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Proposta de resolução - B9-0166/2020Proposta de resolução
B9-0166/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo na União Europeia

10.6.2020-()

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Marian‑Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Barbara Thaler, Elissavet Vozemberg‑Vrionidi
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B9-0166/2020

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9‑0166/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo na União Europeia

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o artigo6.º, alínea d), eo título XXII, artigo 195.º, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Tendo em conta as orientações da Comissão para restabelecer de forma segura as viagens e relançar o turismo europeu em 2020 e nos anos seguintes,

Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 27 de outubro de 2015, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem, que altera o Regulamento (CE) n.º2006/2004 e a Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Diretiva 90/314/CEE do Conselho (09173/3/2015 – C8-0281/2015 – )[1],

Tendo em conta a sua resolução, de 29 de outubro de 2015, sobre novos desafios e ideias para o fomento do turismo na Europa[2],

Tendo em conta o artigo 132.º, n.º2, do seu Regimento,

A.Considerando que o setor do turismo da UE é composto por 2,3milhões de empresas, principalmente pequenas e médias empresas (PME), que empregam cerca de 12,3milhões de pessoas;

B.Considerando que o setor de viagens e turismo representa 3,9% do produto interno bruto (PIB) da UE e 5,1% do total da mão de obra (correspondendo a cerca de 11,9milhões de empregos) e que, se as suas relações estreitas com outros setores económicos forem tidas em consideração, o contributo do setor do turismo aumenta significativamente para 10,3% do PIB e 11,7% do emprego total (o que equivale a 27,3milhões de trabalhadores);

C.Considerando que as restrições de viagem, impostas devido à pandemia de coronavírus destruíram o setor do turismo, que é um agente decisivo na economia da UE; que se prevê uma redução das receitas de 50% para os hotéis e restaurantes, de 70% para os operadores turísticos e agências de viagens e de 90% para os cruzeiros e as companhias aéreas; que a Europa recebe metade das chegadas de turistas do mundo e a situação é particularmente difícil para os países europeus dependentes do turismo; que, pelo menos, 6,4milhões de empregos estão em risco na UE;

D.Considerando que as rígidas restrições impostas à circulação e às viagens, na sequência do surto de coronavírus, provocaram uma redução de entre 60% a 80 % de chegadas internacionais, o que representa uma perda de entre 840 a 1 100mil milhões de euros em receitas de exportação em todo o mundo; que o verão é uma estação do ano fundamental para o turismo na Europa;

1.Congratula-se com a comunicação da Comissão, de 13 de maio de 2020, intitulada «Orientações da UE sobre o reatamento progressivo dos serviços de turismo e sobre os protocolos de saúde nos estabelecimentos hoteleiros — COVID‐19» ();

2.Insta a Comissão a introduzir um rótulo de saúde da UE que garanta os mais elevados padrões de higiene e segurança nas instalações turísticas da UE, a fim de aumentar a confiança dos turistas e promover a recuperação do setor;

3.Salienta a necessidade de um plano de ação mais concreto e pormenorizado para acompanhar e avaliar a estratégia de saída faseada proposta para ultrapassar a crise da COVID-19;

4.Insiste em que todas as medidas se baseiem em dados fiáveis e uniformizados e no seu intercâmbio, bem como no compromisso dos Estados-Membros; salienta que todas as medidas devem ter em conta princípios e critérios comuns, objetivos e não discriminatórios, que visem uma livre circulação plena e o bom funcionamento do mercado único;

5.Apela à criação de um mecanismo a nível da UE para o estabelecimento de um limiar de proteção e segurança, aquando do levantamento ou da introdução de restrições de viagem, bem como à definição de um nível adequado de monitorização e à elaboração de um plano de ação para enfrentar qualquer evolução negativa na situação epidemiológica;

6.Solicita a introdução de um mecanismo a nível da UE, afim de definir uma taxa de transmissão suficientemente baixa, bem como a garantia da sua aplicação de forma uniforme em toda a UE;

7.Salienta que as restrições de viagem e os controlos nas fronteiras devem ser levantados nas regiões, nas zonas e nos Estados-Membros, cujas situações epidemiológicas revelem uma melhoria e sejam suficientemente similares, uma vez estabelecidos critérios comuns para avaliar estas situações; sublinha que a melhoria da situação epidemiológica é fundamental para o restabelecimento de viagens e transportes seguros e para o reatamento dos serviços de turismo;

