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Ciclo relativo ao documento : A9-0247/2020

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A9-0247/2020

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PV20/01/2021-14
CRE20/01/2021-14

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PV21/01/2021-2
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Textos aprovados :

P9_TA(2021)0020

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Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021-Bruxelas
Uma habitação digna e a preços acessíveis para todos
P9_TA(2021)0020A9-0247/2020

Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de janeiro de 2021, sobre o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis para todos ()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 3.º, n.º3, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os artigos9.º, 14.º, 148.º, 151.º, 153.º, 160.º e 168.º, bem como o Protocolo 26, relativo aos serviços de interesse geral,

–Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o Título IV (Solidariedade),

–Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, nomeadamente os artigos 8.º e 25.º,

–Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

–Tendo em conta as observações finais do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, de setembro de 2015, sobre o relatório inicial da União Europeia ao Comité, de junho de 2014,

–Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados em setembro de 2015 pelos líderes mundiais e aprovados pelo Conselho, em particular o ODS 11: cidades e comunidades sustentáveis e o ODS 3: garantir uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades;

–Tendo em conta a Carta das Nações Unidas sobre o alojamento sustentável (Carta de Genebra) e o seu objetivo de «garantir a todos o acesso a um alojamento digno, adequado, salubre e a preços acessíveis»(1),

–Tendo em conta as orientações da OMS para 2018 sobre a habitação e a saúde, que incluem «Recomendações para promover uma habitação salubre para um futuro sustentável e equitativo(2)»,

–Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais proclamado pelo Conselho Europeu, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia em novembro de 2017, em particular os seus princípios n.º 19 («Habitação e assistência para os sem-abrigo») e n.º20 («Acesso aos serviços essenciais»),

–Tendo em conta a Carta Social Europeia revista, nomeadamente o artigo 30.º relativo ao direito à proteção contra a pobreza e a exclusão social, o artigo 31.º relativo ao direito à habitação e o artigo 16.º relativo ao direito da família a proteção social, jurídica e económica,

–Tendo em conta o Plano de Ação «Parceria para a Habitação» da Agenda Urbana da UE, de 2018(3),

–Tendo em conta a Nova Agenda Urbana, adotada em outubro de 2016 na Conferência das Nações Unidas sobre Habitação e Desenvolvimento Urbano Sustentável (HabitatIII), que se realiza de 20 em 20anos,

–Tendo em conta o relatório de 2018 do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre investimento em infraestruturas sociais na Europa(4),

–Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões «Rumo a uma Agenda Europeia para a Habitação Social», de 2017(5),

–Tendo em conta a declaração da Eurocities sobre auxílios estatais e serviços públicos locais, de 2016(6),

–Tendo em conta o comunicado final da 19.ª reunião informal dos ministros europeus responsáveis pelo pelouro da habitação, realizada em 9 e 10 de dezembro de 2013(7),

–Tendo em conta a resolução de 2014 dos presidentes de câmara de grandes cidades europeias sobre o direito à habitação(8),

–Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de abril de2017, intitulado «Ponto da situação sobre a Recomendação de 2013 «Investir nas crianças para quebrar o círculo vicioso da desigualdade» (SWD(2017)0258),

–Tendo em conta o relatório da Relatora Especial sobre a habitação adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto, de 30 de dezembro de 2015 (A/HRC/31/54)(9), que analisa o fenómeno dos sem-abrigo como uma crise global de direitos humanos que exige uma resposta urgente à escala mundial;

–Tendo em conta o pacote de investimento social da Comissão, de 2013,

–Tendo em conta a Recomendação da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulada «Investir nas crianças para quebrar o ciclo vicioso da desigualdade» (2013/112/UE),

–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de abril de 2011, intitulada «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» () e os subsequentes relatórios de execução e avaliação,

–Tendo em conta a Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Um enquadramento de qualidade para os serviços de interesse geral na Europa» (),

–Tendo em conta a Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, relativa à aplicação do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral,

–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» (),

–Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 10 de julho de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros(10),

–Tendo em conta a sua resolução, de15dejunhode2020, sobre a proteção europeia dos trabalhadores transfronteiriços e sazonais no contexto da crise da COVID-19(11),

–Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(12),

–Tendo em conta a sua resolução, de 10 de outubro de 2019, sobre as políticas de emprego e sociais da área do euro(13),

–Tendo em conta a sua resolução, de 26 de março de 2019, sobre crimes financeiros e a elisão e a evasão fiscais(14),

–Tendo em conta a sua resolução, de 13 de março de 2019, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Aspetos sociais e relativos ao emprego na Análise Anual do Crescimento para 2019(15),

–Tendo em conta a sua resolução, de 2 de março de 2020, sobre a aplicação da Estratégia da UE para a Deficiência após 2020(16) ,

–Tendo em conta a sua resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento(17),

–Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre políticas de rendimento mínimo enquanto instrumento de combate à pobreza(18),

–Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2016, sobre a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em especial no que se refere às observações finais da Comissão das Nações Unidas para os Direitos das Pessoas com Deficiência(19),

–Tendo em conta a sua resolução, de 5 de julho de 2016, sobre Refugiados: inclusão social e integração no mercado de trabalho(20).

–Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, sobre a pobreza: uma perspetiva de género(21),

–Tendo em conta a sua resolução, de 14 de abril de 2016, sobre o cumprimento do objetivo de luta contra a pobreza à luz do aumento dos encargos domésticos(22),

–Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre a redução das desigualdades, com especial atenção à pobreza infantil(23),

–Tendo em conta a sua resolução, de 24 de novembro de 2015, sobre política de coesão e comunidades marginalizadas(24),

–Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2014, sobre uma estratégia da UE para os sem-abrigo(25),

–Tendo em conta a sua resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia(26),

–Tendo em conta o Relatório das Nações Unidas, de 26 de dezembro de 2019, sobre as orientações relativas à aplicação do direito a condições de habitação adequadas, elaborado pela Relatora Especial sobre a habitação adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto,

–Tendo em conta a recomendação CM/Rec(2010)5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre as ações destinadas a combater a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, de 31 de março de 2010,

–Tendo em conta o Inquérito II sobre pessoas LGBTI, de maio de 2020, realizado pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–Tendo em conta a Iniciativa de Cidadania Europeia intitulada «Housing for all» (Habitação para todos)(27),

–Tendo em conta o estudo da Comissão, de junho de 2020, intitulado «Legal gender recognition in the EU: the journeys of trans people towards full equality» (Reconhecimento jurídico do género: a caminhada das pessoas transgénero para a plena igualdade)(28),

–Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0247/2020),

A.Considerando que o acesso a habitação adequada é um direito fundamental que deve ser considerado como condição prévia indispensável para o exercício de outros direitos fundamentais, assim como para o acesso a estes, e para uma vida humana digna; considerando que as autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros têm a obrigação de definir a sua própria política de habitação e de tomar as medidas necessárias para garantir o respeito deste direito fundamental nos respetivos mercados habitacionais;

B.Considerando que, nos termos do artigo 151.º do TFUE, a União e os Estados‑Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim em 18deoutubro de1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de1989, têm por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre os parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos com vista a níveis de emprego elevados e duradouros, e a luta contra as exclusões;

C.Salienta que a UE e os seus Estados-Membros têm a obrigação de garantir o acesso universal a uma habitação digna e a preços acessíveis em conformidade com os direitos fundamentais estabelecidos nos artigos16.º, 30.º e 31.º da Carta Social Europeia e no Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

D.Considerando que, nos termos do artigo36.º da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a União reconhece e respeita o acesso a serviços de interesse económico geral tal como previsto nas legislações e nas práticas nacionais em conformidade com os Tratados, a fim de promover a coesão social e territorial da União; considerando que os serviços de interesse geral são classificados como tal pelas autoridades públicas dos Estados‑Membros e estão, por conseguinte, sujeitos a obrigações específicas de serviço público; considerando que estes serviços podem ser prestados pelo Estado ou pelo setor privado; considerando que estes serviços incluem a habitação social como serviço social de interesse geral; considerando que os serviços sociais de interesse geral respondem às necessidades dos cidadãos vulneráveis, em conformidade com os princípios da solidariedade e da igualdade de acesso; considerando que a Comunicação da Comissão sobre o enquadramento de qualidade para os serviços de interesse geral na UE garante o acesso de todos os cidadãos aos serviços essenciais e promove a qualidade no domínio dos serviços sociais;

