PROPOSTA DE RESOLUÇÃO COMUMsobre a reconstrução sustentável e a integração da Ucrânia na comunidade euro‑atlântica
14.6.2023-()
em substituição das propostas de resolução seguintes:
9‑0270/2023 (Verts/ALE)
9‑0274/2023 (S&D)
9‑0275/2023 (PPE)
9‑0278/2023 (Renew)
9‑0281/2023 (ECR)
Michael Gahler, Andrius Kubilius, Rasa Juknevičienė, Željana Zovko, David McAllister, Vangelis Meimarakis, Siegfried Mureşan, Jerzy Buzek, Isabel Wiseler‑Lima, Traian Băsescu, Vladimír Bilčík, Gheorghe Falcă, Tomasz Frankowski, Sunčana Glavak, Andrzej Halicki, Sandra Kalniete, Andrey Kovatchev, David Lega, Miriam Lexmann, Antonio López‑Istúriz White, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska, Aušra Maldeikienė, Lukas Mandl, Liudas Mažylis, Dace Melbārde, Gheorghe‑Vlad Nistor, Janina Ochojska, Radosław Sikorski, Michaela Šojdrová, Eugen Tomac, Inese Vaidere, Tom Vandenkendelaere, Tomáš Zdechovský, Milan Zver
em nome do Grupo PPE
Pedro Marques, Tonino Picula, Sven Mikser, Juozas Olekas
em nome do Grupo S&D
Petras Auštrevičius, Izaskun Bilbao Barandica, Nicola Beer, José Ramón Bauzá Díaz, Katalin Cseh, Bernard Guetta, Klemen Grošelj, Karin Karlsbro, Ilhan Kyuchyuk, Nathalie Loiseau, Karen Melchior, Javier Nart, Urmas Paet, Frédérique Ries, Michal Šimečka, Ramona Strugariu, Dragoş Tudorache
em nome do Grupo Renew
Viola vonCramon‑Taubadel
em nome do Grupo Verts/ALE
Anna Fotyga, Ryszard Czarnecki, Alexandr Vondra, Veronika Vrecionová, Jadwiga Wiśniewska, Anna Zalewska, Dominik Tarczyński, Bogdan Rzońca, Elżbieta Rafalska, Witold Jan Waszczykowski, Roberts Zīle, Eugen Jurzyca, Zbigniew Kuźmiuk, Tomasz Piotr Poręba, Joachim Stanisław Brudziński
em nome do Grupo ECR
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a reconstrução sustentável e a integração da Ucrânia na comunidade euro‑atlântica
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Ucrânia, em especial desde a escalada da guerra de agressão levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia em fevereiro de 2022,
–Tendo em conta o Acordo de Associação entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Ucrânia, por outro[1], e a correspondente zona de comércio livre abrangente e aprofundado entre a União Europeia e a Ucrânia, assinado em 2014,
–Tendo em conta o pedido de adesão da Ucrânia à UE, em 28 de fevereiro de 2022, e a consequente concessão do estatuto de candidato pelo Conselho Europeu em 23 de junho de 2022,
–Tendo em conta a declaração conjunta proferida na sequência da 24.ªCimeira UE‑Ucrânia realizada em 3 de fevereiro de 2023, em Kiev,
–Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Bucareste da NATO, de 3 de abril de 2008,
–Tendo em conta a declaração dos dirigentes do G7, de 27 de junho de 2022, sobre o apoio à Ucrânia, e a mais recente declaração dos dirigentes do G7, de 19 de maio de 2023,
–Tendo em conta a declaração proferida em 6 de junho de 2023 pelo Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, e pelo Comissário da Gestão de Crises, Janez Lenarčič, sobre a destruição da barragem de Kakhovka,
–Tendo em conta o documento final da Conferência sobre a Recuperação da Ucrânia (URC2022), realizada em Lugano, de 4 a 5 de julho de 2022, e a próxima URC2023, a realizar em Londres, de 21 a 22 de junho de 2023,
–Tendo em conta os resultados da Conferência Internacional de Peritos sobre a Recuperação, a Reconstrução e a Modernização da Ucrânia, realizada em Berlim, em 25 de outubro de 2022,
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.os 2 e 4, do seu Regimento,
A.Considerando que a situação geopolítica na Europa mudou radicalmente a partir de 24 de fevereiro de 2022, quando a Rússia relançou a sua guerra de agressão não provocada, injustificada e ilegal contra a Ucrânia; que esta guerra de agressão constitui uma violação patente e flagrante da Carta das Nações Unidas e dos princípios fundamentais do direito internacional; que os crimes cometidos pela Rússia contra a Ucrânia, entre os quais figuram o crime de agressão, os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade que podem constituir genocídio, exigem que os funcionários governamentais, os chefes militares, os propagandistas dos meios de comunicação social e outros autores respondam pelos seus atos, em conformidade com o direito internacional; que a Ucrânia e os seus cidadãos têm resistido de forma resoluta contra a guerra de agressão da Rússia e têm defendido com êxito o seu país, embora com um elevado custo em termos de vítimas civis e militares, bem como de destruição de infraestruturas civis e essenciais, do ambiente natural e de sítios do património cultural; que um terço da população ucraniana fugiu das suas casas e que se estima que, em 2022, o produto interno bruto (PIB) do país tenha diminuído em, pelo menos, um terço; que as ações levadas a cabo pela Rússia na Ucrânia ao longo dos últimos 16 meses continuam a ameaçar a paz e a segurança na Europa e em todo o mundo;
