RELATÓRIOsobre o nono relatório sobre a coesão económica e social
15.4.2025-()
Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Jacek Protas
- PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
- EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM O RELATOR RECEBEUCONTRIBUTOS
- CARTA DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL
- INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
- VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre o nono relatório sobre a coesão económica e social
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia,
–Tendo em conta os artigos4.º, 162.º, 174.º a 178.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos[1] (Regulamento Disposições Comuns),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1058 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e ao Fundo de Coesão[2],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg) apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo[3],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1296/2013[4],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa[5],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados‑Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013[6],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º1301/2013, (UE) n.º1303/2013 e (UE) n.º508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados‑Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID‑19 (Iniciativa de Investimento de Resposta ao Coronavírus)[7],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/558 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013 e (UE) n.º1303/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a proporcionar uma flexibilidade excecional para a utilização dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento em resposta ao surto de COVID‑19[8],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/461 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho a fim de prestar assistência financeira aos Estados‑Membros e aos países que estão a negociar a sua adesão à União gravemente afetados por uma emergência de saúde pública de grande dimensão[9],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/2221 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de dezembro de 2020, que altera o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 no que respeita aos recursos adicionais e às disposições de execução, a fim de prestar assistência à promoção da recuperação da crise no contexto da pandemia de COVID‑19 e respetivas consequências sociais e à preparação de uma recuperação ecológica, digital e resiliente da economia (REACT‑EU)[10],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/562 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6deabril de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º1303/2013 e (UE) n.º223/2014 no que respeita à Ação de Coesão a favor dos Refugiados na Europa (CARE)[11],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2022/2039 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de outubro de 2022, que altera os Regulamentos (UE) n.º1303/2013 e (UE) 2021/1060 no que respeita a uma maior flexibilidade para fazer face às consequências da agressão militar da Federação da Rússia FAST (assistência flexível aos territórios) — CARE[12],
–Tendo em conta o programa URBACT para uma cooperação urbana sustentável, criado em 2002,
–Tendo em conta a Agenda Urbana da UE, de 30 de maio de 2016,
–Tendo em conta a Agenda Territorial 2030, de 1 de dezembro de 2020,
–Tendo em conta o nono relatório sobre a coesão, publicado pela Comissão em 27 de março de 2024[13], e a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2024, relativa ao nono relatório sobre a coesão (),
–Tendo em conta o estudo intitulado «The future of EU cohesion: Scenarios and their impacts on regional inequalities» [O futuro da coesão da UE: cenários e as suas repercussões nas desigualdades regionais], publicado pelo Serviço de Estudos do Parlamento Europeu em dezembro de 2024,
–Tendo em conta o relatório da Comissão, de fevereiro de 2024, intitulado «Forging a sustainable future together: Cohesion for a competitive and inclusive Europe» [Construir um futuro sustentável em conjunto: Coesão para uma Europa competitiva e inclusiva][14],
–Tendo em conta o Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 31 de maio de 2024, sobre o nono relatório sobre a coesão[15],
–Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões, de 21 de novembro de 2024, intitulado «Uma política de coesão renovada após 2027 que não deixe ninguém para trás — Respostas do CR ao nono relatório sobre a coesão e ao relatório do Grupo de Alto Nível sobre o futuro da política de coesão»,
–Tendo em conta o relatório intitulado «The future of European competitiveness — A competitiveness strategy for Europe» [O futuro da competitividade europeia — Uma estratégia de competitividade para a Europa], publicado pela Comissão em 9 de setembro de 2024,
–Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21), realizada em Paris em 12de dezembro de2015 (o Acordo de Paris),
–Tendo em conta o estudo intitulado «Streamlining EU Cohesion Funds: addressing administrative burdens and redundancy» [Racionalização dos fundos de coesão da UE: abordar os encargos administrativos e a redundância], publicado pela sua Direção‑Geral das Políticas Internas da União em novembro de2024[16],
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2025/XXXX do Parlamento Europeu e do Conselho, de [INSERIR DATA], sobre um Instrumento para o desenvolvimento e o crescimento das regiões fronteiriças na UE (BRIDGEforEU) [INSERIR NOTA DE RODAPÉ UMA VEZ PUBLICADO NO JO],
–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de maio de 2022, intitulada «Dar prioridade às pessoas, garantir o crescimento sustentável e inclusivo, realizar o potencial das regiões ultraperiféricas da UE» (),
–Tendo em conta o parecer sob a forma de carta da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (XXX),
–Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre política de coesão e estratégias ambientais regionais na luta contra as alterações climáticas[17],
–Tendo em conta a sua resolução, de 20 de maio de 2021, sobre o tema «Inverter as tendências demográficas nas regiões da UE utilizando os instrumentos da política de coesão»[18],
–Tendo em conta a sua resolução, de 14 de setembro de 2021, para um reforço da parceria com as regiões ultraperiféricas da União[19],
–Tendo em conta a sua resolução, de 15 de setembro de 2022, sobre coesão económica, social e territorial na União Europeia: oitavo relatório sobre a coesão[20],
–Tendo em conta a sua resolução, de 21 de novembro de 2023, sobre as possibilidades de melhorar a fiabilidade das auditorias e dos controlos realizados pelas autoridades nacionais no âmbito da gestão partilhada[21],
–Tendo em conta a sua resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre o aproveitamento dos talentos nas regiões da Europa[22],
–Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2024, intitulada «Política de coesão 2014‑2020: execução e resultados nos Estados‑Membros»[23],
–Tendo em conta o artigo55.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A10‑0066/2025),
A.Considerando que a política de coesão está no cerne das políticas da UE e que é o principal instrumento da UE para investir no desenvolvimento económico, social e territorial sustentável e contribuir para os objetivos do Pacto Ecológico Europeu em toda a UE no âmbito dos seus quadros financeiros plurianuais para os períodos 2014‑2020 e 2021‑2027; que a política de coesão, tal como prevista nos Tratados, é fundamental para o bom funcionamento e a prosperidade do mercado interno mediante a promoção do desenvolvimento de todas as regiões da UE e, em especial, das menos desenvolvidas;
