Como se processa a nomeação do presidente da Comissão e dos cdzáDz?
Presidente da Comissão
Na sequência das eleições europeias, uma das primeiras tarefas dos novos deputados eleitos é a eleição de um novo Presidente da Comissão (o órgão executivo da UE).
Os Estados‑Membros nomeiam um candidato para o cargo, tendo, no entanto, em conta os resultados das eleições europeias. Além disso, é necessário que o Parlamento aprove o novo Presidente da Comissão por maioria absoluta (metade dos deputados ao Parlamento Europeu em funções mais um). Se o candidato não obtiver a maioria necessária, recai sobre os Estados‑Membros (o Conselho, deliberando por maioria qualificada) a obrigação de, no prazo de um mês, propor outro candidato. Previamente às eleições de 2014, o Parlamento introduziu o princípio dos candidatos cabeças de lista, também conhecido por Spitzenkandidaten, o termo correspondente em alemão. O maior partido político europeu em resultado das eleições conquistaria o direito de apresentar um candidato à ʰêԳ da Comissão em nome do Parlamento.
CdzáDz
Os candidatos às pastas da Comissão são submetidos a um rigoroso processo de aprovação parlamentar.
O Conselho, de comum acordo com o Presidente eleito da Comissão, adota a lista de candidatos a cdzáDz, um por cada Estado‑Membro. Estes cdzáDz indigitados comparecem, no âmbito de audições, perante as comissões parlamentares em função do seu domínio provável de responsabilidade. De seguida, cada comissão avalia as qualificações do candidato e transmite‑as ao Presidente do Parlamento. Uma avaliação desfavorável pode fazer com que os candidatos se retirem do processo, tal como sucedeu no passado. Subsequentemente, o Parlamento procede a uma votação única para aprovar a Comissão na sua totalidade, incluindo o Presidente da Comissão e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.
Depois de o colégio de cdzáDz ter sido aprovado pelo Parlamento, o Conselho, deliberando por maioria qualificada, procede à sua nomeação formal. Em caso de remodelação substancial durante o mandato da Comissão, de preenchimento de uma vaga ou de nomeação de um novo comissário na sequência da adesão de um novo Estado‑Membro, o comissário em questão volta a ser ouvido nas comissões parlamentares pertinentes.