B.Considerando que a Ucrânia, enquanto país independente e soberano, tem o direito fundamental de determinar o seu próprio futuro; que tal inclui a liberdade de escolher as suas alianças, de definir as suas próprias políticas e de fazer valer os seus interesses nacionais em consonância com a vontade do seu povo; que uma Ucrânia forte, estável e independente é vital para a estabilidade da zona euro‑atlântica e crucial para promover a paz e a estabilidade europeia e mundial e defender os princípios da democracia e do direito internacional;
C.Considerando que a Ucrânia é um país candidato à adesão à UE e recebeu um apoio em larga escala da UE em todos os domínios; que a Ucrânia realizou progressos concretos na realização de reformas fundamentais e dá provas de um compromisso claro para com a integração na UE e na NATO; que, em outubro de 2023, a Comissão apresentará um relatório sobre os progressos realizados pela Ucrânia na implementação das sete recomendações formuladas no parecer da Comissão, de 17 de junho de 2022, sobre o pedido de adesão do país à União Europeia; que, na sua reunião de dezembro de 2023, o Conselho Europeu deverá pronunciar‑se sobre o estado de preparação da Ucrânia para a adesão à UE e sobre as próximas etapas na trajetória europeia do país;
D.Considerando que a UE e os seus Estados‑Membros, juntamente com os parceiros internacionais e os aliados da NATO, têm prestado um apoio militar substancial para ajudar a Ucrânia a exercer o seu legítimo direito à autodefesa contra a guerra de agressão levada a cabo pela Rússia;
E.Considerando que, na Declaração da Cimeira de Bucareste da NATO, os aliados se congratularam com as aspirações euro‑atlânticas da Ucrânia e concordaram que esta se tornaria membro desta organização; que cada ronda de alargamento da NATO seguiu o princípio segundo o qual deve ser portadora de segurança adicional aos atuais membros; que a próxima cimeira da NATO, que terá lugar em Vílnius, em julho de 2023, terá de abordar a questão do seguimento a dar à declaração de apoio à adesão da Ucrânia, emitida em Bucareste, em 2008;
F.Considerando que a barragem de Kakhovka, localizada no rio Dnipro, na parte do sul da Ucrânia ocupada pela Rússia, foi deliberadamente destruída num ato de terrorismo, em 6 de junho de 2023; que a explosão causou uma enorme brecha na barragem, que deixou escapar água e provocou inundações a jusante, na direção de Quérson; que o colapso da barragem causou a morte a várias pessoas, forçou a retirada da população civil local, destruiu infraestruturas, casas e vida selvagem e causou a contaminação da água com produtos químicos industriais e petróleo; que, segundo estimativas da Ucrânia, dezenas de milhares de pessoas permanecem retidas na zona afetada e centenas de milhares ficaram sem acesso a água potável segura; que as minas terrestres foram arrastadas devido às inundações, o que concita graves preocupações em matéria de segurança; que dezenas de milhares de hectares de terras agrícolas foram danificados e que a drenagem da albufeira da barragem de Kakhovka deixará 584000hectares de terras agrícolas sem regadio; que esta vasta albufeira fornecia água de arrefecimento à central nuclear de Zaporíjia e a diminuição dos níveis de água representa uma ameaça adicional para esta central;
G.Considerando que, de acordo com a segunda avaliação rápida dos danos e das necessidades realizada pelo governo da Ucrânia, pelo grupo do Banco Mundial, pela Comissão e pelas Nações Unidas, publicada em 23 de março de 2023, o custo da reconstrução e recuperação na Ucrânia aumentou para, pelo menos, 383mil milhões de euros; que este valor deverá aumentar à medida que mais infraestruturas vão sendo danificadas ou destruídas, como o demonstra a recente destruição da barragem de Kakhovka; que, em 26 de janeiro de 2023, foi lançada a Plataforma Multiagências de Coordenação de Doadores para a Ucrânia, que reúne funcionários de alto nível da Ucrânia, da UE, dos países do G7 e de instituições financeiras internacionais, como o Banco Europeu de Investimento, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial; que a plataforma visa servir de catalisador para mobilizar os compromissos internacionais necessários para dar resposta às necessidades da Ucrânia;
