Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre uma abordagem global europeia ao armazenamento de energia ()
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 194.º,
–Tendo em conta o Acordo de Paris,
–Tendo em conta o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 7 das Nações Unidas «Garantir o acesso de todos a serviços de energia fiáveis, sustentáveis e modernos, a preços acessíveis»,
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (),
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um planeta limpo para todos – estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (),
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Uma estratégia europeia para os dados» (),
–Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 9 de abril de 2019, sobre a aplicação do Plano de Ação Estratégico para as Baterias: Criação de uma cadeia de valor estratégica das baterias na Europa (),
–Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 9 de abril de 2019, sobre a aplicação e o impacto no ambiente e no funcionamento do mercado interno da Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva 91/157/CEE (),
–Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 12 de dezembro de 2019,
–Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 25 de junho de 2019, sobre o futuro dos sistemas energéticos na União da Energia com vista a assegurar a transição energética e a concretização dos objetivos em matéria de energia e clima no horizonte de 2030 e mais além,
–Tendo em conta a iniciativa «Infraestrutura de Gás Sustentável e Inteligente para a Europa» lançada pela Presidência romena do Conselho em Bucareste a 1 e 2 de abril de2019,
–Tendo em conta a Iniciativa relativa ao hidrogénio lançada pela Presidência austríaca do Conselho em Linz a 17 e 18 de setembro de 2018,
–Tendo em conta a Diretiva 2009/2019/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE(1),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade(2),
–Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis(3),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009(4),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1316/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Mecanismo Interligar a Europa, altera o Regulamento (UE) n.º 913/2010 e revoga os Regulamentos (CE) n.º680/2007 e (CE) n.º67/2010(5), cuja revisão está em curso,
–Tendo em conta a Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade(6),
–Tendo em conta a Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva 91/157/CEE(7),
–Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água(8),
–Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(9),
–Tendo em conta o documento de informação do Tribunal de Contas Europeu, de 1 de abril de 2019, intitulado «Reapreciação n.º04/2019: Apoio da UE ao armazenamento de energia»,
–Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(10),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental(11),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2019, em Madrid, Espanha (COP 25)(12),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de março de 2019, sobre alterações climáticas – uma visão estratégica de longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima em conformidade com o Acordo de Paris(13),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2018, sobre a criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos na União Europeia: É tempo de agir!(14),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 6 de fevereiro de 2018, sobre acelerar o ritmo da inovação no domínio das energias limpas(15),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2016, intitulada «Rumo a uma nova configuração do mercado da energia»(16),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2016 sobre a Estratégia da UE para o Aquecimento e a Refrigeração(17),
–Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (9‑0130/2020),
A.Considerando que o Parlamento, o Conselho Europeu e a Comissão aprovaram o objetivo de atingir a neutralidade climática na UE até 2050, em conformidade com os objetivos do Acordo de Paris;
B.Considerando que a transição para uma economia com impacto neutro no clima exige uma transição energética eficiente em termos de custos e a preços abordáveis de um sistema essencialmente assente em combustíveis fósseis para um sistema altamente eficiente do ponto de vista energético, neutro do ponto de vista climático e baseado em energias renováveis;
C.Considerando que fontes de energia renováveis, como a energia geotérmica, a energia hidroelétrica e a biomassa, podem oferecer uma capacidade de carga de base, ao passo que outras, como a energia eólica e a energia solar, são intermitentes e variáveis; que a integração das fontes de energia renováveis variáveis no sistema elétrico exige uma flexibilidade redobrada no que respeita à oferta e à procura, a fim de estabilizar a rede elétrica, evitar flutuações extremas dos preços e manter a segurança do aprovisionamento e a acessibilidade dos preços da energia; que esta flexibilidade acrescida exige um aumento do número de instalações de armazenamento de energia na UE;
