada «Beijing Declaration and Platform for Action» [Declaração e Plataforma de Ação de Pequim] e os resultados das suas conferências de revisão,

–Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, de 1979,

–Tendo em conta os artigos21.º e23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, o princípio de «não deixar ninguém para trás» e, em particular, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS)5, que visa alcançar a igualdade de género,

–Tendo em conta o relatório do secretário‑geral das Nações Unidas, de 13de dezembro de2019, dirigido à Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher, intitulado «Review and appraisal of the implementation of the Beijing Declaration and Platform for Action and the outcomes of the twenty‑third special session of the General Assembly» [Análise e avaliação da aplicação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e os resultados da 23.ªsessão especial da Assembleia Geral],

–Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 25de novembro de2020, intitulada «Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAPIII) – Uma Agenda Ambiciosa para a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres na Ação Externa da UE» (JOIN(2020)0017), bem como o documento de trabalho conjunto de 25de novembro de2020 que a acompanha, intitulado «Objetivos e indicadores para enquadrar a execução do GAPIII (2021‑25)» (SWD(2020)0284),

–Tendo em conta a Estratégia da UE para a Igualdade de Género 2020‑2025, de 5de março de2020,

–Tendo em conta a sua Resolução, de 10de março de2022, sobre o Plano de AçãoIII da UE em matéria de Igualdade de Género(1),

–Tendo em conta o inquérito de 2024 sobre a Polónia realizado pelo Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres nos termos do artigo8.º do Protocolo Facultativo à Convenção,

–Tendo em conta a sua Resolução, de 11de fevereiro de2021, sobre os desafios futuros para os direitos das mulheres na Europa: mais de 25anos após a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim(2),

–Tendo em conta a nota informativa intitulada «Accelerating progress on Sustainable Development Goal5 (SDG5): Achieving gender equality and empowering women and girls» [Acelerar os progressos em relação ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS5): alcançar a igualdade de género e empoderar as mulheres e as raparigas], publicada pela Direção‑Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu em 18de setembro de2024,

–Tendo em conta o relatório da ONU Mulheres e do Departamento dos Assuntos Económicos e Sociais da ONU, de setembro de 2024, intitulado «Progress on the Sustainable Development Goals: The Gender Snapshot 2024» [Progressos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: o retrato da igualdade de género em 2024],

–Tendo em conta a sua Resolução, de 22 de novembro de 2023, sobre propostas do Parlamento Europeu para a alteração dos Tratados(3),

–Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de abril de 2024, sobre a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE(4),

–Tendo em conta o artigo121.º do seu Regimento,

–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (10‑0030/2024),

A.Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental e universal da UE e que a sua ação externa deve nortear‑se por este princípio, para que a UE continue a dar o exemplo e reforce e honre os seus compromissos no atinente à igualdade de género;

B.Considerando que os direitos humanos das mulheres e raparigas e a igualdade de género são direitos humanos fundamentais, mas também condições prévias para a promoção do desenvolvimento da educação e a redução da pobreza, bem como uma base necessária para um mundo pacífico, próspero e sustentável;

C.Considerando que, na IVConferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim em 1995, 189governos de todo o mundo, incluindo a UE e os seus Estados‑Membros, se comprometeram a trabalhar em prol da igualdade de género e do empoderamento de todas as mulheres e raparigas;

D.Considerando que a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim constitui o programa mundial mais completo para a promoção da igualdade de género, é tida como a carta internacional dos direitos das mulheres – em que estes se definem como direitos humanos e se apresenta uma visão de igualdade de direitos, liberdade e oportunidades para todas as mulheres do mundo – e foi reafirmada em2015 com o Objetivo5, «Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas», dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na Agenda2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em que se especificam metas e medidas concretas para uma série de questões que afetam as mulheres e as raparigas;

E.Considerando que a Assembleia das Nações Unidas aprovou, em 2017, um quadro mundial de indicadores para normalizar a recolha de dados, um elemento fundamental para a comparabilidade dos dados;

F.Considerando que, apenas seis anos antes do prazo de2030 para cumprimento dos ODS das Nações Unidas, nem um único indicador do Objetivo5 foi plenamente alcançado; considerando que as Nações Unidas consideram que é preciso adotar medidas firmes para acelerar os progressos e evitar que sejam necessários 286anos para colmatar as lacunas na proteção jurídica e eliminar a legislação discriminatória em relação às mulheres;