B.Considerando que a política de coesão promoveu a convergência económica, social e territorial na UE, nomeadamente através do aumento dos produtos internos brutos, por exemplo, dos Estados‑Membros do centro e leste da UE, que passaram de 43% da média da UE em 1995 para cerca de 80% em 2023; que o nono relatório sobre a coesão salienta que, até ao final de 2022, a política de coesão apoiou mais de 4,4milhões de empresas, criando mais de 370000 postos de trabalho nessas empresas; que o relatório sublinha igualmente que a política de coesão gera um retorno significativo do investimento e que cada euro investido nos programas 2014‑2020 e 2021‑2027 terá gerado 1,3EUR de PIB adicional na União até 2030; que a política de coesão representou, em média, cerca de 13% do investimento público total na UE[24];
C.Considerando que o relatório da Comissão intitulado «A visão a longo prazo para as zonas rurais da UE: resultados principais e vias a seguir», apresentado juntamente com o nono relatório sobre a coesão, sublinha que 24,6mil milhões de EUR, ou seja, 8% do pilar do desenvolvimento rural da política agrícola comum, se destinam a investimentos em zonas rurais além dos investimentos agrícolas, abrindo caminho para um debate sobre o futuro das zonas rurais;
D.Considerando que, entre 2021 e 2027, a política de coesão terá investido mais de 140mil milhões de EUR nas transições ecológica e digital[25], a fim de ajudar a melhorar as redes e as infraestruturas, apoiar a conservação da natureza, melhorar as competências ecológicas e digitais e promover a criação de emprego e de serviços para a população;
E.Considerando que, apesar do impacto positivo amplamente reconhecido e comprovado da política de coesão na convergência social, económica e territorial, subsistem desafios significativos, marcados, nomeadamente, pelas disparidades de desenvolvimento ao nível infranacional, no interior das regiões e em regiões presas numa situação de estagnação do desenvolvimento, e pelo impacto das alterações climáticas, em termos demográficos, de transição digital e ecológica e de conectividade, mas também em termos de desenvolvimento económico sustentável, em particular nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas rurais e remotas;
F.Considerando que a política de coesão e os programas setoriais da UE ajudaram reiteradamente e de forma eficiente as regiões a responderem eficazmente a emergências e choques assimétricos, como a crise da COVID‑19, o Brexit e a crise energética e a crise dos refugiados causada pela invasão da Ucrânia pela Rússia, bem como catástrofes naturais, embora se trate de uma política estrutural de longo prazo e não um instrumento de gestão de crises ou o mecanismo «preferencial» de financiamento da resposta de emergência; que estas crises atrasaram a execução dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e que um número considerável de projetos financiados com fundos do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) foram, na sua maioria, retirados de projetos que deveriam ser objeto de investimento no quadro da política de coesão;
G.Considerando que, apesar das medidas já tomadas para os períodos 2014‑2020 e 2021‑2027, o quadro regulamentar que rege a utilização e a administração dos instrumentos e fundos da política de coesão deve ser ainda mais simplificado e as ferramentas digitais interoperáveis devem ser mais bem utilizadas e desenvolvidas, designadamente com a criação de centros de serviços digitalizados do género «balcão único», com o objetivo de racionalizar os procedimentos, reforçar a confiança das partes interessadas, reduzir os encargos administrativos, aumentar a flexibilidade na gestão dos fundos e acelerar os pagamentos, não só para as autoridades competentes, mas também para os beneficiários finais; que é necessário aumentar as possibilidades de utilização dos fundos de modo mais flexível, notadamente a hipótese de financiar o desenvolvimento de produtos de dupla utilização; que é da maior importância formular qualquer futura política de coesão com um impulso estratégico ao longo de todo o período de financiamento, o qual poderá, no entanto, ser alvo de uma reavaliação intercalar;
H.Considerando que a baixa taxa de absorção dos fundos da política de coesão para o período 2021‑2027, atualmente de apenas 6%, não se deve à falta de necessidade por parte dos Estados‑Membros ou das regiões, mas, sim, a atrasos na aprovação dos programas operacionais, ao período de transição entre quadros financeiros, à definição de prioridades do NextGenerationEU pelas autoridades de gestão nacionais, à capacidade administrativa limitada e à complexidade dos procedimentos burocráticos; que os Estados‑Membros e as regiões não podem apressar‑se a absorver todos os fundos disponíveis, uma vez que preveem uma eventual prorrogação ao abrigo das regras N+2 ou N+3;
I.Considerando que alterações radicais do quadro regulamentar da coesão, de um período de programação para o seguinte, contribuem para a criação de insegurança entre as autoridades responsáveis e os beneficiários, a sobrerregulação da legislação, o aumento das taxas de erro (e respetivas consequências negativas em termos de reputação e de financiamento), os atrasos na execução e, em última análise, o descontentamento entre os beneficiários e a população em geral;
J.Considerando que, por vezes, existe concorrência entre os fundos de coesão, os fundos de emergência e as políticas setoriais;
K.Considerando que as alterações demográficas variam significativamente entre as regiões da UE, prevendo‑se que as populações de alguns Estados‑Membros sofram um declínio nos próximos anos enquanto outras deverão crescer; que as alterações demográficas também ocorrem entre regiões, inclusive com êxodo das regiões ultraperiféricas, mas dão‑se geralmente sob a forma de êxodos de zonas rurais para zonas urbanas no interior dos Estados‑Membros, sendo as mulheres, mais do que os homens, a abandonar as zonas rurais, mas também para as áreas metropolitanas, deparando‑se as aldeias em torno das grandes cidades com dificuldades em investir em infraestruturas de base; que a prestação de serviços essenciais, como os cuidados de saúde, a educação e os transportes, deve ser reforçada em todas as regiões, com especial destaque para as zonas rurais e remotas; que é necessário prestar especial atenção às zonas afetadas pelo despovoamento e pela inadequação dos serviços, o que exige medidas específicas para incentivar os jovens a nelas permanecerem através de projetos de empreendedorismo, de uma agricultura de alta qualidade e do turismo sustentável;
L.Considerando que é crucial ter em conta o envelhecimento da população para garantir a justiça entre as gerações e, deste modo, reforçar a participação, especialmente entre os jovens;
M.Considerando que as zonas urbanas estão sobrecarregadas por novos desafios resultantes do afluxo populacional para as cidades, bem como pelo aumento dos preços da habitação e da energia, que exigem o necessário desenvolvimento habitacional e novas medidas de proteção do ambiente e de poupança de energia, a saber, renovações profundas e céleres para combater a pobreza energética e promover a eficiência energética; que a política de coesão da UE deve contribuir para um mercado da habitação acessível e a preços comportáveis para todas as pessoas na UE, especialmente os agregados familiares de rendimentos baixos e médios, os residentes das zonas urbanas, as famílias com crianças, as mulheres e os jovens;
