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Nas suas relações externas, a União Europeia está empenhada em defender uma política em prol da democracia e dos direitos humanos alicerçada nos seus princípios fundadores da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pelo Estado de direito. A UE visa integrar as questões relativas aos direitos humanos em todas as suas políticas e nos seus programas, para o que dispõe de diferentes instrumentos em matéria de política dos direitos humanos para ações concretas, designadamente para financiar projetos específicos através dos seus instrumentos de financiamento.

Base jurídica

  • Artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE): valores da UE. «A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias»;
  • Artigo 3.° do TUE: objetivos da UE. Nas suas «relações com o resto do mundo», a UE contribui para «a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos do Homem, em especial os da criança, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas»;
  • Artigo 6.° do TUE: Carta dos Direitos Fundamentais e Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Embora a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigo 6.º, n.º 1) apenas se refira explicitamente à aplicação do direito da União, as instituições e os organismos da UE, bem como os seus Estados-Membros, têm também de respeitar a Carta nas relações externas da UE. Os países que se tornam membros da UE têm igualmente de respeitar a Carta. O artigo6.º, n.º2, exige que a UE adira à Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem (4.1.2);
  • Artigo 21.º do TUE: princípios que norteiam a ação externa da União. Estes princípios são a democracia, o Estado de direito, a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, o respeito da dignidade humana, da igualdade e da solidariedade, o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas de 1945 e do direito internacional. No artigo 21.º, a UE apoia o princípio da «indivisibilidade dos Direitos do Homem e das liberdades fundamentais», comprometendo-se a considerar os direitos económicos e sociais tão importantes quanto os direitos civis e políticos;
  • Artigo 205.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE): disposições gerais relativas à ação externa da União. Este artigo determina que a ação da UE na cena internacional assenta nos princípios enunciados no artigo 21.º do TUE.

Política da UE em matéria de direitos humanos

Em 2012, o Conselho adotou um , acompanhado de um plano de ação para a respetiva aplicação. Este quadro estratégico define os princípios, os objetivos e as prioridades para melhorar a eficácia e a coerência da política da UE na próxima década. Destes princípios faz parte a inclusão dos direitos humanos em todas as políticas da UE (enquanto fio condutor), designadamente sempre que se registe uma sobreposição entre políticas internas e externas, bem como a adoção de uma abordagem devidamente adaptada. Na sequência de uma proposta da Comissão e do Vice-Presidente/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), em novembro de 2020, o Conselho adotou o terceiro . O referido plano de ação define as ambições e prioridades da UE para o período 2020-2024, estruturadas em torno de cinco domínios de ação principais:

  • proteger e capacitar as pessoas;
  • construir sociedades resilientes, inclusivas e democráticas;
  • promover um sistema mundial para os direitos humanos e a democracia;
  • as novas tecnologias: aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios;
  • obter resultados concretos mediante a colaboração entre todos.

O Conselho adotou uma série de . As referidas orientações fornecem instruções práticas para as representações da UE em todo o mundo sobre:

  • medidas contra a pena de morte;
  • diálogos sobre direitos humanos;
  • direitos da criança;
  • ações contra a tortura e outros tratamentos cruéis;
  • proteção das crianças durante os conflitos armados;
  • proteção dos defensores dos direitos humanos;
  • cumprimento do Direito Humanitário internacional;
  • combate à violência exercida contra as mulheres e as raparigas;
  • promoção da liberdade de religião e de convicção;
  • proteção dos direitos das pessoas LGBTI;
  • promoção da liberdade de expressão em linha e fora dela;
  • não discriminação na ação externa;
  • água potável e saneamento.

As estratégias por país em matéria de direitos humanos e democracia da UE assentam numa abordagem ascendente destinada a integrar as orientações e prioridades da UE em matéria de direitos humanos num documento de orientação único e coerente. Estas estratégias são adaptadas a cada país e estabelecem objetivos para um período de três anos.

A UE inclui com regularidade os direitos humanos nos diálogos políticos que enceta com países não pertencentes à União ou organizações regionais. A UE está também envolvida em consultas e diálogos especificamente dedicados aos direitos humanos com mais de 60 países.

Os acordos bilaterais de comércio e os diferentes tipos de acordos de associação e de cooperação celebrados entre a UE e países não pertencentes à União ou organizações regionais incluem uma cláusula sobre direitos humanos que define o respeito pelos direitos humanos enquanto «elemento essencial». A referida cláusula serve de ponto de acesso para a participação e o diálogo, mas também como base para a imposição de medidas adequadas, como a redução ou a suspensão da cooperação, em caso de violações graves dos direitos humanos e dos princípios democráticos. Os incentivos à ratificação e à aplicação de convenções sobre direitos humanos e direitos laborais estão previstos nos regimes comerciais preferenciais da UE para os países em desenvolvimento (5.2.3).