E.Considerando que o ODS 11 exorta à definição de metas específicas para 2030 para garantir o acesso de todos a habitação e serviços básicos adequados, seguros e a preços acessíveis, à modernização dos bairros degradados e ao reforço da urbanização inclusiva e sustentável e das capacidades de planeamento e gestão de aglomerados humanos participativos, integrados e sustentáveis em todos os países;

F.Considerando que um número crescente de pessoas com baixos e médios rendimentos na UE tem dificuldade em conseguir pagar uma casa, está sobrecarregado com os custos da habitação e da sua manutenção, vive em habitações com problemas de segurança, ou seja, insalubres, de baixa qualidade, inacessíveis, ineficientes do ponto de vista energético ou sobrelotadas, ou é sem-abrigo ou está em risco de despejo;

G.Considerando que o aumento dos projetos de habitação concluídos não melhora significativamente o acesso à habitação para as pessoas cujos rendimentos são demasiado baixos para conseguirem pagar as rendas do mercado, mas demasiado elevados para os tornar elegíveis para habitações sociais; considerando que este problema afeta especialmente as famílias monoparentais, as famílias numerosas e os jovens que entram no mercado de trabalho;

H.Considerando que, de acordo com as estimativas da Eurofound, a habitação inadequada custa às economias da UE 195mil milhões de euros por ano(29); considerando que, em2018, 17,1% dos habitantes da UE viviam em habitações sobrelotadas(30); considerando que, na UE, 28,5% dos jovens na faixa etária de 25 a 34anos vivem com os pais; considerando que esse número é influenciado por diversos fatores, sobretudo culturais, mas também pela disponibilidade de uma habitação(31); considerando que, em2030, mais de dois terços da população mundial viverão em cidades(32);

I.Considerando que a percentagem da população da UE que gastou mais de 40% do seu rendimento disponível com a habitação entre 2010 e 2018 foi de 10,2%, embora se tenham registado diferenças substanciais entre os Estados-Membros da UE;

J.Considerando que os preços da habitação têm aumentado de forma constante de ano para ano e a um ritmo mais rápido do que o rendimento disponível; considerando que a habitação é, atualmente, a rubrica de despesas mais elevada para os cidadãos europeus;

K.Considerando que se calcula que o mercado da habitação gere cerca de 25biliões de euros sendo, por conseguinte, um fator de criação de emprego e uma força motriz da atividade económica que influencia a mobilidade laboral, a eficiência energética, a procura e a resiliência das infraestruturas, os transportes sustentáveis e o desenvolvimento urbano, entre muitos outros domínios;

L.Considerando que a acessibilidade dos preços da habitação e as condições de habitação dos proprietários e arrendatários de baixos rendimentos se deterioraram nas últimas décadas; considerando que quase 38% dos agregados familiares em risco de pobreza consagram mais de 40% do seu rendimento disponível à habitação; considerando que o número de pessoas em risco de pobreza na UE ascende a 156milhões, se se tiver em conta os custos da habitação;

M.Considerando que os custos de arrendamento na UE aumentaram na última década e que os preços da habitação também aumentaram em 22 Estados-Membros entre 2007 e2019;

N.Considerando que os últimos dados recolhidos após o início da pandemia de COVID-19 indicam que, a médio prazo, a recessão económica e a perda de postos de trabalho podem aumentar ainda mais o peso excessivo das despesas com a habitação e o número dos sem-abrigo na UE;

O.Considerando que a crise da habitação afeta mais gravemente as zonas urbanas em muitos Estados-Membros, onde até para os agregados familiares de rendimento médio se tornou difícil encontrar habitação acessível a preços de mercado;

P.Considerando que a crise da habitação é uma realidade tanto nos países ricos como nos países menos ricos, conduzindo à exclusão social e à segregação espacial; considerando que o acesso a uma habitação digna e a preços acessíveis é mais difícil para grupos vulneráveis, como os trabalhadores pobres, as mulheres, os jovens, em particular os jovens desempregados, as famílias monoparentais, as famílias numerosas, os idosos, sobretudo os que vivem sozinhos, as pessoas LGBTI, os migrantes, os refugiados, as pessoas com deficiência, as pessoas com doenças físicas ou do foro psiquiátrico e as pessoas de comunidades marginalizadas, como os ciganos;

Q.Considerando que a crise da COVID-19 agravou a insegurança habitacional, o sobre-endividamento e o risco de despejo e de ficar sem casa e demonstrou a situação precária de muitas pessoas, em especial os idosos, mas também os trabalhadores migrantes e os trabalhadores sazonais, que não têm acesso a uma habitação que satisfaça os requisitos de saúde e de distanciamento social;

R.Considerando que o inquérito da Eurofound sobre a COVID-19 mostrou que, em abril de 2020, 38% dos inquiridos já tinham visto a sua situação financeira deteriorar e 47%(33) referiram dificuldades em fazer face às despesas diárias – número que sobe para 87% entre os desempregados; considerando que, entre estes, cerca de 30% já estavam em atraso no pagamento das despesas de consumo e 22% no pagamento de rendas ou hipotecas, tendo um quinto manifestado receio em relação à estabilidade do seu alojamento devido a atrasos no pagamento das rendas; considerando que a investigação da Eurofound revela que, em2016, 14% das pessoas na UE-28 declararam ter tido pagamentos em atraso por não terem conseguido pagar na data devida rendas ou hipotecas, créditos ao consumo, empréstimos de amigos ou familiares, despesas de consumo ou de telefone; considerando que 21% estão em risco de sobreendividamento, se incluirmos a percentagem de pessoas com dificuldades (ou grandes dificuldades) em fazer face às despesas, mas (ainda) sem pagamentos em atraso;

S.Considerando que a pandemia de COVID-19 teve um impacto devastador no mercado de trabalho europeu, com um número de horas de trabalho perdidas equivalente, segundo as estimativas da Organização Internacional do Trabalho, a 44milhões de empregos a tempo inteiro no segundo trimestre de 2020; considerando que a crise da COVID-19 agravou a situação das organizações não governamentais e de beneficência que tradicionalmente ajudam as pessoas em situações habitacionais ou de vida difíceis, gerando insegurança quanto à sua capacidade para continuar a prestar os seus serviços;

T.Considerando que os despejos são definidos como a remoção permanente ou temporária de indivíduos, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam, contra a sua vontade e sem que lhes seja oferecido recurso ou o acesso a formas apropriadas de proteção legal ou outra proteção que sejam conformes com o direito internacional em matéria de direitos humanos; considerando que os despejos são, há muito, reconhecidos como uma violação grave dos direitos humanos;

U.Considerando que a falta de uma habitação adequada representa um grave desafio para muitos cidadãos da UE; considerando que não existem atualmente dados precisos sobre o número de pessoas sem-abrigo na UE e que a recolha rigorosa de dados constitui a base de qualquer política pública eficaz;

V.Considerando que o número de sem-abrigo aumentou em muitos Estados-Membros da UE na última década devido ao aumento dos custos da habitação, ao impacto da crise económica e às subsequentes políticas, como o congelamento ou corte de programas e benefícios sociais;

W.Exorta os Estados-Membros a aplicarem o programa «Housing First» como uma estratégia integrada de luta contra o fenómeno dos sem-abrigo, que combine a habitação de apoio com os serviços sociais e a integração no mercado de trabalho das pessoas sem-abrigo; considerando que a adoção dos seus princípios pelos Estados-Membros pode contribuir significativamente para reduzir o fenómeno dos sem-abrigo;

X.Considerando que o princípio 19 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais diz respeito à assistência à habitação e aos sem-abrigo; considerando que a Comissão anunciou que iria apresentar um plano de ação para aplicar até fevereiro de 2021; considerando que a condição de sem-abrigo constitui uma violação do direito a uma habitação adequada e de uma série de outros direitos humanos, incluindo o direito à não discriminação, à saúde, à água e ao saneamento, à segurança da pessoa e à ausência de tratamentos cruéis, degradantes e desumanos(34), pelo que é fundamentalmente inconciliável com os objetivos da UE de progresso social e com o seu modelo social; considerando que os sem-abrigo e as pessoas que vivem em habitações informais são frequentemente vítimas de criminalização, assédio, estigmatização, exclusão social e tratamento discriminatório devido à sua situação habitacional; considerando que lhes é, também, frequentemente negado o acesso a instalações sanitárias; considerando que são encurralados e expulsos das comunidades e sujeitos a formas extremas de violência; considerando que a esperança de vida das pessoas sem-abrigo é significativamente inferior à da população geral;

