RECOMENDAÇÃOreferente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
21.2.2025-(13817/2023 – C10‑0189/2024 – )-***
Comissão do Comércio Internacional
Relatora: Željana Zovko
- PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM A RELATORA RECEBEU CONTRIBUTOS
- CARTA DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
- PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União, do Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia
(13817/2023 – C10‑0189/2024 – )
(DZçã)
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13817/2023),
–Tendo em conta o projeto de Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV‑UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia (13818/2023),
–Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou nos termos do artigo207.º, n.º4, primeiro parágrafo, e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alíneaa), subalínea v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C10-0189/2024),
–Tendo em conta o artigo 107.º, n.os 1 e 4, e o artigo 117.º, n.º 7 do seu Regimento,
–Tendo em conta a carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural,
–Tendo em conta a recomendação da Comissão do Comércio Internacional (A10‑0017/2025),
1.Aprova a celebração do acordo;
2.Encarrega a sua Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e do Reino da Noruega.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Em 2018, na perspetiva da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a UE encetou negociações a nível da Organização Mundial do Comércio (OMC), ao abrigo do artigoXXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994, com os membros competentes da OMC, a fim de ajustar os contingentes pautais da UE acordados no âmbito da OMC. Os membros em causa dispunham de um interesse como principal fornecedor ou de um interesse substancial ou detinham um direito de negociação inicial em relação a esses contingentes pautais.
O princípio subjacente às negociações foi uma «abordagem conjunta» desenvolvida entre a UE e o Reino Unido em 2017 sobre a forma de «repartir» os compromissos quantitativos contidos na lista da OMC relativa à UE-28 para os 143 contingentes pautais da UE no âmbito da OMC para produtos agrícolas, haliêuticos e industriais.
Esta abordagem baseou-se na plena manutenção do volume atual de cada contingente pautal no futuro, embora repartido entre dois territórios aduaneiros distintos: a UE-27 e o Reino Unido. A metodologia aplicada fundamenta-se nos fluxos comerciais para a UE-27 e o Reino Unido durante um período de referência representativo de três anos, de 2013 a 2015, para todos os contingentes pautais no âmbito da OMC.
A metodologia encontra-se descrita de forma circunstanciada no Regulamento (UE) 2019/216 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à repartição dos contingentes pautais incluídos na lista da União no âmbito da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União, e que altera o Regulamento (CE) n.º32/2000 do Conselho. O artigo2.º, alíneab), do Regulamento (UE) 2019/216 habilita a Comissão a alterar as quotas-partes de repartição tendo em conta as informações pertinentes que possa receber, quer no contexto de negociações ao abrigo do artigoXXVIII do GATT de 1994, quer de outras fontes com interesse num contingente pautal específico.
As negociações entre a UE e a Noruega redundaram na assinatura de um acordo em 17 de dezembro de 2020, que entrou em vigor em 10 de maio de 2021.
Na sequência das negociações subsequentes com outros membros da OMC, a UE concordou em alterar as quotas-partes de três contingentes pautais para os quais a Noruega detinha direitos de negociação: dois contingentes pautais no setor da carne de suíno e um para o leite em pó magro.
A quota-parte da UE27 de dois contingentes pautais erga omnes no setor da carne de suíno foi revista para 4786toneladas e 5720toneladas, respetivamente, tendo em conta um período de referência mais recente de 2015 a 2017.
A parte da UE27 de um contingente pautal erga omnes relativo ao leite em pó magro foi revista para 62917toneladas, para evitar um volume não comercialmente viável do lado do Reino Unido.
Na sequência de consultas bilaterais, o Reino da Noruega concordou com as modificações e com os compromissos quantitativos daí resultantes assumidos pela UE, que deixaram de incluir o Reino Unido.
Nos termos do artigo218.º, n.º6, do TFUE, é necessária a aprovação do Parlamento Europeu para que o Conselho adote a decisão relativa à celebração do acordo e para que este entre em vigor atempadamente.
Tendo em conta o que precede, a relatora recomenda que o Parlamento aprove a celebração do Acordo, sem prejuízo do seu direito democrático de controlo contínuo.
