Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2023, sobre o futuro do setor livreiro europeu ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo 167.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 13 de dezembro de 2006,
–Tendo em conta o Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso às obras publicadas às pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para aceder ao texto impresso, de 27 de junho de 2013,
–Tendo em conta a Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação(1),
–Tendo em conta a Diretiva 2001/84/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro de 2001, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original(2),
–Tendo em conta a Diretiva 2006/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos ao direito de autor em matéria de propriedade intelectual(3),
–Tendo em conta a Diretiva 2012/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa a determinadas utilizações permitidas de obras órfãs(4),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1563 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativo ao intercâmbio transfronteiras, entre a União e países terceiros, de cópias em formato acessível de certas obras e outro material protegido por direitos de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos(5),
–Tendo em conta a Diretiva (UE) 2017/1564 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2017, relativa a determinadas utilizações permitidas de determinadas obras e outro material protegidos por direito de autor e direitos conexos em benefício das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos e que altera a Diretiva 2001/29/CE relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação(6),
–Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços(7),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1128 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2017, relativo à portabilidade transfronteiriça dos serviços de conteúdos em linha no mercado interno(8),
–Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE(9),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/695 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de abril de 2021, que estabelece o Horizonte Europa – Programa-Quadro de Investigação e Inovação, que define as suas regras de participação e difusão, e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1290/2013 e (UE) n.º 1291/2013(10),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/818 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria o Programa Europa Criativa (2021-2027) e revoga o Regulamento (UE) n.º 1295/2013(11),
–Tendo em conta o Regulamento(UE) 2022/1925 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14desetembro de 2022, relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital e que altera as Diretivas (UE) 2019/1937 e (UE) 2020/1828 (Regulamento dos Mercados Digitais)(12),
–Tendo em conta o Regulamento(UE) 2022/2065 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/31/CE (Regulamento dos Serviços Digitais)(13),
–Tendo em conta a Carta Europeia das Línguas Regionais e Minoritárias,
–Tendo em conta a sua Resolução, de 19 de maio de 2021, sobre a inteligência artificial na educação, na cultura e no setor audiovisual(14),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de maio de 2010, sobre a «Europeana» – próximas etapas(15),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de setembro de 2007, sobre «i2010: Bibliotecas digitais»(16),
–Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 12 de fevereiro de 2001, relativa à aplicação dos sistemas nacionais de fixação do preço dos livros(17),
–Tendo em conta o artigo54.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0257/2023),
A.Considerando que os livros desempenham um papel primordial nas nossas sociedades enquanto fonte inestimável de conhecimento, educação, cultura, informação e entretenimento e enquanto instrumento essencial de preservação e divulgação dos valores, da diversidade cultural e linguística e do património cultural da UE;
B.Considerando que os livros permitem enriquecer o vocabulário e melhorar as competências linguísticas, o que ajuda a compreender e expressar ideias complexas e promove o pensamento crítico, a curiosidade, as competências analíticas, a participação democrática e a inclusão social;
C.Considerando que os livros também se revestem de especial importância para a vida das pessoas desde muito tenra idade ao contribuírem para o desenvolvimento cognitivo, emocional e social das crianças;
D.Considerando que o setor livreiro europeu é uma das indústrias culturais e criativas mais importantes da Europa, que todos os anos são publicados cerca de 600000títulos e que se estima que toda a cadeia de valor empregue mais de meio milhão de pessoas na UE;
E.Considerando que toda a cadeia de valor do setor livreiro depende do equilíbrio entre os seus vários intervenientes, nomeadamente autores, editores, distribuidores, gráficas, tradutores, livreiros, bibliotecas e, por último, leitores; considerando que cada interveniente desempenha um papel fundamental e que qualquer medida que afete negativamente um deles afeta toda a cadeia;