Y.Considerando que a definição da condição de sem-abrigo deve incluir tanto o seu aspeto material (falta de habitação minimamente adequada) como o seu aspeto social (um lugar seguro para estabelecer relações familiares ou sociais, participar na vida comunitária e viver com dignidade)(35); considerando que a crise de COVID-19 demonstrou que a luta contra o fenómeno dos sem-abrigo é uma questão de saúde pública e que podem ser encontradas soluções, por exemplo, disponibilizando alojamento temporário e impondo uma moratória aos despejos, medidas que foram aplicadas em vários Estados-Membros;

Z.Considerando que o fenómeno dos sem-abrigo está a aumentar em, pelo menos, 24 Estados-Membros; considerando que todas as noites na União Europeia 700000 sem-abrigo têm de dormir em abrigos ou na rua, número que corresponde a um aumento de 70% nos últimos dez anos;

AA.Considerando que há escassez de habitação social e de casas a preços acessíveis; considerando que, 9,6% da população da UE-27 vivia em agregados familiares que despendiam 40% ou mais do seu rendimento disponível equivalente em habitação(36); considerando que o fardo das despesas em habitação é mais pesado para as pessoas com deficiência, sendo a taxa da sobrecarga das despesas em habitação de 12,5% para as pessoas portadoras de deficiência, em comparação com 9,9% para as que não têm deficiência;

AB.Considerando que a acessibilidade da habitação tem de ser considerada na sua relação global com os padrões e a evolução dos rendimentos, a justiça distributiva e os aumentos excessivos dos custos da habitação e que comporta uma clara dimensão de género; considerando que as falhas no mercado da habitação põem em perigo a coesão social na Europa, aumentam o número de sem-abrigo e a pobreza e reduzem a confiança na democracia; considerando que, para fazer face a todos estes problemas, as autoridades nacionais e locais devem poder adotar políticas de habitação adequadas, incluindo medidas de auxílio estatal para criar as condições necessárias e dar apoio aos investimentos em habitação social e a preços acessíveis;

AC.Considerando que o nível da despesa pública em habitação social na Europa varia de país para país, com alguns países a colocarem maior ênfase no apoio público à habitação do que outros; considerando que, porém, a necessidade de habitação social se agudizou desde a crise financeira de 2008, à medida que as pessoas com rendimentos inferiores se foram deparando com maiores pressões financeiras em matéria de habitação; considerando que os países que aplicam um modelo universalista de habitação social tendem a dispor de vastos setores de arrendamento, cujo objetivo geral é promover a miscigenação social e evitar a segregação com base em critérios socioeconómicos (37);

AD.Considerando que, em 2018, os preços das casas aumentaram em quase todos os Estados-Membros em comparação com 2015; considerando que, nos últimos três anos, os preços das casas na UE aumentaram em média 5%;

AE.Considerando que o investimento público em habitação social diminuiu nos últimos anos; considerando que as despesas com a habitação social (transferências e capital) dos governos representa apenas 0,66% do PIB europeu, um valor baixo relativamente aos níveis históricos recentes e com tendência para baixar;

AF.Considerando que, apesar do crescimento considerável do parque habitacional da UE, a escassez de habitações continua a ser um problema importante;

AG.Considerando que 10,3% da população da UE estão sobrecarregados com os custos de habitação;

AH.Considerando que condições de habitação inadequadas e a situação de sem abrigo afetam negativamente a saúde física e mental, o bem-estar e a qualidade de vida, mas também o acesso ao emprego e a outros serviços económicos e sociais;

AI.Considerando que o acesso a infraestruturas de lazer, centros comunitários, parques e espaços verdes também tem um impacto positivo nas condições de vida; considerando que os investimentos na habitação social devem também apoiar a construção de mais infraestruturas físicas baseadas na comunidade (centros comunitários, instalações desportivas, etc.) e programas comunitários destinados a melhorar ainda mais a qualidade de vida das pessoas;

AJ.Considerando que a OMS identificou a habitação como um setor-chave para ações destinadas a combater as desigualdades na saúde(38); considerando que 2,1% dos cidadãos europeus não dispõem de casa de banho, chuveiro ou instalações sanitárias no interior das suas habitações; considerando que estes cidadãos vivem, na sua maior parte, em cinco Estados-Membros: Roménia (27,7%), Bulgária (15,3%), Lituânia (10,6%), Letónia (9,9%) e Estónia (5,3%)(39); considerando que as zonas rurais foram particularmente afetadas pelo subinvestimento no acesso ao saneamento e a outros serviços básicos; considerando que, na definição e execução das suas políticas e ações, a União Europeia deve garantir um elevado nível de proteção da saúde humana;

AK.Considerando que, de acordo com a Comissão, os agregados familiares com filhos correm geralmente um risco mais elevado de privação habitacional grave e que a percentagem de crianças que vivem num agregado familiar sobrelotado é mais elevada para as crianças que vivem em situação de pobreza do que para a população em geral; considerando que a falta de acesso a habitação social constitui um obstáculo para as crianças de famílias com baixos rendimentos e se fica a dever a uma oferta insuficiente de habitação social, que conduz a longos períodos de espera; considerando que uma casa devidamente aquecida, com água potável e saneamento, como a habitação em geral, é um elemento essencial para a saúde, o bem-estar, o crescimento e o desenvolvimento das crianças; considerando que uma habitação adequada também é propícia à aprendizagem e ao estudo pelas crianças(40);

AL.Considerando que a pobreza energética é um flagelo persistente que afeta milhões de pessoas na UE e que a COVID-19 está a agravar esta crise, com o confinamento a provocar um aumento acentuado do consumo e das faturas de energia; considerando que, além disso, em consequência da COVID-19, numerosos trabalhadores perderam o emprego ou parte dos seus rendimentos, não obstante as medidas de apoio financeiro e os regimes de redução do tempo de trabalho introduzidos pela maioria dos Estados-Membros e apoiados pela UE; considerando que, muitas vezes, as ajudas à habitação e os subsídios de renda não são suficientes para cobrir os custos reais da habitação e que, em alguns países, a aplicação de critérios muito rigorosos impede o acesso de grupos vulneráveis às ajudas à habitação;

AM.Considerando que as sociedades estão a envelhecer e a sofrer alterações demográficas; considerando que as necessidades em termos de habitação mudam com a idade, em função das mudanças no estilo de vida ou na situação familiar; considerando que a inacessibilidade, a solidão, as preocupações em matéria de segurança e os custos de manutenção são também entraves à habitação;

AN.Considerando que as habitações devem ser seguras, confortáveis e fáceis de manter, características particularmente importantes para os idosos;

AO.Considerando que a eficiência energética do parque habitacional se repercute diretamente no nível de pobreza energética e nos custos de manutenção; considerando que o mercado do gás e da eletricidade é um dos mais rentáveis do mundo, mas que quase 7% dos agregados familiares na UE não conseguem pagar as suas faturas de consumo(41); considerando que os agregados familiares com rendimentos mais baixos também pagam mais pela energia; considerando que a onda de renovação pode desempenhar um papel importante na poupança de energia, na redução dos custos e do consumo de energia e, consequentemente, na redução da pobreza energética e na melhoria do conforto, das condições sanitárias e das condições de vida para todos;

AP.Considerando que a descarbonização da economia da UE em 2050 é um objetivo comum na luta contra as alterações climáticas, de que a energia, o aquecimento e a refrigeração dos edifícios são algumas das principais causas; considerando que, com o Pacto Ecológico Europeu, a União Europeia fixou a si própria o objetivo de melhorar a eficiência energética dos edifícios;

AQ.Considerando que em mais de metade dos Estados-Membros da UE existem atualmente mais de 500 habitações por 1000 habitantes; considerando que este número é mais elevado nos países que são destinos turísticos, onde as casas de férias construídas para serem utilizadas durante a época alta em pontos de atração turística não contribuem para satisfazer as necessidades de habitação da sociedade em geral(42);

AR.Considerando que os refugiados, os requerentes de asilo, os migrantes, sobretudo os que não dispõem de documentos, as pessoas deslocadas internamente, os apátridas, as pessoas com deficiência, as crianças e os jovens, os povos indígenas, as mulheres, as pessoas LGBTIQ, os idosos e os membros de minorias raciais, étnicas e religiosas estão desproporcionadamente representados entre as pessoas que vivem em situação de sem-abrigo, em alojamentos informais ou habitações inadequadas, sendo muitas vezes relegados para as zonas mais marginais e menos seguras; considerando que as pessoas acima referidas também são frequentemente vítimas de discriminação intersetorial devido ao seu estatuto habitacional; Considerando que, na definição e execução das suas políticas e ações, a União Europeia tem por objetivo combater a discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