G.Considerando que a igualdade de género é um princípio transversal, que deve ser integrado em todos os ODS;

H.Considerando que um estudo das Nações Unidas de 2024(5) sobre a avaliação do ODS5 salienta que ainda existem normas sociais que legitimam a violência de género exercida contra as mulheres, sem que os autores sejam suficiente e devidamente punidos, reduzem o acesso aos serviços de saúde, inclusivamente de saúde sexual e reprodutiva, atribuem a prestação de cuidados não remunerados e o trabalho doméstico apenas às mulheres e limitam as possibilidades de as mulheres acederem a funções de direção; considerando que as mulheres e as raparigas ainda são suscetíveis de ser discriminadas através da seleção pré‑natal do sexo(6);

I.Considerando que a Assembleia Geral das Nações Unidas alertou para a resistência ativa às conquistas e aos progressos no domínio da igualdade de género e para o crescente retrocesso transnacional em relação aos direitos das mulheres; considerando que a violência sexual e de género, bem como os movimentos antidireitos, ameaçam diariamente os direitos fundamentais das mulheres e das raparigas; considerando que existe uma necessidade clara e urgente de reafirmar, salvaguardar e desenvolver a igualdade de género e os direitos humanos das mulheres e das raparigas(7);

J.Considerando que as competições desportivas femininas devem ser uma celebração dos valores desportivos; considerando que devem estar preenchidas todas as condições para garantir a equidade dessas competições, preservar a saúde das atletas e prevenir que sejam alvo de violência física e psicológica;

K.Considerando que o documento adotado na Cimeira do Futuro inclui uma ação específica para alcançar a igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e raparigas, enquanto contributo crucial para o progresso(8);

L.Considerando que os rebeldes que derrubaram o regime na Síria são comandados pela força Hayat Tahrir al-Sham (HTS); considerando que o grupo HTS é uma organização islamista classificada como organização terrorista pela UE e pelas Nações Unidas; considerando que esta situação suscita sérias preocupações quanto à segurança das mulheres e das raparigas na região;

M.Considerando que o Comité das Nações Unidas para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, num inquérito relativo à lei polaca sobre o aborto, concluiu que a criminalização e a restrição do aborto discriminam as mulheres;

1.Recomenda ao Conselho que:

a) Confirme de novo o seu total e inquebrantável compromisso para com a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e o conjunto de ações apresentadas nesse documento relacionadas com os direitos humanos das mulheres em toda a sua diversidade e com a igualdade de género; confirme o seu empenho nos direitos humanos das mulheres, designadamente na saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos, através da integração da perspetiva de género em todos os domínios de intervenção e ciclos políticos pertinentes, na execução de ações específicas em prol dos direitos humanos das mulheres e da igualdade de género, bem como na garantia de uma orçamentação sensível ao género;
b) Manifeste a sua mais profunda oposição ao facto de a Arábia Saudita presidir este ano à reunião anual da Comissão sobre o Estatuto da Mulher e condene qualquer forma de instrumentação política, uma vez que o historial do país no que concerne os direitos das mulheres é deplorável e muitas das suas políticas são contrárias ao mandato e aos objetivos da própria Comissão sobre o Estatuto da Mulher; chame a atenção para a discriminação sistémica contra as mulheres e a perseguição de ativistas dos direitos das mulheres na Arábia Saudita;
c) Assegure que a igualdade de género e os direitos das mulheres e raparigas sejam plena e firmemente aplicados como elemento central da ação externa da UE através de uma abordagem adequadamente financiada, sensível ao género, inclusiva e interseccional, e que tenha em conta as mulheres marginalizadas e as que se encontram em situação de vulnerabilidade, especialmente num momento em que o financiamento de movimentos antigénero está a aumentar em todo o mundo(9);
d) Vele pela plena participação do Parlamento e da sua Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros no processo de decisão sobre a posição da UE na 69.ªsessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto da Mulher (de 10a 25de março de2025); assegure que o Parlamento disponha de informações adequadas, periódicas e atempadas e tenha acesso ao documento de posição da UE antes das negociações; garanta a comunicação atempada da posição do Parlamento à equipa de negociações da UE; continue a melhorar a cooperação interinstitucional e as consultas informais, nomeadamente antes das negociações e durante a sua realização, para que as prioridades do Parlamento sejam devidamente integradas;
e) Faça o balanço anual dos progressos e dos retrocessos encontrados na aplicação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim;
f) Manifeste o seu firme apoio ao trabalho da ONUMulheres, um interveniente central no sistema das Nações Unidas para a promoção dos direitos das mulheres, ao mesmo tempo que se compromete a assegurar o seu financiamento e a aumentar os fundos disponíveis para fomentar a igualdade de género;
g) Redinamize os esforços empreendidos pela UE para superar as dificuldades que subsistem e acelerar a plena aplicação da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, porquanto se trata de um documento universal, e os Estados‑Membros da UE estão longe de ter atingido todos os objetivos; assegure que a UE dá o exemplo e põe em prática medidas políticas sólidas, associadas a um financiamento adequado, para evitar, resolver e combater a desigualdade de género em todas as suas manifestações, para empoderar as mulheres em toda a sua diversidade em todos os países da União Europeia e para garantir a concretização dos seus direitos;
h) Reitere que a UE tem um papel importante a desempenhar na consecução da igualdade de género no mundo ao dar o exemplo e apoiar os países parceiros na luta contra todos os tipos de discriminação direta e indireta e contra a violência de género; recorde a importância da Convenção de Istambul, exorte os cinco Estados‑Membros que ainda não ratificaram e aplicaram a Convenção de Istambul a fazê‑lo o mais rapidamente possível e convide igualmente os outros países a avançar no sentido da sua assinatura e ratificação;
i) Insista na existência de igualdade de acesso e oportunidades em todos os domínios da vida, a fim de permitir que as mulheres, em toda a sua diversidade, alcancem o seu potencial, nomeadamente na tomada de decisões, sejam elas políticas, económicas, financeiras, académicas, no domínio da saúde, culturais ou relacionadas com desportos, o que também é essencial para uma boa governação e elaboração de políticas; fomente iniciativas que propiciem a participação e a liderança política das mulheres, reforcem as práticas democráticas e inspirem as futuras gerações de mulheres;
j) Manifeste, neste contexto, oposição a todos os tipos de violência de género, tanto em linha como fora de linha, assim como à violência contra as mulheres que participam ou desejam participar na política, porquanto perpetuam e reforçam os estereótipos negativos sobre as mulheres e desencorajam as jovens de entrar na política e na esfera pública;
k) Promova medidas que propiciem a participação das mulheres e o equilíbrio de género em todos os setores de grande impacto, entre eles as ciências, a tecnologia, a engenharia e a matemática; frise a importância de combater os estereótipos, as atitudes e os preconceitos sexistas em todas as suas dimensões, através de todos os tipos de meios de comunicação social, em que se incluem as redes sociais, e promova programas, notadamente através de parcerias público‑privadas, para reduzir a discriminação contra as mulheres na política e em cargos públicos;
