PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre as alterações climáticas
11.3.2019-()
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Kathleen Van Brempt, Jytte Guteland, Miriam Dalliem nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B8-0195/2019
8‑0199/2019
Resolução do Parlamento Europeu sobre as alterações climáticas
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um Planeta Limpo para todos - Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (),
–Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,
–Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21, a 21.ª Conferência das Partes (COP21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP11), realizada em Paris (França), de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,
–Tendo em conta a 24.ª Conferência das Partes (COP24) na CQNUAC, a 14.ª sessão da Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP14), bem como a terceira parte da 1.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA1.3), realizada em Katowice, na Polónia, de 2 a 14 de dezembro de 2018,
–Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
–Tendo em conta a sua resolução, de25 deoutubro de2018, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de 2018, em Katowice, Polónia (COP24)[1],
–Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 22 de março de 2018,
–Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1,5°C», o seu 5.º Relatório de Avaliação (RA5) e o seu relatório de síntese,
–Tendo em conta o 9.º relatório das Nações Unidas sobre o desfasamento em termos de emissões, adotado em 27 de novembro de 2018,
–Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,
–Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que a COP24, realizada em Katowice, resultou na adoção do Manual de Katowice, que confere clareza jurídica à aplicação do Acordo de Paris;
1.Congratula-se com a Comunicação da Comissão intitulada «Um Planeta Limpo para todos -Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima», que, para além de salientar as oportunidades e os desafios que a transição para uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa (GEE) apresenta aos cidadãos europeus e à economia europeia, estabelece a base para um amplo debate com a participação das instituições da UE, dos parlamentos nacionais, do setor empresarial, das organizações não governamentais, do meio académico e de outras organizações no domínio da investigação, dos sindicatos, das regiões, das cidades e das comunidades, bem como dos cidadãos; subscreve o objetivo de se alcançar um cenário de emissões nulas de gases com efeito de estufa até 2050 e solicita aos Estados-Membros que façam o mesmo, no quadro do debate sobre o futuro da Europa, na cimeira especial da UE em Sibiu, em maio de 2019; insta os Estados-Membros a comprometerem-se com a ambição necessária para alcançar este objetivo;
2.Realça que os cidadãos europeus já se confrontam com as consequências diretas das alterações climáticas; sublinha que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, as perdas médias anuais causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na União ascenderam a aproximadamente 12,8mil milhões de euros entre 2010 e 2016 e que, se não forem tomadas medidas adicionais, os danos relacionados com as alterações climáticas na UE poderão ascender a, pelo menos, 190mil milhões de euros até 2080, o que equivale a uma perda de bem-estar líquida de 1,8% do seu PIB atual; salienta que, num cenário de elevados níveis de emissões, os custos anuais resultantes de inundações na UE poderão ascender a 1bilião de euros até 2100 e que as catástrofes relacionadas com o clima poderão afetar cerca de dois terços dos cidadãos europeus até 2100, em comparação com os 5% afetados atualmente; salienta ainda que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, 50% das zonas povoadas da UE serão afetadas por situações graves de escassez de água até 2030;
3.Salienta que, de acordo com o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5°C, limitar o aquecimento global a 1,5°C - sem ou com uma superação limitada - significa que, até 2067 o mais tardar, devemos mundialmente atingir emissões líquidas nulas de GEE e reduzir as emissões globais de GEE até 2030 até um máximo de 27,4 gigatoneladas de equivalente de dióxido de carbono (GtCO2eq) por ano; salienta que, à luz destas constatações, enquanto líder mundial e para que existam boas hipóteses de manter o aquecimento global abaixo dos 1,5°C até 2100, a União tem de lutar para atingir emissões líquidas nulas de GEE o mais cedo possível e o mais tardar até 2050;
4.Manifesta preocupação relativamente ao relatório de 2018 das Nações Unidas sobre o desfasamento em termos de emissões, que constata que os atuais contributos incondicionais determinados a nível nacional (CDN) ultrapassam largamente o limite de aquecimento bem inferior a 2°C previsto no Acordo de Paris, o que resultará, em vez disso, num aumento estimado da temperatura de 3,2°C[2] até 2100; salienta a necessidade urgente de todas as Partes na CQNUAC aumentarem a sua ambição em matéria de clima até 2020;
Vias para a estratégia de emissões nulas da UE até meados do século
5.Entende que a Europa deve indicar o caminho para a neutralidade climática, investindo em soluções tecnológicas inovadoras, capacitando os cidadãos e coordenando a ação em domínios fundamentais como a energia, a política industrial e a investigação, assegurando, ao mesmo tempo, a equidade social para uma transição justa, incluindo programas de reconversão profissional e de melhoria das competências, algo fundamental para o êxito da transição para uma economia com emissões líquidas nulas de GEE até 2050;