AS.Considerando que a Comissão adotou a sua primeira Estratégia para a igualdade de tratamento das pessoas LGBTIQ em 12 de novembro de 2020;

AT.Considerando que, na sua Recomendação CM/Rec(2010)5, o Comité de Ministros do Conselho da Europa recomendou aos Estados-Membros que fossem adotadas medidas para assegurar que todas as pessoas gozam efetivamente e de forma igual do acesso à habitação, sem discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género; considerando que também recomendou que seja prestada especial atenção aos riscos incorridos pelas pessoas LGBTI, nomeadamente os jovens e as crianças, que podem ser particularmente vulneráveis à exclusão social, mesmo pelas suas próprias famílias;

AU.Considerando que o estudo da Comissão sobre o reconhecimento jurídico do género na UE chama a atenção para a discriminação das pessoas transexuais e das pessoas não conformes a estereótipos de género no acesso ao mercado da habitação, nomeadamente a perda das suas casas devido ao requisito de divórcio para alguns processos de reconhecimento do género na UE; considerando que o acesso ao reconhecimento jurídico do género aumenta a probabilidade de as pessoas transexuais encontrarem alojamento nos casos em que se exige que os seus documentos correspondam à sua expressão de género;

AV.Considerando que a Comissão um número importante de competências relacionadas com o mercado da habitação, nomeadamente, a supervisão bancária, a política monetária, os empréstimos, o crédito hipotecário, incluindo as regras de reestruturação e liquidação de dívidas, bem como a capacidade de intervenção em caso de bolhas financeiras, custo público do financiamento social da habitação e créditos não produtivos; considerando que, em conformidade com o Protocolo 26 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a execução das funções dos serviços de interesse económico geral (SIEG), como a oferta de habitação social e a preços acessíveis, deve basear-se em missões específicas confiadas aos níveis nacional, regional ou local que reflitam as necessidades e o apoio proporcional à habitação e às comunidades;

AW.Considerando que as aquisições imobiliárias especulativas desempenham um papel determinante na constante escalada dos preços da habitação; considerando que se pode observar um aumento acentuado e contínuo dos preços da habitação e das rendas do mercado, em particular nas cidades e nas zonas urbanas ou suburbanas;

AX.Considerando que os despejos são definidos como a remoção permanente ou temporária de indivíduos, famílias e/ou comunidades das casas e/ou terras que ocupam, contra a sua vontade e sem que lhes seja oferecido recurso ou o acesso a formas apropriadas de proteção legal ou outra proteção que sejam conformes com o direito internacional em matéria de direitos humanos; considerando que os despejos são, há muito, reconhecidos como uma violação grave dos direitos humanos;

Para um alojamento adequado, eficiente do ponto de vista energético e salubre

1.Insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem pelo reconhecimento do direito a uma habitação adequada como um direito humano fundamental através das disposições legislativas europeias e nacionais aplicáveis; exorta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a igualdade de acesso de todos a habitação digna, incluindo água potável limpa e de elevada qualidade, saneamento e higiene adequados e equitativos, ligação a redes de esgotos e de água, um ambiente interior de elevada qualidade e energia sustentável, fiável e a preços acessíveis para todos, contribuindo assim para erradicar a pobreza em todas as suas formas, proteger os direitos humanos dos agregados familiares desfavorecidos e apoiar os grupos mais vulneráveis, a fim de proteger a sua saúde e bem-estar;

2.Reitera o seu apelo a uma ação em toda a UE em prol de uma moratória nos cortes de aquecimento durante o inverno, e apela à introdução de uma trégua invernal; condena a evasão da moratória pela não ligação ao sistema de aquecimento no outono, o que torna a moratória ineficaz; insta a Comissão a garantir que os fornecedores de eletricidade adotem planos de proteção para garantir o fornecimento doméstico de energia aos mais necessitados, uma vez que o acesso aos serviços básicos de utilidade pública, como a água, a eletricidade e o saneamento, é essencial para a consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável;

3.Apela à introdução a nível da UE de requisitos mínimos obrigatórios em matéria de habitações salubres, inclusive em relação à qualidade do ar interior, que devem cumprir, no mínimo, as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS); insta os Estados‑Membros a cumprirem e a aplicarem as regras básicas em matéria de saneamento público e de saúde pública, bem como as orientações da OMS sobre habitação, saúde e temperatura adequadas, e a partilharem as melhores práticas e reflexões empreendidas a nível nacional;

4.Insta a Comissão e os Estados-Membros a darem prioridade à redução das emissões e à eficiência energética através da renovação das habitações; apoia a ênfase colocada pela iniciativa «vaga de renovação» na luta contra a pobreza energética e os edifícios com pior desempenho, em consonância com os objetivos e princípios do Pacto Ecológico Europeu, a fim de assegurar uma transição socialmente justa para uma economia com impacto neutro no clima que não deixe ninguém para trás; solicita que seja prestada especial atenção à habitação social, às habitações unifamiliares e aos prédios de apartamentos ocupados pelos proprietários, bem como à resolução das questões da inadequação da habitação e da acessibilidade à habitação; frisa, por isso, que os inquilinos e os proprietários-ocupantes devem ser plenamente informados e envolvidos nos projetos de renovação e não ser penalizados por um aumento dos custos globais em consequência disso;

5.Insta os Estados-Membros a realizarem campanhas de poupança energética; sublinha o papel que as normas mínimas de desempenho energético (MEPS) desempenham na promoção do volume e da extensão da renovação em edifícios com pior desempenho, e congratula-se com o plano previsto na iniciativa «vaga de renovação» para introduzir normas mínimas de desempenho energético obrigatórias para os edifícios existentes na próxima revisão da Diretiva Eficiência Energética e da Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios;

6.Congratula-se com o apoio da Comissão na iniciativa «vaga de renovação» a soluções de financiamento para agregados familiares com baixos rendimentos; regozija-se com o modelo de neutralidade dos custos da habitação (que inclui rendas, custos energéticos e taxas municipais), uma vez que combina objetivos sociais e climáticos e impede os despejos motivados por renovações (em edifícios que necessitam de obras importantes), garantindo que os aumentos de renda sejam integralmente compensados por poupanças de energia; insiste na necessidade de proteger os inquilinos contra despejos aquando da renovação de habitações;

7.Observa que, a fim de proporcionar incentivos às renovações, em particular nos edifícios de apartamentos, serão fundamentais a participação, a comunicação e os incentivos financeiros; insta a Comissão, os Estados-Membros e as instituições financeiras a assegurarem uma vasta disponibilidade de financiamento para a renovação, bem como a elegibilidade para todas as categorias de propriedade, incluindo nas situações em que não existem associações de proprietários de imóveis;

8.Insta a Comissão a dar prioridade à iniciativa «vaga de renovação» no quadro financeiro plurianual e no instrumento Next Generation EU, colocando as pessoas que se encontrem em situação vulnerável no centro das políticas de recuperação, e a garantir a igualdade de acesso a projetos de renovação para todos, uma vez que o investimento neste domínio poderá servir de intervenção anticíclica com um enorme potencial para a criação de emprego; insta os Estados-Membros a darem prioridade à renovação nos seus planos de recuperação e resiliência, a fim de contribuir para uma renovação profunda de pelo menos 3% do parque imobiliário europeu por ano; apela a que seja dada especial atenção aos edifícios que apresentam elevado risco sísmico nas regiões da Europa propensas a terramotos;

9.Insta a UE e os Estados-Membros a apoiarem a economia circular no setor da construção e a aplicarem princípios circulares com critérios ecológicos obrigatórios aos edifícios e produtos; exorta a UE e os Estados-Membros a favorecerem, ao ponderar as opções de renovação, os produtos de construção à base de materiais hipocarbónicos, sustentáveis e não tóxicos que sejam igualmente fáceis de reparar e reutilizar, e a incentivarem a rápida transição para fontes de energia renováveis para efeitos de aquecimento e arrefecimento; salienta que as habitações mais respeitadoras do ambiente construídas com materiais mais duradouros e sustentáveis do ponto de vista ambiental criarão amplos benefícios económicos sociais e individuais; insta a Comissão e os Estados-Membros a introduzirem habitações sociais ecológicas nos seus planos de investimento em habitação, incluindo critérios de sustentabilidade da habitação social;