l) Realce que a fraca orientação política, a falta de empenho, as lacunas nos dados, os investimentos pouco direcionados, os discursos e as campanhas de ódio, a falta de acesso a competências e conhecimentos pertinentes, a falta de oportunidades económicas e de instrução, a discriminação de género no local de trabalho, incluindo o assédio maternal, a falta de autonomia económica e as condições desiguais no mercado de trabalho, e o aumento dos movimentos antidireitos foram reconhecidos como entraves e ameaças aos direitos das mulheres, pelo que é necessário fomentar a inclusão de mais mulheres na política e em cargos de direção, aumentar os investimentos consagrados especificamente à igualdade de género em serviços como a educação e a saúde, e pôr em prática reformas globais, baseadas nos direitos e sensíveis às questões de género, nos domínios da educação, da formação e da política, no intuito de superar estes obstáculos estruturais sistémicos e dar corpo a uma sociedade verdadeiramente igualitária, para a qual o empenho e a participação dos homens e dos rapazes são primordiais;
m) Aplique a integração da perspetiva de género e a orçamentação sensível ao género de forma mais coerente em todos os domínios de intervenção da UE, inclusive na ação externa, e dê o exemplo a este respeito, comprometendo‑se com a inclusão, no próximo QFP de 2027, de objetivos específicos em matéria de igualdade de género e métodos de orçamentação sensível ao género, a fim de poder aumentar e controlar todos os investimentos relacionados com o impacto em função do género;
n) Se comprometa a efetuar uma avaliação contínua e a aplicar medidas corretivas pró‑ativas nas políticas internas e externas da UE no que diz respeito à igualdade de género, à integração da perspetiva de género e à orçamentação sensível ao género;
o) Defenda e recorde a importância da agenda para as mulheres, a paz e a segurança e do 25.ºaniversário da sua resolução histórica, de renovar o Plano de Ação da UE para as Mulheres, a Paz e a Segurança e de combater veementemente qualquer tentativa de deter esta agenda no plano internacional;
p) Inste a Comissão a continuar a elaborar e a aplicar ações e planos concretos e dotados dos meios financeiros adequados para pôr em prática os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, em particular os relacionados com a igualdade de género, através da promoção da igualdade na educação;
q) Assuma a liderança na luta mundial contra o retrocesso da igualdade de género e dos direitos das mulheres, provocado sobretudo pelos cada vez mais influentes movimentos antidireitos, e condene todas as tentativas de reverter, restringir ou eliminar as proteções existentes em matéria de igualdade de género, em que se incluem a saúde reprodutiva e os direitos conexos, bem como todas as formas de ameaças, intimidação e assédio, em linha e fora de linha, dos defensores dos direitos humanos e das organizações da sociedade civil que trabalham para promover esses direitos; saliente que os movimentos antigénero não só estão a atacar os direitos das mulheres e a igualdade de género, como também estão associados a movimentos antidemocráticos; promova parcerias e alianças para contrariar os movimentos regressivos e reafirme o compromisso da UE de defender a igualdade de género como valor fundamental, notadamente velando por que os movimentos pelos direitos das mulheres recebam financiamento adequado;
r) Saliente a necessidade de proteger e promover os direitos dos grupos confrontados com formas interseccionais de discriminação, incluindo pessoas com deficiência e pessoas provenientes de meios socioeconómicos desfavorecidos, racializadas, com origens étnicas, minoritárias ou migrantes, pessoas mais velhas ou LGBTIQ+, entre outros;
s) Trabalhe no sentido de promover o conceito do combate à discriminação interseccional em todos os organismos das Nações Unidas e realize, aplique e integre análises interseccionais de género a diferentes níveis na UE e nos seus Estados‑Membros;
t) Exorte a Comissão a continuar a desenvolver e a melhorar a recolha de dados desagregados por género sobre sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, características sexuais e identidade de género, bem como dados geograficamente desagregados, designadamente à escala regional, com o propósito de assegurar que estes dados contribuam para uma elaboração de políticas de melhor qualidade e mais informadas e de reforçar o financiamento e a capacidade do Instituto Europeu para a Igualdade de Género;
u) Se comprometa a avançar no sentido de uma política externa, de segurança e de desenvolvimento que dê prioridade à igualdade de género, proteja e promova os direitos humanos dos grupos tradicionalmente marginalizados, como as pessoas transgénero, e tenha em conta as vozes das mulheres, dos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTIQ+ e da sociedade civil;
v) Aplique plenamente e sem demora o Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género (GAPIII) e assegure que 85% do total de novas ações empreendidas no quadro das relações externas contribuam para a igualdade de género e o empoderamento das mulheres o mais tardar até 2027;
w) Tome conhecimento das recomendações da resolução do Parlamento, de 10de março de2022, sobre o GAPIII da UE e as aplique, e dê prioridade ao GAPIII em todos os aspetos da ação externa da UE através de uma abordagem interseccional e sensível ao género, no que concerne tanto à cobertura geográfica e aos domínios de ação do GAPIII, como à integração da perspetiva de género em todos os domínios da ação externa, quer se trate de comércio, da política de desenvolvimento, da migração, de ajuda humanitária, da segurança ou de setores como a energia, as pescas e a agricultura, ao mesmo tempo que aumenta a coerência entre as políticas interna e externa da UE;
