RECOMENDAÇÃOsobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro
23.4.2020-(14209/2019 – C9-0193/2019 – )-***
Comissão dos Transportes e do Turismo
Relator: Andris Ameriks
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro
(14209/2019 – C9-0193/2019 – )
(DZçã)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (14209/2019),
–Tendo em conta o projeto de Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (14366/2010),
–Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 100.º, n.º 2, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0193/2019),
–Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114º, n.º 7, do seu Regimento,
–Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0086/2020),
1.Aprova a celebração do acordo;
2.Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e do Reino da Jordânia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico regula as relações no domínio da aviação entre a UE e os seus Estados-Membros e o Reino Hachemita da Jordânia. A sua celebração inscreve-se no contexto da política de vizinhança da União Europeia, que visa igualmente a criação de um Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus vizinhos mediterrânicos.
Processo
Este Acordo foi negociado pela Comissão ao abrigo da autorização do Conselho de junho de 2007 e assinado em 15 de dezembro de 2010, sob reserva de celebração em data posterior, em conformidade com a Decisão 2012/750/UE[1]. Em 15 de novembro de 2011, o Parlamento Europeu deu a sua aprovação à celebração do Acordo[2]. Na sequência da adesão da Croácia à UE, o protocolo pertinente relativo à adesão da República da Croácia ao presente Acordo foi assinado em 3 de maio de 2016[3].
No entanto, a fim de ter em conta a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, bem como as alterações jurídicas decorrentes do acórdão do Tribunal de Justiça Europeu[4] sobre a redação da Decisão 2012/750/UE, o Conselho apresentou ao Parlamento, em 25 de junho de 2019, a nova decisão com o pedido de aprovação.
Para celebrar o Acordo, o Conselho necessita da aprovação do Parlamento Europeu, tal como estabelecido no artigo218.º do TFUE.
Em conformidade com o artigo105.º e o artigo 114.º, n.os 5, 7 e 8, do Regimento do Parlamento, a comissão competente quanto à matéria de fundo deve apresentar uma recomendação sobre a aprovação ou rejeição do ato proposto. O Parlamento tomará então uma decisão, por votação única, não podendo ser apresentadas alterações ao Acordo propriamente dito. As alterações apresentadas em comissão só são admissíveis se pretenderem inverter o sentido da recomendação proposta pelo relator.
Principais disposições do Acordo
O presente Acordo faz parte da política de vizinhança da UE. Tem por base e substitui o quadro de acordos bilaterais de transporte aéreo entre os Estados-Membros da UE e a Jordânia através do estabelecimento do Espaço de Aviação Comum Euro-Mediterrânico entre a UE e os seus parceiros mediterrânicos. Prevê a abertura gradual do mercado em termos de acesso a rotas e de capacidade, numa base recíproca, garante condições equitativas para os operadores económicos com base nos princípios da UE e prevê o alinhamento da legislação da Jordânia no domínio da aviação com a legislação da UE em questões como a segurança e a gestão do tráfego aéreo.
Posição do relator
Este processo de aprovação é puramente técnico e destina-se a ter em conta as consequências jurídicas da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, assim como do acórdão do Tribunal de Justiça (processo C-28/12) de 2015. Em 2011, o Parlamento já havia aprovado o conteúdo do Acordo, devendo manter a sua posição.
Com base nas considerações acima expostas, o relator propõe que a Comissão TRAN emita uma recomendação favorável à celebração do Acordo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
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Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a UE e a Jordânia |
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14209/2019 – C9-0193/2019 – 09189/2011 – C7-0122/2011 – |
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Data de consulta / pedido de aprovação |
17.5.2011 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
TRAN 19.12.2019 |
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Relatores Data de designação |
Andris Ameriks 9.1.2020 |
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Data de aprovação |
21.4.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
47 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Magdalena Adamowicz, Andris Ameriks, José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Marco Campomenosi, Ciarán Cuffe, Andor Deli, Karima Delli, Anna Deparnay-Grunenberg, Ismail Ertug, Gheorghe Falcă, Giuseppe Ferrandino, Mario Furore, Søren Gade, Isabel García Muñoz, Jens Gieseke, Elsi Katainen, Kateřina Konečná, Elena Kountoura, Julie Lechanteux, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Benoît Lutgen, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Marian-Jean Marinescu, Tilly Metz, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Caroline Nagtegaal, Jan-Christoph Oetjen, Philippe Olivier, Rovana Plumb, Tomasz Piotr Poręba, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Vera Tax, Barbara Thaler, István Ujhelyi, Petar Vitanov, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Lucia Vuolo, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Clare Daly, Maria Grapini, Maximilian Krah |
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Data de entrega |
23.4.2020 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
47 |
+ |
ECR |
Peter Lundgren, Tomasz Piotr Poręba, Roberts Zīle, Kosma Złotowski |
GUE/NGL |
Clare Daly, Kateřina Konečná, Elena Kountoura |
ID |
Marco Campomenosi, Maximilian Krah, Julie Lechanteux, Philippe Olivier, Lucia Vuolo |
NI |
Mario Furore |
PPE |
Magdalena Adamowicz, Andor Deli, Gheorghe Falcă, Jens Gieseke, Benoît Lutgen, Marian‑Jean Marinescu, Giuseppe Milazzo, Cláudia Monteiro de Aguiar, Massimiliano Salini, Sven Schulze, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska |
RENEW |
José Ramón Bauzá Díaz, Izaskun Bilbao Barandica, Søren Gade, Elsi Katainen, Caroline Nagtegaal, Jan‑Christoph Oetjen, Dominique Riquet |
S&D |
Andris Ameriks, Ismail Ertug, Giuseppe Ferrandino, Isabel García Muñoz, Maria Grapini, Bogusław Liberadzki, Rovana Plumb, Vera Tax, István Ujhelyi, Petar Vitanov |
VERTS/ALE |
Ciarán Cuffe, Karima Delli, Anna Deparnay‑Grunenberg, Tilly Metz |
0 |
- |
0 |
0 |
Legenda dos símbolos utilizados:
+:votos a favor
-:votos contra
0:ٱçõ
- [1] Decisão 2012/750/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, de 15 de outubro de 2010, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de Aviação Euro‑Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 334 de 6.12.2012, p. 1).
- [2] P7_TA(2011)0480.
- [3] Decisão (UE) 2016/803 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 132 de 25.05.2016, p. 79).
- [4] Processo C-28/12 de 28.4.2015.