PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo na União Europeia
10.6.2020-()
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento
Marian‑Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi
em nome do Grupo PPE
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B9-0166/2020
9‑0166/2020
Resolução do Parlamento Europeu sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo na União Europeia
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo6.º, alínea d), eo título XXII, artigo 195.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),
–Tendo em conta as orientações da Comissão para restabelecer de forma segura as viagens e relançar o turismo europeu em 2020 e nos anos seguintes,
–Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem, que altera o Regulamento (CE) n.º2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (09173/3/2015 – C8-0281/2015 – )[1],
–Tendo em conta a sua resolução, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa[2],
–Tendo em conta o artigo 132.º, n.º2, do seu Regimento,
A.Considerando que o setor do turismo da UE é composto por 2,3milhões de empresas, principalmente pequenas e médias empresas (PME), que empregam cerca de 12,3milhões de pessoas;
B.Considerando que o setor de viagens e turismo representa 3,9% do produto interno bruto (PIB) da UE e 5,1% do total da mão de obra (correspondendo a cerca de 11,9milhões de empregos) e que, se as suas relações estreitas com outros setores económicos forem tidas em consideração, o contributo do setor do turismo aumenta significativamente para 10,3% do PIB e 11,7% do emprego total (o que equivale a 27,3milhões de trabalhadores);
C.Considerando que as restrições de viagem, impostas devido à pandemia de coronavírus destruíram o setor do turismo, que é um agente decisivo na economia da UE; que se prevê uma redução das receitas de 50% para os hotéis e restaurantes, de 70% para os operadores turísticos e agências de viagens e de 90% para os cruzeiros e as companhias aéreas; que a Europa recebe metade das chegadas de turistas do mundo e a situação é particularmente difícil para os países europeus dependentes do turismo; que, pelo menos, 6,4milhões de empregos estão em risco na UE;
D.Considerando que as rígidas restrições impostas à circulação e às viagens, na sequência do surto de coronavírus, provocaram uma redução de entre 60% a 80 % de chegadas internacionais, o que representa uma perda de entre 840 a 1 100mil milhões de euros em receitas de exportação em todo o mundo; que o verão é uma estação do ano fundamental para o turismo na Europa;
1.Congratula-se com a comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2020, intitulada «Orientações da UE sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo e sobre os protocolos de saúde nos estabelecimentos hoteleiros — COVID‐19» ();
2.Insta a Comissão a introduzir um rótulo de saúde da UE que garanta os mais elevados padrões de higiene e segurança nas instalações turísticas da UE, a fim de aumentar a confiança dos turistas e promover a recuperação do setor;
3.Salienta a necessidade de um plano de ação mais concreto e pormenorizado para acompanhar e avaliar a estratégia de saída faseada proposta para ultrapassar a crise da COVID-19;
4.Insiste em que todas as medidas se baseiem em dados fiáveis e uniformizados e no seu intercâmbio, bem como no compromisso dos Estados-Membros; salienta que todas as medidas devem ter em conta princípios e critérios comuns, objetivos e não discriminatórios, que visem uma livre circulação plena e o bom funcionamento do mercado único;
5.Apela à criação de um mecanismo a nível da UE para o estabelecimento de um limiar de proteção e segurança, aquando do levantamento ou da introdução de restrições de viagem, bem como à definição de um nível adequado de monitorização e à elaboração de um plano de ação para enfrentar qualquer evolução negativa na situação epidemiológica;
6.Solicita a introdução de um mecanismo a nível da UE, afim de definir uma taxa de transmissão suficientemente baixa, bem como a garantia da sua aplicação de forma uniforme em toda a UE;
7.Salienta que as restrições de viagem e os controlos nas fronteiras devem ser levantados nas regiões, nas zonas e nos Estados-Membros, cujas situações epidemiológicas revelem uma melhoria e sejam suficientemente similares, uma vez estabelecidos critérios comuns para avaliar estas situações; sublinha que a melhoria da situação epidemiológica é fundamental para o restabelecimento de viagens e transportes seguros e para o reatamento dos serviços de turismo;
8.Considera que, embora os princípios gerais para restabelecer a conectividade e proteger os passageiros e os trabalhadores dos transportes sejam importantes, devem ser estabelecidos e adotados a nível internacional, com caráter de urgência, normas e protocolos pormenorizados relativos a medidas comuns de higiene em todos os modos de transporte; entende que os operadores de transportes devem aplicar medidas uniformes de forma harmonizada, a fim de proporcionar previsibilidade e clareza; considera que os protocolos técnicos operacionais devem constituir uma condição prévia para a realização de viagens seguras;
