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Proposta de resolução - B9-0176/2020Proposta de resolução
B9-0176/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender um elevado grau de autonomia para Hong Kong

10.6.2020-()

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Michael Gahler, Miriam Lexmann, Sandra Kalniete
em nome do Grupo PPE

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B9-0169/2020

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B9-0176/2020
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B9-0176/2020
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9‑0176/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender um elevado grau de autonomia para Hong Kong

()

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Hong Kong, em particular a resolução de 18 de julho de 2019[1],

Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, à Comissão e à alta representante/vice-presidente da comissão da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), de 13 de dezembro de 2017, sobre Hong Kong, 20anos após a sua integração na China[2],

Tendo em conta as declarações do VP/AR, proferidas em 22 de maio de 2020 em nome da União Europeia, sobre o anúncio do porta-voz da Assembleia Popular Nacional da China a respeito de Hong Kong, e de 29 de maio de 2020, sobre Hong Kong,

Tendo em conta a declaração, de 28 de maio de 2020, do ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, Dominic Raab, da ministra dos Negócios Estrangeiros da Austrália, Marise Payne, do ministro dos Negócios Estrangeiros do Canadá, François-Philippe Champagne, e do secretário de Estado dos EUA, Michael Pompeo, em Hong Kong,

Tendo em conta a declaração conjunta da 21.ª Cimeira UE-China, de 9 de abril de 2019,

Tendo em conta a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Hong Kong, adotada em4 deabril de1990, que entrou em vigor em1 dejulho de1997,

Tendo em conta a declaração conjunta do Governo do Reino Unido e do Governo da República Popular da China (RPC) sobre a questão de Hong Kong, de19 dedezembro de1984, também conhecida como Declaração Conjunta Sino-Britânica,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de1966,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de1948,

Tendo em conta o artigo 132.º, n.º2, do seu Regimento,

A.Considerando que, em 28 de maio de 2020, a terceira sessão da 13.ª Assembleia Popular Nacional (APN), adotou uma resolução, intitulada «decisão relativa à criação e à melhoria do sistema jurídico e dos mecanismos de execução para a Região Administrativa Especial de Hong Kong para salvaguardar a segurança nacional»;

B.Considerando que a resolução autoriza o Comité Permanente da APN a adotar legislação destinada a combater o separatismo, a subversão do poder estatal, o terrorismo e a ingerência estrangeira em Hong Kong;

C.Considerando que a resolução refere outras medidas a tomar, como a educação em matéria de segurança nacional, a criação de órgãos de segurança nacionais do Governo do Povo Central (GPA) em Hong Kong e a apresentação regular de relatórios pelo Chefe do Executivo ao GPA sobre o desempenho de Hong Kong a respeito da sua obrigação de salvaguardar a segurança nacional;

D.Considerando que, após a sua inserção no anexoIII da Lei Fundamental, a lei aplicar-se-á em Hong Kong por via de promulgação, ou seja, entrará em vigor com a publicação, pela Chefe do Executivo, de uma advertência jurídica no jornal oficial;

E.Considerando que, numa carta publicada nos jornais, em 29 de maio de 2020, a Chefe do Executivo solicitou aos cidadãos de Hong Kong que fossem compreensivos e apoiassem firmemente a decisão adotada pela APN, afirmando que a lei protegia a segurança nacional e prosseguia o objetivo de dar à sociedade as condições para sair do impasse e restabelecer a estabilidade o mais rapidamente possível, bem como permitir a retoma do desenvolvimento da economia e dos meios de subsistência;

F.Considerando que a UE manifestou a sua profunda preocupação com as medidas tomadas pela China em 28 de maio de 2020, que não estão em conformidade com os compromissos internacionais que assumiu, nem com a Declaração Conjunta Sino-Britânica e a Lei Básica; que, além disso, a UE declarou que estas medidas põem seriamente em perigo o princípio «um país, dois sistemas» e o elevado grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Hong Kong;

G.Considerando que mais de 800 líderes políticos do mundo inteiro emitiram uma declaração conjunta, na qual manifestaram sérias preocupações relativamente à introdução unilateral, por Pequim, de legislação em matéria de segurança nacional aplicável em Hong Kong; que denunciaram esta situação como constituindo um ataque generalizado à autonomia, ao Estado de direito e às liberdades fundamentais da cidade, bem como à integridade do princípio «um país dois sistemas»;

H.Considerando que a União Europeia tem um grande interesse na manutenção da estabilidade e da prosperidade de Hong Kong ao abrigo do princípio «um país, dois sistemas» e que atribui grande importância à preservação do elevado grau de autonomia de Hong Kong, em conformidade com a Lei Básica e os compromissos internacionais, bem como ao respeito deste princípio;

I.Considerando que a Lei Básica estabelece disposições que garantem a proteção dos direitos humanos e das liberdades individuais; que o artigo27.º da Lei Básica garante a liberdade de expressão, de imprensa, de publicação, de associação, de reunião e de manifestação;

J.Considerando que, em 20 de abril de 2020, os deputados ao Parlamento Europeu instaram a Chefe do Executivo a assegurar a retirada das acusações contra 15 ativistas pró-democracia que participaram em manifestações pacíficas em Hong Kong em 2019; considerando que, em 13 de maio de 2020, os peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos instaram as autoridades da Região Administrativa Especial de Hong Kong a arquivarem de imediato os processos de acusação contra os 15 ativistas pró-democracia;