1.Reitera a sua solidariedade inabalável com a Ucrânia e presta homenagem aos corajosos cidadãos e dirigentes ucranianos, que defendem com bravura a soberania, a independência e a integridade territorial do seu país;
2.Reitera a sua mais veemente condenação da guerra de agressão ilegal, não provocada e injustificada levada a cabo pela Rússia contra a Ucrânia, bem como do envolvimento do regime da Bielorrússia; insta a Rússia a cessar imediatamente todas as operações militares na Ucrânia e a retirar incondicionalmente todas as forças, forças interpostas e equipamentos militares de todo o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia, a pôr termo às suas deportações forçadas de civis ucranianos e a libertar todos os ucranianos detidos e deportados, em particular crianças;
3.Reafirma a sua determinação em continuar a apoiar a Ucrânia até ao pleno restabelecimento e controlo das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e ao longo de todo o processo de recuperação e reconstrução sustentáveis da Ucrânia; toma nota da resiliência e da determinação demonstradas pelo povo ucraniano no seu desejo de fazer valer os valores democráticos, nos seus esforços de reforma e nas suas aspirações de integração na comunidade euro‑atlântica de nações;
4.Condena com a maior veemência a destruição pela Rússia da barragem de Kakhovka, em 6 de junho de 2023, que provocou extensas inundações e uma catástrofe ambiental e um ecocídio na Ucrânia e constitui um crime de guerra; reitera que todos os responsáveis por tais crimes de guerra, incluindo a destruição da barragem, serão responsabilizados, ao abrigo do direito internacional; congratula‑se com a rápida ativação do Mecanismo de Proteção Civil da UE; insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem toda a assistência essencial necessária na zona inundada, em particular equipamento e maquinaria para os esforços de socorro e o fornecimento de água potável e alimentos; manifesta preocupação pelo facto de a destruição da barragem de Kakhovka poder também comprometer a segurança da central nuclear de Zaporíjia; apoia a investigação do Tribunal Penal Internacional sobre a destruição da barragem de Kakhovka;
5.Manifesta preocupação constante com a situação na central nuclear de Zaporíjia, que é ilegalmente ocupada e controlada pela Federação da Rússia; solicita que seja concedido ao pessoal da Agência Internacional da Energia Atómica (AIEA) acesso imediato a todas as instalações da central nuclear de Zaporíjia; apoia os esforços para manter a presença contínua da AIEA na central nuclear de Zaporíjia; sublinha a importância de reforçar o quadro internacional para proteção das instalações nucleares destinadas a fins pacíficos, inclusivamente no decurso de conflitos armados; reitera viva preocupação face às consequências ambientais mais vastas do conflito a longo prazo; recorda e condena os anteriores atos de ecocídio perpetrados pela Rússia contra a flora e a fauna da Ucrânia, incluindo o abate de floresta ucraniana, a colocação de minas em grandes áreas e a contaminação deliberada do ar e dos recursos hídricos;
6.Sublinha que a paz resultante de uma vitória da Ucrânia deve ser garantida através da integração da Ucrânia na NATO e na UE; reitera, neste contexto, o seu apoio à decisão do Conselho Europeu de conceder à Ucrânia o estatuto de país candidato à adesão à UE; espera que a Comissão emita uma recomendação positiva uma vez cumpridas as sete etapas enunciadas no parecer da Comissão sobre o pedido de adesão da Ucrânia à UE; solicita ao Conselho e à Comissão que tracem um caminho claro para o início das negociações de adesão, com base numa abordagem faseada, centrada em proporcionar benefícios concretos à sociedade e aos cidadãos ucranianos desde o início do processo; exorta a Comissão e os Estados‑Membros a continuarem a apoiar a Ucrânia para que as negociações da sua adesão à UE possam ser encetadas este ano e observa que tal poderá ser seguido de uma conferência intergovernamental dentro do mesmo prazo; reafirma o seu empenho relativamente à adesão da Ucrânia à UE, que representa uma viragem geoestratégica e um investimento numa Europa unida e forte;
