RELATÓRIOsobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho
5.3.2019-(2018/2168(ٷ))
Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Arndt Kohn
1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017[1],
–Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2014 ( – C8‑0320/2018)[2],
–Tendo em conta o relatório anual do Conselho dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2017,
–Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2017, acompanhado das respostas das instituições[3],
–Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[4], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2017, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[5], nomeadamente os seus artigos 55.º, 99.º, 164.º, 165.º e 166.º,
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) 1296/2013, No 1301/2013, (UE) No 1303/2013, (UE) No 1304/2013, (UE) No 1309/2013, (UE) No 1316/2013, (UE) No 223/2014, (EU) No 283/2014, (UE) No 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[6], nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,
–Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0096/2019),
1.Adia a decisão de dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho pela execução do orçamento do Conselho Europeu e do Conselho para o exercício de 2017;
2.Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Comissão, ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Tribunal de Contas, ao Provedor de Justiça Europeu, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e ao Serviço Europeu para a Ação Externa, e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
2. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II – Conselho Europeu e Conselho
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2017, Secção II - Conselho Europeu e Conselho,
–Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A8-0096/2019),
A.Considerando que todas as instituições da União devem ser transparentes e plenamente responsáveis perante os cidadãos da União relativamente aos fundos que lhes são confiados enquanto instituições da União;
B.Considerando que a abertura e transparência da administração da União e a proteção dos interesses financeiros da União exigem um processo de quitação aberto e transparente, em que cada instituição da União seja responsável pelo orçamento que executa,
C.Considerando que o Conselho Europeu e o Conselho, enquanto instituições da União, devem ser democraticamente responsáveis perante os cidadãos da União, na medida em que são beneficiários do orçamento geral da União Europeia;
D.Considerando que o papel do Parlamento no que diz respeito à quitação orçamental está descrito no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e no Regulamento Financeiro;
1.Assinala que, no seu relatório anual de 2017, o Tribunal de Contas observou que não haviam sido detetadas insuficiências significativas em relação aos domínios auditados relacionados com os recursos humanos e a adjudicação de contratos do Conselho Europeu e do Conselho;
2.Constata que, em 2017, o Conselho Europeu e o Conselho dispuseram de um orçamento global de 561 576 000 EUR (em comparação com 545 054 000 EUR em 2016), com uma taxa de execução global de 93,8%, relativamente a 93,5% em 2016;
3.Saúda os esforços desenvolvidos para melhorar ainda mais a sua gestão e desempenho financeiros, como seja a harmonização do planeamento orçamental a nível central através da integração da planificação plurianual das atividades e do orçamento; observa que os planos de despesas e o projeto de orçamento se baseiam em atividades (projetos, programas e atividades recorrentes);
4.Regista o aumento de 16,5milhões de EUR (+3%) no orçamento do Conselho Europeu e do Conselho em 2017, em comparação com um aumento de 0,6% em 2016;
5.Reitera a sua preocupação com o elevado montante de dotações transitadas de 2017 para 2018, em particular as relativas a mobiliário, equipamento técnico, transportes e sistemas informáticos; recorda ao Conselho que as transições são uma exceção ao princípio da anualidade e devem refletir necessidades reais;
6.Reafirma que o Conselho Europeu e o Conselho deveriam ter orçamentos separados, a fim de contribuir para a transparência da gestão financeira destas instituições e para uma melhor prestação de contas por parte de ambas;
7.Congratula-se com a redução de 5% no número de efetivos alcançada no período de 2013-2017 em conformidade com o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação no domínio orçamental e a boa gestão financeira[7]; regista os esforços para racionalizar a organização, introduzindo modificações no quadro de pessoal no âmbito de uma permanente modernização administrativa;
8.Observa que, ao todo, estavam empregados no Conselho 1629 mulheres e 1141 homens; constata que somente 29% dos cargos superiores de direção eram ocupados por mulheres; insta o Conselho a tomar as medidas necessárias para melhorar o equilíbrio de género nos cargos de gestão;
9.Assinala que, nos sítios Web do Conselho, é publicada uma panorâmica dos recursos humanos repartidos por género e nacionalidade; reitera o seu apelo ao Conselho para que apresente um quadro mais detalhado, discriminado por tipo de contrato, grau, género e nacionalidade, bem como uma análise comparando esses valores com os do ano anterior;
10.Congratula-se com as informações relativas às atividades profissionais de antigos altos funcionários do Secretariado-Geral do Conselho (SGC) que cessaram funções em 2017;
11.Congratula-se com as informações fornecidas sobre a estratégia imobiliária do Conselho nas demonstrações financeiras finais de 2017; observa que, em julho de 2017, o Estado belga e o SGC concluíram negociações sobre o preço final do edifício Europa, tendo chegado a acordo quanto a um montante definitivo de 312143710, 53 EUR, bem como sobre a aquisição de mais quatro lotes de terrenos em torno dos edifícios do Conselho, num valor de 4672944 EUR; observa que o acordo final deveria ter sido assinado em 2018; observa que todos os montantes relacionados com a regularização final do edifício Europa foram pagos ou devidos em 2017;