x) Conceba, financie e aplique políticas que combatam a feminização da pobreza e reduzam o papel do género como fator de pobreza, tanto dentro como fora da UE, mediante a ação externa, tendo devidamente em conta fatores interseccionais, entre eles o sexo, a raça, a cor, a origem étnica ou social, as características genéticas, a língua, a religião ou convicções, opiniões políticas, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento, a deficiência, a idade ou a orientação sexual, as características sexuais ou a identidade de género;
y) Advogue a igualdade de acesso aos recursos e a igualdade de oportunidades para as mulheres em todas as regiões, com vista a alcançar o empoderamento económico e a permitir o acesso à justiça social e a uma melhor qualidade de vida graças a uma visão global da igualdade de género; reconheça as dificuldades únicas com que se confrontam as mulheres que vivem em zonas rurais, remotas e menos desenvolvidas, onde o acesso a recursos, cuidados de saúde, educação e oportunidades económicas pode ser limitado; preconiza a adoção de medidas e investimentos específicos que deem resposta às necessidades destas comunidades, através da promoção da igualdade de género, do empreendedorismo feminino e de oportunidades de emprego ou infraestruturas; saliente a importância de integrar estas perspetivas em todas as estratégias pertinentes de ação externa e de desenvolvimento, com vista a garantir que nenhuma mulher seja deixada para trás;
z) Combata as causas sistémicas e profundas da pobreza feminina e garanta o seu acompanhamento, com incidência nas zonas rurais ou nas zonas isoladas e desfavorecidas, capacite as mulheres e as raparigas em toda a sua diversidade através da educação, da formação e da aprendizagem ao longo da vida, de oportunidades de trabalho não discriminatórias e do acesso à igualdade de remuneração e pensões, e fomente programas de emprego para as mulheres com deficiência;
a-A) Promova o empreendedorismo feminino e as empresas dirigidas por mulheres graças a um ambiente propício às suas atividades económicas, por exemplo através de programas de apoio nos países parceiros, para garantir a igualdade de acesso a oportunidades de negócio e formação em competências empresariais;
a-B) Viabilize iniciativas que reforcem a autonomia económica das mulheres e a criação de emprego em setores de elevado crescimento, apoie iniciativas que contribuam para o empoderamento económico das mulheres, mormente das mulheres empresárias e das que dirigem micro, pequenas e médias empresas, e combata os estereótipos e as desigualdades persistentes na educação, além de aumentar a taxa de emprego das mulheres e combater a sua sub‑representação em determinados setores, como as ciências, a tecnologia, a engenharia e a matemática, assim como a inteligência artificial;
a-C) Garanta o acesso aos serviços sociais, nos quais se incluem os serviços de apoio à família, assegure a partilha equitativa dos cuidados não remunerados e das responsabilidades sociais através de iniciativas legislativas, de esforços para combater os estereótipos de género prejudiciais e as atitudes e os sistemas patriarcais e promover as mulheres enquanto modelos a seguir, assim como de políticas que favoreçam o equilíbrio entre a vida profissional e a vida familiar e que assegurem o acesso à educação digital e à formação em competências digitais, com o propósito de reduzir o fosso digital entre homens e mulheres; viabilize o acesso das mulheres à propriedade, ao património e à habitação e terra adequadas e a preços acessíveis através da eliminação de obstáculos, com incidência na resposta às necessidades específicas das mulheres, notadamente das mulheres em situação de pobreza e dos agregados familiares chefiados por mulheres;
a-D) Preconize que se redobrem os esforços, que se adote nova legislação e que se intensifique a aplicação das medidas em vigor para garantir os direitos das mulheres prestadoras de cuidados e das trabalhadoras domésticas e para reconhecer o trabalho das cuidadoras informais, nas quais se incluem as mães solteiras, e a sua extrema importância para o funcionamento da nossa sociedade; promova políticas de prestação de cuidados mais ambiciosas e investimentos no domínio dos cuidados com vista a avançar para economias de prestação de cuidados, através do estabelecimento de normas mínimas e orientações sobre os cuidados ao longo do ciclo de vida com uma perspetiva interseccional;
a-E) Crie políticas e programas de migração laboral, que tenham em conta a perspetiva de género, nomeadamente em setores altamente «feminizados» e informais, como o do trabalho doméstico e da prestação de cuidados, e que combatam os obstáculos de género à participação das mulheres no mercado de trabalho e ao reconhecimento das suas competências;
a-F) Incentive, na UE, o direito de asilo e o reconhecimento, a proteção, o apoio e a integração das mulheres vítimas de violência, seja qual for a sua forma;
a-G) Otimize a resposta, os recursos e o conjunto de ferramentas da UE, a nível tanto interno como externo, no que diz respeito à violência de género, em linha e fora de linha, incluindo a violência doméstica, sexual, física, psicológica, verbal e económica, o assédio no trabalho, assim como a violência em situações de conflito e guerra, o tráfico de seres humanos, os casamentos precoces e forçados e a exploração sexual e reprodutiva, e assinale que aqui se deve incluir o apoio à criação de centros de ajuda às mulheres vítimas de violência em países terceiros, sobretudo em zonas desfavorecidas, à semelhança dos centros antiviolência, com um duplo objetivo: contribuir para o reconhecimento de situações de violência e proporcionar proteção e apoio, tanto jurídicos como práticos, às mulheres que decidam denunciar estas violências e pôr‑lhes termo;