6.Observa que a estratégia de emissões líquidas nulas da UE apresenta oito vias para a transformação económica, tecnológica e social necessária para que a União cumpra o objetivo de longo prazo em matéria de temperatura do Acordo de Paris; lamenta que a estratégia não tenha contemplado vias para alcançar emissões líquidas nulas de GEE antes de 2050; observa que apenas duas das vias permitiriam à UE alcançar um nível nulo de emissões líquidas de GEE o mais tardar até 2050; salienta que tal exige uma ação rápida e coordenada e esforços consideráveis tanto à escala local e regional como à escala nacional e europeia, com a participação de todos os intervenientes não públicos; reconhece que os contributos determinados a nível regional e local poderiam ser instrumentos importantes para colmatar o desfasamento em termos de emissões; recorda a obrigação de os Estados-Membros adotarem estratégias nacionais a longo prazo, tal como estabelecido no Regulamento relativo à governação[3]; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a estabelecerem metas e políticas claras, a curto e a longo prazo, coerentes com os objetivos do Acordo de Paris, e a prestarem apoio ao investimento em prol de vias que permitem alcançar emissões líquidas nulas;
7.Salienta que, de acordo com as estimativas da Comissão, o PIB da UE deverá aumentar mais em cenários de emissões nulas do que em cenários com uma menor redução das emissões, e que os efeitos em ambos os casos são distribuídos de forma desigual na UE em resultado das diferenças entre os Estados-Membros, nomeadamente em termos de PIB per capita e de intensidade de carbono do cabaz energético; considera que a inação seria, de longe, o cenário mais oneroso e não só resultaria em enormes perdas em termos do PIB na Europa, como aumentaria ainda mais as desigualdades económicas entre os Estados-Membros e as regiões, e no seu interior, uma vez que se prevê que alguns desses territórios venham a ser mais atingidos do que outros pelas consequências da inação;
8.Constata com preocupação que a dependência da UE em relação às importações de energia ronda, atualmente, os 55%; salienta que, num cenário de emissões líquidas nulas, este valor cairia para 20% até 2050, o que teria um efeito positivo na balança comercial e na posição geopolítica da UE; observa que a poupança cumulativa nos custos das importações de combustíveis fósseis entre 2031e 2050 seria de cerca de 2 a 3biliões de euros, que poderiam ser gastos em investimentos sustentáveis e equitativos;
9.Salienta que a redução da poluição atmosférica num cenário de emissões líquidas nulas reduziria as mortes prematuras provocadas por partículas finas em mais de 40%; observa que, num tal cenário, os prejuízos no domínio da saúde seriam reduzidos em cerca de 200mil milhões de euros por ano;
10.Observa que as vias propostas na estratégia abrangem a utilização de várias tecnologias de remoção de carbono, nomeadamente através da captura e do armazenamento ou da utilização de carbono e da captura direta da atmosfera, que ainda não foram implantadas em grande escala; considera, no entanto, que a estratégia da UE de emissões líquidas nulas deve dar prioridade à redução direta das emissões e às ações de conservação e reforço dos sumidouros e reservatórios naturais da UE, e deve apenas ter como objetivo a utilização de tecnologias de remoção de carbono nos casos em que não estejam disponíveis opções de redução direta das emissões; considera que é necessário tomar medidas adicionais até 2030 para evitar que a União dependa de tecnologias de remoção de carbono que possam implicar riscos significativos para os ecossistemas, a biodiversidade e a segurança alimentar, tal como confirmado também pelo relatório do PIAC sobre um aquecimento de 1,5 °C;
Aspetos sociais das alterações climáticas e de uma transição justa
11.Congratula-se com o facto de a Comissão afirmar que emissões líquidas nulas são possíveis sem perda líquida de postos de trabalho e regista de forma positiva a avaliação pormenorizada da transição das indústrias com utilização intensiva de energia; salienta que, se bem gerida e com o apoio adequado às regiões, aos setores e aos cidadãos mais vulneráveis, uma transição justa para emissões líquidas nulas de GEE tem potencial para criar um ganho líquido de postos de trabalho na União – o emprego no conjunto da economia aumentará em 2,1milhões de postos de trabalho até 2050 num cenário de emissões líquidas nulas, em comparação com um aumento de 1,3milhões de postos de trabalho num cenário de redução de 80% das emissões; considera, por conseguinte, que a Comissão deve desenvolver uma auditoria de competências renovada, no âmbito do Panorama de Competências da UE, com dados regionais sobre as necessidades de competências para uma Europa neutra em termos de clima, a fim de apoiar as regiões, setores e pessoas mais vulneráveis no que se refere à reconversão profissional e à melhoria das competências em prol de postos de trabalho de elevada qualidade e capazes de perdurar no tempo nas referidas regiões;
12.Sublinha a necessidade de se adotar uma abordagem baseada na antecipação para assegurar uma transição equitativa para os cidadãos da UE e apoiar as regiões cujas economias dependam de atividades relacionadas com setores ou tecnologias que se prevê que sofram uma redução ou se transformem no futuro;