7.Reitera o seu apelo no sentido de uma interação inovadora, complementar e flexível entre os trabalhos em curso sobre a aplicação do acordo de associação em vigor e o processo de negociação da adesão, permitindo, deste modo, uma integração gradual da Ucrânia no mercado único e nos programas setoriais da União, nomeadamente o acesso a fundos da UE nos domínios respetivos; insta os Estados‑Membros a absterem‑se de quaisquer ações unilaterais que limitem o acesso da Ucrânia ao mercado único da UE;
8.Sublinha que o processo de adesão à UE deve ser feita em conformidade com o artigo49.º do Tratado da União Europeia, com base no respeito pelos procedimentos pertinentes e subordinado ao cumprimento dos critérios estabelecidos, em particular os critérios de Copenhaga para a adesão à UE; recorda que a adesão continua a ser um processo assente no mérito que requer a adoção e a execução das reformas necessárias, nomeadamente nos domínios da democracia, do Estado de direito, dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, da economia de mercado e da aplicação do acervo da UE; insta a Ucrânia a dar prioridade à consolidação do Estado de direito, à continuação da reforma do seu sistema judicial e da luta contra a corrupção, uma vez que os progressos nestes domínios determinarão não só os seus progressos na via europeia, mas também o êxito da sua reconstrução e recuperação; está firmemente convicto de que uma perspetiva de adesão da Ucrânia à UE firme e baseada no mérito é do interesse político, económico e da segurança da União;
9.Incentiva a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem mais apoio e assistência à Ucrânia no seu percurso para a adesão à UE, nomeadamente em termos de conhecimentos técnicos especializados e apoio ao reforço das capacidades e às reformas institucionais necessárias para satisfazer as condições de adesão; sublinha que a própria União deve empreender as reformas necessárias na perspetiva de futuros alargamentos;
10.Congratula‑se com a decisão da Cimeira do Conselho da Europa realizada em 17 de maio de 2023, em Reiquiavique, no sentido da criação de um registo dos danos infligidos pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia enquanto um dos primeiros passos rumo a um mecanismo internacional de indemnização das vítimas da guerra de agressão da Rússia; insta os restantes membros do Conselho da Europa a aderirem ao acordo o mais rapidamente possível; reitera, neste contexto, o seu apelo às instituições da UE e aos Estados‑Membros para que avancem de forma ambiciosa no sentido de estabelecer uma base jurídica para o confisco de bens públicos russos para efeitos de financiamento da reconstrução da Ucrânia e de indemnização das vítimas da agressão russa; frisa a convicção de que, no final da guerra, a Rússia deve ser obrigada a pagar as indemnizações a que for obrigada, de modo a garantir que dê um contributo substancial para a reconstrução da Ucrânia;
11.Frisa a importância de associar a reconstrução da Ucrânia aos preparativos do país para a adesão à UE e às reformas internas em curso; reitera que as infraestruturas e a capacidade industrial danificadas devem ser reconstruídas em conformidade com o princípio de «reconstruir melhor» e os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, no intuito de promover uma economia digital e sem carbono e de transformar a Ucrânia num Estado‑providência europeu e numa economia de mercado modernos;
12.Salienta a necessidade de considerar como prioritário o pacote global da UE para a recuperação da Ucrânia, que deve centrar‑se na ajuda, reconstrução e recuperação imediatas, bem como a médio e longo prazo, em prol do país; solicita que o pacote de recuperação seja apoiado por um financiamento credível e adequado da UE, em consonância com as necessidades, e aguarda com expectativa as propostas da Comissão sobre a revisão intercalar do atual quadro financeiro plurianual e sobre o financiamento dos esforços de reconstrução ucranianos nos próximos anos através do mecanismo «Rebuild Ukraine», uma vez criado;