a-H) Argumente a favor de uma definição de violação baseada no consentimento como norma universal em todas as regiões, com o objetivo de reforçar a proteção jurídica e assegurar que a violência sexual seja definida pela ausência de consentimento, e não apenas pelo uso da força;
a-I) Frise que a violência de género em linha afeta sobremaneira a vida pessoal e profissional das mulheres e raparigas, assim como a sua saúde mental e física;
a-J) Sublinhe a importância de aplicar o direito internacional humanitário para salvaguardar os direitos das mulheres e das raparigas em situações de conflito; vele por que os acordos externos, incluindo os relacionados com o controlo das fronteiras e a cooperação com países terceiros, deem prioridade à segurança das mulheres e das raparigas, e frise que a UE deve assegurar que os países parceiros respeitem normas rigorosas quanto aos direitos humanos, mormente no que diz respeito à prevenção da violência de género, inclusive ao tráfico para fins de exploração sexual;
a-K) Preste especial atenção às condições de vida das mulheres e crianças sírias, incluindo as das minorias cristãs, mais suscetíveis de estar particularmente na mira de um regime islamita, como já se verificou em vários países do Médio Oriente, como o Afeganistão e o Iraque;
a-L) Promova a prevenção da violência de género no desporto através da criação de um sistema de monitorização e prevenção dessa violência nas instituições desportivas, e exija que as organizações adotem políticas e medidas preventivas, bem como um mecanismo de denúncia seguro e protegido;
a-M) Elimine os obstáculos jurídicos, financeiros, sociais e práticos e as restrições ao acesso ao aborto seguro e legal no mundo inteiro; preconize com firmeza a defesa da saúde sexual e reprodutiva e direitos conexos enquanto direitos fundamentais e lute contra as redes antiescolha; assegure que as mulheres e as raparigas, em toda a sua diversidade, tenham informações e acesso a serviços de saúde economicamente comportáveis, inclusive no que toca à saúde sexual e reprodutiva e aos direitos conexos, em conformidade com as normas internacionais em matéria de direitos humanos e saúde pública, incluindo uma educação sexual e sobre as relações completa, adequada à idade e cientificamente exata, e acesso à contraceção e à contraceção de emergência, ao aborto seguro e legal, a uma saúde materna respeitosa e a um serviço de saúde baseado na prestação de cuidados; assegure a proteção das mulheres contra gravidezes forçadas e abortos forçados ou seletivos em função do sexo, em especial no contexto de práticas de limpeza étnica, e que o aborto não seja, em caso algum, promovido como método de planeamento familiar, tal como indicado na Declaração de Pequim; saliente a importância do acesso a serviços de saúde mental adaptados às necessidades específicas das mulheres e raparigas;
a-N) Promova condições dignas e respeitadoras dos direitos humanos para as mulheres detidas que também são mães, prestando especial atenção às necessidades das mães com filhos pequenos; apoie o acesso a cuidados de saúde, cuidados psicológicos e programas de reabilitação, ao assegurar a existência de espaços adequados para manterem o vínculo com os seus filhos;
a-O) Tenha em conta as recomendações contidas na Resolução do Parlamento Europeu, de 11de abril de 2024, sobre a inclusão do direito ao aborto na Carta dos Direitos Fundamentais da UE;
a-P) Se comprometa a intensificar os esforços para resolver os problemas relacionados com o género no contexto da transição ecológica e energética e reconheça que a crise climática não é neutra do ponto de vista do género; reconheça os efeitos interseccionais e desproporcionados das alterações climáticas nas mulheres e raparigas, notadamente nos países em desenvolvimento, bem como nas regiões e zonas rurais mais afetadas por estas alterações; defenda a inclusão das mulheres nos processos de decisão sobre o ambiente para reforçar a capacidade de resistência e criar estratégias sensíveis às questões de género;
a-Q) Defenda e reforce as organizações da sociedade civil que trabalham para promover os direitos das mulheres e das raparigas e a igualdade de género em todas as circunstâncias, designadamente em caso de deficiência, violência, discriminação no local de trabalho ou maternidade; advogue a disponibilização de espaços e abrigos seguros para mulheres e raparigas vítimas de violência ou ameaças; garanta a proteção dos defensores dos direitos humanos e a sua participação nos fóruns pertinentes;
a-R) Empreenda esforços para assegurar que as organizações de base e os defensores dos direitos das mulheres e das pessoas LGBTIQ+, especialmente as pequenas organizações, sejam apoiados através da disponibilização de financiamento adequado e da eliminação das restrições que prejudicam a sua capacidade de ação; preveja medidas específicas e apoio ao reforço de capacidades das organizações de base de mulheres, a fim de amplificar o seu efeito à escala local e internacional; trabalhe ativamente contra as iniciativas destinadas a reduzir o espaço cívico no plano mundial;
a-S) Estabeleça uma formação do Conselho consagrada à igualdade de género e à igualdade em geral, no intuito de criar um fórum formal em que os ministros responsáveis pelas questões da igualdade promovam a cooperação, coordenem políticas e troquem boas práticas entre os Estados‑Membros;

