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Regimento do Parlamento Europeu
9.ª legislatura-Novembro de 2023
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AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO
Versão que entrará em vigor a 16 de julho de 2024PDF

TÍTULO II:PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS, ORÇAMENTAIS, DE QUITAÇÃO E OUTROS
CAPÍTULO 5:ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS

Artigo 90.º:Composição do Parlamento

Em tempo oportuno antes do fim de uma legislatura, o Parlamento pode fazer, com base num relatório elaborado pela comissão competente, nos termos do artigo 14.º, n.º 2, do Tratado da União Europeia e dos artigos 46.º e 54.º do Regimento, uma proposta para alterar a sua composição. O projeto de decisão do Conselho Europeu que estabelece a composição do Parlamento é examinado pelo Parlamento nos termos do artigo 105.º.

Última actualização: 27 de Outubro de 2023Aviso legal-Política de privacidade