10.Insta a Comissão a possibilitar, ao abrigo das regras em matéria de contratos públicos, a inovação e as parcerias a longo prazo para a renovação no setor da habitação social, como a abordagem de vizinhança inteligente proposta no âmbito da iniciativa de habitação a preços acessíveis na «vaga de renovação»;

11.Insta os Estados-Membros a promoverem programas e incentivos para que os membros das famílias possam viver próximos uns dos outros, para reforçar os laços intergeracionais e permitir que as pessoas idosas que, por razões financeiras ou de saúde, têm de abandonar as suas casas possam encontrar novas acomodações que satisfaçam as suas necessidades sem terem de abandonar as comunidades de que fizeram parte durante muitos anos;

Lutar contra a condição de sem-abrigo e a discriminação

12.Solicita que, em toda a UE, seja fixado o objetivo de acabar com o fenómeno dos sem-abrigo até 2030; insta a Comissão a tomar medidas mais eficazes para ajudar os Estados-Membros a reduzirem e erradicarem o fenómeno dos sem-abrigo com caráter prioritário no âmbito do plano de ação relativo ao Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

13.Exorta a Comissão a propor um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem-abrigo e apela aos Estados-Membros para que adotem o princípio da «prioridade à habitação» e deem prioridade à disponibilização de alojamento permanente aos sem-abrigo, mormente através de medidas proativas e reativas como parte das suas estratégias nacionais para os sem-abrigo, assentes em consultas sistemáticas com as ONG que trabalham no domínio dos sem-abrigo, da pobreza e da discriminação;

14.Entende que a Comissão deve continuar a analisar a aplicação dos modelos de sucesso existentes, nomeadamente o programa «prioridade à habitação», através de instrumentos financeiros adequados, como o Fundo Social Europeu Mais e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;

15.Salienta a necessidade de colaboração interministerial e intergovernamental no desenvolvimento e na aplicação destas estratégias, bem como de participação das principais partes interessadas, e incentiva o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros;

16.Realça a importância da recolha de dados fiáveis sobre os sem-abrigo, incluindo jovens sem-abrigo, com a participação das ONG e das autoridades pertinentes envolvidas na prestação de serviços aos sem-abrigo e a pessoas em risco de ficarem sem-abrigo; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem uma definição geral comum e indicadores coerentes sobre os sem-abrigo na UE, que permita um entendimento comum, a comparação sistemática e a avaliação da extensão do fenómeno dos sem-abrigo nos Estados-Membros da UE, e permita que o número de sem-abrigo seja sistematicamente monitorizado a nível da UE através de instituições como o Eurostat; apela à utilização dos instrumentos existentes, como a Tipologia Europeia sobre os Sem-Abrigo e a Exclusão Habitacional;

17.Insta os Estados-Membros e a Comissão a adotarem medidas e implementarem programas para os jovens que completem 18 anos e estão em risco de ficarem sem‑abrigo; exorta a Comissão a prestar apoio financeiro aos jovens que procuram viver de forma independente, melhorando o acesso à informação sobre o financiamento para habitação a preços acessíveis e zelando por que a Garantia para a Juventude revista contribua para combater o problema dos jovens sem-abrigo, que está a aumentar em muitos países da UE;

18.Congratula-se com a atenção dada ao fenómeno dos sem-abrigo LGBTIQ, em particular aos jovens sem-abrigo LGBTIQ, na Estratégia para a Igualdade das Pessoas LGBTIQ; convida a Comissão a criar instrumentos para melhorar a recolha de dados, a promover a investigação em toda a UE e a facilitar o intercâmbio de abordagens entre os Estados‑Membros para resolver o problema dos sem-abrigo LGBTIQ;

19.Reitera o seu apelo, feito em 16 de janeiro de 2014, para que se ponha termo à criminalização dos sem-abrigo e se alterem as práticas discriminatórias utilizadas para impedir o acesso dos sem-abrigo aos serviços sociais e a um alojamento;

20.Insta a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia a intensificar o controlo dos crimes e incidentes de ódio motivados pela aporofobia; sublinha que a pobreza e a condição de sem-abrigo não são crimes; exorta os Estados-Membros a estabelecerem, nas suas políticas públicas, mecanismos para garantir a segurança das pessoas sem‑abrigo e a incluírem, nas suas políticas de segurança pública, a aporofobia como um crime de ódio; insta a Comissão e os Estados-Membros a proibirem e combaterem a discriminação com base na condição de sem-abrigo ou outra situação em matéria de habitação e a revogarem todas as leis e medidas que criminalizem ou penalizem os sem‑abrigo ou comportamentos associados à condição de sem-abrigo, como dormir ou comer em espaços públicos, bem como a proibirem a expulsão forçada de pessoas sem‑abrigo de espaços públicos, salvo se lhes for concedido alojamento alternativo, e a destruição dos seus bens pessoais;

21.Solicita aos Estados-Membros que zelem por que as medidas excecionais adotadas para evitar a condição de sem-abrigo e proteger os sem-abrigo durante a crise da COVID-19, em especial as moratórias sobre os despejos e os cortes nos fornecimento de energia, bem como a disponibilização de alojamento temporário, sejam mantidas enquanto for necessário e seguidas de soluções adequadas e permanentes; exorta os Estados‑Membros a apoiarem e promoverem as organizações não governamentais e de beneficência que prestam serviços sociais e de saúde aos sem-abrigo e os ajudam a protegerem-se da COVID-19;

22.Reconhece que, em algumas situações de emergência, como quando as pessoas enfrentam situações administrativas precárias ou no caso das vítimas de violência doméstica, devem ser disponibilizadas soluções de alojamento de emergência, como abrigos, às pessoas necessitadas; insta os Estados-Membros a garantirem que ninguém seja forçado a dormir em condições terríveis por falta de alternativas dignas; insta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em conjunto para promover o acesso incondicional, a todos os que dele necessitem, a abrigos de emergência de qualidade adequada em situações de necessidade imediata de alojamento; salienta, contudo, que tal deve ser sempre temporário, não sendo uma alternativa a soluções estruturais, como a prevenção e a disponibilização de uma habitação e apoio social adequados para dar resposta ao problema dos sem-abrigo;

23.Realça que as mulheres estão particularmente expostas à crise da habitação; salienta que as mulheres são mais afetadas pela precariedade, nomeadamente devido às disparidades salariais e de pensões entre mulheres e homens e ao facto de as mulheres ocuparem frequentemente empregos a tempo parcial; salienta que o fenómeno das mulheres sem-abrigo é, frequentemente, menos visível e carece de uma abordagem específica; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem baseada no género nas suas estratégias nacionais para os sem-abrigo, com o objetivo de apoiar as mulheres em situação de sem-abrigo, que muitas vezes sofreram traumas complexos e são expostas a novas situações traumáticas, como a violência doméstica e o abuso, a separação dos seus filhos, a estigmatização e a falta de espaços seguros e protegidos; insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem uma abordagem baseada no género nas suas políticas de habitação, nomeadamente apoiando as mulheres que enfrentam situações específicas, como a monoparentalidade;

24.Recorda que o distanciamento social e a quarentena decorrentes da COVID-19 tiveram um impacto dramático no número de casos de violência contra as mulheres, nomeadamente um aumento dos incidentes de violência doméstica e de maus-tratos de crianças; lembra que a independência económica das mulheres demonstrou ser um instrumento-chave para combater a violência baseada no género; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a prestarem apoio financeiro às mulheres vítimas de violência baseada no género que procuram viver de forma independente e a facilitarem o acesso à informação sobre o financiamento para habitação a preços acessíveis, como formas de melhorar a sua independência económica e o seu nível de vida;

25.Apela a uma estratégia global e integrada de combate à pobreza com o objetivo específico de reduzir a pobreza, incluindo a pobreza infantil; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que seja aplicado o direito das crianças a uma habitação adequada, mormente prestando o correspondente apoio aos pais que tenham dificuldades em manter ou aceder a habitação, para que possam permanecer com os seus filhos, com especial atenção aos jovens adultos que saem dos centros de assistência social infantil; insta a Comissão a apresentar uma Garantia Europeia para a Infância o mais tardar até 2021, com um orçamento específico de 20mil milhões de EUR, garantindo, através da sua aplicação, que cada criança na UE possa ter acesso, entre outros, a habitação digna;

