ANEXO VI:COMPETÊNCIAS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES PERMANENTES(1)
XII.Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
Esta comissão tem competência em matéria de:
1.coordenação a nível da União da legislação nacional no domínio do mercado interno e da união aduaneira, em particular:
(a)livre circulação de mercadorias, incluindo a harmonização das normas técnicas,
(b)direito de estabelecimento,
(c)livre prestação de serviços, exceto nos setores financeiro e postal;
2.funcionamento do mercado único, incluindo medidas destinadas à identificação e à eliminação dos obstáculos potenciais à execução do mercado único, incluindo o mercado único digital;
3.promoção e proteção dos interesses económicos dos consumidores, excetuando questões relativas à saúde pública e à segurança dos alimentos;
4.política e legislação relativa à aplicação das regras do mercado único e aos direitos dos consumidores.