Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 31 de janeiro de 2019, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza a Áustria, Chipre, a Croácia, a Dinamarca, o Luxemburgo, Portugal, a Roménia e o Reino Unido a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão da República Dominicana à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças ( – C8-0376/2018 – )
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (),
–Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
–Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0376/2018),
–Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
–Tendo em conta o artigo 78.º-C e o artigo 108.º, n.º 8, do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0451/2018),
1.Aprova a autorização para que a Áustria, Chipre, a Croácia, o Luxemburgo, Portugal, a Roménia e o Reino Unido aceitem, no interesse da União Europeia, a adesão da República Dominicana à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;
2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.