F.Considerando que os autores são a fonte criativa de todos os livros e a espinha dorsal do setor;
G.Considerando que os editores europeus, na sua grande maioria PME ou mesmo microempresas, são fundamentais para garantir a diversidade cultural e a liberdade de expressão, permitindo assim que seja ouvida uma pluralidade de vozes;
H.Considerando que a criação de um livro exige que os editores realizem investimentos constantes e arriscados a longo prazo, a fim de assegurar uma vasta gama de obras criativas;
I.Considerando que a capacidade do setor livreiro europeu para fornecer ao público uma grande variedade de livros depende de um quadro dos direitos de autor eficaz, que permita a cada interveniente da cadeia de valor remunerar a criação e investir em novos livros;
J.Considerando que o setor livreiro é de suma importância para a promoção da liberdade de expressão, que só pode ser exercida garantindo a liberdade, a independência, a pluralidade editorial e a responsabilidade autoral no setor editorial;
K.Considerando que a influência e a pressão regulamentar que os governos de alguns Estados-Membros exercem sobre o setor livreiro e o fenómeno da autocensura por parte dos autores têm um impacto negativo na diversidade cultural e na liberdade de expressão, o que colide com os valores da UE;
L.Considerando que os livros impressos, os livros digitais e os audiolivros representam opções distintas disponíveis no mercado, que se complementam;
M.Considerando que os livros impressos, que representam cerca de 85%(18) das vendas de livros no mercado europeu, são particularmente preferidos pelos jovens leitores e provaram ser mais benéficos para o desenvolvimento das crianças;
N.Considerando que as livrarias e as bibliotecas, em particular nas comunidades locais, são portas abertas para a promoção da leitura, do conhecimento e da cultura e desempenham um papel fundamental na promoção da inclusão social e digital;
O.Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, o consequente aumento dos custos para o setor, a inflação galopante e a crise do papel têm provocado dificuldades consideráveis ao setor livreiro e prejudicado a sua competitividade;
P.Considerando que a pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo no setor livreiro europeu, com efeitos variáveis nos Estados-Membros e em partes diferentes da cadeia de valor; considerando que, no entanto, o setor demonstrou resiliência nesse contexto, em particular nos Estados-Membros que ofereceram apoio adequado e específico;
Q.Considerando que existem muitos livros publicados na UE que não estão acessíveis aos leitores europeus, devido à fragmentação linguística e geográfica do mercado da UE e, em particular, à falta de traduções de outras línguas além do inglês, incluindo as línguas «menos utilizadas»;
R.Considerando que se lê cada vez menos devido à popularidade das redes sociais, das plataformas digitais e das aplicações, que, em muitos casos, substituíram a leitura para fins recreativos, enquanto atividade de lazer;
S.Considerando que a percentagem de livros produzidos em formatos acessíveis às pessoas com deficiência está a aumentar de forma constante, mas continua a ser insuficiente;
T.Considerando que a disponibilidade de livros digitais oferece uma oportunidade para melhorar a acessibilidade para as pessoas com deficiência, o que exige um investimento adequado na produção de diferentes formatos e no desenvolvimento das competências necessárias;
U.Considerando que a falta de interoperabilidade entre os formatos de livros digitais reforça a posição dos intervenientes dominantes no mercado, restringindo simultaneamente a escolha e a proteção dos consumidores;
V.Considerando que o Brexit afetou significativamente a cadeia de abastecimento do mercado livreiro europeu, perturbando as importações e as exportações e causando um aumento dos preços dos livros, bem como dos custos de expedição e aduaneiros, o que afetou de forma negativa a divulgação de conteúdos europeus;
W.Considerando que o Brexit teve igualmente um impacto adverso no desenvolvimento das tão necessárias competências para o setor editorial, ao reduzir o intercâmbio de estudantes entre o Reino Unido, a Irlanda e outros países europeus nos programas de edição altamente considerados;
X.Considerando que a atual escassez de papel e tinta dificulta em maior medida a produção de livros;
Y.Considerando que muitos livros infantis são impressos na Ásia devido à capacidade de produção insuficiente na Europa;
Z.Considerando que o Regulamento Desflorestação(19) exigirá que as gráficas e os fabricantes de papel recolham e transmitam dados sobre as fontes da madeira utilizada para produzir papel para livros, uma vez que se torna impossível rastrear essa madeira depois de transformada em papel;
AA.Considerando que, em alguns Estados-Membros, os preços fixos dos livros servem de instrumento para salvaguardar as políticas culturais e podem contribuir para garantir a pluralidade editorial, a abundância do fornecimento de livros e uma rede local diversificada de livreiros independentes, em particular à luz do aumento das vendas em linha;