13.Está ciente do trabalho realizado pela Ucrânia, pela UE, pelo G7, pelas instituições financeiras internacionais e por outros parceiros animados do mesmo espírito para desenvolver um plano de recuperação e reconstrução para a Ucrânia; saúda e apoia, em particular, os sete princípios orientadores da Declaração de Lugano; insta a Comissão a, juntamente com os parceiros internacionais da UE e da Ucrânia, convocar outra conferência de alto nível consagrada ao processo de reconstrução e recuperação da Ucrânia, que assentaria nos resultados das conferências internacionais de Lugano e Berlim de 2022 e da próxima conferência internacional de Londres, e que contribuiria também para uma maior concatenação entre o processo de reconstrução e o processo de integração europeia da Ucrânia; saúda a intenção da UE de desempenhar um papel de liderança, nomeadamente através da Plataforma Multiagências de Coordenação de Doadores para a Ucrânia acordada com a Ucrânia, o G7, as instituições financeiras internacionais e outros parceiros fundamentais; sublinha a necessidade de o Parlamento Europeu participar na qualidade de observador; salienta a importância de uma boa coordenação e de uma repartição adequada das tarefas entre os doadores e a Ucrânia; frisa a necessidade de assegurar a plena apropriação pela Ucrânia do processo de reconstrução, com a estreita participação das organizações da sociedade civil e das autoridades locais; insta a UE, os Estados‑Membros e as instituições financeiras internacionais a concederem subvenções sujeitas a condições em vez de empréstimos;
14.Salienta que a desminagem e a remoção de engenhos não detonados (UXO) são condições prévias para a reconstrução da Ucrânia, incluindo da sua produção agrícola, que é vital para a economia do país e para a segurança alimentar mundial; recorda que uma grande parte do território ucraniano está contaminado por minas e engenhos não detonados; salienta que os esforços de desminagem e remoção em curso não satisfazem a procura destas atividades; realça que a desminagem e a remoção de engenhos não detonados têm de ser aceleradas, a fim de poder prestar toda a assistência necessária nas regiões do país mais afetadas pela agressão russa; salienta que estes esforços exigirão um financiamento global a longo prazo;
15.Insta o governo ucraniano a continuar a reforçar a autonomia local e a integrar o êxito da reforma de descentralização na arquitetura global dos processos de reparação, recuperação e reconstrução da Ucrânia, nomeadamente conferindo às autoridades locais um papel de primeiro plano na tomada de decisões sobre projetos de reconstrução; chama a atenção para a Associação das Cidades Ucranianas e a Aliança Europeia dos Municípios e Regiões para a Reconstrução da Ucrânia, esta última lançada em 30 de junho de 2022 como plataforma para identificar as necessidades locais e regionais na Ucrânia;
16.Manifesta a sua convicção de que o processo de reconstrução e recuperação da Ucrânia deve assentar firmemente nos princípios da justiça e inclusão sociais, da igualdade de género, da sustentabilidade e da transformação ecológica, da apropriação local, da transparência e da responsabilização, e deve ser coadjuvado por mecanismos eficazes que permitam supervisionar a sua aplicação; sublinha a importância de uma arquitetura de governação transparente, da responsabilização e de uma boa gestão financeira; salienta a necessidade de utilizar avaliações de impacto ambiental para futuros projetos de reconstrução, em particular em sítios protegidos, como os que se situam na cadeia montanhosa dos Cárpatos;
17.Sublinha, além disso, a necessidade de ter em conta as preocupações, as necessidades e a experiência das pessoas deslocadas internamente e dos refugiados, uma vez que a sua reintegração nas comunidades locais será crucial para reforçar a resiliência da sociedade e das instituições e a unidade da Ucrânia; recorda o desafio iminente de fazer face ao sofrimento das vítimas e dos veteranos, muitos dos quais terão dificuldade em voltar a integrar plenamente a vida social após o fim da guerra, em particular as pessoas que foram detidas, torturadas, violadas ou que sofreram outros tipos de abusos pelas forças de ocupação russas; reitera que muitos deles requererão assistência psicológica e médica a longo prazo e assistência à reintegração;
18.Reitera a sua posição de que os representantes de órgãos de poder local e da sociedade civil na Ucrânia devem participar ativamente no processo de recuperação e reconstrução e que este processo deve nortear‑se pelos mais elevados padrões de transparência e responsabilização; solicita que seja dada especial atenção às necessidades e expectativas dos jovens e dos grupos vulneráveis;