8.Considera que, embora os princípios gerais para restabelecer a conectividade e proteger os passageiros e os trabalhadores dos transportes sejam importantes, devem ser estabelecidos e adotados a nível internacional, com caráter de urgência, normas e protocolos pormenorizados relativos a medidas comuns de higiene em todos os modos de transporte; entende que os operadores de transportes devem aplicar medidas uniformes de forma harmonizada, a fim de proporcionar previsibilidade e clareza; considera que os protocolos técnicos operacionais devem constituir uma condição prévia para a realização de viagens seguras;

9.Congratula-se com o documento conjunto da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), intitulado «COVID-19 Aviation Health Safety Protocol: Operational Guidelines for the management of air passengers and aviation personnel in relation to the COVID-19 pandemic» [Protocolo de segurança sanitária na aviação: orientações operacionais para a gestão de passageiros e de pessoal da aviação no que se refere à pandemia de COVID-19], e apela à sua rápida aplicação;

10.Concorda com o facto de que os mais elevados níveis de segurança e de proteção devem ser aplicados e mantidos, através de tecnologias digitais interoperáveis (por exemplo, aplicações de apoio à localização móvel, um sítio Web dedicado à informação da Comissão ou a utilização de polos de inovação digital), a fim de prestar apoio ao setor de viagens e turismo e aos turistas; salienta que deve ser desenvolvido um sistema de alerta rápido para prevenir eficazmente os turistas de qualquer possível ameaça para a saúde no seu destino, a fim de garantir a aplicação imediata e a eficácia dos protocolos de quarentena e de evacuação;

11.Insiste em que a revitalização do setor do turismo se deve basear em medidas que reforcem a competitividade do setor e se centrem na garantia da liquidez e de condições de financiamento preferenciais para as empresas e os trabalhadores por conta própria, independentemente do seu volume de negócios; reitera que deve ser prestado apoio aos trabalhadores do setor do turismo que perderam os seus empregos; insta, por conseguinte, a Comissão a propor um roteiro para reduzir significativamente os encargos administrativos das PME nos setores do turismo e dos transportes e reitera o seu apelo à Comissão para que elabore uma estratégia global para o setor do turismo, incluindo o setor cultural, apoiada por uma rubrica orçamental específica no próximo quadro financeiro plurianual (QFP);

12.Salienta que as pequenas empresas e as empresas familiares, em particular o agroturismo e os pequenos operadores de hotelaria, terão mais dificuldades em cumprir as novas normas de segurança, do que as grandes empresas e infraestruturas turísticas; salienta, por conseguinte, a necessidade de prestar especial atenção e apoio a essas empresas; sublinha que essas empresas são muito comuns nomeadamente nas ilhas dependentes do turismo e que estão sujeitas a uma dupla insularidade, pelo que devem também receber um apoio específico que contribua para a sua recuperação;

13.Congratula-se com a Recomendação (UE) 2020/648 da Comissão, de 13 de maio de 2020, relativa aos vales propostos aos passageiros e viajantes em alternativa ao reembolso de serviços de transporte e de viagens organizadas cancelados no contexto da pandemia de COVID-19[3], que oferece flexibilidade e apoio aos operadores, incluindo na forma de regimes de auxílios estatais e de garantias, bem como uma proteção adequada aos consumidores; salienta que é fundamental garantir a confiança dos consumidores, uma vez que, sem essa confiança, os potenciais turistas não irão adquirir antecipadamente viagens e serviços de turismo; realça que os turistas devem ter a garantia de que serão compensados, caso as suas viagens sejam canceladas devido à pandemia; salienta que os turistas devem ser incentivados a subscrever um seguro de viagem;

14.Sugere que os vales se tornem mais atrativos, mediante a criação de livranças com os vales, incentivando, assim, a sua utilização durante o verão de 2020; sugere que os vales já emitidos possam oferecer aos turistas elementos adicionais, como descontos e a possibilidade da sua utilização em viagens organizadas, ou da sua transferência para outra pessoa;

15.Reitera o seu apelo à Comissão para que proponha uma solução mais sólida e juridicamente fundamentada para a emissão de vales;

16.Insta a Comissão a lançar uma campanha de comunicação, nomeadamente através de uma aplicação de informação à escala da UE, que disponibilize informações sobre todas as medidas adotadas para garantir a segurança dos viajantes, a fim de aumentar a sensibilização e a confiança das pessoas no que se refere a viagens na UE;