A importância do acesso aos livros para as sociedades
1.Insta todos os Estados-Membros a reconhecerem os livros como bens essenciais e a tomarem medidas à escala nacional para promover ainda mais a leitura desde tenra idade;
2.Sublinha a necessidade de alcançar um equilíbrio no ecossistema do livro, mediante a salvaguarda dos papéis específicos dos vários intervenientes da cadeia de valor, designadamente os autores, os editores, as gráficas, os distribuidores, os tradutores, os livreiros e as bibliotecas;
3.Realça o valor dos livros como instrumentos para promover a diversidade e a inclusão de grupos em risco de marginalização na sociedade, em particular das pessoas que não têm competências digitais, das pessoas com deficiência e das minorias;
4.Exorta, neste contexto, os Estados-Membros a aplicarem a Diretiva Acessibilidade(20) o quanto antes e a tomarem medidas para velar por que os livros estejam disponíveis em formatos acessíveis às pessoas com deficiência, no interesse da inclusão cultural, social e profissional;
5.Recorda que a Diretiva Acessibilidade é indissociável do Tratado de Marraquexe, que foi transposto para a legislação da UE através da Diretiva (UE) 2017/1564 e do Regulamento (UE) 2017/1563; salienta, por conseguinte, a necessidade de evitar a duplicação e a concorrência desleal ao tornar os livros acessíveis;
6.Sublinha que, devido ao elevado número de títulos disponíveis no mercado e aos desafios técnicos relacionados com a acessibilidade, nem todos os livros digitais estarão acessíveis até 2025;
7.Insta, por conseguinte, os Estados-Membros a assegurarem a disponibilização de recursos adequados para fazer face aos elevados custos; recorda a necessidade de respeitar as derrogações concedidas pela Diretiva Acessibilidade, em particular para os pequenos editores e os microeditores, e de assegurar que a obrigação de tornar os livros digitais acessíveis não tenha como consequência uma redução da oferta no mercado;
8.Insta os Estados-Membros a prestarem um apoio financeiro e estrutural adequado ao setor, sobretudo às PME e às microempresas, ao mesmo tempo que financiam a investigação e a inovação para aumentar a acessibilidade;
9.Convida a Comissão, na sua revisão intercalar do Programa Europa Criativa 2021-2027, a introduzir objetivos mensuráveis à forma como o financiamento é utilizado com vista a melhorar a acessibilidade dos livros para as pessoas com deficiência;
Apoiar e promover uma melhor circulação dos livros europeus
10.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem o orçamento do Programa Europa Criativa para 2028-2034, em particular através da afetação de mais fundos ao setor livreiro, e a reforçarem o apoio ao setor através do Programa Horizonte Europa para 2028-2034;
11.Insta os Estados-Membros a promoverem a diversidade das obras de grande valor cultural e social aumentando o orçamento das bibliotecas afetado às aquisições, para que estas possam alargar ainda mais o seu leque de livros e coleções e dar resposta às necessidades das suas comunidades; insta, além disso, os Estados-Membros a apoiarem as livrarias locais e a salvaguardarem a capacidade de investimento dos editores;
12.Salienta a necessidade de apoiar a produção e a tradução de livros europeus, designadamente através do reforço do financiamento público, a nível nacional e europeu, no intuito de melhorar a circulação, a visibilidade e a diversidade dos livros traduzidos;
13.Insta, neste contexto, a Comissão e os Estados-Membros a promoverem a diversidade cultural, apoiando a tradução de livros para línguas regionais, minoritárias e menos utilizadas;
14.Realça a necessidade de apoiar a tradução de livros não ficcionais europeus, especificamente através do Programa Europa Criativa, o que atualmente não é possível;
15.Sublinha a importância da mobilidade e dos intercâmbios para autores e tradutores, a fim de facilitar o seu trabalho criativo e melhorar as suas oportunidades de adquirir novas experiências profissionais no estrangeiro;
16.Congratula-se com a nova iniciativa de mobilidade «A Cultura Move a Europa», no âmbito do Programa Europa Criativa, que oferece bolsas de mobilidade a artistas e profissionais da cultura, em particular a tradutores literários;
17.Insta, neste contexto, a Comissão a estudar a possibilidade de alargar ainda mais esta iniciativa a outros representantes do setor livreiro;
18.Recorda que a capacidade do setor livreiro para manter uma rede diversificada de livreiros e um mercado orientado para a inovação depende de uma educação e formação adequadas, que permitam às pessoas prosseguir uma carreira no setor livreiro;
19.Sublinha o facto de que a Comissão declarou 2023 como o Ano Europeu das Competências; insta, neste contexto, os Estados-Membros a apoiarem os programas de educação e formação dedicados aos vários intervenientes no setor livreiro;
20.Frisa a importância do Prémio da União Europeia para a Literatura (PUEL), que destaca a criatividade e a diversidade da ficção contemporânea da UE, promove a circulação de obras literárias da UE e fomenta um maior interesse pelas obras literárias originárias de outros Estados-Membros;