13.Considera que a transição climática da Europa deve ser sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social; salienta que, para garantir a aceitação política de todos os cidadãos, é importante ter em conta os efeitos distributivos das políticas relativas ao clima e à descarbonização, nomeadamente sobre as pessoas com baixos rendimentos; considera, por conseguinte, que os impactos sociais devem ser plenamente tidos em conta em todas as políticas da UE e nacionais em matéria de clima, a fim de garantir uma transformação social e ecológica na Europa; salienta, a este respeito, que devem ser concebidas estratégias adaptadas e suficientemente financiadas a todos os níveis, com base em processos inclusivos e em estreita colaboração com as autoridades públicas locais e regionais, os sindicatos, as instituições de ensino, as organizações da sociedade civil e o setor privado, a fim de assegurar justiça social e que a igualdade de oportunidades seja disponibilizada a todos os cidadãos europeus nesta transição, evitando em simultâneo repercussões desproporcionadas nas pessoas com baixos rendimentos;
14.Recorda que aproximadamente 50 a 125milhões de cidadãos europeus se encontram atualmente em situação de risco de pobreza energética[4]; salienta que a transição energética pode ter um efeito desproporcionado nas pessoas com baixos rendimentos e aumentar a pobreza energética; reconhece que a política energética deve integrar a dimensão social e garantir que ninguém é deixado para trás; insta os Estados-Membros a tomarem medidas prospetivas para assegurar uma transição energética justa e o acesso à energia para todos os cidadãos da UE;
15.Entende que os jovens são cada vez mais sensíveis às questões sociais e ambientais, o que tem o poder de transformar a nossas sociedades tendo em vista um futuro resiliente às alterações climáticas, e que a educação dos jovens representa um dos instrumentos mais eficazes para lutar contra as alterações climáticas; salienta a necessidade de envolver ativamente as gerações mais jovens na construção de relações internacionais, interculturais e intergeracionais, que constituem a base da mudança cultural que apoiará os esforços mundiais para assegurar um futuro mais sustentável;
16.Congratula-se com o facto de as pessoas em todo o mundo estarem cada vez mais ativas nas suas manifestações a favor da justiça climática, em especial através de greves escolares; congratula-se com os apelos destes ativistas por uma maior ambição e entende que as administrações nacionais, regionais e locais, bem como a UE, devem aceder aos seus pedidos;
17.Salienta que a inclusão e a participação dos cidadãos da UE são essenciais para permitir à Europa alcançar um nível nulo de emissões líquidas de GEE o mais tardar até 2050; incentiva todos os níveis das administrações nacionais, regionais e locais a instituírem medidas concretas para estimular e promover a participação dos cidadãos na transição para a sociedade descarbonizada;
Metas intermédias
18.Reconhece que a década de 2020 a 2030 será a mais importante no esforço da UE para alcançar emissões líquidas nulas até 2050; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem uma meta de médio prazo robusta para 2030, a fim de proporcionar estabilidade suficiente aos investimentos no mercado, explorar plenamente o potencial da inovação tecnológica e aumentar as oportunidades para as empresas europeias se tornarem líderes mundiais no mercado da produção com baixas emissões;
19.Insiste em que, para alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050 da forma mais eficiente em termos de custos, o nível de ambição até 2030 terá de ser aumentado e alinhado com cenários de emissões líquidas nulas até 2050; considera que é da maior importância para a União enviar uma mensagem clara, o mais tardar durante a Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima, em Nova Iorque, em setembro de 2019, de que está pronta a rever o seu contributo para o Acordo de Paris;
20.Apoia uma atualização do CDN da União com um objetivo em toda a economia de 55% de redução das emissões de GEE a nível interno até 2030, em relação aos níveis de 1990; insta, por conseguinte, os dirigentes da UE a apoiarem em conformidade o aumento do nível de ambição do CDN da União na Cimeira Especial da UE, que se realizará em Sibiu, em maio de 2019, na perspetiva da Cimeira das Nações Unidas sobre o clima, em setembro de 2019;
21.Considera, por conseguinte, que a Comissão deve, o mais tardar durante as revisões de 2022-2024 do pacote climático de 2030 e outra legislação pertinente, apresentar propostas legislativas que aumentem o nível de ambição, em conformidade com o CDN atualizado e com a meta de emissões líquidas nulas; considera que um nível insuficiente de ambição até 2030 limitaria as opções futuras, eventualmente no que respeita à disponibilidade de determinadas opções para uma descarbonização com uma boa relação custo-eficácia; considera que estas revisões constituem um marco importante para assegurar os compromissos da UE em matéria de clima;
22.Entende que, para continuar a assegurar uma maior estabilidade dos mercados, será igualmente conveniente que a UE estabeleça um novo objetivo intercalar de redução das emissões até 2040, que possa proporcionar uma maior estabilidade e garantir o cumprimento do objetivo a longo prazo para 2050;
23.Considera necessário rever regularmente a estratégia da UE em matéria de emissões líquidas nulas; entende que essa revisão deve ter em conta o balanço global quinquenal estipulado no Acordo de Paris e os avanços tecnológicos e sociais, bem como os contributos de intervenientes não estatais e do Parlamento Europeu;
Contributos setoriais
24.Salienta que as emissões líquidas terão de ser reduzidas em todos os setores da economia até um nível próximo de zero, devendo todos contribuir para os esforços conjuntos de redução das emissões; insta, por conseguinte, a Comissão a elaborar vias rumo ao impacto neutro no clima para todos os setores; salienta a importância do princípio do poluidor-pagador a este respeito;
25.Salienta a importância das diferentes medidas e leis em matéria de clima adotadas em múltiplos domínios estratégicos, mas alerta para o facto de uma abordagem fragmentada poder conduzir a incoerências e não levar à consecução, pela UE, de uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050; entende que será necessária uma abordagem global sob a forma de uma lei climática da UE e solicita à Comissão que estude esta hipótese sem demora;
