PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE
16.9.2024-()
nos termos do artigo 136.º, n.º 2, do Regimento
Michael Gahler, Andrzej Halicki, Sebastião Bugalho, David McAllister, Siegfried Mureşan, Željana Zovko, Andrius Kubilius, Pekka Toveri, Rasa Juknevičienė, Isabel Wiseler‑Lima, Antonio López‑Istúriz White, Nicolás Pascual De La Parte, Mika Aaltola, Wouter Beke, Gheorghe Falcă, Niclas Herbst, Sandra Kalniete, Marcin Kierwiński, Ondřej Kolář, Vangelis Meimarakis, Danuše Nerudová, AnaMiguel Pedro, Davor Ivo Stier, Michał Szczerba, Alice Teodorescu Måwe, Ingeborg TerLaak, Riho Terras, Matej Tonin, Inese Vaidere
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0028/2024
10‑0036/2024
Resolução do Parlamento Europeu sobre a prossecução do apoio financeiro e militar prestado à Ucrânia pelos Estados‑Membros da UE
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia e a Rússia, em particular as resoluções aprovadas desde a escalada da guerra da Rússia contra a Ucrânia, em fevereiro de 2022, e a anexação da península da Crimeia, em 19 de fevereiro de 2014,
–Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que a Rússia tem vindo a levar a cabo uma guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada em grande escala contra a Ucrânia desde 24 de fevereiro de 2022, prosseguindo o que começou em 2014 com a anexação da Crimeia e a subsequente ocupação de partes das regiões de Donetsk e Lugansk;
B.Considerando que a Ucrânia e os seus cidadãos têm demonstrado uma determinação inabalável em defender com êxito o seu país, apesar do elevado custo em vítimas civis e militares; que a Rússia tem cometido intencionalmente atrocidades sistemáticas e em grande escala nos territórios ocupados e atacado indiscriminadamente zonas residenciais e infraestruturas civis; que milhões de ucranianos continuam deslocados dentro e fora da Ucrânia, em fuga da agressão da Rússia; que esta conduta desumana das forças russas e das suas forças interpostas constitui crimes de guerra e crimes contra a humanidade;
C.Considerando que a Rússia tem vindo a realizar, desde 24 de agosto de 2024, a sua maior campanha de bombardeamento aéreo contra a Ucrânia, recorrendo a um grande número de mísseis balísticos e drones; que este ataque tem visado infraestruturas civis críticas, como hospitais, escolas, universidades e habitações, numa tentativa de quebrar a resiliência do povo ucraniano; que as infraestruturas energéticas também foram visadas numa tentativa de desmantelar a rede elétrica integrada do país e desestabilizar o funcionamento das centrais nucleares que subsistem, podendo conduzir a acidentes semelhantes aos de Chernobil antes dos meses de outono e inverno; que estes ataques já fizeram, até à data, mais de uma centena de mortos e cerca de mil feridos;
D.Considerando que, até à data, a UE e os seus Estados‑Membros têm fornecido à Ucrânia assistência financeira, humanitária e militar e assistência aos refugiados no valor de mais de 100mil milhões de EUR, incluindo cerca de 40mil milhões de EUR em ajuda militar, estando prevista a afetação de um montante adicional de 21 mil milhões de EUR até 2025; que a Missão de Assistência Militar da União Europeia de apoio à Ucrânia (EUMAM Ucrânia) deu formação especializada e em armas combinadas a mais de 55000 elementos das Forças Armadas ucranianas; que a NATO assegurará uma contribuição financeira anual à Ucrânia de 40mil milhões de EUR;
E.Considerando que, em julho de 2024, a UE procedeu ao seu primeiro pagamento regular de cerca de 4,2mil milhões de EUR ao abrigo do recém‑criado Mecanismo para a Ucrânia; que este pagamento surge na sequência do anterior apoio de transição e de pré‑financiamento, perfazendo um total de 12,2mil milhões de EUR desde a criação do mecanismo, em março de 2024;
F.Considerando que as vendas de combustíveis fósseis russos à UE desde o início da guerra de agressão em grande escala contra a Ucrânia excederam 200mil milhões de EUR, o que representa o dobro do financiamento total concedido à Ucrânia durante o mesmo período;
G.Considerando que os parceiros ocidentais da Ucrânia têm vindo a fornecer sistemas de armamento para apoiar a sua legítima defesa; que, por receio de uma eventual escalada da guerra, estes parceiros também impuseram restrições à utilização destes sistemas de armamento para atacar alvos em território russo;
1.Reafirma as suas posições sobre o apoio constante à independência, soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e o compromisso inabalável da UE em prestar apoio político, financeiro, económico, humanitário, militar e diplomático durante o tempo que for necessário para garantir a vitória da Ucrânia; insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem ativamente no sentido de manter e alcançar o apoio internacional o mais amplo possível à Ucrânia;