D.Considerando que o princípio da separação deve ser mantido a todo o momento;
E.Considerando que, em 2017, apenas 22,7% do consumo final de energia da UE-28 era baseado na eletricidade; que, em 2018, mais de 60% do cabaz energético da UE-28 ainda não era composto de fontes renováveis; que se espera uma maior eletrificação; que, segundo as estimativas da Comissão, a UE terá de ser capaz de armazenar seis vezes mais energia que atualmente para alcançar a neutralidade climática até 2050;
F.Considerando que a integração setorial desempenhará um papel fundamental para o reforço da flexibilidade e da eficiência no setor da energia e a redução da sua pegada de carbono;
G.Considerando que os gases verdes, como os produzidos através de eletrólise utilizando a eletricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis, proporcionam grandes capacidades de armazenamento sazonal;
H.Considerando que a Comissão deve estudar a forma como as infraestruturas de gás existentes podem desempenhar um papel na descarbonização do sistema energético, nomeadamente no que diz respeito à capacidade de armazenamento de energia para os gases verdes, como, por exemplo, gasodutos de transporte e de distribuição ou o armazenamento subterrâneo como armazenamento sazonal, para poder decidir que infraestruturas específicas ou que utilização otimizada e adaptada das capacidades existentes são necessárias;
I.Considerando que, em 2018, apenas 3% da capacidade mundial de produção de baterias de iões de lítio se situava na UE, ao passo que 85% se encontrava na região da Ásia e do Pacífico;
J.Considerando que as baterias e outras instalações de armazenamento descentralizadas, como os volantes de inércia, não só garantem a segurança do aprovisionamento, como também servem como infraestruturas economicamente viáveis de carregamento rápido de veículos elétricos;
K.Considerando que a acumulação por bombagem representou mais de 90% da capacidade de armazenamento de energia da UE; que atualmente desempenha um papel importante no equilíbrio da procura com a oferta de eletricidade, no armazenamento em grande escala com elevada eficiência global e na flexibilidade a curto e médio prazo com uma vasta gama de capacidades;
L.Considerando que as tecnologias de armazenamento térmico podem proporcionar oportunidades significativas de descarbonização do setor da energia, nomeadamente possibilitando o armazenamento de calor ou de frio durante vários meses, absorvendo energias renováveis através de bombas de calor à escala industrial e utilizando biomassa, biogás ou energia geotérmica, bem como fornecendo serviços de flexibilidade para, por exemplo, um sistema elétrico dominado por energias renováveis; que edifícios bem isolados, redes de aquecimento urbano e instalações de armazenamento específicas podem ser utilizados como armazenamento em diferentes períodos de tempo;
M.Considerando que a modelização energética utilizada pela Comissão para avaliar as vias de descarbonização e as opções políticas associadas é fundamental, uma vez que determina a futura legislação e a configuração do mercado; que a modelização atual subestima significativamente o impacto positivo do armazenamento de energia e, por conseguinte, necessita de ser melhorado;
1.Insta os Estados-Membros a explorarem plenamente o seu potencial de armazenamento de energia;
2.Exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia global em matéria de armazenamento de energia, a fim de permitir a transição para uma economia altamente eficiente em termos energéticos e baseada em energias renováveis, tendo em conta todas as tecnologias disponíveis, bem como as tecnologias próximas do mercado, e mantendo uma abordagem tecnologicamente neutra para garantir condições de concorrência equitativas;
3.Insta a Comissão a criar um grupo de trabalho que envolva todas as direções-gerais competentes para desenvolver esta estratégia, que deverá basear-se na análise exaustiva:
a)
Da pegada de carbono e do ciclo de vida, tendo em conta, pelo menos, a extração e/ou a produção de matérias-primas, nomeadamente os aspetos relativos aos direitos humanos e às normas laborais, a origem dos componentes, o processo de fabrico, o transporte e o processo de reciclagem, se aplicável;
b)
dD capacidade energética da tecnologia, da capacidade energética, da duração do armazenamento, das despesas de capital, das despesas operacionais, da eficiência de retorno e da eficiência de conversão;
c)
Da modelização do sistema energético, que deve incorporar os dados relevantes mencionados na alínea b), a fim de avaliar as opções políticas, nomeadamente os efeitos numa hora para estimar corretamente as necessidades atuais e futuras em matéria de flexibilidade do sistema, assim como o contributo do armazenamento para essa modelização;
d)
Da procura de energia por parte da indústria, dos transportes e das habitações; assim como
e)
Do potencial de armazenamento em pequena escala e do potencial de flexibilidade a nível distrital, bem como as ligações transfronteiras e a integração setorial;
f)
Do contributo das tecnologias de armazenamento de energia para combater a pobreza energética.