26.Salienta o impacto que a reforma do regime de comércio de licenças de emissão (RCLE) teve nos preços das licenças de emissões da UE e congratula-se com o facto de a confiança neste regime estar a aumentar;
27.Reconhece o papel que o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5°C atribui à captura e armazenamento de CO2 na maior parte dos cenários de 1,5°C; considera necessário aumentar a utilização de processos de captura e armazenamento de CO2 e de captura e utilização de CO2, seguros do ponto de vista ambiental, que garantam uma redução líquida das emissões através da prevenção das emissões ou do armazenamento permanente de CO2;observa com preocupação que, atualmente, muitas tecnologias de captura e utilização de CO2 não asseguram reduções permanentes das emissões; insta a Comissão a desenvolver critérios técnicos que garantam apoio apenas às tecnologias que produzem resultados verificáveis;
Política energética
28.Recorda que a União conseguiu, nas últimas décadas, dissociar as emissões de gases com efeito de estufa do crescimento económico e que reduziu as emissões, nomeadamente através da eficiência energética e da difusão das energias renováveis;
29.Considera que a liderança da UE em matéria de energias renováveis e eficiência energética demonstra às outras regiões do globo que a transição para a energia limpa é possível e benéfica, para além do aspeto da luta contra as alterações climáticas;
30.Salienta que, para a concretização de uma economia de emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa, serão necessários investimentos adicionais consideráveis no sistema energético da UE e infraestruturas conexas, com valores entre 175 e 290mil milhões de euros por ano, em comparação com o atual cenário de referência;
31.Salienta a importância de adotar uma abordagem integrada e intersetorial para promover os esforços de descarbonização em todo o sistema energético e noutros setores associados, assim como beneficiar de uma maior eficiência; reconhece que a integração dos sistemas energéticos pode assegurar uma maior flexibilidade, melhorar a eficiência dos sistemas, aumentar a aceitação das energias renováveis em todos os vetores energéticos e, em última instância, permitir uma transição energética eficaz em termos de custos;
32.Sublinha o papel central das fontes de energia renováveis na transição para uma economia com emissões líquidas nulas de GEE, tendo em conta que a energia é atualmente responsável por 75% das emissões de GEE da Europa;
33.Apela à criação de um sistema de energia baseado em energias renováveis altamente eficiente em termos energéticos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias a este respeito, uma vez que terão repercussões em todos os setores económicos; salienta que todas as vias pressupõem uma descarbonização total do setor da energia até 2050 o mais tardar, uma redução drástica dos combustíveis fósseis e um forte aumento das energias renováveis;
34.Destaca o contributo da eficiência energética para a segurança do abastecimento, a competitividade económica, a defesa do ambiente, a redução das faturas da energia e a melhoria da qualidade das habitações; confirma o importante papel da eficiência energética na criação de oportunidades de negócio e de emprego, bem como os seus benefícios globais e regionais; recorda, a este respeito, que o princípio da «eficiência energética em primeiro lugar» foi introduzido pelo Regulamento relativo à governação da União da Energia e que a sua aplicação deve ser plenamente explorada ao longo de toda a cadeia energética e considerada como uma base para qualquer via rumo ao objetivo de alcançar emissões líquidas nulas de GEE até 2050;
35.Salienta a necessidade de assegurar uma maior integração do mercado europeu da energia, a fim de descarbonizar de forma mais eficaz o setor da energia, promover o investimento onde for possível produzir a maior parte das energias renováveis e incentivar a participação ativa dos cidadãos para acelerar a transição energética para uma economia neutra em termos de carbono e sustentável, reduzindo em simultâneo a pobreza energética; considera essencial aumentar o nível de interligação entre os Estados-Membros, nomeadamente incentivando mais regimes de apoio transfronteiriços;
36.Observa que o setor da construção da UE é atualmente responsável por 40% do consumo energético final da Europa e por 36% das emissões de CO2[5]; insta à libertação do potencial do setor em termos de poupança de energia e redução da pegada de carbono, em consonância com o objetivo da Diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios[6] de alcançar um parque imobiliário altamente eficiente em termos energéticos e descarbonizado até 2050; salienta que tornar o consumo de energia dos edifícios mais eficiente tem um potencial substancial para reduzir ainda mais as emissões de GEE da Europa; entende ainda que a consecução de uma construção com baixo consumo de energia, abastecida totalmente por energias renováveis, é uma condição sine qua non do Acordo de Paris e da agenda da UE para o crescimento, o emprego e a melhoria das condições de vida dos cidadãos de toda a Europa;
37.Insta todas as instâncias de governo, a nível nacional, regional e local, a aplicarem medidas destinadas a incentivar a participação dos cidadãos na transição energética e a estimular o intercâmbio de boas práticas;
Política industrial
38.Considera que a prosperidade económica, a competitividade industrial mundial e as ações ambiciosas em matéria de clima se reforçam mutuamente;