N.Considerando que a aplicação efetiva da Agenda Urbana da UE pode reforçar a capacidade das cidades de contribuir para os objetivos de coesão, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos e assegurando uma utilização mais eficiente dos recursos financeiros da UE;
O.Considerando que deve ser prestada especial atenção às zonas rurais, bem como às zonas afetadas pela transição industrial e às regiões da UE com limitações naturais ou demográficas graves e permanentes, situações de fuga de cérebros, riscos relacionados com o clima e escassez de água, como as regiões ultraperiféricas, e mormente as ilhas situadas na sua periferia ou na periferia da UE, as regiões com baixa densidade populacional, as ilhas, as zonas montanhosas e as regiões transfronteiriças, bem como as regiões costeiras e marítimas;
P.Considerando que a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia deu origem a uma nova realidade geopolítica que teve um forte impacto no emprego, no desenvolvimento económico e nas oportunidades, assim como no bem‑estar geral da população que vive em regiões limítrofes da Ucrânia, da Bielorrússia e da Rússia, e em países candidatos como a Ucrânia e a Moldávia, que, por conseguinte, necessitam de especial atenção e apoio, incluindo por meio da consequente adaptação da política de coesão; que esta guerra conduziu a um número sem precedentes de pessoas que procuram abrigo na UE, o que representa um encargo adicional para as comunidades e os serviços locais; que a segurança coletiva da UE depende fortemente da vitalidade e do bem‑estar das regiões situadas nas fronteiras externas da UE;
Q.Considerando que a situação única da Irlanda do Norte exige uma abordagem à medida, com base nas vantagens dos programas PEACE, que analise de que forma uma política de coesão mais ampla pode beneficiar o processo de reconciliação;
R.Considerando que 79% dos cidadãos que têm conhecimento de projetos financiados pela UE no âmbito da política de coesão creem que os projetos financiados pela UE têm um impacto positivo nas regiões[26], o que contribui para uma atitude pró‑UE;
S.Considerando que a sensibilização geral para os projetos financiados pela UE no âmbito da política de coesão diminuiu 2pontos percentuais desde 2021[27], implicando que deve almejar‑se maior descentralização para aproximar ainda mais a política de coesão dos cidadãos;
1.Insiste em que o enfoque regional e local, a abordagem de base local e o planeamento estratégico da política de coesão, bem como o seu modelo descentralizado de programação e execução baseado no princípio da parceria com uma aplicação reforçada do código de conduta europeu, na participação de intervenientes económicos e da sociedade civil e na governação a vários níveis, são elementos fundamentais e positivos da política e determinam a sua eficácia; está firmemente convicto de que este modelo de política de coesão deve ser mantido em todas as regiões e aprofundado onde for possível enquanto o principal instrumento de investimento a longo prazo da UE para reduzir as disparidades, assegurar a coesão económica, social e territorial e estimular o crescimento sustentável a nível regional e local em conformidade com as estratégias da UE, protegendo o ambiente, e enquanto contributo fundamental para a competitividade da UE e para uma transição justa, bem como para ajudar a fazer face a desafios futuros;
2.Solicita uma demarcação clara entre a política de coesão e outros instrumentos, a fim de evitar sobreposições e concorrência entre os instrumentos da UE, assegurar a complementaridade das diversas intervenções e aumentar a visibilidade e legibilidade do apoio da UE; observa, neste contexto, que os fundos do MRR estão afetados ao desenvolvimento e ao crescimento económicos sem se centrarem especificamente na coesão económica, social e territorial entre as regiões; manifesta preocupação com a intenção da Comissão de aplicar uma abordagem baseada no desempenho aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI); reconhece que os mecanismos baseados no desempenho podem ser fulcrais para tornar a política mais eficiente e orientada para os resultados, mas adverte contra uma imposição do modelo aplicável a todos os casos e manifesta sérias dúvidas quanto às ideias de associar o desembolso dos FEEI ao cumprimento dos objetivos de reforma definidos ao nível central, mormente se os objetivos de reforma não forem abrangidos pelo âmbito de competência do nível regional;
3.Opõe‑se a todo e qualquer tipo de reforma que vise a centralização descendente dos programas de financiamento da UE, incluindo os programas em regime de gestão partilhada, como a política de coesão e a política agrícola comum, e defende uma maior descentralização da tomada de decisões para os níveis local e regional; solicita a participação reforçada das autoridades locais e regionais e dos intervenientes económicos e da sociedade civil em todas as fases dos programas de gestão partilhada da UE, desde a preparação e programação até à execução, realização e avaliação, tendo em conta que o desenvolvimento económico e social das regiões e a coesão territorial entre estas só podem ser concretizados com base numa boa cooperação entre todos os intervenientes;
4.Destaca que o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) desempenha um papel fundamental, juntamente com os fundos da política de coesão, no apoio às zonas rurais; frisa que a conceção do FEADER deve estar em consonância com as regras dos fundos da política de coesão, a fim de impulsionar sinergias e facilitar projetos de desenvolvimento rural com financiamento múltiplo;
5.Está convicto de que a política de coesão só pode continuar a desempenhar o seu papel se dispuser de um financiamento sólido; sublinha que tal implica que a futura política de coesão deve ser dotada de um financiamento sólido para o período financeiro pós‑2027; salienta que é necessário prever um financiamento suficientemente ambicioso e de fácil acesso para permitir que a política de coesão continue a desempenhar o seu papel enquanto principal política de investimento da UE, mantendo simultaneamente a flexibilidade para enfrentar potenciais novos desafios, incluindo a possibilidade de financiar o desenvolvimento de produtos de dupla utilização, e para possibilitar às autoridades locais, às partes interessadas e aos beneficiários fomentar eficazmente o desenvolvimento local; acredita veementemente que a capacidade de oferecer respostas flexíveis a desafios imprevisíveis não deve surgir em detrimento da clara orientação estratégica a longo prazo e dos objetivos da política de coesão;
6.Sublinha a importância do próximo quadro financeiro plurianual (QFP) da UE e da revisão intercalar dos programas da política de coesão 2021‑2027 para moldar o futuro da política de coesão; reitera a necessidade de uma política de coesão pós‑2027 mais ambiciosa no próximo QFP 2028‑2034; apela, pois, para que o próximo QFP assegure que a política de coesão continue a receber, pelo menos, o mesmo nível de financiamento que o atual período em termos reais; solicita, além disso, que a política de coesão continue a ser uma rubrica distinta no novo QFP; frisa que a política de coesão deve ser protegida contra efeitos estatísticos suscetíveis de afetar a elegibilidade das regiões ao alterar o PIB médio da UE; reafirma a necessidade de novos recursos próprios da UE;