4.Acredita, em particular, que uma estratégia desse tipo deve identificar as medidas necessárias para melhorar as ligações e a coordenação transfronteiriças, reduzir encargos regulamentares para as entradas no mercado e melhorar o acesso ao capital, às competências e às matérias-primas para as tecnologias de armazenamento, com vista a aumentar a competitividade do mercado e da indústria europeus;
5.Observa que uma transição energética eficiente em termos de custos para uma economia altamente eficiente em termos energéticos e baseada em energias renováveis exige uma rede de energia inteligente e bem desenvolvida, tecnologias avançadas de armazenamento e flexibilidade, a produção de reserva e a resposta à procura, a fim de garantir um aprovisionamento de energia constante, acessível e sustentável, bem como a aplicação do princípio da «eficiência energética em primeiro lugar», da expansão maciça de energias renováveis, da capacitação dos consumidores e de sinais de preços sem distorções; solicita, por conseguinte, à Comissão que continue a apoiar a investigação no domínio do armazenamento, incluindo as tecnologias alternativas novas e emergentes, no âmbito do Horizonte Europa;
6.Reconhece o papel crucial da digitalização no desenvolvimento de um sistema energético mais descentralizado e integrado e, em última análise, na concretização da transição energética;
7.Sublinha que a transição para uma economia com um impacto neutro no clima não pode pôr em perigo a segurança de abastecimento ou o acesso à energia; destaca o papel do armazenamento, nomeadamente no caso dos Estados-Membros isolados do ponto de vista energético ou insulares; salienta que um abastecimento fiável de energia, a eficiência em termos de custos e a transição energética devem estar estreitamente associados; destaca, além disso, que a eficiência energética, as redes inteligentes, a participação e as opções de flexibilidade distribuída, incluindo o armazenamento, reforçam a segurança energética;
8.Sublinha que é importante assegurar condições de concorrência equitativas para todas as soluções de armazenamento de energia, em conformidade com o princípio da neutralidade tecnológica, de molde a permitir que as forças de mercado impulsionem as melhores escolhas de tecnologia e promovam a inovação e que os principais fatores com impacto no desenvolvimento de diferentes soluções tecnológicas sejam indicadores do consumo de energia, da pegada de carbono e dos custos de produção, exploração, reciclagem e desmantelamento;
9.Lamenta profundamente que projetos de infraestruturas e de armazenamento de maior dimensão, que são fundamentais para a transição energética, enfrentem amiúde uma forte resistência e atrasos a nível local; insta os Estados-Membros a incentivarem ativamente o apoio do público a nível local, por exemplo através da participação do público numa fase precoce ou permitindo que as comunidades locais se empenhem, participem financeiramente ou recebam uma compensação, assim como de uma estreita cooperação entre setores;
10.Salienta o potencial de armazenamento como alternativa à expansão tradicional da rede; sublinha a importância de um planeamento coordenado das infraestruturas como parte da futura estratégia de integração do sistema energético, a fim de alcançar uma economia europeia competitiva e com um impacto neutro no clima;
11.Apela à aplicação atempada da Diretiva Mercado da Eletricidade (UE) 2019/944 e do Regulamento Mercado da Eletricidade (UE) 2019/943; salienta que o armazenamento de energia deve ser definido de forma coerente nos quadros jurídicos nacionais; destaca as incertezas relacionadas com o seu âmbito de aplicação, nomeadamente no que respeita à inclusão de diferentes tecnologias de conversão e insta, por conseguinte, a Comissão a facultar com urgência orientações sobre esta matéria;
12.Solicita que a Comissão, no âmbito da estratégia para a integração do sistema energético, ofereça uma base jurídica sólida para os operadores de infraestruturas de transporte e de distribuição de gás, com o objetivo de proporcionar soluções de armazenamento de energia consentâneas com os objetivos climáticos da União e com o Acordo de Paris;
Obstáculos regulamentares
13.Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a coerência e a evitarem sobreposições na legislação a nível europeu, nacional ou regional;
14.Salienta que a maioria dos Estados-Membros exige que os operadores de instalações de armazenamento, incluindo os consumidores ativos, paguem duplamente as tarifas de rede ou os impostos sobre a energia ou outras taxas; está convencido de que a eliminação deste encargo conduziria à concretização de mais projetos de armazenamento de energia; insta a Comissão a fazer uma distinção entre utilização final e armazenamento ou conversão e a desenvolver um sistema de tributação eficiente que proíba a dupla tributação relacionada com projetos de armazenamento de energia na sua futura proposta de revisão da Diretiva da Tributação da Energia; insta os Estados-Membros a abolirem a dupla tributação, independentemente do seu tipo, desenvolvendo regimes de tributação eficientes e redefinindo os encargos relacionados com o armazenamento de energia, de modo a refletir os benefícios sociais do armazenamento e a eliminar os obstáculos ao acesso ao mercado dos projetos de armazenamento;