17.Considera que o plano de recuperação da União Europeia deve prever a possibilidade de prestar apoio financeiro adicional ao setor do turismo, com base no contributo do setor de viagens e turismo para o PIB dos Estados-Membros, e que a flexibilidade dos Estados-Membros que permite apoiar o setor do turismo ao abrigo das normas em matéria de auxílios estatais deve ser mantida até ao final de 2021; salienta que, no âmbito de uma resposta coordenada, deve ser dado um tratamento especial aos países particularmente dependentes do setor do turismo e devem ser consideradas medidas específicas para as regiões ultraperiféricas e insulares; considera que as regiões ultraperiféricas, onde o turismo desempenha um papel importante, devem ser também devidamente tidas em conta no plano de recuperação da UE;

18.Congratula-se com a proposta da Comissão de um plano de recuperação da UE e de uma revisão do QFP para 2021-2027, reconhecendo que o turismo é uma atividade económica importante e estratégica, que foi particularmente afetada pela crise da COVID-19; salienta que o novo instrumento de recuperação, «Next Generation EU», indica que o volume de negócios do turismo pode ter uma redução de mais de 70% no segundo trimestre de 2020, ao passo que as necessidades básicas de investimento no turismo, que ascendem a 161 mil milhões de euros, ocupam o primeiro lugar dos diferentes ecossistemas;

19.Lamenta que não exista uma rubrica orçamental dedicada ao turismo no próximo QFP, nem um instrumento de assistência financeira direta e específica a curto prazo para resolver os problemas de liquidez das microempresas e das PME; salienta que, atualmente, não existe uma dotação específica para o turismo e que as empresas terão dificuldades em saber quais as oportunidades de financiamento que têm ao seu dispor e como utilizá-las;

20.Sublinha que a conectividade é uma necessidade fundamental para as regiões ultraperiféricas, tendo em conta a sua situação estrutural, social e económica; salienta que o artigo349.º do TFUE reconhece que estas regiões necessitam de uma proteção especial, devido ao seu afastamento, insularidade, pequena superfície, relevo e clima difíceis e à sua dependência económica em relação a um pequeno número de produtos; sublinha que o artigo355.º do TFUE reconhece a necessidade de proteger as regiões insulares que, devido à sua localização geográfica, requerem especial atenção, em particular as ilhas com dupla insularidade; salienta que já existe um pedido de visita a esses locais e insta a UE a assegurar que os turistas disponham das condições logísticas para viajar para esses locais;

21.Reitera que, no âmbito da estratégia de recuperação, a Comissão deve prestar especial atenção à importância da cultura para o turismo europeu, uma vez que 68% dos europeus afirmam que a existência de património cultural influencia a escolha do seu destino de férias[4]; realça o facto de a UE ser um importante destino turístico cultural, principalmente devido ao seu património cultural incomparável, que inclui museus, teatros, locais históricos, festivais e itinerários culturais;

22.Apela, neste contexto, a um reforço do apoio ao setor cultural, a fim de oferecer a todos os europeus, em particular aos jovens, a possibilidade de conhecer outras culturas europeias e a História europeia; solicita um reforço do orçamento para o programa DiscoverEU, que pode impulsionar significativamente o turismo entre os jovens;

23.Salienta as necessidades específicas das instituições culturais que recebem auxílios públicos durante este período de recuperação, uma vez que devem garantir a segurança dos visitantes e manter o seu modelo económico;

24.Sublinha o papel significativo que o desporto desempenha no setor do turismo, relembrando que as atividades e os eventos desportivos são importantes para aumentar a atratividade turística dos territórios europeus; destaca as oportunidades proporcionadas pelas deslocações de atletas e de espetadores de eventos desportivos, que podem atrair turistas mesmo até às zonas mais remotas; salienta a importância da gastronomia, dos itinerários gastronómicos e do setor HORECA da Europa para o turismo e a economia no seu conjunto; sublinha que devem, por conseguinte, ser integrados na estratégia global em matéria de turismo;

25.Insta a Comissão a elaborar uma estratégia a longo prazo que vá além das medidas de resposta à crise da COVID-19 e vise criar as bases para um setor do turismo estável na UE; salienta que tal estratégia deve ser adaptada à nova realidade, uma vez terminada a pandemia, e fazer frente aos efeitos devastadores duradouros; sublinha que a estratégia deve incluir um plano para a digitalização do setor e regimes de reabilitação das zonas turísticas; salienta que a estratégia deve apoiar a transição ecológica do setor, através da adaptação de processos e da renovação de infraestruturas e instalações;

26.Insiste em que seja adotada uma estratégia adequada para o turismo sustentável, em coordenação com o Parlamento e os Estados-Membros, que inclua medidas a aplicar e a respeitar por todos os Estados-Membros, as indústrias e os turistas;

27.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

Última actualização: 17 de Junho de 2020
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