Adoção da proposta de regulamento relativa à filiação
18.2.2025
Pergunta com pedido de resposta oral O-000004/2025
ao Conselho
Artigo 142.º do Regimento
Ilhan Kyuchyuk
em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
A proposta de regulamento do Conselho relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento de decisões e à aceitação de atos autênticos em matéria de filiação e à criação de um certificado europeu de filiação (COM(2022)0695) foi publicada pela Comissão em 7 de dezembro de 2022. Tem por base o artigo 81.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que prevê o recurso ao processo legislativo especial, segundo o qual o Conselho, após consulta ao Parlamento, adota o texto final por unanimidade. O parecer do Parlamento sobre a proposta, elaborado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), foi adotado em sessão plenária em 14 de dezembro de 2023 e transmitido ao Conselho.
Neste parecer, o Parlamento centrou-se na proteção dos direitos das crianças decorrentes da filiação, sem ter em conta a relação jurídica entre os progenitores ou a forma como a criança foi concebida. Manifestou o seu apoio ao principal objetivo da proposta de regulamento, que é dar resposta à questão do não reconhecimento do vínculo de filiação, garantindo que, se a relação de filiação tiver sido estabelecida num Estado-Membro, todos os outros Estados-Membros a reconheçam sem procedimentos adicionais.
Tendo em conta que o Conselho está a trabalhar na proposta há mais de dois anos:
- 1.Que progressos realizou o Conselho até à data quanto à adoção do regulamento relativo à filiação por todos os Estados-Membros? Já foram concluídos os debates sobre algumas das partes da proposta? Em caso afirmativo, de que partes se trata?
- 2.Que soluções foram debatidas para responder às preocupações de alguns Estados-Membros relacionadas com as questões mais controversas, como o estabelecimento e o reconhecimento da filiação de crianças nascidas por gestação de substituição e de filhos de pais do mesmo sexo?
- 3.Caso não consiga obter a unanimidade, tenciona o Conselho acionar o mecanismo de cooperação reforçada previsto no artigo 20.º do Tratado da União Europeia e nos artigos 326.º a 334.º do TFUE?
Apresentação: 18.2.2025
Prazo: 19.5.2025