2.Reitera que a Ucrânia, enquanto vítima de agressão, tem o direito inerente de legítima defesa, em conformidade com o artigo51.º da Carta das Nações Unidas; recorda que a assistência militar significativa, embora ainda insuficiente, prestada pela UE, pelos EUA e pelos parceiros que partilham das mesmas ideias se destina a permitir à Ucrânia defender‑se eficazmente de um Estado agressor e restabelecer o pleno controlo sobre todo o seu território internacionalmente reconhecido;
3.Exige que os parceiros ocidentais da Ucrânia levantem de imediato todas as restrições à utilização de sistemas de armamento fornecidos para a legítima defesa da Ucrânia, em conformidade com o artigo51.º da Carta das Nações Unidas, por forma a permitir ataques a alvos legítimos dentro do território russo; recorda que estas restrições unilaterais e discriminatórias prejudicam a capacidade da Ucrânia para combater eficazmente os ataques às suas cidades e infraestruturas, o que aumenta o já impressionante número de mortes de civis;
4.Recorda que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia faz parte de um conjunto mais vasto de objetivos contra o Ocidente e contra a nossa democracia e os nossos valores; reitera a sua convicção de que a Ucrânia se encontra numa via irreversível rumo à adesão à UE e à NATO; insta a UE e os seus Estados‑Membros a aumentarem o seu apoio militar à Ucrânia sob a forma que for necessária, com vista a alcançar a vitória da Ucrânia; reitera a sua posição anterior de que todos os Estados‑Membros da UE e os aliados da NATO devem comprometer‑se coletiva e individualmente a prestar apoio militar à Ucrânia com, pelo menos, 0,25% do seu PIB anual; sublinha que a entrega insuficiente e tardia de armas e munições pode comprometer os esforços envidados até à data; insta, nesse sentido, os Estados‑Membros a aumentarem e a acelerarem substancialmente o seu apoio militar, bem como a reforçarem a capacidade das suas indústrias militares; congratula‑se com a decisão da NATO de garantir fornecimentos de meios militares no valor de, pelo menos, 40mil milhões de EUR num futuro próximo;
5.Reitera a sua firme convicção de que a Rússia deve conceder uma compensação financeira pelos enormes danos que tem causado na Ucrânia; congratula‑se, por isso, a recente decisão do Conselho de canalizar as receitas extraordinárias provenientes de ativos russos congelados para apoiar os esforços de guerra da Ucrânia; congratula‑se, ainda, com a decisão do G7 de conceder à Ucrânia um empréstimo de 50mil milhões de USD garantido através de ativos estatais russos congelados; insta a UE a estabelecer um regime jurídico sólido para o confisco de bens estatais russos congelados pela UE;
6.Frisa a responsabilidade dos parceiros ocidentais da Ucrânia de se comprometerem a prestar um apoio financeiro sustentado e a longo prazo à Ucrânia; recorda as análises que sugerem que as necessidades militares da Ucrânia ascendem a um valor aproximado de 100mil milhões de EUR por ano; exorta ainda a Comissão a propor uma assistência financeira a longo prazo para a reconstrução da Ucrânia, com base na experiência do recém‑criado Mecanismo para a Ucrânia;
7.Apela às instituições da UE e os Estados‑Membros para acelerarem a integração da indústria de defesa ucraniana na base tecnológica e industrial de defesa da UE e cooperarem com a Ucrânia no sentido de aumentar a sua capacidade de produção militar;
8.Exorta as instituições da UE a acelerarem a adoção da estratégia industrial de defesa europeia, a fim de assegurar a disponibilidade e o aprovisionamento em tempo útil dos produtos de defesa, o que, por sua vez, permitirá a fornecimento oportuno de apoio militar à Ucrânia;
9.Insta o Conselho a manter e alargar a sua política de sanções contra a Rússia e a Bielorrússia, a par do acompanhamento, análise e reforço da sua eficácia e impacto; insta o Conselho a proibir a importação de potassa russa com efeitos imediatos; exorta o Conselho a sanar de forma sistemática o problema da evasão às sanções por parte de empresas sediadas na UE, de terceiros e de Estados terceiros e a adotar e aplicar de forma rigorosa medidas restritivas contra todas as entidades que facilitem a evasão às sanções ou disponibilizem tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização ao complexo militar russo;
10.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a apoiarem ativamente os esforços para garantir a prestação de contas pelos crimes de guerra nos tribunais e instituições internacionais existentes, bem como pelo crime de agressão através da criação de um tribunal especial internacional, entre outros métodos;
11.Solicita que a UE e os seus Estados‑Membros introduzam uma proibição total dos produtos petrolíferos refinados russos reexportados e imponham sanções específicas a todas as pessoas singulares e coletivas que facilitem o seu transporte e distribuição em toda a UE; insta, além disso, a que se institua o uso de documentação relativa às «regras de origem», o que permitiria conhecer a verdadeira origem dos produtos petrolíferos importados para a UE;
12.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao presidente, ao Governo e ao Verkhovna Rada da Ucrânia, às Nações Unidas, ao Governo e Congresso dos Estados Unidos e à NATO.