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Para além do seu vencimento, os deputados ao Parlamento Europeu, tal como os deputados dos parlamentos nacionais, têm direito a subsídios que cobrem as despesas incorridas no exercício das suas funções parlamentares, muitas vezes longe de casa. Todos os valores que se seguem datam de 01/01/2024.
O subsídio para despesas gerais (4 950 EUR por mês) é um montante fixo que permite aos deputados cobrir despesas como o aluguer de escritórios no Estado‑Membro em que são eleitos, nomeadamente equipamento informático e software, material de escritório, telemóveis, assinaturas de serviços móveis e assinaturas de Internet.
Para os deputados ao Parlamento Europeu, é importante ter a possibilidade de organizar atividades a nível local, no respetivo círculo eleitoral, e não apenas em Bruxelas e Estrasburgo. O Estatuto dos Deputados estabelece as regras aplicáveis ao subsídio para despesas gerais e os objetivos deste subsídio, enquanto as regras de execução são estabelecidas pela Mesa.
O montante fixo é utilizado para salvaguardar a independência do mandato e porque esta forma de pagamento é a mais eficaz em termos de custos.
Com a última revisão, a transparência foi aumentada graças a uma lista simplificada dos tipos de custos cobertos. Os deputados podem publicar as suas despesas em linha, de forma transparente e acessível.
Os deputados recebem metade do subsídio se, sem justificação válida, assistirem a menos de metade das sessões plenárias de um ano parlamentar (setembro a agosto).
Ajudas de custo diárias
As ajudas de custo diárias (350 EUR por dia), também conhecidas como subsídio de estadia, compreendem um montante fixo que cobre o alojamento, as refeições e as despesas conexas por dia em que um deputado ao Parlamento Europeu se encontre em funções oficiais.
Os deputados ao Parlamento Europeu devem assinar uma folha de presenças. Contudo, o Presidente e os líderes dos grupos parlamentares podem estar isentos desta obrigação.
Os deputados ao Parlamento Europeu recebem metade deste montante caso, nos dias de votação em sessão plenária, não participem em metade das votações nominais, mesmo que estejam presentes e tenham assinado a folha de presenças.
Quando as reuniões se realizam fora da UE, o subsídio é reduzido para metade.
Com destino e em proveniência do Parlamento Europeu:
O Parlamento Europeu cobre as despesas de viagem para permitir que os deputados participem nas reuniões do Parlamento Europeu, como as reuniões plenárias, as reuniões das comissões e as reuniões dos grupos. Estas reuniões realizam‑se principalmente em Bruxelas ou em Estrasburgo.
Após apresentação das faturas, os deputados recebem o reembolso do custo efetivo dos títulos de transporte adquiridos para participar nas reuniões.
Os limites máximos correspondem ao preço de um bilhete de avião em classe executiva (classe «D» ou similar), ao preço de um bilhete de comboio em primeira classe ou a 0,58 EUR por km para viagens de automóvel (até um máximo de 720 km). O Parlamento Europeu emite bilhetes.
Além disso, fixa montantes com base na distância e na duração da viagem para cobrir diversas despesas de viagem (portagens de autoestrada, despesas em excesso de bagagem, despesas de reserva, etc.).
Viagens oficiais:
Durante o exercício do seu mandato, os deputados ao Parlamento Europeu podem, pelos mais diversos motivos, ter de viajar para fora dos locais de trabalho do PE, em representação do Parlamento Europeu: no quadro das missões de recolha de informações das comissões, das missões das delegações das comissões ou ainda das missões das delegações oficiais realizadas a países terceiros. Essas viagens são organizadas em conformidade com o Regimento do PE e a regulamentação da Mesa. As despesas de viagem são imputadas ao orçamento da comissão ou da delegação que a organiza.
Viagens individuais:
Além disso, os deputados ao Parlamento Europeu podem organizar viagens por conta própria para o exercício de funções oficiais. Os deputados têm também de se deslocar várias vezes dentro e fora do Estado‑Membro em que foram eleitos, quer no exercício das suas funções oficiais, quer por outros motivos (por exemplo, para assistir a uma conferência ou participar numa visita de trabalho).
Quando se trata de compromissos assumidos no Estado‑Membro do deputado, o Parlamento reembolsa unicamente as despesas de viagem até um montante máximo anual, que é determinado numa base país por país.
Quando se trata de compromissos assumidos no estrangeiro, que não se enquadrem no âmbito de reuniões oficiais do Parlamento, os deputados ao Parlamento Europeu podem solicitar o reembolso de despesas de viagem e de alojamento e despesas conexas incorridas noutros países até um montante máximo anual de 5 500 EUR.
Os deputados ao Parlamento Europeu têm direito ao reembolso de dois terços das suas despesas de saúde. Com exceção da percentagem de reembolso, as normas e procedimentos deste sistema são iguais aos do regime geral dos funcionários da UE.
No termo do seu mandato, os deputados ao Parlamento Europeu têm direito a um subsídio de reintegração, equivalente a um mês de vencimento por ano em funções, durante um período máximo de dois anos.
Quando um antigo deputado assume funções noutro local, o novo salário é deduzido do subsídio de reintegração.
Se, simultaneamente, o deputado ao Parlamento Europeu tiver direito a uma pensão de aposentação ou de invalidez, não poderá beneficiar de ambos, devendo optar por um dos dois.
Os deputados ao Parlamento Europeu podem utilizar veículos oficiais com vista à participação em reuniões ou eventos que se realizem em Bruxelas ou em Estrasburgo.