K.Considerando que, nos termos do artigo21.º do Tratado da União Europeia (TUE), «a ação da União na cena internacional assenta nos princípios que presidiram à sua criação, desenvolvimento e alargamento, e que é seu objetivo promover em todo o mundo: democracia, Estado de direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos Humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do direito internacional.» e que «a União define e prossegue políticas comuns e ações e diligencia no sentido de assegurar um elevado grau de cooperação em todos os domínios das relações internacionais, a fim de: [...] [c]onsolidar e apoiar a democracia, o Estado de direito, os direitos Humanos e os princípios do direito internacional»

L.Considerando que, em 2 de junho de 2020, o ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, Dominic Raab, declarou, na Câmara dos Comuns, que, se a China levasse por diante a sua proposta legislativa, o governo tomaria novas disposições com vista a permitir a estadia, no Reino Unido, dos titulares de um passaporte de cidadão britânico de Ultramar oriundos de Hong Kong, abstendo-se de aplicar o limite em vigor de, no máximo seis meses, permitindo-lhes viver e candidatar-se a um curso e um emprego por períodos prorrogáveis de 12 meses, dando-lhes assim igualmente a possibilidade de aceder à cidadania;

1.Lamenta que, em 28 de maio de 2020, a RPC tenha adotado uma resolução que prevê a adoção de uma lei de segurança nacional aplicável a Hong Kong; salienta que a introdução unilateral, pela China, de legislação em matéria de segurança nacional aplicável a Hong Kong atenta contra a sua autonomia, o Estado de direito, as liberdades fundamentais e os acordos internacionais;

2.Insta as autoridades chinesas a respeitarem as obrigações internacionais que recaem sobre a China ao abrigo da Declaração Conjunta Sino-Britânica; salienta que a China deve respeitar plenamente a Lei Básica e o princípio «um país, dois sistemas»; sublinha que a China não deve comprometer o elevado grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Hong Kong; exorta as autoridades chinesas a retirarem a legislação em matéria de segurança nacional;

3.Sublinha que, durante a Cimeira UE-China, de 9 de abril de 2019, a China concordou em apoiar a resolução pacífica de conflitos regionais com recurso ao diálogo e à consulta; insta o VP/AR a levantar, sem demora, a questão da lei de segurança nacional com as autoridades chinesas;

4.Insta o Conselho, a Comissão e o VP/AR a defenderem o elevado grau de autonomia para Hong Kong e a sublinhar o compromisso assumido pela UE no sentido de reforçar a democracia, incluindo o Estado de direito, a independência do poder judicial, as liberdades e os direitos fundamentais, a transparência e a liberdade de informação e de expressão em Hong Kong;

5.Insta as autoridades da Região Administrativa Especial de Hong Kong a garantirem que sejam retiradas as acusações contra os 15 ativistas e políticos da pró-democracia, bem como contra os manifestantes pacíficos, e a arquivarem os processos de acusação;

6.Exorta as autoridades de Hong Kong a assegurarem que as eleições para o Conselho Legislativo, previstas para setembro de 2020, decorram em liberdade e de forma equitativa e transparente;

7.Salienta que a Lei Básica garante ao povo de Hong Kong a liberdade de expressão, de imprensa e de publicação, de associação, de reunião e de manifestação; insta as autoridades de Hong Kong e da China a garantirem a todos os cidadãos a proteção dos direitos humanos e das liberdades consagradas na Lei Básica;

8.Denuncia com veemência a constante e crescente ingerência da China nos assuntos internos de Hong Kong, bem como a recente afirmação da China de que a Declaração Conjunta Sino-Britânica de 1984 é um documento histórico, que, por conseguinte, perdeu a validade; salienta que a Declaração Conjunta, que foi registada junto das Nações Unidas como um tratado juridicamente vinculativo, obriga o Governo chinês a respeitar o elevado grau de autonomia, os direitos e as liberdades de Hong Kong;

9.Exorta o Conselho e o VP/AR a apoiarem a instituição de um Enviado Especial das Nações Unidas para Hong Kong para controlar o estado da autonomia, o Estado de direito, as liberdades fundamentais e a aplicação dos acordos internacionais relativamente a Hong Kong;

10.Insta o Conselho e o AR/VP a trabalharem com a comunidade internacional para criar um grupo de contacto internacional sobre Hong Kong;

11.Insta o Conselho e a Comissão a ponderarem a instituição de um mecanismo de «salva-vidas» da favor dos cidadãos de Hong Kong, caso a situação em matéria de direitos humanos e liberdades fundamentais se deteriore ainda mais;

12.É favorável à rápida conclusão das negociações sobre o regime global de sanções da UE e solicita ao Conselho que recorra ao mecanismo para sancionar os indivíduos, grupos ou entidades responsáveis por violações dos direitos humanos em Hong Kong;

13.Insta a UE a prever em todos os futuros acordos comerciais com a República Popular da China uma cláusula relativa aos direitos humanos, tal como estabelece o artigo21.º do TUE;

14.Insta com veemência o Conselho e o VP/AR a assegurarem que todos os aspetos das relações da UE com a República Popular da China se orientem pelos princípios e valores estabelecidos no artigo21.º do TUE e que, na próxima Cimeira UE-China, se realize um debate honesto com a República Popular da China sobre Hong Kong, bem como sobre outras questões relacionadas com os direitos humanos, como a situação dos uigures;

15.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, bem como à Chefe do Executivo e à Assembleia da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

Última actualização: 15 de Junho de 2020
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