9.Congratula-se com o documento conjunto da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), intitulado «COVID-19 Aviation Health Safety Protocol: Operational Guidelines for the management of air passengers and aviation personnel in relation to the COVID-19 pandemic» [Protocolo de segurança sanitária na aviação: orientações operacionais para a gestão de passageiros e de pessoal da aviação no que se refere à pandemia de COVID-19], e apela à sua rápida aplicação;
10.Concorda com o facto de que os mais elevados níveis de segurança e de proteção devem ser aplicados e mantidos, através de tecnologias digitais interoperáveis (por exemplo, aplicações de apoio à localização móvel, um sítio Web dedicado à informação da Comissão ou a utilização de polos de inovação digital), a fim de prestar apoio ao setor de viagens e turismo e aos turistas; salienta que deve ser desenvolvido um sistema de alerta rápido para prevenir eficazmente os turistas de qualquer possível ameaça para a saúde no seu destino, a fim de garantir a aplicação imediata e a eficácia dos protocolos de quarentena e de evacuação;
11.Insiste em que a revitalização do setor do turismo se deve basear em medidas que reforcem a competitividade do setor e se centrem na garantia da liquidez e de condições de financiamento preferenciais para as empresas e os trabalhadores por conta própria, independentemente do seu volume de negócios; reitera que deve ser prestado apoio aos trabalhadores do setor do turismo que perderam os seus empregos; insta, por conseguinte, a Comissão a propor um roteiro para reduzir significativamente os encargos administrativos das PME nos setores do turismo e dos transportes e reitera o seu apelo à Comissão para que elabore uma estratégia global para o setor do turismo, incluindo o setor cultural, apoiada por uma rubrica orçamental específica no próximo quadro financeiro plurianual (QFP);
12.Salienta que as pequenas empresas e as empresas familiares, em particular o agroturismo e os pequenos operadores de hotelaria, terão mais dificuldades em cumprir as novas normas de segurança, do que as grandes empresas e infraestruturas turísticas; salienta, por conseguinte, a necessidade de prestar especial atenção e apoio a essas empresas; sublinha que essas empresas são muito comuns nomeadamente nas ilhas dependentes do turismo e que estão sujeitas a uma dupla insularidade, pelo que devem também receber um apoio específico que contribua para a sua recuperação;
13.Congratula-se com a Recomendação (UE) 2020/648 da Comissão, de 13 de maio de 2020, relativa aos vales propostos aos passageiros e viajantes em alternativa ao reembolso de serviços de transporte e de viagens organizadas cancelados no contexto da pandemia de COVID-19[3], que oferece flexibilidade e apoio aos operadores, incluindo na forma de regimes de auxílios estatais e de garantias, bem como uma proteção adequada aos consumidores; salienta que é fundamental garantir a confiança dos consumidores, uma vez que, sem essa confiança, os potenciais turistas não irão adquirir antecipadamente viagens e serviços de turismo; realça que os turistas devem ter a garantia de que serão compensados, caso as suas viagens sejam canceladas devido à pandemia; salienta que os turistas devem ser incentivados a subscrever um seguro de viagem;
14.Sugere que os vales se tornem mais atrativos, mediante a criação de livranças com os vales, incentivando, assim, a sua utilização durante o verão de 2020; sugere que os vales já emitidos possam oferecer aos turistas elementos adicionais, como descontos e a possibilidade da sua utilização em viagens organizadas, ou da sua transferência para outra pessoa;
15.Reitera o seu apelo à Comissão para que proponha uma solução mais sólida e juridicamente fundamentada para a emissão de vales;
16.Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação, nomeadamente através de uma aplicação de informação à escala da UE, que disponibilize informações sobre todas as medidas adotadas para garantir a segurança dos viajantes, a fim de aumentar a sensibilização e a confiança das pessoas no que se refere a viagens na UE;
17.Considera que o plano de recuperação da União Europeia deve prever a possibilidade de prestar apoio financeiro adicional ao setor do turismo, com base no contributo do setor de viagens e turismo para o PIB dos Estados-Membros, e que a flexibilidade dos Estados-Membros que permite apoiar o setor do turismo ao abrigo das normas em matéria de auxílios estatais deve ser mantida até ao final de 2021; salienta que, no âmbito de uma resposta coordenada, deve ser dado um tratamento especial aos países particularmente dependentes do setor do turismo e devem ser consideradas medidas específicas para as regiões ultraperiféricas e insulares; considera que as regiões ultraperiféricas, onde o turismo desempenha um papel importante, devem ser também devidamente tidas em conta no plano de recuperação da UE;