39.Reitera que a transição para uma economia de emissões líquidas nulas de GEE apresenta desafios e oportunidades para a UE e que serão necessários investimentos na inovação industrial, incluindo em tecnologias digitais, e em tecnologias limpas para estimular o crescimento sustentável, reforçar a competitividade a nível mundial, aumentar as competências futuras e criar milhões de postos de trabalho de elevada qualidade, por exemplo, no âmbito de uma economia e de uma bioeconomia circulares e em crescimento e de transportes com emissões nulas;
40.Salienta o papel das indústrias com utilização intensiva de energia para alcançar as reduções de GEE a longo prazo na UE; considera que a manutenção da liderança industrial e da produção industrial da UE com baixas emissões de carbono na UE, preservando a competitividade das indústrias europeias e prevenindo o risco de fuga de carbono, exige quadros políticos inteligentes e específicos; insta a Comissão a apresentar uma estratégia climática industrial da UE nova e integrada para as indústrias com utilização intensiva de energia, a fim de apoiar uma transição competitiva da indústria pesada para emissões líquidas nulas;
41.Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia industrial com medidas que permitam à indústria europeia competir a nível mundial em condições de igualdade; considera que, no âmbito desta política, a Comissão deve examinar a eficácia e a compatibilidade das medidas adicionais com as regras da Organização Mundial do Comércio em termos de proteção das indústrias em risco de fuga de carbono relativamente às importações de produtos que substituam, adaptem ou complementem as medidas existentes em matéria de fuga de carbono;
42.Salienta que as emissões provenientes de processos industriais têm de ser abordadas em muito maior escala; salienta que, de acordo com o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5C, as emissões de CO2 têm de ser 65 a 90% inferiores em 2050, em comparação com 2010, e que essas reduções só podem ser alcançadas através de combinações de tecnologias novas e existentes, incluindo a captura e o armazenamento de carbono e a captura e utilização de carbono;
43.Recorda que, ao pertencerem à primeira grande economia a avançar rumo à neutralidade climática, as empresas europeias poderão adquirir vantagens por serem pioneiras nos mercados internacionais, tornando-se líderes mundiais na produção sustentável e eficiente na utilização dos recursos; salienta que a tomada de medidas tardias ou insuficientes para alcançar emissões líquidas nulas de GEE o mais tardar até 2050 resultará em custos injustificáveis do ponto de vista ecológico, económico e social e prejudicará efetivamente a futura competitividade do setor industrial da Europa;
44.Considera, além disso, que a UE tem de estabelecer sólidas cadeias de valor para produtos e tecnologias hipocarbónicos inovadores;
Contributos de outros setores
45.Realça que a estratégia confirma que as emissões de GEE do setor dos transportes continuam a aumentar e que as atuais políticas não serão suficientes para descarbonizar o setor dos transportes até 2050; sublinha a importância de assegurar uma transição modal do transporte aéreo para o transporte ferroviário, bem como para os transportes públicos e a mobilidade partilhada; observa que os transportes rodoviários contribuem para cerca de um quinto do total das emissões de dióxido de carbono da UE; insta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a tomarem medidas decisivas para permitir o acesso dos consumidores a veículos com nível nulo ou baixo de emissões em todos os Estados-Membros, evitando simultaneamente um aumento da utilização de veículos antigos altamente poluentes nos Estados-Membros com baixos rendimentos; sublinha, além disso, o papel das tecnologias inteligentes, como as infraestruturas de carregamento inteligentes, para criar sinergias entre a eletrificação dos transportes e a utilização de fontes de energia renováveis;
46.Sublinha que, para alcançar uma economia da UE com impacto neutro no clima, todos os setores devem contribuir, incluindo a navegação e a aviação internacional; observa que a análise da Comissão demonstra que as atuais metas e medidas mundiais previstas pela Organização Marítima Internacional (OMI) e pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), mesmo que sejam plenamente aplicadas, ficam aquém das reduções necessárias em termos de emissões, e que são necessárias significativas ações adicionais coerentes com o objetivo de emissões líquidas nulas em toda a economia; sublinha a necessidade de investimentos em tecnologias e combustíveis hipocarbónicos e sem emissões nestes setores; insta a Comissão a pôr em prática o princípio do poluidor-pagador nestes setores, sobretudo no que diz respeito à tributação do querosene e dos preços dos bilhetes de avião; recorda que se prevê que as emissões de GEE provenientes da navegação internacional aumentem até 250% até 2050; congratula-se com o facto de o setor da navegação internacional ter definido para si um objetivo absoluto de redução das emissões de GEE; observa com preocupação a falta de progressos no que diz respeito à tradução deste objetivo em medidas a curto e a médio prazo e noutras ações concretas;
47.Observa que aproximadamente 60% do atual metano a nível mundial é emitido por fontes como a agricultura, os aterros sanitários e as águas residuais, bem como a produção e o transporte por gasodutos de combustíveis fósseis; recorda que o metano é um GEE potente, com um potencial de aquecimento a 100anos 28vezes superior ao CO2[7] e que as reduções das emissões de metano podem desempenhar um papel importante na redução das concentrações do ozono troposférico, bem como o seu impacto negativo na qualidade do ar e na saúde dos seres humanos; congratula-se com a intenção da Comissão de reduzir as emissões de metano nos setores em causa, o que poderia garantir uma redução adicional nas concentrações do ozono na UE e promover a redução das emissões de metano a nível internacional;
