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Proposta de resolução - B9-0181/2020Proposta de resolução
B9-0181/2020

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender um elevado grau de autonomia para Hong Kong

10.6.2020-()

apresentada na sequência de uma declaração do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 132.º, n.º 2, do Regimento

Anna Fotyga, Hermann Tertsch, Charlie Weimers, Raffaele Fitto, Bert‑Jan Ruissen, Nicola Procaccini, Bogdan Rzońca, Ruža Tomašić, Elżbieta Kruk
em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B9-0169/2020

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B9-0181/2020
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B9-0181/2020
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9‑0181/2020

Resolução do Parlamento Europeu sobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender um elevado grau de autonomia para Hong Kong

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O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre Hong Kong,

Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho, à Comissão e ao alto representante/vice-presidente da comissão da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 13 de dezembro de 2017, sobre Hong Kong, 20anos após a sua integração na China[1],

Tendo em conta a sua resolução, de 12 de setembro de 2018, sobre o estado das relações UE-China[2],

Tendo em conta a declaração, de 29 de maio de 2020, do alto representante, em nome da União Europeia, em Hong Kong,

Tendo em conta a declaração, de 28 de maio de 2020, do ministro dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido, Dominic Raab, da ministra dos Negócios Estrangeiros da Austrália, Marise Payne, do ministro dos Negócios Estrangeiros do Canadá, François‑Philippe Champagne, e do secretário de Estado dos EUA, Michael Pompeo, em Hong Kong,

Tendo em conta a Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong, adotada em4 deabril de1990, que entrou em vigor em1 dejulho de1997,

Tendo em conta a declaração conjunta do Governo do Reino Unido e do Governo da República Popular da China (RPC) sobre a questão de Hong Kong, de19 dedezembro de1984, também conhecida como Declaração Conjunta Sino-Britânica, registada pelos governos chinês e britânico nas Nações Unidas em 12 de junho de 1985,

Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de1948,

Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de1966,

Tendo em conta a lei dos Direitos Humanos e Democracia EUA-Hong Kong, de 2019,

Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.Considerando que o Partido Comunista Chinês (PCC) tomou uma série de medidas que comprometem fundamentalmente a autonomia e as liberdades de Hong Kong e as promessas da China à população de Hong Kong, representando igualmente uma violação direta do direito e dos tratados internacionais, nomeadamente da Declaração Conjunta Sino-Britânica, um tratado internacional depositado junto das Nações Unidas;

B.Considerando que, em 15 de abril de 2020, o gabinete de ligação da China em Hong Kong declarou que a pandemia de coronavírus e os recentes protestos realçaram a necessidade de adotar legislação em matéria de segurança nacional em Hong Kong;

C.Considerando que, em 28 de maio de 2020, a terceira sessão da 13.ª Assembleia Popular Nacional (APN), numa flagrante violação da Lei Básica, adotou uma resolução sobre uma decisão relativa à criação e à melhoria do sistema jurídico e dos mecanismos de execução para a Região Administrativa Especial de Hong Kong para salvaguardar a segurança nacional;

D.Considerando que a resolução autoriza o Comité Permanente da APN a adotar legislação relativamente a separatismo, subversão do poder estatal, terrorismo e interferência estrangeira em Hong Kong; que permite também aos elementos de segurança, sob a égide do governo central da China, criar sucursais para realizar atividades em Hong Kong com o objetivo de prevenir, deter e punir quem puser em perigo a segurança nacional; que se prevê que a legislação entre em vigor em setembro;

E.Considerando que a imposição unilateral e arbitrária de legislação em matéria de segurança nacional pela China viola o artigo 23.º da Lei Básica de Hong Kong, que estabelece que a Região Administrativa Especial de Hong Kong adotará legislação em matéria de segurança nacional de forma independente; que a tentativa do governo local de Hong Kong de adotar uma lei segundo esse espírito em 2003 foi travada na sequência de protestos públicos;

F.Considerando que a Chefe do Executivo solicitou aos cidadãos de Hong Kong, numa carta publicada nos jornais, em 29 de maio de 2020, que fossem compreensivos e apoiassem firmemente a decisão adotada pela APN, afirmando que a legislação protegia a segurança nacional e tinha como objetivo permitir à sociedade encontrar uma saída para o impasse e restabelecer a estabilidade o mais rapidamente possível, bem como retomar o desenvolvimento da economia e dos meios de subsistência;

