RELATÓRIOreferente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria
2.6.2020-(08097/2020 – C9‑0146/2020 – )
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Monika Hohlmeier
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020 da União Europeia para o exercício de 2020 que acompanha a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria
(08097/2020 – C9‑0146/2020 – )
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
–Tendo em conta o artigo 106.º‑A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1], nomeadamente o seu artigo 44.º,
–Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2020, que foi definitivamente aprovado em 27 de novembro de 2019[2],
–Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[3],
–Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],
–Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],
–Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.° 4/2020, adotado pela Comissão em 30 de abril de 2020 (),
–Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020, adotada pelo Conselho em 25 de maio de 2020 e transmitida ao Parlamento Europeu em 25 de maio de 2020 (08097/2020 – C9‑0146/2020),
–Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria (),
–Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,
–Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0106/2020),
A.Considerando que o projeto de orçamento retificativo n.º4/2020 abrange a proposta de mobilização do Fundo de Solidariedade da União Europeia para prestar assistência a Portugal, à Espanha, à Itália e à Áustria na sequência das catástrofes naturais ocorridas nesses Estados‑Membros em 2019;
B.Considerando que a Comissão propõe, por conseguinte, a alteração do orçamento de 2020 através do reforço da rubrica orçamental 13 06 01 «Assistência aos Estados‑Membros em caso de catástrofes naturais de grandes proporções com repercussões graves nas condições de vida, no meio ambiente ou na economia» num montante de 272498 208 EUR, tanto em dotações para autorizações como em dotações para pagamentos;
C.Considerando que o Fundo de Solidariedade da União Europeia é um instrumento especial, tal como definido no Regulamento QFP, e que as dotações para autorizações e as dotações para pagamentos correspondentes devem ser orçamentadas para além dos limites máximos do QFP;
1.Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 4/2020;
2.Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 4/2020 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
3.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, às restantes Instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.
INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
Data de aprovação |
28.5.2020 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
38 0 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Rasmus Andresen, Clotilde Armand, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Francisco Guerreiro, Valerie Hayer, Eero Heinäluoma, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Ioannis Lagos, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Janusz Lewandowski, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Dimitrios Papadimoulis, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Rainer Wieland, Angelika Winzig |
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Suplentes presentes no momento da votação final |
Fabienne Keller, Petros Kokkalis |
VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO
38 |
+ |
ECR |
Bogdan Rzońca |
GUE/NGL |
Petros Kokkalis, Dimitrios Papadimoulis |
ID |
Anna Bonfrisco, Valentino Grant, Joachim Kuhs, Hélène Laporte |
NI |
Ioannis Lagos |
PPE |
Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Janusz Lewandowski, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland Angelika Winzig |
RENEW |
Clotilde Armand, Olivier Chastel, Valerie Hayer, Fabienne Keller, Moritz Körner, Nils Torvalds |
S&D |
Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, Eero Heinäluoma, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Victor Negrescu, Nils Ušakovs |
VERTS/ALE |
Rasmus Andresen, David Cormand, Alexandra Geese, Francisco Guerreiro |
0 |
‑ |
NI |
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0 |
0 |
ID |
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Legenda dos símbolos utilizados:
+:votos a favor
‑:votos contra
0:ٱçõ