2.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, bem como, para conhecimento, à Comissão.

(1) JOC347 de 9.9.2022, p.150.
(2) JOC465 de 17.11.2021, p.160.
(3) JO C, C/2024/4216, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4216/oj.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2024)0286.
(5) Nações Unidas, «Are we getting there? A synthesis of UN system evaluations of SDG5» [Estamos a chegar lá? Uma síntese das avaliações do sistema da ONU sobre o ODS5], março de2024, https://www.unwomen.org/en/digital‑library/publications/2024/03/are‑we‑getting‑there‑a‑synthesis‑of‑un‑system‑evaluations‑of‑sdg‑5.
(6) Alto‑comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Fundo das Nações Unidas para a População, ONU Mulheres, UNICEF, Organização Mundial da Saúde, «Preventing gender bias sex selection: an interagency statement» [Evitar a seleção do sexo devido ao preconceito de género: declaração interagências], 2011, https://www.unfpa.org/sites/default/files/resource‑pdf/Preventing_gender‑biased_sex_selection.pdf
(7) Assembleia Geral das Nações Unidas, «Escalating backlash against gender equality and urgency of reaffirming substantive equality and the human rights of women and girls: Report of the Working Group on discrimination against women and girls» [O crescente retrocesso na igualdade de género e a urgência de reafirmar a igualdade efetiva e os direitos humanos das mulheres e das raparigas: relatório do Grupo de Trabalho sobre a discriminação contra as mulheres e raparigas], 15de maio de2024, https://documents.un.org/doc/undoc/gen/g24/073/47/pdf/g2407347.pdf.
(8) Nações Unidas, «Summit of the Future outcome documents: Pact for the Future, Global Digital Compact and Declaration on Future Generations» [Pacto para o Futuro, Pacto Digital Mundial e Declaração sobre as Gerações Futuras], setembro de2024, https://www.un.org/sites/un2.un.org/files/sotf‑pact_for_the_future_adopted.pdf.
(9) Datta, N., Fórum Parlamentar Europeu sobre os Direitos Sexuais e Reprodutivos, «Tip of the Iceberg – Religious Extremist Funders against Human Rights for Sexuality and Reproductive Health in Europe 2009 – 2018» [A ponta do icebergue: financiamento proveniente do extremismo religioso contra os direitos humanos no atinente à sexualidade e à saúde reprodutiva entre 2009 e 2018], junho de 2021, https://www.epfweb.org/sites/default/files/2021‑08/Tip%20of%20the%20Iceberg%20August%202021%20Final.pdf.

Última actualização: 24 de Fevereiro de 2025Aviso legal-Política de privacidade