7.Propõe, por conseguinte, que o próximo QFP responda melhor às necessidades imprevistas, nomeadamente com margens e flexibilidades suficientes desde o início; enfatiza, porém, a este respeito, que a política de coesão não é um instrumento de crise e que não deve desviar‑se dos seus principais objetivos, notadamente da sua natureza de investimento a longo prazo; solicita o reforço do Fundo de Solidariedade da União Europeia, incluindo no seu pré‑financiamento, tornando‑o menos burocrático e mais facilmente acessível, visando desenvolver um instrumento adequado capaz de dar resposta apropriada às consequências económicas, sociais e territoriais de futuras catástrofes naturais ou emergências sanitárias; salienta a necessidade de o Parlamento ter controlo adequado sobre quaisquer fundos e instrumentos de emergência;
8.Reconhece a necessidade de utilizar também a nomenclatura das unidades territoriais estatísticas (NUTS) 3 para casos específicos, de uma forma que reconheça a existência de desigualdades no desenvolvimento em todas as regiões NUTS 2; é de opinião que o PIB regional per capita deve continuar a ser o principal critério para determinar as dotações dos Estados‑Membros ao abrigo da política de coesão; congratula‑se com o facto de, na sequência dos pedidos persistentes do Parlamento, a Comissão ter começado a ponderar critérios adicionais[28], como as emissões de gases com efeito de estufa, a densidade populacional, os níveis de escolaridade e as taxas de desemprego, a fim de proporcionar uma melhor visão socioeconómica das regiões;
9.Frisa que a condicionalidade do Estado de direito é uma condicionalidade global, que reconhece e impõe o respeito pelo Estado de direito, também como condição favorável ao financiamento da política de coesão, para garantir que os recursos da União sejam utilizados de forma transparente, justa e responsável mantendo uma boa gestão financeira; considera necessário reforçar o respeito pelo Estado de direito e pelos direitos fundamentais e assegurar que todas as ações sejam coerentes com o apoio aos princípios democráticos, à igualdade de género e aos direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores, os direitos das pessoas com deficiência e os direitos das crianças, aquando da execução da política de coesão; realça o importante papel do Organismo Europeu de Luta Antifraude e da Procuradoria Europeia na proteção dos interesses financeiros da União;
10.Solicita que sejam envidados mais esforços para simplificar, flexibilizar e racionalizar as regras e os procedimentos administrativos que regem os fundos da política de coesão aos níveis da UE, nacional e regional, bem como para fortalecer as suas sinergias, tirando pleno partido das tecnologias disponíveis para o aumento da acessibilidade e da eficiência, baseando‑se no quadro de gestão partilhada existente e bem estabelecido, a fim de reforçar a confiança entre os utilizadores, incentivando assim a participação de um leque mais vasto de intervenientes económicos e da sociedade civil nos projetos apoiados e maximizando o impacto dos fundos; reclama novas iniciativas que permitam uma melhor absorção dos fundos de coesão, designadamente níveis acrescidos de cofinanciamento, pré‑financiamento mais elevado e reembolsos de investimentos mais rápidos; solicita que as administrações locais, em particular as que representam comunidades mais pequenas, recebam formação técnica para uma melhor gestão administrativa dos fundos; frisa, por conseguinte, a importância de reforçar o princípio da auditoria única, de alargar ainda mais as opções de custos simplificados e de reduzir a duplicação de controlos e auditorias que se sobrepõem à supervisão nacional e regional do mesmo projeto e beneficiário, com vista a eliminar a possibilidade de se darem os mesmos erros nos anos de execução posteriores;
11.Insta a Comissão e os Estados‑Membros a concederem às regiões uma maior flexibilidade já na fase de programação, no intuito de dar resposta às suas necessidades e especificidades concretas, destacando a necessidade de chamar os intervenientes económicos e da sociedade civil a participar; sublinha que a concentração temática constituiu um elemento fulcral para alinhar a política de coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020; solicita, portanto, à Comissão que apresente todas as conclusões relacionadas com a aplicação da concentração temática e que retire ensinamentos para futuras propostas legislativas;
12.Reconhece que as transições ecológica, digital e demográfica colocam desafios consideráveis, mas, ao mesmo tempo, criam oportunidades para a consecução do objetivo de coesão económica, social e territorial; reconhece que, estatisticamente, as zonas de elevado rendimento podem mascarar os problemas económicos de uma região; está ciente do risco de agravamento das disparidades regionais, de agravamento das desigualdades sociais e de aumento da «geografia do descontentamento» relacionada com o processo de transição; sublinha a necessidade de alcançar os objetivos climáticos e de sustentabilidade da UE e de manter um crescimento económico partilhado através do reforço da competitividade da União; preconiza, por isso, uma estratégia europeia que garanta o crescimento harmonioso no seio da União Europeia, satisfazendo as necessidades especificas das suas diferentes regiões; reafirma o seu empenho para com as transições ecológica e digital, uma vez que criará oportunidades para melhorar a competitividade da UE; sublinha a necessidade de investir em projetos de infraestruturas que reforcem a conectividade, em particular nos transportes sustentáveis e inteligentes e nas redes energéticas e digitais, assegurando que todas as regiões, incluindo as remotas e menos desenvolvidas, estejam plenamente integradas no mercado único e beneficiem equitativamente das oportunidades que este proporciona; salienta, neste contexto, a necessidade de apoiar o desenvolvimento de indústrias verdes, promovendo as especificidades e tradições locais para aumentar a resiliência do ambiente económico e da sociedade civil aos desafios futuros;
13.Exorta a que a política de coesão se mantenha coerente com um impulso no sentido de aumentar a inovação e concluir o mercado único da UE, em conformidade com as conclusões do relatório Draghi sobre a competitividade europeia; sublinha, no contexto das disparidades regionais, o problema do fosso persistente em matéria de inovação e defende uma abordagem adaptada e de base local para promover a inovação e a convergência económica entre as regiões e reduzir o défice de inovação; reclama o reforço do papel da inovação local e regional na criação de ecossistemas de investigação e inovação competitivos e na promoção da coesão territorial; chama a atenção para novas iniciativas da UE, como os vales regionais de inovação e as parcerias para a inovação regional, que visam ligar os territórios com diferentes níveis de desempenho em matéria de inovação e colmatar o défice de inovação; considera que esta abordagem reforçará a autonomia regional, permitindo que as autoridades locais e regionais definam as políticas e os objetivos da UE em função das suas necessidades, características e capacidades específicas, salvaguardando simultaneamente o princípio da parceria;
14.Está convicto de que a política de coesão deve continuar a promover o princípio da transição justa, dando resposta às necessidades específicas das regiões, sem deixar nenhum território nem ninguém para trás; preconiza a continuação do financiamento do processo de transição justa, sendo o Fundo para uma Transição Justa plenamente integrado no Regulamento Disposições Comuns e dotado de meios financeiros reforçados para o período de programação pós‑2027; destaca, no entanto, a necessidade de avaliar as repercussões do Fundo para uma Transição Justa na transformação das regiões elegíveis e, não deixando de assegurar que continua a fazer parte da política de coesão, aperfeiçoar a sua estratégia no novo QFP com base nas conclusões e medidas concretas para assegurar o bem‑estar económico e social das comunidades afetadas;