15.Salienta a necessidade de haver um tratamento comparável para o armazenamento nos diferentes vetores energéticos e para o armazenamento situado a montante e a jusante do contador, a fim de evitar que se crie um problema de subsídios cruzados através da subtração às tarifas da rede ou aos encargos, impostos e taxas do sistema; observa que, atualmente, os consumidores de eletricidade estão a assumir a maior parte do esforço financeiro de descarbonização e, por conseguinte, o armazenamento de eletricidade está a ser penalizado de forma indireta;
16.Observa que, com exceção do armazenamento hidrobombeado, os códigos de rede da UE geralmente não incluem as instalações de armazenamento de energia, o que resulta numa desigualdade de tratamento em diferentes Estados-Membros, em particular no que se refere aos requisitos de ligação à rede; considera que esta situação cria condições de concorrência desiguais que impedem o desenvolvimento de modelos de negócio viáveis para instalações de armazenamento de energia; insta a Comissão a promover os trabalhos relativos à definição de requisitos comuns para a ligação à rede e a resolver outras questões que impedem a integração do armazenamento nos mercados da eletricidade;
17.Insta, com caráter de urgência, à revisão do Regulamento RTE-E(18) no que diz respeito aos critérios de elegibilidade e às categorias de infraestruturas de eletricidade, a fim de melhor abordar o desenvolvimento de instalações de armazenamento de energia antes da adoção da próxima lista de projetos de interesse comum (PIC); solicita uma reforma profunda do processo de elaboração do plano decenal de desenvolvimento da rede, a fim de integrar o princípio da prioridade à eficiência energética no planeamento das infraestruturas, bem como a flexibilidade, a integração setorial e as ligações transfronteiriças; exorta a que os critérios para a concessão do estatuto de PCI sejam adequados ao objetivo de temperatura a longo prazo estabelecido no Acordo de Paris e ao objetivo da UE de atingir a neutralidade climática em 2050, através de uma avaliação sistemática em matéria de clima de todos os projetos candidatos à lista de projeto de interesse comum;
18.Insta a Comissão a reconhecer o papel fundamental que desempenham todas as tecnologias de flexibilidade e armazenamento, a fim de assegurar uma transição energética eficiente e garantir níveis elevados de segurança de aprovisionamento e de estabilidade do sistema; salienta o interesse público no desenvolvimento de novos projetos de armazenamento e na modernização dos projetos existentes, que se deverá refletir num processo de licenciamento rápido, prioritário e simplificado nos Estados-Membros;
19.Observa, com preocupação, que os procedimentos de aprovação a nível nacional são consideravelmente mais demorados que os prazos máximos para os projetos de interesse comum previstos no Regulamento RTE-E; insta a Comissão, no âmbito da sua próxima revisão, a tomar medidas para resolver este problema através de um mecanismo eficaz e sincronizado que reconheça o interesse público superior dos projetos de armazenamento com estatuto de PIC;
20.Lamenta a falta de implementação no mercado dos projetos de investigação realizados no âmbito do Programa Horizonte 2020 e a falta de acompanhamento sistemático dos projetos concluídos e de divulgação dos resultados da investigação e congratula-se com o facto de se prever uma maior ênfase em atividades próximas do mercado, mantendo, ao mesmo tempo, as ambições relativas à investigação científica de base no sentido da criação, no futuro, de uma reserva de projetos e de tecnologias próximas do mercado, nomeadamente através da criação do Conselho Europeu da Inovação; apela a uma maior utilização da contratação pré-comercial; sublinha que a investigação no domínio das tecnologias limpas, sustentáveis e com um baixo teor de carbono deve ser reforçada, nomeadamente no que diz respeito ao armazenamento de energia;
21.Sublinha que é necessário reforçar a investigação sobre substâncias químicas utilizadas para o armazenamento de energia, assim como a investigação de base sobre a supercondutividade, que deve ser incluída no próximo programa Horizonte;
22.Observa, com preocupação, que existe apenas uma referência indireta aos projetos de armazenamento de energia nas orientações da Comissão relativas a auxílios estatais à proteção ambiental e à energia 2014-2020; observa, por outro lado, que, surpreendentemente, no passado, tenham sido notificadas poucas medidas relativas a auxílios estatais a projetos de armazenamento;
23.Insta a Comissão a ter em conta o papel de relevo do armazenamento na transição energética e a abordá-lo em conformidade aquando da revisão das orientações relativas a auxílios estatais; insta, igualmente, a Comissão a certificar-se de que as novas orientações tenham em conta a sustentabilidade e a eficiência, assim como o contributo para a estabilidade da rede e o contributo para a neutralidade climática das diferentes tecnologias de armazenamento; salienta, além disso, que os projetos não comerciais (por exemplo, para a investigação) podem beneficiar de uma isenção das regras em matéria de auxílios estatais, de modo a evitar financiamentos ineficazes e distorções da concorrência; sublinha que a gestão de ativos de armazenamento por intervenientes não comerciais se limita aos casos em que não existe interesse no mercado e a autoridade reguladora nacional tenha concedido uma isenção;