18.Congratula-se com a proposta da Comissão de um plano de recuperação da UE e de uma revisão do QFP para 2021-2027, reconhecendo que o turismo é uma atividade económica importante e estratégica, que foi particularmente afetada pela crise da COVID-19; salienta que o novo instrumento de recuperação, «Next Generation EU», indica que o volume de negócios do turismo pode ter uma redução de mais de 70% no segundo trimestre de 2020, ao passo que as necessidades básicas de investimento no turismo, que ascendem a 161 mil milhões de euros, ocupam o primeiro lugar dos diferentes ecossistemas;
19.Lamenta que não exista uma rubrica orçamental dedicada ao turismo no próximo QFP, nem um instrumento de assistência financeira direta e específica a curto prazo para resolver os problemas de liquidez das microempresas e das PME; salienta que, atualmente, não existe uma dotação específica para o turismo e que as empresas terão dificuldades em saber quais as oportunidades de financiamento que têm ao seu dispor e como utilizá-las;
20.Sublinha que a conectividade é uma necessidade fundamental para as regiões ultraperiféricas, tendo em conta a sua situação estrutural, social e económica; salienta que o artigo349.º do TFUE reconhece que estas regiões necessitam de uma proteção especial, devido ao seu afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima difíceis e à sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos; sublinha que o artigo355.º do TFUE reconhece a necessidade de proteger as regiões insulares que, devido à sua localização geográfica, requerem especial atenção, em particular as ilhas com dupla insularidade; salienta que já existe um pedido de visita a esses locais e insta a UE a assegurar que os turistas disponham das condições logísticas para viajar para esses locais;
21.Reitera que, no âmbito da estratégia de recuperação, a Comissão deve prestar especial atenção à importância da cultura para o turismo europeu, uma vez que 68% dos europeus afirmam que a existência de património cultural influencia a escolha do seu destino de férias[4]; realça o facto de a UE ser um importante destino turístico cultural, principalmente devido ao seu património cultural incomparável, que inclui museus, teatros, locais históricos, festivais e itinerários culturais;
22.Apela, neste contexto, a um reforço do apoio ao setor cultural, a fim de oferecer a todos os europeus, em particular aos jovens, a possibilidade de conhecer outras culturas europeias e a História europeia; solicita um reforço do orçamento para o programa DiscoverEU, que pode impulsionar significativamente o turismo entre os jovens;
23.Salienta as necessidades específicas das instituições culturais que recebem auxílios públicos durante este período de recuperação, uma vez que devem garantir a segurança dos visitantes e manter o seu modelo económico;
24.Sublinha o papel significativo que o desporto desempenha no setor do turismo, relembrando que as atividades e os eventos desportivos são importantes para aumentar a atratividade turística dos territórios europeus; destaca as oportunidades proporcionadas pelas deslocações de atletas e de espetadores de eventos desportivos, que podem atrair turistas mesmo até às zonas mais remotas; salienta a importância da gastronomia, dos itinerários gastronómicos e do setor HORECA da Europa para o turismo e a economia no seu conjunto; sublinha que devem, por conseguinte, ser integrados na estratégia global em matéria de turismo;
25.Insta a Comissão a elaborar uma estratégia a longo prazo que vá além das medidas de resposta à crise da COVID-19 e vise criar as bases para um setor do turismo estável na UE; salienta que tal estratégia deve ser adaptada à nova realidade, uma vez terminada a pandemia, e fazer frente aos efeitos devastadores duradouros; sublinha que a estratégia deve incluir um plano para a digitalização do setor e regimes de reabilitação das zonas turísticas; salienta que a estratégia deve apoiar a transição ecológica do setor, através da adaptação de processos e da renovação de infraestruturas e instalações;
26.Insiste em que seja adotada uma estratégia adequada para o turismo sustentável, em coordenação com o Parlamento e os Estados-Membros, que inclua medidas a aplicar e a respeitar por todos os Estados-Membros, as indústrias e os turistas;
27.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.
- [1] Textos Aprovados, P8_TA(2015)0366.
- [2] JO C 355 de 20.10.2017, p. 71.
- [3] JO L 151 de 14.5.2020, p. 10.
- [4] Eurobarómetro Especial 466 sobre - Relatório sobre o Património Cultural, dezembro de 2017.