48.Reitera o apelo à Comissão para que, logo que possível, examine as opções políticas possíveis para fazer rapidamente face às emissões de metano no âmbito de um plano estratégico da União para o metano e apresente propostas legislativas ao Parlamento e ao Conselho para esse efeito; sublinha que a agricultura será uma das principais fontes remanescentes de emissões de GEE da UE em 2050, sobretudo devido às emissões de metano e de óxido nitroso;sublinha o potencial do setor agrícola para abordar os desafios das alterações climáticas, por exemplo através de inovações ecológicas e tecnológicas e da captura do carbono no solo;
49.Apela a uma política agrícola comum que contribua para a redução das emissões de GEE, em conformidade com a transição para uma economia com impacto neutro no clima; insta a Comissão a garantir que as políticas agrícolas, em especial os fundos da UE e nacionais, estejam em consonância com os objetivos e as metas do Acordo de Paris;
50.Considera que a estratégia a longo prazo não presta uma atenção adequada aos setores de produção primários da economia, e que os setores da silvicultura e da agricultura e as respetivas comunidades enfrentam um risco desproporcionadamente elevado de sofrerem as consequências adversas das alterações climáticas; recomenda que a estratégia indique claramente a via que estes setores têm de seguir para aumentar a sua resiliência, melhorar a prevenção dos riscos e apoiar os ecossistemas e os respetivos serviços, dos quais depende a economia;
51.Salienta a importância de racionalizar os modelos agrícolas que apoiam sistemas agrícolas resilientes a condições meteorológicas extremas e a pragas, assegurando melhorias na captura de carbono nos solos, na retenção de água e na agrobiodiversidade;
52.Sublinha que existe mais carbono armazenado nos solos do que na biosfera e na atmosfera combinadas; sublinha, por conseguinte, a importância de pôr termo à degradação dos solos na UE e de garantir uma ação comum a nível da UE para preservar e melhorar a qualidade dos solos e a sua capacidade para armazenar carbono;
53.Lamenta que a possibilidade de reforçar a ação da UE no que diz respeito aos gases fluorados com efeito de estufa não tenha sido incluída na estratégia da Comissão; salienta que a prevenção do comércio ilegal de hidrofluorocarbonetos (HFC) através da adoção de um sistema de licenciamento de HFC, a proibição da utilização de HFC em setores que já não precisem destes gases, a atribuição de quotas de HFC através de um sistema de leilão e a aplicação integral do Regulamento Gases Fluorados[8] através da proibição de todas a utilizações desnecessárias de SF6 constituem oportunidades claras de ajudar a UE a cumprir os objetivos assumidos no âmbito do Acordo de Paris;
54.Salienta a necessidade de integrar a ambição climática nas políticas da UE, incluindo a política comercial; exorta a Comissão a garantir que todos os acordos comerciais assinados pela UE sejam plenamente compatíveis com o Acordo de Paris, o que, para além de reforçar a ação climática a nível mundial, irá também garantir condições de concorrência equitativas para os setores afetados;
Maximizar o potencial das florestas em matéria de clima no contexto de uma bioeconomia sustentável
55.Apoia uma gestão florestal ativa e sustentável a nível nacional, juntamente com meios concretos para incentivar uma bioeconomia da UE eficiente e sustentável, tendo em conta o considerável potencial das florestas de contribuir para o reforço dos esforços da Europa em matéria de clima (através da captura, armazenamento e substituição) e a consecução do objetivo de emissões nulas o mais tardar até 2050; reconhece a necessidade de adaptação às alterações climáticas e de travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020, bem como a necessidade de desenvolver políticas baseadas em dados concretos que ajudem a executar e a financiar medidas de conservação da biodiversidade da UE;
56.Sublinha a necessidade de tornar a gestão sustentável das florestas mais competitiva em termos comerciais e de apoiar medidas práticas com efeitos significativos em termos de armazenamento e captura, nomeadamente a utilização de madeira como material de construção nas cidades e nas zonas rurais, como substituto dos combustíveis fósseis e como instrumento para uma melhor retenção de água;
57.Reconhece o potencial significativo, mas em última análise limitado, de florestação na Europa; considera, por conseguinte, que as iniciativas de florestação devem ser complementadas por iniciativas e incentivos concretos destinados a reforçar o potencial de captura, garantindo e reforçando, ao mesmo tempo, a saúde das zonas florestais existentes, a fim de colher benefícios para o clima, a bioeconomia sustentável e a biodiversidade; apoia, por conseguinte, a florestação de terras agrícolas abandonadas e marginalmente produtivas, a agrossilvicultura e a minimização da conversão de zonas florestais para outras utilizações do solo;
58.Salienta que a ação e as políticas da UE afetam também os sumidouros naturais, as terras e as florestas fora da Europa e que a estratégia da UE para emissões líquidas nulas deve assegurar que a ação da UE não tem efeitos climáticos prejudiciais em países terceiros; insta a Comissão e os Estados-Membros, a este respeito, a defenderem regras internacionais rigorosas no âmbito do Manual de Paris, sobretudo no que se refere ao artig6.º do Acordo de Paris, para prevenir lacunas na contabilização e a contabilização dupla de medidas de florestação que possam diluir os esforços mundiais no domínio do clima;