Para os países do alargamento, foi instituído um forte mecanismo de condicionalidade (5.5.1). Antes de aderirem à UE, estes países têm de criar instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a proteção das minorias, um processo ativamente apoiado pela UE. A Política Europeia de Vizinhança (5.5.5) assenta igualmente nos valores comuns da democracia, do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos. A UE apoia os países parceiros na execução de reformas e aplica o princípio «mais por mais» (mais integração e dinheiro para recompensar os progressos).

As missões de observação eleitoral da UE destinam-se igualmente a melhorar a observância dos direitos humanos ao desincentivarem a intimidação e a violência durante as eleições e ao reforçarem as instituições democráticas.

A UE promove os direitos humanos através da sua participação em fóruns multilaterais, como a Terceira Comissão da Assembleia Geral da ONU, o Conselho dos Direitos Humanos da ONU, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e o Conselho da Europa. Do mesmo modo, a UE promove ativamente a justiça internacional, por exemplo, através do Tribunal Penal Internacional.

Com um orçamento de 1,511mil milhões de euros para o período 2021-2027, o programa temático sobre direitos humanos e democracia ao abrigo do apoia e protege principalmente os intervenientes da sociedade civil que promovam os direitos humanos e a democracia. Uma característica importante deste instrumento é que não é necessária a aprovação do governo do país parceiro em causa. Além disso, a UE comprometeu-se a integrar progressivamente uma abordagem assente nos direitos em todos os seus programas de desenvolvimento, com base num conjunto de instrumentos desenvolvido pela Comissão em 2014, .

Em dezembro de 2020, o Conselho adotou um . A UE poderá, assim, visar pessoas, entidades e organismos – nomeadamente intervenientes estatais e não estatais – responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos em todo o mundo ou que neles tenham estado envolvidos ou associados. Em 22 de março de 2024, à luz da guerra de agressão russa em curso contra a Ucrânia e da morte de Alexei Navalny, o Conselho impôs . Em abril de 2024, o Conselho impôs .

Tendo em conta o aumento das provas e da sensibilização para as violações dos direitos humanos que ocorrem nas cadeias de valor mundiais, os colegisladores da UE têm estado a trabalhar, desde fevereiro de 2022, numa diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. A referida diretiva exigirá, do ponto de vista jurídico, que as empresas identifiquem e, se necessário, previnam, façam cessar ou atenuem os impactos negativos das suas atividades nos direitos humanos e no ambiente. A diretiva foi formalmente adotada pelo Parlamento e pelo Conselho.

A Comissão do Comércio Internacional e a Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores do Parlamento aprovaram uma , que aguarda a sua adoção formal pelos colegisladores da UE.

Um , elaborado pelo VP/AR e aprovado pelo Conselho, apresenta uma panorâmica geral da situação dos direitos humanos no mundo, bem como das ações empreendidas pela UE nesse ano.

Intervenientes

O Conselho Europeu define os interesses estratégicos da UE e as diretrizes gerais da política externa e de segurança comum (PESC) (5.1.1).

O Conselho dos Negócios Estrangeiros trata, de uma maneira geral, de assuntos ligados aos direitos humanos relacionados com a PESC ou com as políticas da UE em matéria de comércio ou desenvolvimento. O Grupo dos Direitos Humanos do Conselho, que se ocupa do trabalho preparatório para os debates e as decisões de alto nível em matéria de direitos humanos, é composto por especialistas em direitos humanos dos Estados-Membros e por representantes do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e da Comissão.

Todas as delegações da UE têm um ponto de contacto para os direitos humanos. As delegações da UE desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e na aplicação das estratégias nacionais em matéria de direitos humanos e democracia para cada país, na preparação dos diálogos sobre direitos humanos, no diálogo com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil e na identificação das prioridades da assistência financeira da UE.

A Comissão negocia acordos internacionais, supervisiona o processo de alargamento e a política de vizinhança, para além de gerir programas de desenvolvimento e instrumentos de financiamento (em estreita cooperação com o SEAE).

O papel do Representante Especial da UE para os Direitos Humanos é aumentar a eficácia e a visibilidade da política de direitos humanos da UE. O representante especial tem um mandato amplo e flexível e trabalha em estreita colaboração com o SEAE. O cargo é atualmente ocupado por Olof Skoog, que assumiu funções em 1 de março de 2024.

O Parlamento contribui para o desenvolvimento das políticas da UE e supervisiona o trabalho das demais instituições da União.

