Proteção de consumidores: novas regras da UE para produtos defeituosos

A UE atualizou as suas regras sobre os produtos defeituosos para melhor proteger os consumidores e acompanhar o desenvolvimento de novas tecnologias.

A Diretiva Responsabilidade dos Produtos da União Europeia (UE), inicialmente adotada em 1985, foi atualizada em 2024 para incluir as vantagens tecnológicas que os novos produtos podem acarretar.

O objetivo da revisão desta diretiva consiste em estabelecer regras uniformes para os Estados-Membros, garantir o bom funcionamento da economia circular e digital e ajudar as vítimas de produtos defeituosos a obter uma compensação mais justa.


Âmbito de aplicação das regras de responsabilidade atualizadas

Para refletir melhor as mudanças no mundo digital e ecológico, a definição existente de um produto passa a ser alargada para abranger, por exemplo, software, aplicações móveis e inteligência artificial (IA).

O software livre ou de código aberto é excluído deste âmbito, uma vez que depende de melhorias por parte dos utilizadores. Assim sendo, os programadores web (ou produtores do software) não podem ser responsabilizados por danos, que possam ter sido causados por outros utilizadores.


Danos

Antes da atualização de 2024, a diretiva reconhecia apenas danos físicos como razão legítima para pedir uma indemnização. Ao abrigo das novas regras, é possível pedir uma indemnização por danos psicológicos clinicamente reconhecidos, que requerem terapia ou tratamento médico.

A compensação também pode ser reivindicada pela destruição ou corrupção irreversível de dados como, por exemplo, aquando da exclusão de arquivos de um disco rígido.


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O período de responsabilidade é alargado para 25 anos em casos excecionais, em que os sintomas ou danos surgem após um longo período de tempo.

Nos termos da diretiva atualizada, deve haver sempre uma empresa com sede na UE, como um fabricante, um importador ou um seu mandatário, que deverá ser responsabilizada pelos danos causados por produtos defeituosos, isto mesmo que os produtos tenham sido fabricados fora da UE.


Procedimento de compensação mais claro

O procedimento de compensação foi simplificado.

Os consumidores já não têm de provar que o produto era defeituoso e causou danos, mas um tribunal pode presumir que tinha defeitos, especialmente em casos que são complexos de um ponto de vista técnico e científico.

As novas regras permitem que as autoridades nacionais de proteção dos consumidores forneçam assistência adicional aos consumidores e os tribunais obriguem a empresa em questão a divulgar evidências que possam ajudar os consumidores a reivindicar uma compensação.

Os consumidores que sofreram danos podem recorrer aos tribunais nacionais para solicitar aos fabricantes a divulgação de provas que possam ajudar no seu pedido de indemnização.

Se, anteriormente, o limite mínimo de danos para solicitar uma compensação era de 500 euros, com as novas regras, já não existe qualquer limite. Isto significa que os consumidores podem pedir uma compensação por quaisquer danos provocados por um produto defeituoso.


Contexto

O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a acordo sobre esta legislação em dezembro de 2023 e aprovaram-na formalmente em 2024. A diretiva foi publicada no Jornal Oficial da UE a 18 de novembro de 2024 e entrou em vigor a 8 de dezembro de 2024.

As novas regras serão aplicáveis aos produtos colocados no mercado 24 meses após a entrada em vigor da diretiva.

Regras de responsabilidade da inteligência artificial

A UE também está a trabalhar em regras relativas à responsabilidade da IA (Diretiva responsabilidade da IA), para complementar a versão atualizada da Diretiva Responsabilidade dos Produto e abordar melhor os danos causados pelo comportamento indevido de sistemas de IA (tais como as violações de privacidade ou os danos causados por questões de segurança).