12.Congratula-se com a transição para a nova versão do sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS) e a norma ISO 14001 e com a publicação da «Declaração Ambiental 2017», que estabelece o sistema de gestão ambiental do Conselho; congratula-se com as medidas adotadas pelo Conselho para melhorar a sua gestão de resíduos, aumentar a sua eficiência energética e reduzir a sua pegada de carbono, incentivando-o a prosseguir os seus esforços nesse sentido;
13.Observa que as regras internas relativas à comunicação de irregularidades graves são publicadas no sítio Web do Conselho, juntamente com um guia sobre ética e conduta destinado ao pessoal do Conselho; insta o Conselho a chamar a atenção para estas regras e a garantir que todos os membros do pessoal sejam devidamente informados sobre os seus direitos;
14.Toma nota de que, não obstante ter sido mandatado para encetar negociações com o Parlamento e a Comissão sobre a participação do Conselho no Registo de Transparência em 6 de dezembro de 2017, o Conselho ainda não aderiu ao Registo de Transparência; insta o Conselho a dar seguimento às negociações e a alcançar um resultado positivo com os representantes do Parlamento e da Comissão, de modo a aderir finalmente aderir ao Registo de Transparência;
Cooperação futura entre o Conselho e o Parlamento
15.Lamenta que, uma vez mais, o Conselho não tenha respondido às perguntas escritas do Parlamento e que o Secretário-Geral do Conselho não tenha participado na audição organizada em 27 de novembro de 2018 no contexto da quitação anual, o que, de novo, revela uma total falta de cooperação por parte do Conselho; insiste na necessidade de as despesas do Conselho serem examinadas do mesmo modo que as de outras instituições e salienta que os elementos fundamentais desse exame foram definidos nas suas resoluções de quitação dos últimos anos; chama a atenção para o facto de o Parlamento Europeu ser a única instituição diretamente eleita pelos cidadãos da União e de o seu papel no processo de quitação estar diretamente relacionado com o direito dos cidadãos a serem informados sobre a forma como é gasto o dinheiro público;
16.Sublinha que, por força dos Tratados, o Parlamento Europeu é a única autoridade de quitação da União e que, reconhecendo plenamente o papel do Conselho enquanto instituição que formula recomendações no âmbito do processo de quitação, se deve manter a distinção entre os diferentes papéis que cabem ao Parlamento e ao Conselho, a fim de respeitar o quadro institucional estabelecido nos Tratados e no Regulamento Financeiro;
17.Recorda as dificuldades repetidamente encontradas nos processos de quitação até à data devido à falta de colaboração do Conselho, e lembra que o Parlamento recusou dar quitação ao Secretário-Geral do Conselho em relação aos exercícios de 2009 a 2016;
18.Observa que, em 9 de novembro de 2018, o Parlamento apresentou uma proposta relativa a um processo de cooperação entre ambas as instituições; observa que o Conselho respondeu à proposta do Parlamento sobre o processo de quitação do Conselho em 2 de maio de 2018, com uma proposta alterada, e que a Comissão do Controlo Orçamental enviou a sua reação à proposta alterada do Conselho em 21 de julho de 2018; insta o Conselho a reagir rapidamente às propostas mais recentes da Comissão do Controlo Orçamental, para que as novas disposições relativas ao exercício de quitação possam ser aplicadas o mais rapidamente possível;
19.Congratula-se por o Conselho considerar ser necessário abordar a questão do processo de quitação, admitindo chegar a uma solução aceitável com o Parlamento sobre as modalidades da cooperação neste domínio;
20.Recorda que, em conformidade com o artigo 335.º do TFUE, «a União é representada por cada uma das instituições, ao abrigo da respetiva autonomia administrativa, no tocante às questões ligadas ao respetivo funcionamento» e que, tendo em conta o artigo 55.º do Regulamento Financeiro, cada uma das instituições é responsável pela execução do respetivo orçamento;
21.Salienta a prerrogativa do Parlamento de conceder quitação nos termos dos artigos 316.º, 317.º e 319.º do TFUE, em consonância com a prática e a interpretação atuais, ou seja, de conceder quitação pela execução de cada rubrica do orçamento, a fim de manter a transparência e assegurar a responsabilidade democrática perante os contribuintes da União;
22.Exorta o Conselho a acelerar o seu procedimento para as recomendações relativas à quitação, de molde a possibilitar a quitação no exercício n+1; solicita ao Conselho que cumpra o seu papel específico, formulando recomendações sobre a quitação às demais instituições da União.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
20.2.2019 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
19 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Jean-François Jalkh, Wolf Klinz, Arndt Kohn, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Marco Valli, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Karin Kadenbach |
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VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
19 |
+ |
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ALDE |
Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová, Wolf Klinz |
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EFDD |
Marco Valli |
|
ENF |
Jean-François Jalkh |
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GUE/NGL |
Dennis de Jong |
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PPE |
Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Tomáš Zdechovský |
|
S&D |
Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Karin Kadenbach, Arndt Kohn, Georgi Pirinski, Derek Vaughan |
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VERTS/ALE |
Bart Staes |
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0 |
- |
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0 |
0 |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+:votos a favor
-:votos contra
0:abstenções