15.Sublinha a necessidade de melhorar a relação entre a política de coesão e a governação económica da UE, evitando uma abordagem punitiva; salienta que o Semestre Europeu deve cumprir os objetivos da política de coesão nos termos dos artigos174.º e 175.º do TFUE; defende a participação das regiões no cumprimento destes objetivos e uma abordagem territorial mais forte; pede que se inicie um processo de reflexão sobre o conceito de condicionalidade macroeconómica e que seja explorada a possibilidade de substituir este conceito por novas formas de condicionalidade, que correspondam melhor aos novos desafios que se avizinham;
16.Manifesta preocupação com o número crescente de regiões presas na armadilha do desenvolvimento, que estão em estagnação económica e sofrem de um declínio demográfico acentuado e de um acesso limitado a serviços essenciais; solicita, assim, um ajuste em alta do cofinanciamento de projetos destinados a reforçar os serviços essenciais; frisa o papel dos instrumentos da política de coesão no apoio às diferentes regiões e zonas locais que enfrentam a evolução demográfica que afeta o direito efetivo de permanência das pessoas, incluindo, entre outros, os desafios relacionados com o despovoamento, o envelhecimento, os desequilíbrios de género, a fuga de cérebros, a escassez de competências e os desequilíbrios de mão de obra nas regiões; reconhece a necessidade de incentivos económicos direcionados e de intervenções estruturais para combater estes fenómenos; preconiza, neste contexto, a execução de programas específicos para atrair, desenvolver e reter talentos, em especial nas regiões que registam saídas significativas de trabalhadores qualificados, mediante a promoção de ecossistemas de educação, empreendedorismo e inovação alinhados com as necessidades e oportunidades económicas locais e regionais;
17.Reconhece a importância de apoiar e financiar soluções específicas para as regiões com dificuldades económicas graves e de longa data ou com sérias limitações naturais e demográficas permanentes; reitera a necessidade de manter e melhorar a prestação de serviços essenciais de qualidade (como a educação e os cuidados de saúde), os transportes e a conectividade digital destas regiões, fomentando a sua diversificação económica e a criação de emprego e ajudando‑as a dar resposta a desafios como a desertificação rural, o envelhecimento da população, a pobreza, o despovoamento, a solidão e o isolamento, bem como a falta de oportunidades para as pessoas vulneráveis, como sejam as pessoas com deficiência; sublinha a necessidade de dar prioridade ao desenvolvimento e ao financiamento adequado de setores estratégicos, como as energias renováveis, o turismo sustentável, as infraestruturas e a inovação digital, de forma adaptada ao potencial económico e aos recursos de cada região, no intuito de criar condições mais amplas para o crescimento endógeno e o desenvolvimento equilibrado em todas as regiões, mormente nas zonas rurais, remotas e menos desenvolvidas, e nas regiões fronteiriças, insulares e ultraperiféricas; recorda a importância de haver fortes ligações entre as zonas rurais e urbanas, e um apoio especial às mulheres nas zonas rurais;
18.Salienta a necessidade de uma abordagem adaptada às regiões ultraperiféricas, tal como definidas no artigo 349.º do TFUE, que enfrentam desafios estruturais únicos e cumulativos devido ao seu afastamento, à pequena dimensão do seu mercado, à sua vulnerabilidade às alterações climáticas e às suas dependências económicas; sublinha que estes condicionalismos permanentes, incluindo a pequena dimensão da sua economia, a grande distância do continente europeu, a localização perto de países terceiros, a dupla insularidade para a maioria delas e a diversificação limitada do setor produtivo resultam em custos suplementares e na redução da competitividade, tornando a sua adaptação à transição ecológica e digital particularmente complexa e dispendiosa; destaca o seu grande potencial para continuar a desenvolver, nomeadamente através de uma melhor conectividade regional, setores‑chave como a economia azul, a agricultura sustentável, as energias renováveis, as atividades espaciais, a investigação ou o ecoturismo; reitera o seu pedido de longa data à Comissão para que tenha devidamente em conta o impacto de todas as novas propostas legislativas nas regiões ultraperiféricas, com vista a evitar encargos regulamentares desproporcionados e efeitos adversos nas economias destas regiões;
19.Sublinha que as cidades e as áreas metropolitanas têm desafios próprios, como bolsas consideráveis de pobreza, problemas de habitação, congestionamento do tráfego e má qualidade do ar, gerando desafios para a coesão social e económica criados por um desenvolvimento territorial pouco harmonioso; enfatiza a necessidade de uma agenda específica para as cidades e convida ao aprofundamento das suas ligações com as zonas urbanas funcionais, abrangendo as cidades e localidades de menor dimensão, para assegurar que os benefícios económicos e sociais sejam repartidos de forma mais equitativa por todo o território; realça a necessidade de reforçar a coordenação entre as iniciativas da Agenda Urbana da UE e os instrumentos da política de coesão, favorecendo uma abordagem integrada que tenha em conta as especificidades territoriais e os desafios emergentes; reclama, ademais, um acesso mais direto ao financiamento da UE por parte das autoridades locais e regionais, bem como dos municípios e das autoridades urbanas, designadamente através do alargamento da utilização de investimentos territoriais integrados;
20.Frisa a necessidade de prosseguir o reforço dos investimentos em habitação a preços comportáveis no quadro da política de coesão, reconhecendo a sua importância tanto para as regiões como para os municípios; realça a necessidade de promover as mudanças da política de coesão que são pertinentes para investir na habitação além das duas possibilidades atuais (eficiência energética e habitação social); enfatiza o importante papel que a política de coesão desempenha na implantação e coordenação destas iniciativas; entende, além disso, que é importante incluir a comportabilidade dos preços da habitação na iniciativa URBACT;
21.Frisa a importância estratégica da existência de regiões fronteiriças externas fortes para a segurança e a resiliência da UE; insta a Comissão a apoiar os Estados‑Membros e as regiões afetados pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, em especial as regiões localizadas na fronteira oriental da UE, mediante a revisão das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional[29], através de instrumentos e investimentos à medida no âmbito da política de coesão, bem como a ajudá‑los a tirar o máximo partido das possibilidades oferecidas pelos fundos da política de coesão, incluindo o Interreg, de forma flexível, para que possam fazer face ao impacto socioeconómico negativo da guerra nas suas populações e nos seus territórios; solicita, além disso, que seja dado apoio às regiões limítrofes dos países candidatos, como a Ucrânia e a Moldávia, a fim de reforçar as ligações e promover a sua integração na UE;