26.Insta os Estados-Membros a garantirem a igualdade de acesso a habitação digna para todos, a combaterem o racismo e o anticiganismo e a assegurarem a não-discriminação com base em qualquer das razões referidas no artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem a aplicação da Carta, bem como da Diretiva relativa à igualdade racial e do quadro daUE para a aplicação das estratégias nacionais de integração dos ciganos e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; exige que seja dada uma atenção especial à discriminação intersetorial; insta o Conselho a adotar rapidamente a Diretiva horizontal relativa à luta contra a discriminação; insta a Comissão a avaliar efetivamente o compromisso político dos Estados-Membros e a instaurar processos de infração contra aqueles que não apliquem a legislação da UE em matéria de luta contra a discriminação ou que criminalizem os sem-abrigo;

27.Insta os Estados-Membros a definirem e aplicarem políticas de combate aos senhorios usurários e aos locadores que exigem rendas exorbitantes, bem como a partilharem as boas práticas nestas políticas;

28.Observa com profunda preocupação que as condições de vida das pessoas ciganas continuam a ser extremamente alarmantes, já que muitos vivem frequentemente em acampamentos segregados, com condições de vida precárias; exorta os Estados‑Membros a promoverem a dessegregação espacial e envolverem os beneficiários de etnia cigana na conceção, execução, acompanhamento e avaliação de todas as fases dos projetos de habitação, a fim de efetivamente garantir que lhes sejam fornecidas as informações necessárias para beneficiarem dos fundos existentes, bem como das políticas e mecanismos antidiscriminação, para evitar os despejos coercivos, e a preverem locais de paragem suficientes e adequados para pessoas ciganas não sedentárias; salienta a necessidade urgente de campanhas de educação e sensibilização do público, bem como de investimentos públicos a este respeito, que se tornaram ainda mais necessários devido aos perigos da pandemia de COVID-19; insta a Comissão e os Estados-Membros a utilizarem o Fundo para uma Transição Justa previsto para melhorar a situação em termos de habitação, saúde e emprego, a fim de não deixar ninguém para trás, incluindo a população cigana;

29.Adverte que, para que um ato de despejo seja conforme com o direito internacional em matéria de direitos humanos, devem ser cumpridos vários critérios, nomeadamente a articulação construtiva com as pessoas em causa, a exploração de todas as alternativas viáveis, o realojamento numa habitação adequada com o acordo dos agregados em causa de modo a que ninguém fique sem abrigo, o acesso à justiça para garantir a equidade do processo e o respeito de todos os direitos humanos; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que, sempre que estes critérios não sejam cumpridos, os despejos sejam considerados coercivos e uma violação do direito à habitação; exige que os despejos coercivos, tal como definidos no direito internacional em matéria de direitos humanos, sejam proibidos em quaisquer circunstâncias;

30.Observa com profunda preocupação que as pessoas com deficiência são frequentemente confrontadas com vários desafios complexos e com diferentes tipos de privação de direitos no domínio da habitação, como a ausência do direito a viver na comunidade em igualdade de oportunidades, a falta de disponibilidade dos serviços de proximidade necessários para garantir a transição dos cuidados institucionalizados para a vida na comunidade, o facto de serem frequentemente obrigadas a viver em instituições residenciais segregadas, a pobreza, a sua falta de acesso a programas de habitação, os obstáculos existentes à acessibilidade, etc.; recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência lhes impõe obrigações; apela a uma rápida desinstitucionalização em toda a Europa e à utilização dos fundos da UE e nacionais disponíveis para criar habitações acessíveis e não segregadas e para prestar os serviços de proximidade necessários às pessoas com deficiência, a fim de salvaguardar o seu direito a viver de forma independente na comunidade e a ter as mesmas oportunidades de participar na sociedade;

31.Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que não serão utilizados fundos da UE ou dos Estados-Membros para projetos de habitação que conduzam à segregação ou à exclusão social; exorta os Estados-Membros a considerarem sempre a qualidade da habitação em termos de desenvolvimento urbano, arquitetura e funcionalidade, de modo a melhorar o bem-estar de todos; insta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem programas e incentivos que fomentem e reforcem as relações intergeracionais que permitam às pessoas, em particular às pessoas idosas que têm de abandonar as suas casas por razões financeiras ou de saúde, encontrar novos alojamentos que satisfaçam as suas necessidades sem terem de abandonar as suas comunidades;

32.Insta a Comissão e os Estados-Membros a imporem uma obrigação geral de cumprir critérios de acessibilidade no âmbito da iniciativa «vaga de renovação» de edifícios públicos e privados e a utilizarem o seu potencial para melhorar a acessibilidade das pessoas com deficiência e das pessoas idosas, bem como das pessoas com dificuldades motoras e sensoriais, a fim de tornar a habitação confortável para os seus habitantes e «à prova do futuro» à luz das crescentes alterações demográficas;

Uma abordagem integrada da habitação social, pública e a preços acessíveis em toda a UE

33.Apela à Comissão e aos Estados-Membros para que façam da habitação uma pedra angular do plano de ação para o Pilar Europeu dos Direitos Sociais; recorda que as políticas e os programas e instrumentos de financiamento da UE têm um grande impacto nos mercados da habitação, na qualidade do parque habitacional e na vida dos cidadãos; insta a Comissão a desenvolver urgentemente uma estratégia integrada a nível da UE para a habitação social, pública, não segregada e a preços acessíveis, criando um quadro propício que permita aos órgãos de poder nacional, regional e local garantir uma habitação de qualidade, segura, acessível e a preços comportáveis para todos; insta a Comissão, no âmbito desta estratégia, a melhorar a sua ação para envolver todos os níveis de governo na aplicação plena e coerente do direito a uma habitação digna para todos;

34.Saúda a inclusão da questão da habitação a preços acessíveis no Semestre Europeu; insta a Comissão a zelar por que todas as recomendações específicas por país contribuam positivamente para a aplicação plena e consistente dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas e dos objetivos climáticos da UE, conforme definidos no Pacto Ecológico; insta os Estados-Membros a aplicarem as recomendações específicas por país sobre a habitação a preços acessíveis; declara que os programas nacionais de habitação económica devem ser incluídos nos programas nacionais de reforma e requer que a Comissão e os Estados-Membros estabeleçam estratégias específicas para eliminar os obstáculos ao direito à habitação, como a discriminação, a especulação, o empréstimo predatório, a apropriação ilegal de terras, os conflitos, os despejos coercivos, a degradação ambiental e a vulnerabilidade às catástrofes;

35.Salienta a necessidade de clarificar o indicador do índice de preços da habitação; considera que a habitação é acessível se permitir ao ocupante a reserva mínima de subsistência para outras despesas essenciais que lhe garantam uma vida digna; salienta a necessidade de elaborar uma definição abrangente da acessibilidade dos preços da habitação a nível da UE que tenha em conta uma vasta gama de indicadores, como as taxas de despejo e de pobreza; salienta que o atual limiar de referência para a taxa de sobrecarga das despesas em habitação de 40% do rendimento disponível de um agregado familiar não representa suficientemente o número de agregados familiares sobrecarregados pelas despesas em habitação; solicita uma reavaliação do referido limiar de referência e convida o Eurostat a produzir um conjunto mais vasto de dados sobre as despesas em habitação dos agregados familiares, de 25% para 40% do rendimento disponível a intervalos de 5%;

36.Insta a Comissão a fornecer dados mais específicos, comparáveis e fidedignos sobre os mercados da habitação e a acompanhar a acessibilidade dos preços da habitação, incluindo a nível local e regional, através das estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE (EU-SILC) do Eurostat e do Observatório Europeu da Pobreza Energética, tomando em consideração a fragmentação dos mercados nacionais da habitação e as diferenças entre os Estados-Membros;

37.Insta o Conselho e os Estados-Membros a reintroduzirem as reuniões informais dos ministros da Habitação, a envolverem também o Parlamento nessas reuniões, a permitirem a participação das partes interessadas e a apresentarem um formato revisto dos pontos focais para a habitação de modo a assegurar um mecanismo de intercâmbio de informações entre os Estados-Membros, e a criarem uma plataforma para o intercâmbio de boas práticas em matéria de combate ao fenómeno dos sem-abrigo e de oferta de habitação digna e a preços acessíveis;