24.Exorta a Comissão a assegurar que as novas orientações tenham em conta a eficiência e o contributo das diferentes tecnologias de armazenamento para a estabilidade da rede, de modo a evitar um financiamento ineficiente e a limitar a participação de intervenientes não pertencentes ao mercado aos casos e circunstâncias referidos nos artigos 36.º e 54.º da Diretiva (UE) 2019/944 relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade;
Armazenamento químico (conversão de eletricidade em x)
25.Sublinha o importante papel da tecnologia de conversão de eletricidade em x como elemento fundamental da integração do sistema energético e da ligação dos setores da eletricidade e do gás; salienta, a este respeito, o elevado potencial do hidrogénio, nomeadamente do hidrogénio verde, do metano sintético e do biometano para o armazenamento sazonal de energia em grandes volumes e como vetor de energia, como combustível e matéria-prima para indústrias com uma utilização intensiva de energia, assim como como combustível sustentável para vários modos de transporte; exorta a Comissão a manter o apoio à I&D relacionada com o desenvolvimento de uma economia do hidrogénio e insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o reforço da expansão da tecnologia de conversão de eletricidade em x, em particular através do apoio a uma iniciativa de hidrogénio como projeto importante de interesse europeu comum (PIIEC);
26.Observa que a utilização de hidrogénio para o armazenamento de energia ainda não é competitiva devido aos elevados custos de produção; assinala, além disso, a grande diferença de custo entre o hidrogénio verde e o hidrogénio azul; sublinha a importância de medidas de apoio que conduzam a uma redução dos custos para o hidrogénio verde, por forma a que este tenha viabilidade económica;
27.Observa que existem normas diferentes nos Estados-Membros no que se refere à mistura de hidrogénio com gás natural; convida a Comissão a avaliar e a desenvolver uma taxonomia e normas claras para o hidrogénio, tanto para a rede de gás como para os utilizadores finais; salienta que estas normas terão de ser adaptadas às necessidades de qualidade e às capacidades tecnológicas dos utilizadores finais, tendo em conta as especificidades de cada país;
28.Observa que o hidrogénio produzido a partir de gás pode ser posteriormente transformado noutro tipo de gás, como o metanol e o amoníaco, que, por sua vez, podem ser utilizados como combustível no setor dos transportes marítimos e aéreos, bem como nos transportes pesados;
29.Destaca que a infraestrutura de gás existente proporciona uma grande capacidade de armazenamento de energia e que estes ativos e os que incorporam novas fontes de gás, em particular o hidrogénio verde, facilitariam a integração de eletricidade renovável; observa, a este respeito, a necessidade de abordar a questão do novo papel dos operadores de redes de transporte de gás à luz das normas em matéria de separação;
30.Insta a Comissão a efetuar uma avaliação de impacto exaustiva, uma análise custo‑benefício e uma análise da disponibilidade de adaptação da infraestrutura de gás ou de construção de novas infraestruturas específicas, que são importantes para a utilização de hidrogénio verde, para o seu transporte em grandes quantidades e para a implantação da mobilidade a hidrogénio; reconhece o potencial do armazenamento subterrâneo de gás, como o armazenamento em cavernas vazias ou em meio poroso;
31.Considera que as políticas da UE devem reforçar especificamente a inovação e a implantação de um armazenamento de energia sustentável e de hidrogénio limpo; assinala que é necessário garantir que a utilização de fontes de energia como o gás natural seja apenas de natureza transitória, atendendo ao objetivo de alcançar a neutralidade climática o mais tardar até 2050; reconhece que a UE irá necessitar de quantidades cada vez maiores de hidrogénio; salienta que, para assegurar volumes suficientes de energia hipocarbónica e a competitividade da indústria europeia, importa apoiar todas as formas de produção de hidrogénio;
32.Insta a Comissão a desenvolver uma definição harmonizada de hidrogénio verde com base numa metodologia transparente; exorta, além disso, a um sistema de reconhecimento mútuo das garantias de origem para estes gases, propondo o desenvolvimento de um sistema comum de certificação e de um sistema de documentação em toda a cadeia de valor, por exemplo através da emissão de um rótulo ecológico; incentiva os Estados-Membros a minimizarem os entraves administrativos à certificação de hidrogénio verde e/ou de hidrogénio hipocarbónico; insta a Comissão a assegurar uma concorrência leal e efetiva entre tecnologias e vetores energéticos e entre hidrogénio importado e hidrogénio produzido na UE;