G.Considerando que o anúncio da nova legislação em matéria de segurança nacional desencadeou protestos em Hong Kong; que a polícia utilizou gás lacrimogéneo numa tentativa de dispersar os manifestantes; que as manifestações do ano transato são o resultado do acumular da desconfiança entre a população de Hong Kong e os governos de Hong Kong e de Pequim ao longo das últimas décadas; que, antecipando a introdução da nova legislação chinesa em matéria de segurança, as autoridades de Hong Kong proibiram, pela primeira vez, a comemoração dos protestos da Praça Tiananmen;

H.Considerando que é provável que a nova legislação, incluindo a lei sobre o hino nacional adotada de forma controversa, ameace ainda mais os direitos e as liberdades fundamentais, como a liberdade de imprensa, o direito à manifestação pacífica, a liberdade de expressão e de reunião e a liberdade religiosa, como acontece na China continental;

I.Considerando que a legislação proposta é contrária aos compromissos assumidos por Hong Kong em matéria de direitos humanos enquanto signatário do PIDCP, e surge numa altura em que os peritos das Nações Unidas em direitos humanos já apelam ao Governo de Hong Kong que proceda a uma reforma das suas leis de luta contra a sedição e o terrorismo para cumprir as normas internacionais;

J.Considerando que as relações com a RPC se devem basear no respeito mútuo e na confiança; que a decisão coloca ainda mais em causa a vontade da China de honrar os seus compromissos internacionais;

K.Considerando que Pequim bloqueou uma reunião do Conselho de Segurança da ONU destinada a debater a legislação com o embaixador da China junto das Nações Unidas;

L.Considerando que o artigo27.º da Lei Básica garante a liberdade de expressão, de imprensa, de publicação, de associação, de reunião e de manifestação;

M.Considerando que as liberdades de Hong Kong abriram o caminho para o sucesso económico e social e o desenvolvimento de uma sociedade civil genuína e independente que participa de forma ativa e construtiva na vida pública da RAE;

N.Considerando que, mesmo após 1 de julho de 1997, os acordos existentes no domínio dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, bem como as convenções internacionais em matéria de direitos humanos, se mantiveram em vigor; que a RPC também assinou e ratificou convenções internacionais que garantem esses direitos e, assim sendo, reconheceu a importância e universalidade dos direitos humanos;

O.Considerando que a União Europeia tem um grande interesse na continuação da estabilidade e da prosperidade de Hong Kong ao abrigo do princípio «um país, dois sistemas» e atribui grande importância à preservação do elevado grau de autonomia de Hong Kong, em conformidade com a Lei Básica e os compromissos internacionais;

P.Considerando que estão agendadas eleições para o Conselho Legislativo de Hong Kong para setembro de 2020;

***

1.Manifesta profunda preocupação face à adoção de uma resolução pela RPC, em 28 de maio de 2020, sobre uma lei em matéria de segurança nacional relativa a Hong Kong; salienta que a adoção unilateral, por parte da China, de legislação em matéria de segurança nacional relativa a Hong Kong constitui um ataque à autonomia da cidade, ao Estado de direito e às liberdades fundamentais, e constitui a mais séria ameaça para a população de Hong Kong desde a transferência de soberania em 1997;

2.Sublinha que o artigo23.º da Lei Básica exige que a legislação em matéria de segurança nacional seja introduzida e ativada pelo próprio Governo de Hong Kong e não por Pequim;

3.Adverte que qualquer esforço destinado a impor legislação em matéria de segurança nacional que não reflita a vontade do povo de Hong Kong seria altamente desestabilizador e comprometeria o futuro de Hong Kong enquanto cidade internacional aberta;

4.Insta as autoridades chinesas a respeitarem as obrigações internacionais da China decorrentes da Declaração Conjunta Sino-Britânica; salienta que a China deve respeitar plenamente a Lei Básica e o princípio «um país, dois sistemas»; sublinha que a China não deve comprometer o elevado grau de autonomia da Região Administrativa Especial de Hong Kong; exorta as autoridades chinesas a retirarem a legislação em matéria de segurança nacional;

5.Denuncia veementemente a constante e crescente interferência da China nos assuntos internos de Hong Kong, bem como a recente afirmação da China de que a Declaração Conjunta Sino-Britânica de 1984 é um documento histórico, pelo que já não é válido; salienta que o Governo chinês está obrigado pela Declaração Conjunta, que foi registada junto das Nações Unidas como um tratado juridicamente vinculativo, a respeitar o elevado grau de autonomia, os direitos e as liberdades de Hong Kong;

