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Textos apresentados :

RC-B10-0219/2025

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Votação :

PV03/04/2025-9.6
CRE03/04/2025-9.6

Textos aprovados :

P10_TA(2025)0063

Textos aprovados
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Quinta-feira, 3 de Abril de 2025-Estrasburgo
Risco iminente de mais repressão por parte do regime de Lukashenko na Bielorrússia: ameaças da comissão de inquérito
P10_TA(2025)0063RC-B10-0219/2025

Resolução do Parlamento Europeu, de 3 de abril de 2025, sobre o risco iminente de mais repressão por parte do regime de Lukashenko na Bielorrússia: ameaças da comissão de inquérito ()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a Bielorrússia,

–Tendo em conta o artigo150.º, n.º5, e o artigo136.º, n.º4, do seu Regimento,

A.Considerando que o regime de Lukashenko tem vindo a intensificar a repressão interna e transnacional no sentido de desmantelar as estruturas que representam as forças democráticas da Bielorrússia;

B.Considerando que os peritos das Nações Unidas confirmaram recentemente casos de prisão e detenção arbitrárias, acompanhadas de tortura ou maus tratos, e denunciaram inclusive provas de crimes contra a humanidade; considerando que mais de 1200 presos políticos, entre os quais Viktoryia Kulsha, Volha Mayorava, Alena Hnauk e Andrzej Poczobut, continuam encarcerados;

C.Considerando que a comissão de inquérito bielorrussa deu início a «processos especiais» contra centenas de bielorrussos que participaram em manifestações em diversas cidades europeias ou foram candidatos nas eleições para o Conselho de Coordenação; considerando que as famílias da diáspora bielorrussa foram ameaçadas de prisão e confisco de bens caso participassem nos protestos por ocasião do Dia da Liberdade;

D.Considerando que o regime de Lukashenko se está a aproveitar da caducidade de muitos passaportes bielorrussos para forçar a diáspora a regressar à Bielorrússia;

E.Considerando que a cooperação acentuada do regime bielorrusso com os serviços de segurança russos aumenta o risco de ameaças híbridas, vigilância e repressão coordenadas no território da UE;

F.Considerando que os meios de comunicação social do Estado bielorrusso dominam o panorama informativo;

1.Exige que o regime de Lukashenko ponha imediatamente termo às suas ações repressivas, designadamente a vigilância de exilados e manifestantes, e que liberte e reabilite todos os presos políticos;

2.Condena com veemência a contínua expansão da repressão exercida pelo regime de Lukashenko, que visa agora os bielorrussos que se encontram no estrangeiro por meio de processos penais, apreensões de bens e outras medidas destinadas a silenciar a dissidência;

3.Solicita apoio jurídico e proteção à escala da UE para os bielorrussos exilados mediante a simplificação dos procedimentos de obtenção de vistos, autorizações de residência e documentos de identificação provisórios para as pessoas tornadas apátridas por perseguições extraterritoriais;

4.Insiste no não reconhecimento de Lukashenko e considera que a perseguição de cidadãos bielorrussos devido a atividades democráticas pacíficas no estrangeiro por via dos «processos especiais» levados a cabo pela comissão de inquérito constitui uma violação direta da soberania territorial dos Estados‑Membros; exorta, pois, os países em causa a ignorarem os mandados de detenção da Interpol para a extradição dos opositores políticos de Lukashenko;

5.Congratula‑se com as sanções impostas à Direção de Gestão de Propriedades do Presidente e à Comissão Central de Eleições, que emitiram decisões com motivações políticas; exorta a que sejam imediatamente impostas sanções pessoais a todos os membros da comissão de inquérito bielorrussa e a funcionários de outras instituições do Estado cúmplices da perseguição e da intimidação transnacionais de cidadãos bielorrussos;

6.Defende firmemente a rápida criação e aplicação de um mecanismo jurídico para identificar, congelar e confiscar todos os ativos e património detidos por Lukashenko e pelo seu círculo mais próximo fora da Bielorrússia, com vista à sua reafetação a um fundo de apoio às vítimas da repressão;

7.Exorta os Estados‑Membros a imporem novas sanções equivalentes às impostas à Rússia, visando, em particular, os funcionários responsáveis pela repressão transnacional;

8.Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a reforçarem o apoio político, financeiro e técnico aos meios de comunicação social independentes, aos defensores dos direitos humanos, aos sindicatos e às iniciativas da sociedade civil que operam na Bielorrússia e além‑fronteiras, notadamente através da observação dos julgamentos e do aumento da visibilidade dos presos políticos;

9.Insta a VP/AR a recorrer ao INTCEN e ao EDMO para contrariar as operações de recolha de informações e a desinformação bielorrussas;

10.Exorta o Tribunal Penal Internacional a acelerar os processos relativos a crimes contra a humanidade cometidos pelo regime de Lukashenko e exige que os Estados‑Membros busquem a responsabilização por via de processos nacionais, com base no princípio da jurisdição universal;

11.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução à VP/AR, ao Conselho, aos representantes das forças democráticas bielorrussas e às autoridades de facto da Bielorrússia.

Última actualização: 6 de Abril de 2025Aviso legal-Política de privacidade