38.Incentiva os Estados-Membros a colaborarem no financiamento de investimentos sociais destinados a resolver problemas de habitação com os parceiros sociais, a sociedade civil e o setor privado, muitos dos quais desempenham e podem desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento e manutenção de soluções de habitação adequadas para as pessoas em situações vulneráveis;

39.Insta os Estados-Membros a investirem mais em estruturas residenciais acessíveis para idosos, com serviços de cuidados de qualidade, acessíveis a um leque mais vasto da população idosa;

Garantir a segurança do direito de ocupação e os mercados da habitação inclusiva

40.Salienta que 25,1% dos arrendatários europeus que pagam rendas a preços de mercado gastam mais de 40% do seu rendimento em rendas e que, em média, as rendas estão em constante aumento(43); insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a adotarem disposições legais, incluindo regulamentação clara em matéria de arrendamento, para proteger os direitos dos inquilinos e proprietários-ocupantes, promover a segurança tanto para os proprietários como para os inquilinos e impedir despejos, designadamente após medidas de renovação ou das pessoas que vivem numa habitação expropriada pelo Estado no âmbito de um processo de restituição; insta os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a garantirem a transparência das rendas e a prestarem apoio às organizações que trabalham na proteção dos inquilinos e proprietários-ocupantes, e a estabelecerem procedimentos de resolução de litígios de baixo limiar;

41.Exorta os Estados-Membros a seguirem políticas de habitação baseadas no princípio da neutralidade entre habitação própria, alojamento privado arrendado e habitação social arrendada; exorta a Comissão a respeitar este princípio no Semestre Europeu; entende que o direito à habitação não deve ser definido no sentido estrito como o acesso à habitação social, mas em termos mais amplos, como o direito a viver numa casa em paz, segurança e dignidade; insiste na importância de estabelecer critérios de elegibilidade transparentes para a habitação social e a habitação financiada com fundos públicos, a fim de garantir a igualdade de acesso à habitação; incentiva os Estados-Membros a porem em prática estratégias nacionais para prevenir a segregação social através de uma distribuição geográfica mais ampla da habitação social, acessível a todos os cidadãos, independentemente do seu estatuto, género, religião ou etnia; insta os Estados-Membros a facilitarem o acesso à habitação e a promoverem bairros diversificados através de um melhor acesso a facilidades de crédito e do arrendamento com direito de compra para jovens, famílias de baixos e médios rendimentos e pessoas de grupos desfavorecidos a nível social e económico; incentiva os Estados-Membros a colaborarem com o setor bancário, a fim de conceder empréstimos garantidos pelo Estado e acessíveis a estes grupos, evitando simultaneamente bolhas especulativas e o sobre-endividamento;

42.Exorta os Estados-Membros a intervirem mais ativamente na correção das desigualdades no mercado da habitação, nomeadamente fornecendo informações completas sobre o funcionamento dos mercados da habitação, sobre o número e a distribuição geográfica das transações, sobre as tendências dos preços em segmentos específicos do mercado e sobre o potencial de desenvolvimento de outros segmentos específicos;

43.Salienta que é fundamental dispor de políticas e medidas apropriadas que apoiem uma oferta adequada de habitação para equilibrar e reforçar o desenvolvimento económico do setor da habitação em benefício de toda a sociedade e garantir um ambiente em que todos possam viver a preços acessíveis e em condições prósperas; considera que as medidas adotadas devem ser resolutas, concretas e orientadas para a aplicação do direito à habitação num prazo razoável e que os Estados-Membros devem atribuir recursos suficientes e dar prioridade às necessidades dos indivíduos ou grupos desfavorecidos e marginalizados que vivem em condições de habitação precárias; insta, por conseguinte, os Estados-Membros, com o apoio da Comissão, a assegurarem a disponibilização de habitação social suficiente, adequada e a preços acessíveis para cobrir as necessidades de habitação destes indivíduos e grupos;

44.Insta os Estados-Membros a desenvolverem as suas políticas de construção residencial, o que impulsionará o crescimento económico no contexto da pandemia da COVID-19;

45.Regista com preocupação a crescente «financeirização» do mercado da habitação, em particular nas cidades, através da qual os investidores tratam a habitação como um ativo transacionável e não como um direito humano; insta a Comissão a avaliar o contributo das políticas e regulamentos da UE para a financeirização do mercado da habitação e a capacidade dos órgãos do poder nacional e local para assegurar o direito à habitação; insta os Estados-Membros e os órgãos do poder local a adotarem medidas adequadas para combater o investimento especulativo e políticas que favoreçam os investimentos a longo prazo no mercado da habitação, e a desenvolverem políticas de planeamento urbano e rural que favoreçam a habitação a preços abordáveis, a pluralidade e a coesão sociais;

46.Salienta que a transparência em matéria de propriedade e operações imobiliárias é vital para evitar as distorções no mercado imobiliário e prevenir o branqueamento de capitais neste setor; reitera a obrigação, prevista na diretiva contra o branqueamento de capitais, de a Comissão apresentar, até 31 de dezembro de 2020, um relatório sobre a necessidade de harmonizar as informações sobre a propriedade imobiliária e sobre a interconexão dos registos nacionais, de modo a prevenir a especulação; reitera, por conseguinte, o seu apelo de 26 de março de 2019 no sentido de que os Estados-Membros devem dispor de informações acessíveis ao público sobre os beneficiários efetivos de terrenos e bens imóveis;

47.Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhor protegerem os mutuários hipotecários contra despejos; salienta que as pessoas que são despejadas devem poder fazer valer os seus direitos em tribunal; insta a Comissão e os Estados‑Membros a reforçarem as atuais regras de conduta vinculativas para os credores, os gestores de créditos e os compradores de créditos, a fim de evitar as práticas enganosas, o assédio e a violação dos direitos dos consumidores, pelo menos no que diz respeito aos empréstimos hipotecários; considera que essas regras devem especificar, em particular, os requisitos relativos a medidas de tolerância razoáveis e viáveis para além das previstas no artigo28.º da Diretiva 2014/17/UE; convida a Comissão a ponderar a necessidade de uma proposta legislativa sobre um rácio mínimo entre o valor do empréstimo e o valor da garantia no mercado do crédito hipotecário; insta a Comissão a ter em conta, ao propor regras sobre a titularização, o impacto nos mercados da habitação;

48.Salienta que o crescimento dos arrendamentos de curto prazo para férias está a retirar habitações do mercado e a aumentar os preços, podendo ter um impacto negativo nas condições de vida nos centros urbanos e turísticos; insta a Comissão a interpretar a Diretiva relativa aos serviços em consonância com o acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (C-390/18), que estabelece a acessibilidade dos preços da habitação e a escassez de habitações para arrendamento como «razões imperiosas de interesse geral» e, por conseguinte, a conceder uma ampla margem de apreciação às autoridades nacionais e locais para definirem regras proporcionadas para os serviços de hotelaria, designadamente o registo obrigatório, a restrição das licenças, o desenvolvimento de políticas específicas de definição de zonas e a limitação de duração, evitando a «turistificação», o abandono de centros urbanos e o declínio da qualidade de vida nos mesmos em detrimento dos residentes; exorta a Comissão a incluir no ato legislativo sobre os serviços digitais uma proposta relativa a obrigações de partilha de informações para as plataformas do mercado de arrendamento a curto prazo, em conformidade com as regras em matéria de proteção de dados, uma vez que este acesso à informação é essencial para que as autoridades possam garantir a disponibilidade de habitação a preços acessíveis;

49.Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que a não regulamentação do mercado imobiliário e dos agentes financeiros que operam nesse mercado para garantir o acesso à habitação a preços acessíveis e adequada para todos significaria o não cumprimento das suas obrigações no que respeita ao direito à habitação;

50.Solicita que o setor da habitação seja incluído nos serviços sociais de interesse geral, e não apenas na habitação social, uma vez que tal é essencial para garantir o direito a uma habitação a preços acessíveis e digna para todos;

Investir na habitação social, pública, a preços acessíveis e eficientes do ponto de vista energético

51.Salienta que o défice de investimento no setor da habitação a preços acessíveis ascende a 57mil milhões EUR por ano(44); insta a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem, com caráter prioritário, o défice de investimento no setor da habitação a preços acessíveis; solicita, neste contexto, uma reforma do quadro de governação económica que permita uma maior margem de manobra orçamental para que os Estados-Membros possam realizar os investimentos públicos, ecológicos e sociais necessários, incluindo os relacionados com o desenvolvimento e a melhoria da habitação social, pública, a preços abordáveis e energeticamente eficiente; solicita, além disso, uma contabilização harmonizada para a amortização dos investimentos na habitação a preços acessíveis;