33.Observa que, ao abrigo das atuais regras do mercado interno do gás, as infraestruturas de transporte de gás e os operadores da rede de distribuição da UE só estão autorizados a transportar gás natural como atividade regulamentada; insta a Comissão a, no âmbito da estratégia para a integração do sistema energético, permitir que os operadores transportem gases com um baixo teor de carbono, como o hidrogénio, o biometano e o metano sintético;
34.Insiste em que todos os intervenientes no mercado devem ter acesso às vantagens e aos incentivos criados em projetos-piloto ou em laboratórios do mundo real para demonstrar a produção de hidrogénio a partir de energias renováveis;
35.Recorda que a produção de vetores químicos sintéticos só é razoável se forem utilizadas energias renováveis; apela a um aumento dos objetivos em matéria de energias renováveis para 2030 com base numa avaliação de impacto exaustiva;
Armazenamento. eletroquímico
36.Está convencido de que uma série de tecnologias de baterias, designadamente as que já dispõem de cadeias de valor bem estabelecidas na UE, desempenharão um papel crucial para garantir um abastecimento estável e flexível de eletricidade; salienta que as tecnologias das baterias se revestem de importância fundamental para garantir a autonomia estratégica e a resiliência da UE no que toca ao fornecimento de eletricidade;
37.Congratula-se com os esforços da Comissão tendo em vista definir normas para as baterias europeias;
38.Reconhece que já existem sistemas de recolha e de reciclagem que funcionam bem, assim como processos em ciclo fechado, em conformidade com os princípios da economia circular, para uma série de tecnologias de baterias, especialmente em cadeias de valor de baterias automóveis e industriais sediadas na UE, como, por exemplo, baterias de arranque à base de chumbo, e acredita que esses sistemas poderiam ser considerados como um modelo para a reciclagem de baterias;
39.Observa que o acesso aos mercados da eletricidade e flexibilidade serão fundamentais para concretizar o potencial de armazenamento de baterias;
40.Manifesta a sua preocupação com o facto de a UE ter uma capacidade muito baixa de fabrico de baterias de iões de lítio e de estar dependente da produção proveniente de países terceiros com uma escassa transparência; congratula-se, portanto, com a Aliança Europeia para as Baterias e com o Plano de Ação Estratégico para as Baterias; apela à sua expansão para cobrir todas as tecnologias de baterias disponíveis; solicita que lhes seja dado um apoio contínuo e que a execução do Plano de Ação Estratégico seja reforçada, em conformidade com objetivos mais amplos no que toca à economia circular, à estratégia industrial e à gestão de produtos químicos; congratula-se, a este respeito, com o facto de a Comissão ter anunciado que será proposta legislação em matéria de baterias para apoiar o Plano de Ação Estratégico e a economia circular; apela, neste contexto, a uma análise do ciclo de vida das baterias, à introdução da conceção circular, à gestão e ao manuseamento seguros durante o tratamento de substâncias perigosas no fabrico de células e à introdução de um rótulo sobre a pegada de carbono que declare o impacto ambiental de todas as cadeias de valor das baterias colocadas no mercado europeu; salienta a importância de criar ecossistemas em torno da cadeia de valor da bateria para promover a competitividade e a sustentabilidade da indústria;
41.Convida a Comissão a propor requisitos de conceção ecológica para as baterias, a fim de melhorar a sua reciclabilidade desde a conceção;
42.Está preocupado com a forte dependência da UE de importações de matérias-primas para a produção de baterias, designadamente a partir de fontes em que a sua extração implique uma degradação ambiental, a violação das normas laborais e conflitos locais sobre recursos naturais; insta a Comissão a abordar esta dependência nas estratégias pertinentes da UE; destaca o papel do aprovisionamento sustentável de matérias-primas e o potencial das fontes de matérias-primas nacionais na UE; está convencido de que, com um reforço dos sistemas de reciclagem de baterias, seria possível obter uma parte significativa das matérias-primas necessárias para a produção de baterias na UE;
43.Toma nota do potencial de reutilização das baterias usadas dos veículos elétricos para o armazenamento de energia nas casas particulares ou em grandes unidades de baterias; está preocupado com o facto de a classificação das baterias usadas como “resíduo” na Diretiva Pilhas e Acumuladores, independentemente de uma reutilização, poder constituir um entrave a essa reutilização; reconhece que as baterias usadas não são devolvidas para reciclagem e que não se procede a um controlo das normas de segurança sempre que uma bateria é reequipada para utilizações com características diferentes daquelas para as quais foi originalmente concebida; exorta a Comissão a aplicar a responsabilidade do produtor, com garantias de desempenho e de segurança, ao fabricante que reintroduz a bateria no mercado; insta a Comissão a clarificar os regimes de responsabilidade alargada do produtor relacionados com baterias reutilizadas;