21.Apoia uma maior promoção e divulgação do PUEL nos Estados-Membros, nomeadamente através da criação de uma categoria para livros infantis europeus;
22.Sublinha o papel positivo desempenhado pelos influenciadores na promoção de livros nas redes sociais de uma forma inovadora, incentivando assim a leitura e a cultura europeia entre as gerações mais jovens;
Rumo a uma cultura de leitura inclusiva
23.Solicita que sejam empreendidas mais iniciativas para promover a leitura nos Estados-Membros, como a introdução de «vales culturais», em particular para jovens e grupos marginalizados, que possam facilitar a aquisição de livros;
24.Incentiva os Estados-Membros a desenvolverem uma política nacional integrada de promoção das competências de literacia, nomeadamente através da cooperação entre os setores livreiro e da educação; insta o Eurostat a fornecer dados atualizados e comparáveis sobre os hábitos de leitura, em particular entre as crianças;
25.Solicita que seja prestado mais apoio aos livros infantis em particular, que deveriam ser promovidos através de um programa sobre o «primeiro livro» ou de iniciativas semelhantes à escala nacional para incentivar a leitura;
26.Sublinha a importância da leitura na primeira infância, em particular de livros impressos, para o desenvolvimento das competências cognitivas e de literacia das crianças;
27.Salienta, a este respeito, o papel das bibliotecas escolares e dos bibliotecários formados para a prestação de orientação e de acesso ao conhecimento, bem como para a promoção de hábitos de leitura;
28.Congratula-se com o lançamento, pela Comissão, do primeiro Dia dos Autores Europeus, com o objetivo de incentivar a leitura de livros pelas gerações mais jovens; manifesta o seu desejo de participar na prossecução e no reforço desta iniciativa, a fim de garantir um legado duradouro;
29.Insta os Estados-Membros a criarem uma rede de «embaixadores da leitura», composta por modelos de referência respeitados e influentes, que partilhem a sua paixão e entusiasmo, com vista a promover a leitura;
30.Realça a importância da Europeana, a plataforma do património cultural digital da Europa; solicita, neste contexto, que se intensifiquem os esforços para continuar a desenvolver, financiar e promover essa plataforma;
31.Salienta o papel das bibliotecas e livrarias enquanto espaços seguros e acolhedores, onde se respeita uma grande diversidade de pontos de vista e onde há lugar para a leitura e as atividades culturais; lamenta todos os ataques às mesmas;
32.Sublinha o papel social das bibliotecas enquanto locais onde os cidadãos se reúnem com os autores e trocam pontos de vista, em particular nas pequenas cidades e nas regiões menos desenvolvidas; insta os Estados-Membros a atribuírem financiamento adequado às bibliotecas; salienta a importância da cooperação entre as bibliotecas públicas em toda a Europa;
33.Sublinha que as livrarias independentes são essenciais para as comunidades locais, pois oferecem uma experiência única a cada cliente e apoiam muitas vezes autores emergentes e locais;
34.Insta, por conseguinte, a Comissão a criar um rótulo para livrarias independentes na UE, com vista a aumentar a visibilidade das livrarias locais e a fomentar a diversidade dos livros europeus;
35.Sublinha o papel positivo das feiras de livros para promover a leitura e os autores, fomentar a circulação de livros europeus e partilhar boas práticas no setor;
36.Observa com preocupação que há uma tendência cada vez maior para a censura em alguns Estados-Membros; recorda que o setor livreiro tem um papel significativo a desempenhar na proteção da liberdade de expressão e no combate à desinformação, nomeadamente assegurando que os autores, incluindo os oriundos de meios diversos e marginalizados, tenham acesso a oportunidades de apoio e formação;
37.Acolhe com agrado as várias iniciativas destinadas a apoiar a Ucrânia desde o início da guerra e, em particular, as que visam garantir o acesso das crianças aos livros, facilitando a integração dos refugiados e a proteção da cultura ucraniana;
38.Insta a Comissão a assegurar que continue a ser concedido financiamento suficiente para apoiar o setor livreiro ucraniano, incluindo artistas e autores, durante a guerra e a reconstrução do país;
39.Sublinha o papel desempenhado pelo Programa Europa Criativa no financiamento de alguns destes projetos, como a iniciativa «Tales of EUkraine»;
Desafios ao crescimento futuro do setor livreiro
40.Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o setor na transição ecológica, em particular através de incentivos financeiros, investigação e colaboração entre todos os intervenientes na cadeia de abastecimento, incluindo no que respeita à utilização de matérias-primas, de embalagens sustentáveis e do transporte necessários para a produção e distribuição de livros impressos;
41.Salienta que o papel continua a prevalecer no setor livreiro; insta a Comissão a ter este aspeto em conta na conceção e execução das políticas de transição ecológica;