Nos termos dos artigos 207.º e 218.º do TUE, a maior parte dos acordos internacionais carece da aprovação do Parlamento para a respetiva entrada em vigor. Por exemplo, em 2011, o Parlamento bloqueou o protocolo sobre os produtos têxteis ao Acordo de Parceria e Cooperação entre a UE e o Usbequistão, devido, sobretudo, a motivos relacionados com o trabalho infantil. Só em 2016 é que o Parlamento deu a sua aprovação, na sequência de melhorias significativas no que diz respeito ao recurso ao trabalho infantil e ao trabalho forçado.

O artigo 36.º do TUE obriga o VP/AR a consultar o Parlamento sobre os principais aspetos e as opções fundamentais da PESC e a informá-lo sobre a evolução destas políticas. O Parlamento pode fazer perguntas ou apresentar recomendações ao Conselho ou ao VP/AR.

As resoluções do Parlamento visam sensibilizar para as violações dos direitos humanos, apoiar os defensores dos direitos humanos e definir a política da UE em matéria de direitos humanos através de propostas políticas concretas. As resoluções podem fazer parte do processo legislativo, decorrer de relatórios de iniciativa das comissões parlamentares ou do resultado dos debates urgentes, que, geralmente, ocorrem na quarta-feira das sessões plenárias de Estrasburgo, e que destacam violações flagrantes dos direitos humanos em todo o mundo. A resolução anual do Parlamento sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia nesta matéria analisa as conquistas e os desafios que se colocam à política da UE.

A Subcomissão dos Direitos Humanos (DROI) do Parlamento, adstrita à Comissão dos Assuntos Externos (AFET), é responsável pelos assuntos relativos à democracia, ao Estado de direito, aos direitos humanos – designadamente os direitos das minorias – em países terceiros e aos princípios do direito internacional, bem como por assegurar a coerência entre todas as políticas externas da União e a sua política em matéria de direitos humanos. A subcomissão ocupa-se igualmente da gestão quotidiana dos dossiês relativos aos direitos humanos, ao passo que as suas delegações visitam regularmente os países e as instituições pertinentes. A subcomissão acompanha o seguimento dado às resoluções urgentes do Parlamento e procede a intercâmbios frequentes com o SEAE sobre os diálogos da UE em matéria de direitos humanos.

Outras comissões que se ocupam de assuntos relacionados com os direitos humanos nas relações externas da UE são: a Comissão dos Assuntos Externos (AFET), a Comissão do Comércio Internacional (INTA), a Comissão do Desenvolvimento (DEVE) e a Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (FEMM). Os direitos humanos são igualmente um elemento essencial do trabalho das delegações permanentes do Parlamento, que interagem com os parlamentos de países terceiros a nível bilateral e no contexto das assembleias parlamentares.

Graças às suas competências orçamentais (nos termos do artigo 14.º do TUE e do artigo 310.º, n.º1, do TFUE), o Parlamento dispõe de poderes decisórios no atinente à atribuição de fundos ao instrumento Europa Global e a outros instrumentos de financiamento utilizados na promoção dos direitos humanos. Além disso, o Parlamento é colegislador para os instrumentos de financiamento externo.

Todos os anos, o Parlamento atribui o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento a ativistas dos direitos humanos em todo o mundo. Em 19 de outubro de 2023, Jina Mahsa Amini e o Movimento «Mulher, Vida, Liberdade», do Irão, venceram o Prémio Sakharov de 2023. Em 2022, o laureado foi o corajoso povo da Ucrânia, representado pelo seu Presidente, pelos seus dirigentes eleitos e pela sua sociedade civil. O Presidente ucraniano, Volodymyr Zelenskyy, interveio por videoconferência na cerimónia de entrega dos prémios, em 14 de dezembro de 2022, em Estrasburgo. Em 2021, o Prémio Sakharov foi atribuído a Alexei Navalny, a figura mais proeminente da oposição russa, conhecido pela sua luta contra a corrupção e as violações dos direitos humanos. Alexei Navalny faleceu em 16 de fevereiro de 2024 e foi homenageado pela Presidente do Parlamento Europeu, Roberta Metsola, como um combatente cuja coragem se refletirá nas gerações futuras. Entre os laureados anteriores figuram Nelson Mandela, Malala Yousafzai, Raif Badawi e a oposição democrática na Bielorrússia. O Parlamento criou a Rede do Prémio Sakharov, que visa apoiar o estabelecimento de contactos entre os galardoados com o Prémio Sakharov, assim como incentivar atividades conjuntas.

O Parlamento promove os direitos humanos no âmbito das suas atividades mais amplas de apoio à democracia, que incluem a observação eleitoral, as ações pré e pós-eleitorais, o reforço das capacidades parlamentares, a mediação e o diálogo sobre a promoção da democracia (5.4.2).

Nos seus encontros com intervenientes importantes, a Presidente do Parlamento apoia ativamente os direitos humanos através de declarações e de cartas, bem como de debates sobre assuntos relacionados com os direitos humanos.

Rasma Kaskina