59.Realça a necessidade de maximizar a proteção e a recuperação das zonas húmidas como ambientes naturais de remoção do carbono;
60.Sublinha o papel dos produtos de madeira abatida de longa duração no setor da utilização dos solos, reafetação dos solos e silvicultura (LULUCF) até 2030; salienta que o futuro quadro deve ter em conta o contributo destes produtos, incluindo os provenientes de categorias de terras agrícolas, e não só das florestas geridas e terras florestadas;
Investigação e inovação
61.Sublinha a necessidade de desenvolver uma agenda europeia de investigação e inovação coerente e estratégica, centrada na forma de alcançar uma economia com emissões líquidas nulas de GEE e que os programas de investigação e de inovação nas esferas nacionais e da UE são cruciais para apoiar a União Europeia no seu papel de liderança na luta contra as alterações climáticas;
62.Entende que a dimensão climática deve ser integrada de forma adequada na preparação e execução dos programas em matéria de investigação e inovação;
63.Considera que, nas próximas duas décadas, é necessário envidar esforços substanciais em matéria de investigação e inovação para permitir que soluções hipocarbónicas e sem emissões de carbono sejam disponibilizadas a todos e sejam social e economicamente viáveis, bem como para fazer surgir novas soluções destinadas a alcançar uma economia de emissões líquidas nulas de GEE;
64.Salienta a sua posição de que, no âmbito do objetivo geral da União de integrar as ações contra as alterações climáticas, o programa Horizonte Europa tem de contribuir com, pelo menos, 35% das suas despesas para o apoio aos objetivos climáticos, se for caso disso;
Financiamento
65.Apela à rápida execução do Fundo de Inovação no âmbito do RCLE-UE e ao início do primeiro convite à apresentação de propostas em 2019, a fim de impulsionar os investimentos na demonstração de tecnologias industriais de ponta com baixas emissões de carbono num vasto leque de setores, não só a produção de eletricidade, mas também o aquecimento urbano e os processos industriais; solicita que o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 e os seus programas sejam totalmente coerentes com o Acordo de Paris;
66.Considera que, para que a União atinja um nível nulo de emissões líquidas o mais tardar até 2050, é necessário mobilizar investimentos privados substanciais; considera que tal exigirá um planeamento a longo prazo e uma estabilidade e previsibilidade regulamentares para os investidores e que, por isso, os futuros regulamentos da UE devem ter este aspeto em conta; salienta, por conseguinte, que deve ser dada prioridade à execução do Plano de Ação para o Financiamento Sustentável, adotado em março de 2018, incluindo uma calibração dos requisitos de fundos próprios dos bancos e um tratamento prudencial dos ativos com elevadas emissões de carbono, normas prudenciais para as empresas de seguros e uma atualização dos deveres dos investidores institucionais e dos gestores de ativos;
67.Entende que o QFP 2021-2027 deve, antes da sua adoção, ser avaliado à luz do objetivo de alcançar uma economia com impacto neutro no clima até 2050 e que deve ser instituído um teste normalizado para assegurar que as despesas a título do orçamento da UE sejam resistentes às alterações climáticas;
68.Lamenta que as subvenções aos combustíveis fósseis ainda estejam a aumentar e que ascendam a cerca de 55mil milhões de euros por ano; insta a UE e os Estados-Membros[9] a eliminarem imediatamente todas as subvenções aos combustíveis fósseis a nível europeu e nacional;
69.Salienta a importância de criar um fundo de transição justa, especialmente para as regiões mais afetadas pela descarbonização, como é o caso das regiões de extração de carvão, juntamente com uma consideração geral do impacto social do atual financiamento no domínio do clima; salienta, a este respeito, a necessidade de uma ampla aceitação pública da estratégia a longo prazo, tendo em conta as transformações necessárias em alguns setores;
O papel dos consumidores e a economia circular
70.Destaca o impacto significativo da mudança de comportamento para a consecução de reduções das emissões de GEE, nomeadamente em todo o sistema alimentar, no setor dos transportes e, em particular, no setor da aviação; insta a Comissão a estudar opções políticas o mais rapidamente possível, nomeadamente em matéria de fiscalidade ambiental, para encorajar a mudança de comportamento; sublinha a importância das iniciativas da base para o topo, tais como o Pacto de Autarcas, na promoção da mudança de comportamento;
71.Observa que, de acordo com estatísticas da Organização para a Alimentação e a Agricultura das Nações Unidas, o consumo total de carne e de produtos animais per capita na UE-28 diminuiu desde a década de 1990 e que o apoio a esta tendência em curso, a par de medidas técnicas de mitigação do lado da oferta, poderá reduzir significativamente as emissões provenientes da produção agrícola;
72.Salienta a importância de a UE alcançar não só uma substituição energética, mas também uma substituição em termos de produtos/materiais, ou seja, a substituição de produtos e materiais baseados em recursos fósseis, ou que produzam emissões elevadas durante a produção, por produtos baseados em recursos renováveis;
73.Sublinha que uma parte significativa do consumo energético e, por conseguinte, das emissões de GEE, está diretamente associada à aquisição, ao tratamento, ao transporte, à conversão, à utilização e à eliminação de recursos; salienta que é possível realizar poupanças muito significativas em cada fase da cadeia de gestão dos recursos; realça, por conseguinte, que aumentar a produtividade dos recursos através de uma maior eficiência e reduzir o desperdício de recursos através de medidas como a reutilização, a reciclagem e o refabrico podem reduzir significativamente o consumo de recursos e as emissões de GEE, melhorando simultaneamente a competitividade e criando oportunidades de negócio e postos de trabalho; destaca a eficiência em termos de custos das medidas da economia circular; sublinha que a melhoria da eficiência dos recursos e das abordagens da economia circular, bem como a conceção circular dos produtos, contribuirão para a mudança dos padrões de produção e de consumo e para a redução da quantidade do desperdício;