42.Congratula-se com os esforços do setor para produzir livros impressos de forma mais ecológica e sustentável, através da utilização de papel certificado e reciclado, bem como de várias iniciativas correlatas, como as calculadoras de CO2 e os rótulos ecológicos, que ajudam os consumidores a compreender e a reduzir o seu impacto ambiental;
43.Insta a Comissão a criar um rótulo «Impresso na Europa»;
44.Insta os Estados-Membros e as partes interessadas do setor livreiro a criarem planos para a prevenção e eliminação de excedentes de livros e de livros defeituosos no âmbito da transição ecológica do setor, nomeadamente apoiando programas de impressão a pedido e limitando a redução de livros a pasta, em particular quando associada à renovação de coleções;
45.Insta a Comissão e os Estados-Membros a controlarem a produção de papel e tinta e a apoiarem o desenvolvimento das capacidades industriais do setor livreiro europeu, a fim de reduzir as emissões de carbono com a impressão de livros na Europa, incluindo no que respeita aos livros para crianças e jovens;
46.Insta a Comissão a estabelecer orientações claras sobre a aplicação do Regulamento Desflorestação, tendo em conta a natureza específica e a complexidade da cadeia de valor do setor livreiro, a fim de assegurar que as obrigações dos vários intervenientes se mantenham proporcionadas e exequíveis;
47.Reconhece a utilização da inteligência artificial (IA) no setor, como a análise automatizada de texto, a etiquetagem de metadados, a facilidade de descoberta em linha e as ferramentas profissionais de automatização da tradução;
48.Salienta a importância da transparência relacionada com a formação em IA, incluindo nas recolhas de dados e nas suas fontes;
49.Incentiva os Estados-Membros e a Comissão a apoiarem a formação das pessoas envolvidas no setor livreiro, a fim de as dotar dos conhecimentos e competências necessários para se adaptarem com êxito às mudanças relacionadas com a IA;
50.Insta a Comissão a apoiar projetos de investigação e inovação sobre a utilização da IA, a fim de reforçar a eficiência do setor, nomeadamente no que diz respeito à sustentabilidade ambiental e à acessibilidade, como, por exemplo, através do Horizonte Europa;
51.Insta a Comissão a apoiar as iniciativas nacionais de partilha e normalização de dados e a recolher dados sobre o setor livreiro europeu no seu todo, a fim de compreender melhor os desafios que se colocam ao setor e de continuar a apoiá-lo, otimizando os esforços de produção, distribuição e sustentabilidade nesse processo;
52.Assinala a importância de recolher dados junto dos editores, com vista a mostrar a origens de todas as partes do livro ao longo da cadeia de produção, incluindo informações sobre o local de origem e a certificação das fontes dos materiais utilizados;
53.Insta os Estados-Membros a garantirem condições de trabalho dignas para os trabalhadores do setor livreiro, nomeadamente uma remuneração justa para tradutores e autores;
54.Observa que, embora as mulheres representem a maioria dos trabalhadores no setor livreiro, continuam a estar sub-representadas em cargos executivos de alto nível;
55.Solicita a aplicação da taxa zero de IVA aos livros nos Estados-Membros, independentemente do seu formato ou da forma como são acedidos, com vista a apoiar a economia do conhecimento, incentivar a leitura e promover os seus benefícios ao longo da vida;
56.Salienta a necessidade de garantir a concorrência leal e a transparência da propriedade das editoras no mercado livreiro, para garantir a possibilidade de escolha aos consumidores e a diversidade cultural; chama a atenção para as práticas desleais de alguns intervenientes em linha dominantes, que abusam da sua posição em detrimento dos participantes mais pequenos na cadeia de valor;
57.Sublinha o impacto das entregas gratuitas ou de baixo custo oferecidas por algumas plataformas em linha dominantes, com o objetivo de atrair os consumidores, e a forma como tal afeta a concorrência leal, em particular no que diz respeito às livrarias independentes;
58.Solicita a interoperabilidade dos livros digitais entre dispositivos, uma vez que os consumidores devem poder adquirir os seus livros digitais junto de qualquer fornecedor, independentemente do seu dispositivo de leitura, e aceder a qualquer livro digital em qualquer formato, bem como lê-lo, armazená-lo e transferi-lo;
59.Insta a Comissão a incluir a interoperabilidade dos formatos e dispositivos de leitura de livros digitais no âmbito de aplicação do Regulamento dos Mercados Digitais;
60.Insta a Comissão e os Estados-Membros a controlarem a aplicação efetiva do Regulamento dos Mercados Digitais pelos intervenientes dominantes no mercado em linha, bem como o cumprimento das obrigações destes;
o oo
61.Encarrega a sua presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Regulamento (UE) 2023/1115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal e que revoga o Regulamento (UE) n.º 995/2010 (JO L 150 de 9.6.2023, p. 206)
Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços (JO L151 de 7.6.2019, p.70).