52.Recorda que a habitação social, enquanto serviço de interesse económico geral (SIEG), está isenta da obrigação de notificação de auxílio estatal; lembra que a habitação social é o único setor na decisão relativa aos serviços de interesse económico geral (SIEG) para o qual a Comissão menciona um grupo-alvo (cidadãos desfavorecidos ou grupos socialmente menos favorecidos) e que tal não é o caso de outros serviços sociais; considera que tal pode restringir a possibilidade de proporcionar habitação social e a preços acessíveis a todos; reconhece que não existe uma definição comum acordada de habitação social a nível da UE; adverte, no entanto, que uma definição restrita de habitação social, limitando-a apenas ao «alojamento para cidadãos desfavorecidos ou grupos menos favorecidos que, devido a problemas de solvência, não conseguem obter uma habitação em condições de mercado» é restritiva e dificulta a capacidade dos Estados-Membros para definir os seus SIEG e os seus serviços de interesse geral; salienta que os SIEG no setor da habitação devem ser orientados principalmente por requisitos específicos fixados pelas autoridades nacionais, regionais ou locais, uma vez que estas autoridades têm competência para identificar e dar resposta às necessidades de habitação e às condições de vida dos diferentes grupos, que podem variar consideravelmente entre zonas rurais e urbanas, e que estas autoridades desempenham um papel crucial na tomada de decisões bem direcionadas; insta a Comissão a adaptar a definição do grupo-alvo na habitação social e na habitação financiada com fundos públicos no quadro da regulamentação sobre os SIEG, para permitir que os órgãos de poder nacional, regional e local apoiem a habitação para todos os grupos cujas necessidades de habitação digna a preços acessíveis não possam ser facilmente satisfeitas nas condições de mercado, zelando também por que seja concedido financiamento suficiente aos mais desfavorecidos, a fim de desbloquear o investimento e garantir habitações a preços abordáveis, a neutralidade da estabilidade de habitação e o desenvolvimento urbano sustentável, bem como a criar bairros socialmente diversos e reforçar a coesão social;

53.Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem ainda mais o investimento na UE em habitação social, pública, energeticamente eficiente, adequada e a preços acessíveis, bem como a combaterem os fenómenos dos sem-abrigo e da exclusão habitacional; apela, neste contexto, ao investimento através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo para uma Transição Justa, do InvestEU, do FSE+, do Horizonte Europa e da Next Generation EU, nomeadamente através do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus (CRII) e da Iniciativa de Investimento de Resposta à Crise do Coronavírus + (CRII +); apela a uma maior sinergia entre estes instrumentos; congratula-se com o financiamento de empréstimos para habitação social a preços acessíveis através do InvestEU e no quadro da carteira mais vasta do Banco Europeu de Investimento (BEI); insta a Comissão e os Estados-Membros a integrarem o progresso social como prioridade de investimento, juntamente com as transições ecológica e digital, no Mecanismo de Recuperação e Resiliência, a fim de proteger as pessoas vulneráveis contra o impacto negativo da atual crise, e a incluírem planos de progresso social nos panos de recuperação e resiliência, indicando a forma como os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais vão ser aplicados e para onde vão ser canalizados os investimentos sociais, incluindo o investimento em habitação social; pede com urgência à Comissão que garanta o aumento da acessibilidade dos financiamentos da UE e do BEI para os fornecedores locais e regionais de habitação social e pública a preços acessíveis; insta o BEI a procurar aumentar a provisão de financiamento pertinente através de uma assistência técnica específica e de uma cooperação mais estreita com os intermediários financeiros e os Estados-Membros;

54.Insta a Comissão a incentivar a utilização de programas europeus que apoiem a reconstrução de casas, de modo a tornar a habitação economicamente acessível;

55.Incentiva os Estados-Membros a velarem por que todos os futuros projetos de construção e reabilitação de habitações tenham por objetivo a conceção de edifícios inteligentes, onde o consumo de água e de energia possa ser controlado e tornado mais eficiente em termos de custos, em conformidade com os objetivos da União Europeia em matéria de clima;

56.Insta a Comissão, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a reconhecerem, apoiarem e financiarem soluções de habitação democráticas, colaborativas e de base comunitária, incluindo fundos fundiários comunitários, como meios legítimos e viáveis de oferta de habitação social e de mercado; apela a uma abordagem sustentável de utilização do solo urbano, por exemplo privilegiando a reabilitação de casas abandonadas em detrimento da construção de casas novas;

o
oo

57.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) https://www.unece.org/fileadmin/DAM/hlm/charter/Language_versions/ENG_Geneva_UN_Charter.pdf
(2) https://www.who.int/publications/i/item/who-housing-and-health-guidelines
(3) hhttps://ec.europa.eu/futurium/en/system/files/ged/final_action_plan_euua_housing_partnership_december_2018_1.pdf
(4) Relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre investimento em infraestruturas sociais na Europa: «Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe», de Lieve Fransen, Gino del Bufalo e Edoardo Reviglio (janeiro de 2018).
(5) https://dmsearch.cor.europa.eu/search/opinion
(6) http://nws.eurocities.eu/MediaShell/media/EUROCITIES%20statement%20on%20state%20aid%20and%20local%20public%20%20services_16%2001%202016%20final.pdf
(7) http://www.iut.nu/wp-content/uploads/2017/07/Housing-Ministers%C2%B4-Communiqu%C3%A9.pdf
(8) https://www.eesc.europa.eu/resources/docs/resolution-for-social-housing-in-europe.pdf
(9) https://ap.ohchr.org/documents/dpage_e.aspx?si=A/HRC/31/54
(10) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0194.
(11) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0176.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.
(13) Textos Aprovados, P9_TA(2019)0033.
(14) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0240.
(15) Textos Aprovados, P8_TA(2019)0202.
(16) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0156.
(17) JO C 356 de 4.10.2018, p. 89.
(18) JO C 346 de 27.9.2018, p. 156.
(19) JO C 101 de 16.3.2018, p. 138.
(20) JO C 101 de 16.3.2018, p. 2.
(21) JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.
(22) JO C 58 de 15.2.2018, p. 192.
(23) JO C 366 de 21.10.2017, p. 19.
(24) JO C 366 de 21.10.2017, p. 31.
(25) JO C 482 de 23.12.2016, p. 141.
(26) JO C 65 de 19.2.2016, p. 40.
(27) https://www.housingforall.eu/
(28) https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/legal_gender_recognition_in_the_eu_the_journeys_of_trans_people_towards_full_equality_web.pdf
(29) https://www.eurofound.europa.eu/news/news-articles/inadequate-housing-is-costing-europe-eu194-billion-per-year
(30) https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Housing_statistics/pt
(31) https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/EDN-20190514-1
(32) https://www.un.org/en/events/citiesday/assets/pdf/the_worlds_cities_in_2018_data_booklet.pdf
(33) https://www.eurofound.europa.eu/publications/report/2020/addressing-household-over-indebtedness
(34) Relatório final da Relatora Especial das Nações Unidas sobre o direito a habitação adequada, p.3.
(35) Relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a habitação adequada como componente do direito a um padrão de vida adequado e sobre o direito a não discriminação neste contexto, A/HRC/31/54
(36) https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Housing_statistics/pt
(37) Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, Desigualdade na habitação na Europa, 2017, p.34.
(38) https://www.who.int/social_determinants/Guidance_on_pro_equity_linkages/en/
(39) https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/EDN-20191119-1
(40) «Feasibility study for a Child Guarantee: Target Group Discussion Paper on Children living in Precarious Family Situations» (Estudo de viabilidade sobre uma Garantia para a Infância: documento de reflexão do Grupo-alvo sobre as crianças que vivem em situações familiares precárias).
(41) https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/DDN-20200120-1
(42) https://www.oecd.org/els/family/HM1-1-Housing-stock-and-construction.pdf
(43) https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php?title=Housing_statistics/pt
(44) Relatório do Grupo de Trabalho de Alto Nível sobre investimento em infraestruturas sociais na Europa: «Boosting Investment in Social Infrastructure in Europe» [Reforçar o investimento nas infraestruturas sociais na Europa] (2018).

Última actualização: 22 de Abril de 2021Aviso legal-Política de privacidade