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM A RELATORA RECEBEU CONTRIBUTOS
A relatora declara, sob a sua a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.
CARTA DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL(26.10.2023)
Deputado Bernd Lange
Presidente da Comissão do Comércio Internacional
ASP 12G301
Ref.: IPOL‑COM‑AGRI D(2023) 37941
Assunto:Parecer sobre o projeto de decisão do Conselho que altera o acordo entre a UE e a Noruega sobre a repartição dos contingentes pautais da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia ()
Ex.mo Senhor Presidente,
Venho pela presente carta aludir à decisão do Conselho que altera o acordo entre a UE e a Noruega sobre a repartição dos contingentes pautais da OMC na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia ().
Os coordenadores da Comissão AGRI analisaram o assunto na sua reunião de 25 de outubro, tendo concordado com a alteração do acordo com a Noruega, e solicitaram‑me que transmitisse o seu parecer, nos termos do artigo56.º do Regimento.
A Comissão AGRI deu o seu aval a esta recomendação na sua reunião de 16 de novembro de 2023.
Com os melhores cumprimentos,
Norbert Lins
ó辱:Deputado Martin Hlaváček, relator permanente da Comissão AGRI sobre assuntos relacionados com o Brexit
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES
DE QUEM A RELATORA RECEBEU CONTRIBUTOS
A relatora declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.
PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
íٳܱ |
Acordo sob a forma de troca de cartas entre a União Europeia e o Reino da Noruega que altera o Acordo entre a União Europeia e o Reino da Noruega ao abrigo do artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) de 1994 no respeitante à alteração das concessões previstas em relação a todos os contingentes pautais da lista CLXXV-UE em consequência da saída do Reino Unido da União Europeia |
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ڱêԳ |
13817/2023 – C10-0189/2024 – |
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Data de consulta ou de pedido de aprovação |
18.11.2024 |
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Comissão/dzõ competente(s) quanto ao fundo |
INTA |
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dzõ encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
AGRI 16.12.2024 |
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dzõ que não emitiram parecer Data da decisão |
AGRI 14.2.2025 |
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Relatores Data de designação |
Željana Zovko 30.9.2024 |
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Exame em comissão |
30.1.2025 |
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Data de aprovação |
20.2.2025 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
30 2 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Brando Benifei, Lynn Boylan, Anna Bryłka, Daniel Caspary, Benoit Cassart, Andi Cristea, Markéta Gregorová, Enikő Győri, Martine Kemp, Sebastian Kruis, Bernd Lange, Ilia Lazarov, Miriam Lexmann, Gabriel Mato, Ştefan Muşoiu, Daniele Polato, Lukas Sieper, Francesco Torselli, Kathleen Van Brempt, Marie-Pierre Vedrenne, Catarina Vieira, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Bogdan Andrzej Zdrojewski |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Dan Barna, João Cotrim De Figueiredo, Lina Gálvez, Borja Giménez Larraz, Vicent Marzà Ibáñez, Branislav Ondruš, Željana Zovko |
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Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Moritz Körner, Thijs Reuten |
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Data de entrega |
24.2.2025 |
VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
30 |
+ |
ECR |
Daniele Polato, Francesco Torselli |
NI |
Branislav Ondruš, Lukas Sieper |
PPE |
Daniel Caspary, Martine Kemp, Ilia Lazarov, Miriam Lexmann, Jörgen Warborn, Iuliu Winkler, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Željana Zovko |
PfE |
Anna Bryłka, Enikő Győri, Sebastian Kruis |
Renew |
Dan Barna, Benoit Cassart, João Cotrim De Figueiredo, Moritz Körner, Marie-Pierre Vedrenne |
S&D |
Brando Benifei, Andi Cristea, Lina Gálvez, Bernd Lange, Ştefan Muşoiu, Thijs Reuten, Kathleen Van Brempt |
Verts/ALE |
Markéta Gregorová, Vicent Marzà Ibáñez, Catarina Vieira |
2 |
- |
PPE |
Borja Giménez Larraz, Gabriel Mato |
1 |
0 |
The Left |
Lynn Boylan |
Legenda dos símbolos utilizados:
+:votos a favor
-:votos contra
0:ٱçõ