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Proposta de resolução - B8-0202/2019Proposta de resolução
B8-0202/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre as alterações climáticas – a estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima

11.3.2019-()

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Peter Liese, Christian Ehlerem nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B8-0195/2019

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B8-0202/2019
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8‑0202/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre as alterações climáticas – a estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima

()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um planeta limpo para todos – estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (),

–Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o respetivo Protocolo de Quioto,

–Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21, a 21.ª Conferência das Partes (COP21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP11), realizada em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

–Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–Tendo em conta a sua Resolução, de25 deoutubro de2018, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de2018, em Katowice, na Polónia (COP24)[1],

–Tendo em conta o pacote «Energias Limpas»,

–Tendo em conta as perguntas ao Conselho e à Comissão sobre a estratégia para a redução a longo prazo na UE das emissões de gases com efeito de estufa, em conformidade com o Acordo de Paris (O-000000/2019 – B8‑0000/2019 e O‑000000/2019 – B8‑0000/2019), e sobre a estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima (‑000016/2019 – B8‑0000/2019 e O-000017/2019 – B8‑0000/2019),

–Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

–Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,

–Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

1.Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Um planeta limpo para todos – estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima», que, para além de salientar as oportunidades e os desafios que a transição para uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa apresenta aos cidadãos europeus e à economia europeia, lança as bases para um amplo debate com a participação das instituições da UE, dos parlamentos nacionais, do setor empresarial, das organizações não governamentais, das cidades e das comunidades, bem como dos cidadãos; subscreve o objetivo de se alcançar um cenário de emissões nulas de gases com efeito de estufa até 2050 e solicita aos Estados-Membros que façam o mesmo, como parte do debate sobre o futuro da Europa, na cimeira especial da UE em Sibiu, em maio de 2019;

2.Entende que a Europa pode indicar o caminho para a neutralidade climática, investindo em soluções tecnológicas inovadoras, capacitando os cidadãos, coordenando a ação em domínios fundamentais como a energia, a política industrial e a investigação, e assegurando, simultaneamente, a equidade social para uma transição justa;

3.Concorda com os domínios estratégicos identificados pela Comissão, nos quais é necessária uma ação conjunta, e apoia a eficiência energética, a utilização de energias renováveis e a competitividade global da indústria da UE;

4.Salienta a importância das diferentes medidas e leis em matéria de clima adotadas em múltiplos domínios estratégicos, mas alerta para o facto de uma abordagem fragmentada poder conduzir a incoerências e não levar à consecução, pela UE, de uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050; entende que é necessário adotar uma abordagem global;

5.Concorda com o objetivo da UE de se alcançar uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050, tal como consta da comunicação da Comissão; solicita aos Estados-Membros que cheguem a acordo sobre uma estratégia para alcançar este objetivo na cimeira especial da UE, que se realizará em Sibiu, em maio de 2019, e que se comprometam com o nível de ambição que é necessário para alcançar tal objetivo;

Política energética

6.Destaca o papel crucial que a energia desempenha na transição para uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa;

7.Recorda que a União conseguiu, nas últimas décadas, dissociar as emissões de gases com efeito de estufa do crescimento económico e reduziu as emissões, nomeadamente através da eficiência energética e da difusão das energias renováveis;

8.Destaca o contributo da eficiência energética para a segurança do aprovisionamento, a competitividade económica, a defesa do ambiente, a redução das faturas da energia e a melhoria da qualidade das habitações; confirma o importante papel da eficiência energética na criação de oportunidades de negócio e de emprego, bem como os seus benefícios globais e regionais; solicita, por conseguinte, que o princípio «eficiência energética primeiro» seja utilizado de forma rentável como base para a evolução no sentido de uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050;

9.Sublinha que a transição para a energia limpa deve continuar a estimular a modernização da economia europeia, dinamizando o crescimento económico sustentável e criando benefícios societais e ambientais para os cidadãos europeus;