44.Reconhece o potencial dos veículos elétricos e das suas baterias para proporcionar, através de uma infraestrutura inteligente de carregamento de veículos elétricos, flexibilidade à rede como parte de uma resposta à procura modulável, reduzindo assim a necessidade de instalações de reserva no sistema de energia;
45.Insta a Comissão a propor objetivos ambiciosos de recolha e de reciclagem das baterias de iões de lítio com base em frações metálicas críticas aquando da revisão da Diretiva Pilhas e Acumuladores após a realização de uma avaliação de impacto; sublinha a necessidade de continuar a promover a investigação e a inovação dos processos e das tecnologias de reciclagem no âmbito do programa Horizonte Europa;
46.Convida a Comissão a desenvolver orientações e/ou normas para o reaproveitamento de baterias de veículos elétricos, que incluam processos de ensaio e de classificação, assim como diretrizes em matéria de segurança;
47.Salienta a necessidade de apoiar a investigação, os conhecimentos e as competências para impulsionar a produção de baterias na UE;
48.Reconhece o potencial do passaporte global das baterias no desenvolvimento de uma cadeia de valor sustentável das baterias que tenha em consideração os direitos humanos e o impacto ambiental; considera a certificação mineral um instrumento importante para garantir cadeias de valor sustentáveis das baterias;
Armazenamento mecânico
49.Observa que a acumulação por bombagem desempenha um papel fundamental no armazenamento de energia; receia que a UE não esteja a explorar todo o potencial desta forma de armazenamento de energia neutra em carbono e altamente eficiente;
50.Considera que os Estados-Membros devem procurar formas adicionais para aumentar a capacidade de armazenamento por bombagem, tendo simultaneamente em conta a utilização polivalente de reservatórios existentes ou de novos reservatórios; insta os Estados-Membros a eliminarem os eventuais obstáculos administrativos que atrasam estes projetos e a prestar um apoio regulamentar às abordagens inovadoras neste domínio; insta a Comissão a priorizar a necessária transição energética, a proceder a uma reapreciação exaustiva da legislação pertinente e a propor alterações, quando necessário, minimizando o impacto ambiental;
51.Salienta que, no interesse da proteção do ambiente, a atualização das instalações existentes e projetos com uma capacidade superior poderão ser melhores do que novos projetos;
52.Reconhece o contributo das tecnologias de armazenamento, como o ar comprimido, os volantes de inércia e os supercondensadores, para proporcionar flexibilidade; reconhece a importância de uma tecnologia europeia de volante de inércia para o armazenamento de energia e a regulação da frequência; sublinha o facto de que esta tecnologia constitui um dispositivo de armazenamento e de regulamentação relevante para as redes inteligentes ou para o desenvolvimento de redes estratégicas;
Armazenamento térmico
53.Considera o aquecimento urbano (como caldeiras de grande escala) e o aquecimento urbano em áreas densamente povoadas como um instrumento muito eficiente para o armazenamento de energia que proporciona a flexibilidade necessária para integrar uma maior quota de energias renováveis intermitentes e de calor residual proveniente de processos industriais e do setor terciário; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem e a desenvolverem redes de aquecimento urbano altamente eficientes do ponto de vista energético; além disso, insta a Comissão a ter em conta as infraestruturas de aquecimento e o armazenamento térmico aquando do desenvolvimento dos planos decenais de desenvolvimento de redes, tanto para a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Eletricidade (REORT-E) como para a Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Gás («ENTSO-G»);
54.Considera que o armazenamento térmico em aquíferos, especialmente no contexto da utilização de fontes geotérmicas, pode constituir um instrumento inovador em áreas industriais e não urbanizadas; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a investigação e o desenvolvimento para estas soluções e a implementarem instalações‑piloto de grande escala;
55.Reconhece que a cogeração flexível proporciona uma solução de armazenamento de energia integrada e virada para o futuro em prol da flexibilidade das redes de eletricidade e da eficiência do fornecimento de calor, graças ao armazenamento de calor que dissocia a produção de eletricidade do consumo de calor; insta os Estados-Membros a continuarem a explorar a integração setorial, os sistemas energéticos inteligentes e a utilização do excesso de calor proveniente, por exemplo, de centros de dados, instalações industriais ou de sistemas de metropolitano; insta a Comissão a promover conceitos inovadores de armazenamento térmico, como o armazenamento de calor convertido em eletricidade e o armazenamento de gelo;
56.Congratula-se com o facto de as redes de aquecimento e de arrefecimento urbano serem elegíveis para financiamento ao abrigo do Regulamento MIE revisto e solicita que sejam incluídas como potenciais PIC no Regulamento RTE-E;
