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Assistência à Recuperação para a DZã e os Territórios da Europa (REACT-EU)

A REACT-EU é um programa que visa reparar os prejuízos sociais e económicos causados pela pandemia de COVID-19 e preparar uma recuperação ecológica, digital e resiliente. Procura mobilizar mais 47,5 mil milhões de EUR dos fundos estruturais para os anos de 2021 e 2022 e aumentar a flexibilidade nas despesas da política de coesão.

Base jurídica

Artigos 177.º e 322.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de dezembro de 2020 que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT-EU)

Contexto

Desde o início da pandemia de COVID-19, o abrandamento da atividade económica na União tem causado danos consideráveis, sobretudo o aumento do desemprego e a contração da economia. Em 28 de maio de 2020, a Comissão propôs o pacote REACT-EU para atenuar os efeitos da pandemia de COVID-19 nas regiões mais afetadas pela crise. Este pacote complementa duas propostas anteriores, a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus (CRII) e a Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus+ (CRII+), que alteravam, ambas, as regras relativas às despesas da política de coesão. A REACT-EU assume a forma de alterações específicas ao Regulamento (UE) n.º 1303/2013, o Regulamento Disposições Comuns, que constitui o quadro jurídico que rege o atual período de programação da política de coesão.

Proposta da Comissão

Inicialmente, a Comissão propôs 54,8mil milhões de EUR (a preços de 2018) em fundos adicionais para o período de 2020-2022 para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas mais Carenciadas (FEAD).

Deste montante total, 4,8mil milhões de EUR seriam disponibilizados em 2020 como complemento aos programas da política de coesão existentes, enquanto os recursos adicionais no montante de 50mil milhões de EUR, para o período de 2021-2022, seriam disponibilizados através do Instrumento de Recuperação da União Europeia (NextGenerationEU).

No que se refere ao FEDER e ao FSE, seriam disponibilizados fundos adicionais no âmbito de um novo objetivo temático único, intitulado «promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID-19 e preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia» no âmbito do objetivo de Investimento no Crescimento e no Emprego.

No caso do FEDER, os recursos adicionais deveriam ser utilizados principalmente para apoiar o investimento em produtos e serviços para os serviços de saúde e para prestar apoio sob a forma de capital de exploração ou de apoio ao investimento às PME, incluindo os custos operacionais e de pessoal e as medidas de saúde e segurança.

Quanto ao FSE, os recursos adicionais deveriam ser utilizados principalmente para a preservação de postos de trabalho, nomeadamente através de regimes de tempo de trabalho reduzido e do apoio aos trabalhadores por conta própria, a criação de emprego, em especial para as pessoas em situação vulnerável, as medidas de apoio ao emprego dos jovens, o desenvolvimento de competências, e para melhorar o acesso aos serviços sociais de interesse geral, incluindo para as crianças.

Até 4% dos recursos adicionais disponíveis para programas ao abrigo do FEDER e do FSE podiam ser afetados a assistência técnica.

Os fundos seriam distribuídos entre os Estados-Membros com base numa decisão de execução da Comissão e de acordo com determinados critérios de afetação, que tivessem em conta a prosperidade relativa dos Estados-Membros e a extensão dos efeitos da atual crise nas respetivas economias e sociedades. Não há uma repartição por região, como é habitual na política de coesão.

A Comissão propôs uma elevada taxa de pré-financiamento (50%) para assegurar que o apoio seja rapidamente transmitido à economia real. Ademais, o apoio adicional pode ser integralmente financiado pelo orçamento da UE, sem necessidade de cofinanciamento nacional, o que constitui um desvio das regras habituais da política de coesão.

Posição do Conselho

Na cimeira do Conselho Europeu de 17 a 21 de julho de 2020, os chefes de Estado e de Governo da UE aprovaram um orçamento de 47,5 mil milhões de EUR para a REACT-EU para o período de 2021-2022, enquanto parte do acordo do Plano de Recuperação da União Europeia. No entanto, esse valor é 5 % inferior à proposta inicial da Comissão. Em consonância com as orientações do Conselho Europeu, em 22 de julho de 2020 o Conselho chegou a acordo sobre um mandato parcial de negociações com o Parlamento Europeu. O Conselho salientou a necessidade de investir mais na cultura e no turismo, setores fortemente afetados pela pandemia. Introduziu também uma nova disposição que permite a adoção de medidas temporárias para uma utilização flexível dos fundos em caso de futuras crises.

Papel do Parlamento Europeu

A proposta REACT-EU visava alterar o Regulamento Disposições Comuns. Foi adotada de acordo com o processo legislativo ordinário, que coloca o Parlamento e o Conselho em pé de igualdade. O Parlamento teve, assim, um papel fundamental a desempenhar. No Parlamento, a Comissão do Desenvolvimento Regional (Comissão REGI) foi designada a comissão competente quanto a esta matéria e aprovou o seu relatório em 7 de setembro de 2020. O relatório incluía uma série de alterações importantes à proposta da Comissão. Sublinhava, em particular, a necessidade de manter o orçamento inicial proposto pela Comissão, apesar dos cortes efetuados pelo Conselho Europeu. O relatório recomendava igualmente que os investimentos se concentrassem nos seguintes aspetos: infraestruturas sanitárias e sociais, sistemas e serviços de saúde para todos, designadamente nas zonas transfronteiriças, nas regiões ultraperiféricas e nas zonas afetadas pela transição industrial e o despovoamento, turismo e cultura, emprego dos jovens e grupos desfavorecidos. Além disso, frisava a necessidade de utilizar os fundos adicionais também para autorizações orçamentais em 2023 e 2024, indo além do prazo fixado pela Comissão para 2022. O relatório recordava ainda que quaisquer derrogações às regras normais em matéria de despesas da política de coesão apenas podem ser de natureza temporária e que os princípios da responsabilização democrática devem ser salvaguardados. Na sua sessão plenária de setembro de 2020, o Parlamento confirmou o mandato para encetar negociações interinstitucionais com o Conselho, com base no relatório da Comissão REGI. Na última reunião do trílogo, em 18 de novembro de 2020, foi alcançado um acordo político com o Conselho, tendo em conta muitas das principais preocupações do Parlamento, nomeadamente a importância de apoiar a coesão social e os objetivos climáticos na recuperação da crise e a possibilidade de apoiar a Iniciativa para o Emprego dos Jovens. O acordo confirma igualmente a decisão do Conselho Europeu de julho, que fixa o orçamento da REACT-EU em 47,5mil milhões de EUR para o período de 2021-2022, sem financiamento adicional de coesão para 2020. O Parlamento confirmou o acordo na sua sessão plenária de 15 de dezembro de 2020. O Regulamento REACT-EU entrou em vigor em24 dedezembro de2020.

Acresce ainda que, em 12 de abril de 2022, o Parlamento aprovou um para conceder mais pré-financiamento ao abrigo da REACT-EU. Estes fundos adicionais deverão ajudar os Estados-Membros a enfrentar os desafios decorrentes do número excecionalmente elevado de pessoas que fogem da guerra na Ucrânia. Deverão também apoiar a transição dos Estados-Membros para uma recuperação económica resiliente após a pandemia de COVID-19.

Frédéric Gouardères