22.Destaca o valor acrescentado da cooperação territorial em geral e da cooperação transfronteiriça em particular; sublinha a importância do Interreg para as regiões transfronteiriças, incluindo as regiões ultraperiféricas; realça o importante papel do Interregno contributo para o desenvolvimento destas regiões e na superação dos obstáculos transfronteiriços, inclusive o reforço da confiança além‑fronteiras, o desenvolvimento de ligações de transporte, a identificação e redução dos obstáculos jurídicos e administrativos e o aumento da prestação e utilização de serviços públicos transfronteiriços, entre outros; considera o Interreg o principal instrumento da UE para enfrentar os obstáculos transfronteiriços persistentes com que se deparam os serviços de emergência, e propõe que seja dada maior ênfase a estes serviços; sublinha que as zonas transfronteiriças, nomeadamente as situadas nas fronteiras externas da UE e limítrofes com países agressores, enfrentam frequentemente desafios específicos; considera que as regiões fronteiriças da UE, confrontadas com múltiplos desafios, devem ser apoiadas e entende que devem ser dotadas de meios acrescidos; saúda o novo regulamento relativo ao BRIDGEforEU; destaca a importância dos projetos de pequena escala e transfronteiriços e frisa a necessidade de uma aplicação eficaz no terreno; insta a Comissão a incentivar os Estados‑Membros a apoiarem ativamente campanhas de sensibilização nas regiões fronteiriças, a fim de maximizar o impacto da cooperação transfronteiriça;
23.Recorda a necessidade de «apoiar a coesão» em vez de simplesmente confiar no princípio de «não prejudicar a coesão», em virtude do qual nenhuma ação deve prejudicar o processo de convergência ou contribuir para as disparidades regionais; solicita uma integração mais forte destes princípios enquanto transversais a todas as políticas da UE, de modo que estas apoiem os objetivos de coesão social, económica e territorial, tal como previsto nos artigos3.º e 174.º do TFUE; insta, além disso, a Comissão a emitir orientações específicas sobre a forma de aplicar e fazer cumprir estes princípios em todas as políticas da UE, prestando especial atenção aos efeitos da legislação da UE na competitividade das regiões menos desenvolvidas; insiste em que as novas propostas legislativas devem ter devidamente em conta as realidades locais e regionais; propõe que a Comissão recorra a instrumentos inovadores, como a RegHub (Rede de Polos Regionais), para recolher dados sobre o impacto das políticas europeias nas regiões; sublinha, para o efeito, a necessidade de reforçar a avaliação do impacto territorial da legislação da UE, reforçando simultaneamente os aspetos territoriais de outras políticas pertinentes; reitera que a promoção da coesão também deve ser entendida como um modo de fomentar a solidariedade e o apoio mútuo entre Estados‑Membros e respetivas regiões; Insta a Comissão e os Estados‑Membros a prosseguirem os seus esforços em matéria de comunicação e visibilidade dos benefícios da política de coesão, demonstrando aos cidadão o impacto tangível da UE e funcionando como um instrumento basilar na resposta ao euroceticismo; congratula‑se com o lançamento da versão multilingue da plataforma Kohesio;
24.Observa com preocupação que, nos últimos anos, o financiamento nacional dos Estados‑Membros para as suas regiões mais pobres diminuiu acentuadamente; recorda a importância do respeito pelo princípio da adicionalidade da UE; insta a Comissão a assegurar que as autoridades nacionais têm em devida conta a coesão interna aquando da elaboração e execução dos projetos dos Fundos Estruturais e de Investimento;
25.Insiste em que, além de ajustada às necessidades regionais, a política de coesão deve ser adaptada à escala mais pequena, ou seja, os fundos devem ser acessíveis aos projetos e aos responsáveis de projetos de menor dimensão; assinala que as suas iniciativas são frequentemente as mais inovadoras e têm um impacto significativo no desenvolvimento rural; reitera que estes fundos devem ser acessíveis a todos, independentemente da sua dimensão ou âmbito; aprova o apelo da Aliança pela Coesão «para uma política de coesão após 2027 que não deixe ninguém para trás»;
26.Frisa que os atrasos nas negociações do QFP, em conjunção com o facto de os Estados‑Membros terem dado maior ênfase à programação dos fundos do MRR, conduziram a atrasos consideráveis no período de programação 2021‑2027; salienta a importância de alcançar um acordo atempado para o próximo quadro e, como tal, solicita que o Regulamento Disposições Comuns (RDC) e as negociações orçamentais sejam concluídos, pelo menos, um ano antes do início do novo período de financiamento, de modo que os Estados‑Membros possam desenvolver as suas estratégias nacionais e regionais de financiamento em tempo útil para assegurar uma transição bem‑sucedida para o próximo período de financiamento e a continuação dos projetos existentes dos FEEI;
27.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões Europeu e aos parlamentos nacionais e regionais dos Estados‑Membros.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Comissão publicou o nono relatório sobre a coesão em 27 de março de 2024, sendo, por conseguinte, o último antes da publicação das propostas da Comissão para um quadro regulamentar renovado para a política de coesão pós‑2027, previsto para 2025. Neste contexto, o relator considera particularmente importante tirar conclusões das constatações do nono relatório sobre a coesão a propósito dos progressos da coesão económica, social e territorial na UE, no âmbito dos desenvolvimentos e desafios que tem vindo a enfrentar nos últimos anos e daqueles que provavelmente terá de enfrentar no futuro.
As conclusões do nono relatório sobre a coesão confirmam que a política de coesão da UE tem um impacto positivo e significativo em termos de convergência. Reduz as disparidades entre os Estados‑Membros e as regiões da UE, não só no tocante ao nível do PIB, mas também quanto à redução do desemprego e ao aumento da produtividade, estimula o crescimento e a competitividade a longo prazo e desempenha um papel fundamental no apoio ao investimento público. O impacto da política de coesão numa perspetiva a mais longo prazo demonstra o seu valor enquanto importante instrumento de investimento a longo prazo.
Além disso, o nono relatório sobre a coesão conclui que os princípios basilares, nomeadamente a abordagem ascendente, a governação a vários níveis e o princípio da parceria, assumem uma importância fundamental[30]. O relator está convicto de que estes princípios determinam, em grande medida, a eficácia da política, devendo ser ainda mais reforçados. Por esse motivo, seria um erro aplicar à política de coesão um modelo centralizado por excelência, como o que está por detrás do MRR.
A política de coesão tem sido um elemento fundamental da resposta da UE a inúmeras crises nos últimos anos. Revelou ser um instrumento flexível e eficaz, adaptável a desafios inesperados, como a pandemia de COVID‑19 ou o impacto multidimensional da guerra de agressão russa contra a Ucrânia. No futuro, é provável que a UE seja confrontada com novos desafios deste género, juntamente com o impacto das catástrofes naturais causadas pelas alterações climáticas. O relator está convicto de que a flexibilidade da referida política é uma necessidade neste contexto. No entanto, é fundamental que o orçamento da política de coesão seja suficientemente ambicioso para permitir que a política mantenha, ao mesmo tempo, a sua função central acima mencionada enquanto instrumento de investimento a longo prazo da UE.
As disparidades infranacionais e a convergência desigual entre as regiões, estando algumas delas presas na armadilha do desenvolvimento, continuam a ser um problema a resolver. No nono relatório sobre a coesão, observa‑se que, para cada região, há uma diversidade de razões subjacentes. Existe também o risco de os desafios futuros poderem agravar ainda mais as disparidades, uma vez que afetam as regiões de forma desigual. A política de coesão deve, por conseguinte, prever soluções que permitam uma abordagem adaptada a cada região.