57.Considera que, em consonância com a neutralidade tecnológica, as tecnologias de armazenamento de energia térmica devem ser promovidas a fim de melhorar o seu desempenho, fiabilidade e integração nos sistemas existentes de energia modulável; considera que o desenvolvimento da tecnologia de armazenamento térmico e a implantação no mercado podem proporcionar oportunidades para projetos conjuntos, a fim de incentivar parcerias energéticas entre países;
58.Reconhece o potencial de armazenamento de edifícios eficientes do ponto de vista energético através de massas de armazenamento eficazes, componentes de construção térmicos ou maciços de edifícios ou do armazenamento de água fria ou quente; insta a Comissão a incentivar renovações em matéria de eficiência energética na sua próxima estratégia sobre a vaga de renovação e insta os Estados-Membros a cumprirem as suas estratégias de renovação a longo prazo, tendo em conta simultaneamente o potencial de armazenamento dos edifícios;
59.Convida a Comissão a considerar o papel da infraestrutura de armazenamento térmico e de aquecimento na flexibilização do sistema energético na próxima Estratégia de Integração do Sistema Energético;
60.Exorta os Estados-Membros a ponderarem todas as tecnologias de armazenamento sustentáveis e eficientes em termos de custos e as opções de flexibilidade, incluindo as relativas ao calor, como parte de uma abordagem integrada dos sistemas energéticos, aquando da reconfiguração dos seus sistemas energéticos em economias altamente eficientes em termos energéticos e baseadas em energias renováveis nos seus planos nacionais em matéria de energia e de clima (PNEC);
Armazenamento descentralizado - papel dos consumidores ativos
61.Considera que as baterias domésticas, o armazenamento de calor doméstico, a tecnologia de carregamento bidirecional, os sistemas energéticos domésticos inteligentes, a resposta da procura e a integração setorial contribuem para reduzir os picos de consumo, proporcionam flexibilidade e desempenham um papel cada vez mais importante para garantir uma rede de energia eficiente e integrada; considera que, para alcançar este objetivo, será fundamental uma normalização precoce de novos dispositivos, a informação dos consumidores e a transparência dos dados dos consumidores, assim como um bom funcionamento dos mercados da eletricidade que proporcionam um acesso fácil aos consumidores; salienta, além disso, o papel dos clientes ativos e das comunidades de energia dos cidadãos no processo de transição energética e acredita que estes devem ser promovidos de forma adequada;
62.Constata a relutância dos utilizadores privados em fornecerem as baterias dos seus veículos a serviços de armazenamento, mesmo que isto seja tecnicamente viável; congratula-se, a este respeito, com os incentivos à flexibilidade proporcionados aos consumidores pela Diretiva (UE) 2019/944 (Diretiva relativa ao mercado da eletricidade) e insta os Estados-Membros a assegurarem a rápida e sólida implementação das disposições pertinentes; salienta que a introdução generalizada no mercado da tecnologia de carregamento bidirecional exigirá uma maior interoperabilidade e, portanto, regulamentação ou normas uniformes a nível da UE que eliminem uma série de obstáculos, incluindo barreiras administrativas, jurídicas e fiscais;
63.Reconhece o contributo dos consumidores ativos para proporcionar flexibilidade ao sistema, por exemplo através de soluções de armazenamento de energia descentralizadas e de pequena escala, e, em última análise, para a consecução dos objetivos em matéria de clima e energia; insta os Estados-Membros a apoiarem a participação dos cidadãos no sistema energético (por exemplo, através de incentivos fiscais para tecnologias de armazenamento de baterias) e a removerem os obstáculos que impedem que os consumidores gerem a sua própria eletricidade, ou consumam ou armazenem a eletricidade gerada pelos próprios, ou a vendam no mercado; insta a Comissão a controlar adequadamente a correta aplicação da Diretiva relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e da Diretiva (UE) 2018/2001 (Diretiva Energias Renováveis) no que respeita aos artigos em que se estabelece um quadro regulamentar para os autoconsumidores e as comunidades de energia;
64.Sublinha que o armazenamento descentralizado constitui uma parte fundamental da gestão do lado da procura; destaca o papel das baterias dos veículos elétricos para proporcionar flexibilidade à rede através do carregamento inteligente e de serviços vehicle-to-x; insta a Comissão a criar um quadro que assegure que a funcionalidade para fornecer tais serviços seja permitida pelos produtores de veículos elétricos, pelo software de carregamento e pela estação de carregamento, e que logre a plena interoperabilidade no quadro de uma Diretiva revista sobre combustíveis alternativos;
o oo
65.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Regulamento (UE) n.º 347/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2013, relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias e que revoga a Decisão n.º 1364/2006/CE e altera os Regulamentos (CE) n.º 713/2009, (CE) n.º 714/2009 e (CE) n.º 715/2009 (JO L 115 de 25.4.2013, p. 39).