19.Apela às instituições da UE e aos Estados‑Membros para que mantenham a unidade da União e exerçam uma maior pressão sobre a Rússia e os seus aliados, designadamente através de novos pacotes de sanções, visando enfraquecer estrategicamente a capacidade de guerra da Rússia; condena o comportamento dos Estados, entidades e indivíduos que ajudam a Rússia a evitar os efeitos das sanções da UE; insta a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem um mecanismo de prevenção da evasão de sanções; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que alarguem as sanções de modo a incluir uma proibição total, em todos os Estados‑Membros, da comercialização e lapidação de diamantes de origem russa ou reexportados pela Rússia e a reduzirem o limite máximo de preço para o petróleo russo; reitera o seu apelo às empresas europeias para que retirem as suas operações da Rússia; convida os Estados‑Membros a adotarem medidas específicas para impedir a entrada na Rússia de produtos de tecnologia avançada exportados para países terceiros; solicita aos Estados‑Membros que instaurem processos judiciais rigorosos contra as pessoas ou entidades que contornam as sanções da UE; preconiza o reforço das medidas restritivas contra o regime na Bielorrússia, que não refletem as sanções impostas à Rússia, a despeito dos inúmeros apelos nesse sentido;
20.Frisa que o apoio da UE vai além do setor civil, abrangendo também um apoio de grande alcance no domínio militar; apela à UE, aos Estados‑Membros e aos parceiros que partilham das mesmas ideias para que intensifiquem a cooperação militar com a Ucrânia, nomeadamente através do aumento das capacidades e da formação e da capacitação, a fim de reforçar as capacidades de defesa da Ucrânia ao nível necessário para libertar o território internacionalmente reconhecido da Ucrânia e dissuadir novas agressões; reitera o seu apoio a estas medidas e ao seu alargamento considerável e a necessidade de fazer pleno uso do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz para este efeito;
21.Sublinha que, ao conseguir travar a agressão russa, o exército ucraniano demonstrou ser um dos exércitos mais aguerridos e experientes do mundo; reconhece e louva o contributo importante da Ucrânia para a segurança da zona euro‑atlântica e a defesa dos seus valores ao resistir à guerra de agressão da Rússia; recorda os riscos associados a abandonar a Ucrânia numa zona cinzenta em matéria de segurança, o que convidaria a Rússia a fazer durar hostilidades durante muito tempo;
22.Exorta os aliados da NATO a honrarem o seu compromisso relativamente à adesão da Ucrânia à NATO e faz votos por que as próximas cimeiras em Vílnius e Washington abram caminho a um convite à adesão da Ucrânia à NATO e por que o processo de adesão tenha início após o fim da guerra e seja concluído o mais rapidamente possível; insta a UE, os Estados‑Membros, os aliados da NATO e os parceiros que partilham das mesmas ideias a cooperarem estreitamente com a Ucrânia para elaborar um quadro temporário de garantias de segurança, a pôr imediatamente em marcha após a guerra, até que a Ucrânia se torne membro de pleno direito da NATO; realça que a integração da Ucrânia na NATO e na UE reforçaria a segurança regional e mundial, promoveria a estabilidade e reforçaria os laços de cooperação e os valores partilhados entre a Ucrânia e a comunidade euro‑atlântica;
23.Convida a Comissão, o Serviço Europeu de Ação Externa e os Estados‑Membros a reforçarem a comunicação estratégica e a facultarem informações pertinentes sobre os benefícios mútuos do alargamento e as oportunidades que este oferece, tanto na Ucrânia como nos Estados‑Membros, de molde a melhorar a compreensão do processo de adesão e a reforçar o apoio de que este beneficia; insta a Comissão, o Serviço Europeu para a Ação Externa e os Estados‑Membros a melhorarem a visibilidade do financiamento da UE e dos seus resultados tangíveis na Ucrânia; insiste em que a UE e a sociedade civil ucraniana devem desempenhar um papel ativo na concretização destes objetivos;
24.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Presidente, ao Governo e ao Conselho Supremo (Verkhovna Rada) da Ucrânia, ao Secretário‑Geral da NATO e ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Presidente, ao Governo e ao Parlamento da Federação da Rússia, ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa.
- [1] JO L 161 de 29.5.2014, p. 3.