10.Considera que a primazia da UE em matéria de energias renováveis e eficiência energética demonstra às outras regiões do globo que a transição para a energia limpa é possível e benéfica, para além do aspeto da luta contra as alterações climáticas;

11.Salienta que, para a concretização de uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa, serão necessários investimentos adicionais consideráveis no sistema energético da UE e infraestruturas conexas, com valores entre 175 e 290mil milhões de euros por ano, em comparação com o atual cenário de referência;

12.Frisa que, tendo em conta os diferentes pontos de partida para a transição energética, os esforços de redução dos gases com efeito de estufa para alcançar a neutralidade climática ao nível da UE podem estar distribuídos de forma desigual em toda a União;

13.Sublinha que a conclusão do mercado interno da energia é crucial para a redução das emissões; neste contexto, insta os Estados-Membros a aplicar sem demora o pacote «Energias Limpas»; recorda ainda que os Estados-Membros dispõem de competências para decidir os seus cabazes energéticos no quadro da UE relativo ao clima e à energia;

14.Considera que o mercado da energia da UE tem de estar conectado de uma forma mais eficaz, devendo dar-se prioridade à construção das ligações das infraestruturas em falta nos mercados do gás e da eletricidade; solicita aos Estados-Membros que ainda não os tenham feito a realização dos investimentos necessários à consecução do objetivo da interligação do setor da eletricidade, estabelecido no Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática;

15.Entende que os progressos e as soluções tecnológicas, a eficiência energética, as energias renováveis sustentáveis e a plena integração do mercado interno da energia se tornarão cruciais;

Aspetos sociais das alterações climáticas e de uma transição justa

16.Congratula-se com o facto de a Comissão considerar que emissões líquidas nulas são possíveis sem perda de postos de trabalho e toma nota positiva da avaliação pormenorizada da conversão das indústrias com utilização intensiva de energia; salienta a conclusão de que, se bem gerida e com o apoio adequado às regiões, aos setores e aos cidadãos mais vulneráveis, uma transição equitativa para emissões líquidas nulas de GEE dispõe de potencial para propiciar um aumento líquido de postos de trabalho na União – o emprego no conjunto da economia ganhará 2,1milhões de postos de trabalho até 2050 num cenário de emissões líquidas nulas, em comparação com uma subida de 1,3milhões de postos de trabalho num cenário de redução de 80% das emissões; considera, por conseguinte, que a Comissão deve desenvolver uma auditoria de competências renovada no âmbito do Panorama de Competências da UE, com dados regionais sobre as necessidades de competências para uma Europa neutra em termos de clima, a fim de apoiar as regiões, os setores e as pessoas mais vulneráveis em termos de reconversão profissional e de melhoria das competências em prol de postos de trabalho de elevada qualidade e capazes de perdurar no tempo nessas regiões;

17.Sublinha a necessidade de se adotar uma abordagem baseada na antecipação para assegurar uma transição equitativa para os cidadãos da UE e apoiar as regiões cujas economias dependam de atividades relacionadas com setores ou tecnologias que se prevê que sofram uma redução ou se transformem no futuro;

18.Acentua que serão necessárias mais iniciativas e maiores esforços no sentido de uma transição para as energias limpas em certas regiões da UE, como as regiões carboníferas; reitera, neste contexto, o seu apelo a uma dotação específica de 4,8mil milhões de euros destinada a um novo Fundo para uma Transição Energética Justa, a introduzir no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, de molde a apoiar os trabalhadores e as populações das regiões afetadas negativamente por esta transição;

19.Congratula-se com o facto de as pessoas em toda a Europa estarem cada vez mais empenhadas nas manifestações em prol da justiça climática; saúda os apelos destes ativistas a favor de uma ambição acrescida e entende que as administrações nacionais, regionais e locais, tal como a UE, devem aceder a tais apelos;

20.Insta todas as instâncias de governo, a nível nacional, regional e local, a aplicarem medidas destinadas a incentivar a participação dos cidadãos na transição energética e a estimular o intercâmbio de boas práticas;

