Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de junho de 2023, sobre a situação humanitária no Sudão, em particular a morte de crianças encurraladas pelos combates ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Sudão,
–Tendo em conta a Convenção sobre os Direitos da Criança e os respetivos protocolos facultativos,
–Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos e do Bem‑Estar da Criança,
–Tendo em conta a Convenção de Genebra,
–Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A.Considerando que as forças militares sudanesas e a Força de Apoio Rápido continuam implicadas numa luta violenta pelo poder, violando o direito humanitário internacional;
B.Considerando que a violência daí resultante causou a morte de milhares de civis inocentes e a deslocação de mais de 1,2milhões de pessoas, tendo ainda forçado cerca de 500000 a fugir para países vizinhos, o que ameaça a estabilidade na região;
C.Considerando que apenas foi autorizado um acesso humanitário limitado a partes de Cartum; considerando que o conflito prosseguiu noutras partes do país, nomeadamente no Darfur;
D.Considerando que os trabalhadores humanitários estão impossibilitados de fornecer mantimentos a civis afetados pelo conflito; considerando que as instalações médicas foram atacadas, continuando muitas delas encerradas;
E.Considerando que, no Sudão, mais de 13,6milhões de crianças precisam urgentemente de ajuda humanitária; considerando que, antes da atual crise, cerca de 3milhões de crianças sofriam de subnutrição; considerando que 70 crianças morreram devido a malnutrição, desidratação e infeções no orfanato de Mygoma, em Cartum;
1.Condena veementemente a violência contínua entre as fações armadas rivais no Sudão; lamenta a indiferença que demonstram relativamente aos cessar‑fogos humanitários negociados, os ataques a trabalhadores e infraestruturas humanitários, os ataques deliberados contra civis e o recrutamento e a participação de crianças no conflito; condena o recurso à violência sexual e apela ao apoio necessário aos sobreviventes e a que os autores das violências sejam julgados;
2.Insta todas as partes a cessarem imediatamente todas as ações militares, a permitirem o acesso sem restrições da ajuda humanitária e a voltarem a participar nas conversações sobre um acordo de paz negociado; apoia plenamente todos os esforços regionais e internacionais tendentes a uma solução pacífica; congratula‑se com todos os esforços de mediação a nível regional e internacional, em Jeddah e Adis Abeba, e com os esforços envidados pela Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento;
3.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a assegurarem que um acordo de cessar‑fogo permanente seja seguido de um processo de reforma democrática para instaurar o há muito prometido governo civil, relativamente ao qual todos os intervenientes, inclusive militares, se comprometeram; exorta os Estados‑Membros a ponderarem urgentemente sanções específicas contra os responsáveis por violações dos direitos humanos, através do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos;
4.Recorda, a todas as fações, as respetivas obrigações ao abrigo do direito internacional; apela, neste contexto, à criação urgente de corredores humanitários e ao pleno restabelecimento de serviços públicos básicos;
5.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a estarem preparados a prestar apoio e assistência humanitária imediatos às pessoas afetadas pelo conflito, incluindo às pessoas deslocadas internamente e às pessoas que procuram refúgio noutros países, nomeadamente fornecendo documentos de viagem de emergência;
6.Manifesta a sua profunda gratidão ao pessoal humanitário pelo seu importante trabalho e condena quaisquer ataques contra estes trabalhadores;
7.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo do Sudão, à Força de Apoio Rápido do Sudão, à União Africana, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas e ao Parlamento Pan‑Africano.