DZçã do Parlamento Europeu, de 5 de abril de 2017, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência ao Reino Unido, a Chipre e a Portugal ( – C8-0022/2017 – )
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho ( – C8-0022/2017),
–Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11 de novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia(1),
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020(2), nomeadamente o artigo 10.º,
–Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira(3), nomeadamente o ponto 11,
–Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento Regional,
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0154/2017),
1.Saúda a decisão por constituir um sinal de solidariedade da União com as regiões e os cidadãos da União atingidos por catástrofes naturais;
2.Aprova a decisão anexa à presente resolução;
3.Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
4.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respetivo anexo ao Conselho e à Comissão.