Objetivos nos domínios do clima e da energia

21.Regozija-se com as ambiciosas metas a médio prazo adotadas pela UE para 2030, que devem permanecer constantes para proporcionar estabilidade suficiente aos investimentos no mercado, explorar plenamente o potencial da inovação tecnológica e reforçar as possibilidades de as empresas europeias se tornarem líderes mundiais no mercado das tecnologias de baixas emissões;

22.Insiste em que, para se chegar da forma mais rentável possível a um cenário de emissões líquidas nulas de GEE até 2050, há que dar prioridade à execução estável, previsível e ambiciosa dos objetivos já adotados no pacote «Energias Limpas» para 2030;

23.Chama a atenção para as cláusulas de revisão dos objetivos nos domínios do clima e da energia para 2030 e insta a Comissão a avaliar, por um lado, se um reforço está de acordo com a via mais eficiente em termos de custos para uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050 e, por outro, se isso é economicamente viável quando se tem em conta a concorrência à escala mundial;

24.Entende que, para se continuar a assegurar uma maior estabilidade dos mercados, será conveniente que a UE estabeleça igualmente um novo objetivo intercalar de redução das emissões até 2040, suscetível de proporcionar uma maior estabilidade e de garantir o cumprimento do objetivo a longo prazo para 2050;

Política industrial

25.Reafirma que a transição para uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa apresenta desafios e oportunidades para a UE e que serão necessários investimentos na inovação industrial – mormente em tecnologias digitais – e em tecnologias limpas para estimular o crescimento e reforçar a competitividade, aumentar as competências futuras e criar milhões de postos de trabalho, por exemplo, no âmbito de uma economia circular e de uma bioeconomia pujantes;

26.Considera que a prosperidade económica, a competitividade industrial global e a política climática se reforçam mutuamente;

27.Salienta o papel das indústrias com utilização intensiva de energia para alcançar as reduções de GEE a longo prazo na UE; considera que a manutenção da liderança e da produção industriais da UE com baixas emissões de carbono, preservando a competitividade das indústrias europeias e prevenindo o risco de fuga de carbono e da diminuição do investimento, exige estratégias políticas inteligentes e específicas; exorta a Comissão a apresentar uma nova estratégia climática integrada da UE para as indústrias com utilização intensiva de energia, de molde a apoiar uma transição competitiva das indústrias pesadas;

28.Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia industrial com medidas que permitam à indústria europeia competir em condições de igualdade a nível mundial; considera que, no âmbito desta política, a Comissão deve examinar a eficácia e a compatibilidade das medidas adicionais com as regras da Organização Mundial do Comércio em termos de proteção das indústrias em risco de fuga de carbono relativamente às importações de produtos que substituam, adaptem ou complementem as medidas existentes em matéria de fuga de carbono;

29.Sublinha que um quadro estratégico estável e previsível em matéria de energia e clima é crucial para proporcionar a tão necessária confiança aos investidores e permitir que a indústria europeia tome decisões de investimento a longo prazo na Europa, uma vez que a vida útil da maior parte das instalações industriais é superior a 20anos;

30.Apela à rápida execução do Fundo de Inovação no âmbito do RCLE-UE e ao início do primeiro convite à apresentação de propostas em 2019, a fim de impulsionar os investimentos na demonstração de tecnologias industriais de ponta com baixas emissões de carbono num vasto leque de setores, não só na produção de eletricidade, mas também no aquecimento urbano e nos processos industriais;

31.Salienta que as orientações relativas aos auxílios estatais constituem um instrumento eficaz para apoiar a indispensável transformação da indústria, motivo por que têm de ser adaptadas em conformidade, a fim de dar resposta às preocupações de competitividade global das indústrias europeias;