O relator regista com preocupação a situação das regiões na fronteira oriental da UE afetadas pela guerra de agressão russa contra a Ucrânia[31] e insiste na necessidade de assegurar apoio da UE a estas regiões, plenamente adaptado às suas necessidades específicas.
As alterações climáticas são um dos desafios que afetam as regiões de forma desigual, e o relator sublinha a existência do risco conexo de agravamento das disparidades relacionadas com a transição ecológica e digital. O relator está, por isso, firmemente convicto de que uma transição justa continua a ser um conceito válido e que o seu financiamento deve prosseguir. Já para o período 2020‑2027, a política de coesão lançou as bases para apoiar a transição das regiões anteriormente dependentes do carvão e do aço, incorporando um objetivo relevante para a transição nos seus programas e, em última análise, investindo também fundos consideráveis em domínios conexos. O relator observa que também outras regiões, incluindo as afetadas pela evolução do setor automóvel, da logística ou das indústrias e serviços conexos, necessitariam do mesmo tipo de apoio para reduzirem os impactos económicos negativos do profundo processo de transição pelo qual estão a passar. O Fundo para uma Transição Justa, enquanto um dos instrumentos da UE neste domínio, tem de fazer parte da política de coesão, sob reserva das suas regras ao abrigo de um regulamento relativo às disposições comuns, e com o nível adequado de financiamento.
O relator está ciente de que os encargos administrativos excessivos desencorajam a utilização dos fundos e que regras complexas podem contribuir para taxas de erro mais elevadas em vez de contribuírem para uma proteção eficaz dos recursos financeiros da UE. Tal implica a necessidade de uma maior simplificação das regras e dos procedimentos da política de coesão. No entanto, o relator reitera que a simplificação tem de beneficiar principalmente as partes interessadas que executam os fundos e que quaisquer alterações efetuadas a este respeito devem preservar plenamente o modelo de gestão partilhada.
O presente relatório é o primeiro relatório de iniciativa da Comissão REGI na 10.ª legislatura do PE, e surge poucos meses antes de a Comissão Europeia apresentar as suas propostas para um novo QFP, bem como regulamentos setoriais.
Estão em curso debates sobre a potencial evolução da política de coesão, tendo já muitas partes interessadas manifestado os seus pontos de vista. Enquanto colegislador, o Parlamento Europeu tem uma grande responsabilidade na definição do futuro desta política, que tem um impacto direto na vida e no bem‑estar de milhões de cidadãos e empresas e contribui para o desenvolvimento socioeconómico e a sustentabilidade da UE no seu conjunto.
Com o presente relatório, o relator tenciona fazer o balanço das posições expressas até à data pelo nosso Parlamento sobre o futuro da política de coesão, a fim de definir uma posição deste Parlamento no âmbito dos debates em curso e tendo em vista as futuras negociações. Neste contexto, o relator gostaria de sublinhar a importância do trabalho realizado pelos membros da Comissão do Desenvolvimento Regional no passado, em especial na 9.ª legislatura. O seu próprio trabalho baseia‑se numa série de resoluções do Parlamento Europeu, tais como a resolução sobre coesão económica, social e territorial na UE: o oitavo relatório sobre a coesão[32], a resolução sobre o aproveitamento dos talentos nas regiões da Europa[33], ou a resolução sobre a política de coesão 2014‑2020: execução e resultados nos Estados‑Membros[34], entre outras.
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES DE QUEM O RELATOR RECEBEUCONTRIBUTOS
O relator declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.
CARTA DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL(19.2.2025)
Adrian‑Dragoş Benea
Presidente
Comissão do Desenvolvimento Regional
BRUXELAS
Assunto:Parecer sobre o nono relatório sobre a coesão económica e social ()
Ex.mo Senhor Presidente,
No âmbito do processo em epígrafe, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural foi incumbida de submeter um parecer à apreciação da comissão a que V. Ex.ª preside. Na sua reunião de 25 de novembro de 2024, a Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural decidiu proceder ao envio do presente parecer sob a forma de carta.
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural aprovou esta carta em 19 de março de 2025, e decidiu instar a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
Com os melhores cumprimentos,
Veronika Vrecionová
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2. Assinala que o relatório público intitulado «», apresentado juntamente com o nono relatório sobre a coesão, reconhece que 24,6mil milhões de euros, ou seja, 8% do pilar do desenvolvimento rural da política agrícola comum, se destinam a investimentos nas zonas rurais além da agricultura, o que abre caminho para um debate sobre o futuro das zonas rurais;
3. Salienta que, num momento em que a União Europeia está a olhar para o futuro, é de facto essencial recordar o papel que as zonas rurais desempenham na Europa e a importância fundamental da sua ligação com as zonas urbanas; solicita que a política de coesão seja mais inclusiva e adaptável às zonas rurais, e atenta à ligação entre as zonas urbanas e as zonas rurais; lamenta que a parte do orçamento consagrada à política de coesão no Quadro Financeiro Plurianual 2021‑2027 tenha sido reduzida e que os instrumentos financeiros específicos para o desenvolvimento das zonas rurais, que dependem da política agrícola comum (LEADER) ou da sua mobilização pelas autoridades de gestão nacionais, sejam já insuficientemente financiados;
4.Recorda que as conclusões do Grupo de Especialistas de Alto Nível sobre o Futuro da Política de Coesão sublinham a necessidade de um choque de simplificação, especialmente para as zonas rurais, que se deparam frequentemente com obstáculos administrativos complexos que limitam o acesso ao financiamento da UE;
5.Insiste em que, para além de se adaptar às necessidades regionais, a política de coesão deve ser adaptada à escala mais pequena: os fundos devem ser acessíveis aos projetos e responsáveis de projetos de menor dimensão; assinala que as suas iniciativas são frequentemente as mais inovadoras e têm um impacto significativo no desenvolvimento rural; reitera que estes fundos devem ser acessíveis a todos, independentemente da sua dimensão ou âmbito; aprova o apelo da Aliança pela Coesão «para uma política de coesão após 2027 que não deixe ninguém para trás»;
6.Lamenta que, na situação atual, as zonas rurais, apesar de serem verdadeiros expositores da Europa, continuem a ser marginalizadas com demasiada frequência e enfrentem desafios constantes, como as alterações demográficas, a transição digital, a necessidade de uma agricultura sustentável que produza alimentos acessíveis e de elevada qualidade e a adaptação às alterações climáticas; lamenta que estes domínios sejam frequentemente afetados por uma coordenação política insuficiente;
7.Refere que outros fundos oferecem oportunidades e soluções para as zonas rurais: o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Fundo para uma Transição Justa (FTJ);
8.Insta a Comissão a simplificar o acesso ao financiamento e aos procedimentos da UE no âmbito de uma abordagem coerente e flexível do desenvolvimento territorial, em especial para as zonas rurais, respeitando simultaneamente os princípios da governação a vários níveis e da parceria, em particular na perspetiva do futuro alargamento da UE;
9.Propõe que todas as direções‑gerais competentes da Comissão Europeia sejam envolvidas, pelo menos duas vezes por período de programação, numa avaliação de impacto territorial e social das políticas pelas quais são responsáveis; está convicto de que estas avaliações contribuiriam para criar um cenário de base mais preciso e para identificar formas de integrar mais eficazmente as características das zonas rurais nas políticas europeias;
10.Reitera a importância das ligações entre as zonas urbanas e rurais e o desenvolvimento de estratégias inclusivas baseadas em zonas funcionais para evitar a redução das zonas rurais;
11.Observa que a política de coesão e as estratégias ambientais regionais oferecem oportunidades para apoiar os investimentos sustentáveisdos agricultores e gestores florestais na adaptação às alterações climáticas, nomeadamente na prevenção de inundações, secas e incêndios;
12.Sublinha a necessidade de estabelecer objetivos para a política de coesão e para a PAC que sejam coerentes e comparáveis entre si; frisa que estes processos devem ter em conta a perspetiva de género;
13.Insta a Comissão a identificar e a aplicar as medidas de flexibilidade necessárias para assegurar a transferência dos fundos da UE não utilizados, canalizando‑os para diferentes setores agrícolas.
