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Processo :
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Ciclo relativo ao documento : A8-0451/2018

Textos apresentados :

A8-0451/2018

Debates :

Votação :

PV31/01/2019-9.4

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0049

Textos aprovados
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Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019-Bruxelas
Adesão da República Dominicana à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
P8_TA(2019)0049A8-0451/2018

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 31 de janeiro de 2019, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a Áustria, Chipre, a Croácia, a Dinamarca, o Luxemburgo, Portugal, a Roménia e o Reino Unido a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão da República Dominicana à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças ( – C8-0376/2018 – )

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (),

–Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0376/2018),

–Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–Tendo em conta o artigo 78.º-C e o artigo 108.º, n.º 8, do seu Regimento,

–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0451/2018),

1.Aprova a autorização para que a Áustria, Chipre, a Croácia, o Luxemburgo, Portugal, a Roménia e o Reino Unido aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão da República Dominicana à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;

2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

(1) Parecer 1/13 do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, ECLI:EU:C:2014:2303.

Última actualização: 13 de Dezembro de 2019Aviso legal-Política de privacidade