Contributos de outros setores

32.Sublinha que, para alcançar uma economia da UE com impacto neutro no clima, todos os setores têm de dar o seu contributo, incluindo a aviação e a navegação internacionais; observa que a análise da Comissão demonstra que as atuais metas e medidas mundiais previstas, respetivamente, pela Organização Marítima Internacional e pela Organização da Aviação Civil Internacional, mesmo que sejam plenamente aplicadas, ficam aquém das reduções necessárias em termos de emissões e que são necessárias significativas ações adicionais coerentes com o objetivo de se chegar a um cenário de emissões líquidas nulas em toda a economia; sublinha a necessidade de investimentos em tecnologias e combustíveis hipocarbónicos e sem emissões nestes setores; insta a Comissão a pôr em prática nestes setores o princípio do poluidor-pagador; recorda que se prevê que as emissões de GEE provenientes da navegação internacional possam aumentar o equivalente a 250% até 2050; congratula-se com o facto de o setor da navegação internacional se ter fixado um objetivo absoluto de redução das emissões de GEE; observa com preocupação a falta de progressos no que diz respeito à tradução deste objetivo em medidas a curto e a médio prazo e em outras ações concretas; constata o diferente ónus que recai sobre os diferentes modos de transporte; apela à utilização de mais receitas no fomento dos modos de transporte ecológicos, como os autocarros ou os caminhos de ferro;

33.Apoia uma gestão florestal sustentável a nível nacional, juntamente com a utilização de meios concretos para incentivar uma bioeconomia eficiente e sustentável na UE, tendo em conta o grande potencial das florestas para contribuir para o reforço dos esforços da Europa em matéria de clima (através de captura, armazenamento e substituição) e a consecução do objetivo de emissões nulas até 2050; reconhece a necessidade de adaptação às alterações climáticas e de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE, bem como a necessidade de desenvolver políticas baseadas em dados concretos que ajudem a executar e a financiar medidas de conservação da biodiversidade da UE;

Investigação e inovação

34.Salienta que os programas de investigação e inovação à escala nacional e ao nível da UE são cruciais para apoiar a União Europeia no seu papel de primazia na luta contra as alterações climáticas;

35.Entende que a dimensão industrial deve ser integrada de forma adequada na preparação e execução dos programas de investigação e inovação;

36.Chama a atenção para o relatório do Painel de Alto Nível da Iniciativa Europeia sobre Vias de Descarbonização[2] referente ao papel que a investigação e a inovação desempenham na consecução dos objetivos do Acordo de Paris, dotando simultaneamente a UE de uma vantagem competitiva na corrida da descarbonização; toma nota do conjunto de recomendações transversais e por tema que o Painel de Alto Nível elaborou, em particular no que diz respeito à orientação do novo Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE para o período 2021-2027 – Horizonte Europa;

37.Considera que, nas próximas duas décadas, é necessário envidar esforços substanciais em matéria de investigação e inovação para permitir que as soluções hipocarbónicas e sem emissões de carbono sejam disponibilizadas a todos e sejam social e economicamente viáveis, bem como para fazer surgir novas soluções destinadas a alcançar uma economia de emissões líquidas nulas de GEE;

A UE e a ação mundial contra as alterações climáticas

38.Lamenta que muitas outras grandes economias não estejam ainda a elaborar estratégias para 2050 e que quase não haja debates nas outras grandes economias sobre o aumento dos CDN, a fim de os alinhar com a meta mundial ao abrigo do Acordo de Paris; exorta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a intensificarem a diplomacia climática e a adotarem outras medidas adequadas para incentivar as demais grandes economias no sentido de as metas a longo prazo do Acordo de Paris serem alcançadas conjuntamente;

39.Salienta a importância de uma diplomacia e de uma liderança fortes da UE nos domínios do clima e da energia, a fim de reforçar a cooperação e as ambições mundiais e multilaterais na luta contra as alterações climáticas e em prol do desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a advogarem ações e quadros comuns no âmbito das instâncias da ONU;

40.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 12 de Março de 2019
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