74.Salienta a importância da política relativa a produtos, tal como a contratação pública ecológica e a conceção ecológica; sublinha que a Diretiva Conceção Ecológica[10] contribuiu de forma significativa para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima ao reduzir as emissões de GEE em 320milhões de toneladas de equivalente de CO2 por ano, e que se estima que, até 2020, os consumidores da UE poupem um total até 112mil milhões de euros, ou cerca de 490euros por ano por agregado familiar, graças à diretiva; salienta a necessidade de estabelecer requisitos da economia circular como parte das normas da UE em termos de conceção ecológica e de expandir a metodologia atual da conceção ecológica a outras categorias de produtos, para além dos produtos relacionados com energia;
A UE e a ação mundial contra as alterações climáticas
75.Sublinha a importância de mais iniciativas e de um diálogo permanente nas instâncias internacionais pertinentes, bem como de uma diplomacia climática efetiva, com o objetivo de estimular decisões políticas similares que aumentem as ambições climáticas noutras regiões e países terceiros; insta a UE a aumentar o seu próprio financiamento no domínio do clima e trabalhar ativamente para incentivar os Estados-Membros a aumentarem a sua ajuda ao clima (ajuda ao desenvolvimento em vez de empréstimos) prestada a países terceiros, que deverá ser complementar à ajuda ao desenvolvimento ultramarino e que não deverá ser duplamente contabilizada enquanto ajuda financeira ao desenvolvimento e ao clima;
76.Lamenta que muitas outras grandes economias ainda não estejam a trabalhar em estratégias para 2050; insta, por conseguinte, o Conselho e a Comissão a intensificarem a diplomacia climática e a adotarem outras medidas adequadas para incentivar outras grandes economias, de forma a que juntos possamos alcançar as metas a longo prazo do Acordo de Paris;
77.Salienta a importância de uma diplomacia e liderança fortes da UE em matéria de clima e energia, a fim de reforçar a cooperação e a ambição mundial e multilateral na luta contra as alterações climáticas e em prol do desenvolvimento sustentável; insta a Comissão e os Estados-Membros a defenderem quadros e ações comuns no contexto das instâncias da ONU;
78.Destaca que a Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima, em setembro de 2019, seria o momento ideal para os dirigentes políticos anunciarem uma maior ambição dos CDN; considera que a UE deve adotar com muita antecedência uma posição sobre a atualização do seu CDN, de modo a chegar à cimeira bem preparada e em estreita cooperação com uma coligação internacional das Partes para apoiar uma ambição reforçada em matéria de clima;
79.Realça o mérito de reforçar a interoperabilidade entre os instrumentos políticos da UE e os instrumentos equivalentes de países terceiros, nomeadamente os mecanismos de fixação do preço do carbono; insta a Comissão a prosseguir e intensificar a cooperação e o apoio ao desenvolvimento de mecanismos de fixação do preço do carbono fora da Europa, a fim de alcançar uma maior redução das emissões e melhorar a igualdade das condições de concorrência a nível mundial; sublinha a importância de estabelecer salvaguardas ambientais para garantir uma redução real e adicional dos GEE; insta, portanto, a Comissão a defender normas internacionais sólidas relacionadas com o artig6.º do Acordo de Paris, a fim de evitar lacunas na contabilização ou a contabilização dupla das reduções de emissões;
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80.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.
- [1]Textos Aprovados, P8_TA(2018)0430.
- [2]Programa das Nações Unidas para o Ambiente «Emissions Gap Report 2018» (Relatório sobre o desfasamento em termos de emissões - 2018), p.10.
- [3]Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática, que altera os Regulamentos (CE) n.º 663/2009 e (CE) n.º 715/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 94/22/CE, 98/70/CE, 2009/31/CE, 2009/73/CE, 2010/31/UE, 2012/27/UE e 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 2009/119/CE e (UE) 2015/652 do Conselho, e revoga o Regulamento (UE) n.º 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JOL328 de 21.12.2018, p.1).
- [4]http://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/STUD/2015/563472/IPOL_STU(2015)563472_EN.pdf
- [5]https://ec.europa.eu/energy/en/topics/energy-efficiency/buildings
- [6]Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 2010/31/UE relativa ao desempenho energético dos edifícios e a Diretiva 2012/27/UE sobre a eficiência energética (JO L 156 de 19.6.2018, p. 75).
- [7]Van Dingenen, R., Crippa, M., Maenhout, G., Guizzardi, D., Dentener, F., Global trends of methane emissions and their impacts on ozone concentrations [Tendências mundiais das emissões de metano e o respetivo impacto nas concentrações do ozono], EUR 29394 EN, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018, ISBN 978-92-79-96550-0, doi:10.2760/820175, JRC113210.
- [8]Regulamento (UE) n.º 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento (CE) n.º 842/2006, JO L 150 de 20.5.2014, p. 195;
- [9]Preços e custos da energia na Europa, , p.10.
- [10]Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia (JO L285 de 31.10.2009, p.10).