ANEXO: ENTIDADES OU PESSOAS SINGULARES
DE QUEM A PRESIDENTE NA QUALIDADE DE RELATORA RECEBEU CONTRIBUTOS
A presidente na sua qualidade de relatora de parecer declara, sob a sua responsabilidade exclusiva, não ter recebido quaisquer contributos de entidades ou pessoas singulares que, em virtude do artigo 8.º do anexo I do Regimento, devessem ser indicadas no presente anexo.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
9.4.2025 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
28 4 1 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Pascal Arimont, Fredis Beleris, Dragoş Benea, Gordan Bosanac, Andi Cristea, Klára Dobrev, Klara Dostalova, Kathleen Funchion, Raquel García Hermida‑Van Der Walle, Gabriella Gerzsenyi, Sérgio Gonçalves, Krzysztof Hetman, Elsi Katainen, Isabelle Le Callennec, Nora Mebarek, Ciaran Mullooly, Elena Nevado del Campo, Andrey Novakov, Valentina Palmisano, Sabrina Repp, Marcos Ros Sempere, Antonella Sberna, Mārtiņš Staķis, Şerban Dimitrie Sturdza, Francesco Ventola, Marta Wcisło |
|||
Suplentes presentes no momento da votação final |
Sandro Gozi, Julien Leonardelli, Alexandra Mehnert, Ana Miranda Paz, Denis Nesci, Jacek Protas, Jessika Van Leeuwen |
|||
Suplentes (art. 209.º, n.º 7) presentes no momento da votação final |
Arno Bausemer |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
28 |
+ |
ECR |
Denis Nesci, Antonella Sberna, Şerban Dimitrie Sturdza, Francesco Ventola |
PPE |
Pascal Arimont, Fredis Beleris, Gabriella Gerzsenyi, Krzysztof Hetman, Isabelle Le Callennec, Alexandra Mehnert, Andrey Novakov, Jacek Protas, Jessika Van Leeuwen, Marta Wcisło |
Renew |
Raquel García Hermida‑Van Der Walle, Sandro Gozi, Elsi Katainen, Ciaran Mullooly |
S&D |
Dragoş Benea, Andi Cristea, Klára Dobrev, Sérgio Gonçalves, Nora Mebarek, Sabrina Repp, Marcos Ros Sempere |
Verts/ALE |
Gordan Bosanac, Ana Miranda Paz, Mārtiņš Staķis |
4 |
‑ |
PfE |
Klara Dostalova, Julien Leonardelli |
The Left |
Kathleen Funchion, Valentina Palmisano |
1 |
0 |
ESN |
Arno Bausemer |
Legenda dos símbolos utilizados:
+:votos a favor
‑:votos contra
0:ٱçõ
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- [13] Comissão Europeia: Direção‑Geral da Política Regional e Urbana, Nono relatório sobre a coesão económica, social e territorial, 2024.
- [14] Comissão Europeia: Direção‑Geral da Política Regional e Urbana, Forging a sustainable future together: Cohesion for a competitive and inclusive Europe — Report of the High‑Level Group on the Future of Cohesion Policy , fevereiro de 2024.
- [15] JO C, C/2024/4668, 9.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4668/oj.
- [16] Parlamento Europeu: Departamento Temático das Políticas Estruturais e de Coesão, Direção‑Geral das Políticas Internas, Streamlining EU Cohesion funds: addressing administrative burden and redundancy, 2024.
- [17] JO C494 de 8.12.2021, p.26.
- [18] JO C15 de 12.1.2022, p.125.
- [19] JO C117 de 11.3.2022, p.18.
- [20] .
- [21] JO C, C/2024/4207, 24.7.2024, ELI:.
- [22] JO C, C/2024/4225, 24.7.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/4225/oj.
- [23] JO C, C/2024/6562, 12.11.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/6562/oj.
- [24] Comissão Europeia, Nono relatório sobre a coesão económica, social e territorial, op. cit.
- [25] Comissão Europeia: Nono relatório sobre a coesão económica, social e territorial, op. cit.
- [26] Comissão Europeia: Direção‑Geral da Política Regional e Urbana e Direção‑Geral da Comunicação, Sensibilização e perceção dos cidadãos em relação à Política Regional da UE, Eurobarómetro Flash 531, 2023.
- [27] Eurobarómetro Flash531, op. cit.
- [28] Tribunal de Contas Europeu, Exame Rápido de Casos — Atribuição do financiamento da política de coesão aos Estados Membros no período de 2021‑2027, março de 2019.
- [29] Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2021, intitulada «Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional» (JO C153 de 29.4.2021, p.1).
- [30] Ver, por exemplo, a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2024, relativa ao nono relatório sobre a coesão (p. 21): «As pessoas no terreno têm um maior conhecimento das necessidades exatas do seu território. Como tal, devem participar na tomada de decisões e na elaboração de políticas. [...] É necessária uma reflexão mais aprofundada sobre a melhor forma de envolver as autoridades subnacionais e outras partes interessadas pertinentes e reforçar os mecanismos de governação territorial a vários níveis.»
- [31] A este respeito, ver igualmente o Parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 31 de maio de 2024, sobre o nono relatório sobre a coesão (ECO/646), ponto 1.9.
- [32] Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de setembro de 2022, sobre coesão económica, social e territorial na União Europeia: oitavo relatório sobre a coesão ()
- [33] Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2023, sobre o aproveitamento dos talentos nas regiões da Europa ()
- [34] Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2024, sobre a política de coesão 2014‑2020: execução e resultados nos Estados‑Membros ()