6.Salienta que, caso Pequim não respeite o direito internacional e os acordos em vigor relativos a Hong Kong, haverá uma perda de confiança e uma erosão da credibilidade de Pequim na cena mundial;

7.Insta o Governo de Hong Kong a pôr termo às ações judiciais, a libertar e a retirar todas as acusações contra manifestantes pacíficos, incluindo Martin Lee Chu-ming, fundador do Partido da Democracia de Hong Kong, e o empresário Jimmy Lai, bem como todas as pessoas detidas antes ou durante as manifestações em prol da expressão pacífica do direito à liberdade de expressão;

8.Denuncia as ameaças de exclusão de candidatos às eleições de setembro para o Conselho Legislativo; exorta as autoridades de Hong Kong a assegurarem que as eleições para o Conselho Legislativo, previstas para setembro de 2020, sejam realizadas de forma livre, justa e transparente;

9.Considera que a reação da UE à repressão de Pequim em Hong Kong será um dos testes mais difíceis para o compromisso declarado da UE com a democracia, os direitos humanos e o Estado de direito;

10.Insta o Conselho e o AR/VP a trabalharem com a comunidade internacional para criar um grupo de contacto internacional sobre Hong Kong;

11.Exorta as instituições da UE a apoiarem a criação de um Enviado Especial das Nações Unidas para Hong Kong para controlar o estado da autonomia, o Estado de direito, as liberdades fundamentais e a aplicação dos acordos internacionais relacionados com Hong Kong;

12.Solicita que as negociações sobre o regime global de sanções da UE sejam concluídas com celeridade e insta o Conselho a aplicar o mecanismo destinado a sancionar os indivíduos, grupos ou entidades responsáveis por violações dos direitos humanos em Hong Kong;

13.Apoia os residentes de Hong Kong no seu exercício robusto dos direitos de liberdade de expressão, de imprensa e outras liberdades fundamentais, tal como previsto na Lei Básica e na Declaração Conjunta;

14.Solicita a inclusão de uma cláusula relativa a direitos humanos em todas as futuras conversações com a China sobre comércio e investimento, incluindo o acordo global em matéria de investimento, e a inclusão dos direitos humanos e de Hong Kong na ordem de trabalhos da próxima Cimeira UE-China;

15.Recorda que o respeito pleno da Lei Básica da RAE de Hong Kong é extremamente importante para o desenvolvimento, o reforço adicional e a expansão das atuais e futuras relações com a UE, e que intervir nos assuntos internos de Hong Kong pode comprometer esse princípio e deve, por conseguinte, ser evitado;

16.Insta a UE a defender o elevado grau de autonomia de Hong Kong e a sublinhar o seu compromisso com o reforço da democracia, incluindo o Estado de direito, a independência do poder judicial, as liberdades e os direitos fundamentais, a transparência e a liberdade de informação e de expressão, em Hong Kong;

17.Presta homenagem aos corajosos cidadãos chineses que se reuniram na Praça Tiananmen, em junho de 1989, em Pequim, a favor das liberdades cívicas e para solicitar que se acabasse com a corrupção e que fossem realizadas reformas políticas; solicita aos líderes do PCC que investiguem e levem a tribunal os responsáveis por essa repressão brutal e sangrenta; insta as autoridades chinesas a permitirem a comemoração do massacre de Tiananmen, não só em Hong Kong, mas também em todo o território da RPC;

18.Apoia as aspirações democráticas da população de Hong Kong, incluindo o «objetivo final» de escolha do Chefe do Executivo e de todos os membros do Conselho Legislativo por sufrágio universal, tal como previsto na Lei Básica; exorta o AR/VP a acompanhar os preparativos para as eleições do Conselho Legislativo de Hong Kong, bem como as próprias eleições, a fim de reagir de forma rápida e firme caso seja detetada alguma interferência nesse processo democrático, nomeadamente a exclusão de candidatos, como aconteceu em 2016;

19.Insta o AR/VP a colaborar estreitamente com países e parceiros que partilham as mesmas ideias, incluindo os EUA, o Reino Unido, a Austrália, o Japão, a Nova Zelândia, o Canadá, a Coreia do Sul e Taiwan, para travar a erosão das liberdades de Hong Kong e conseguir que o Partido Comunista Chinês cumpra as suas promessas ao abrigo do princípio «um país, dois sistemas» e as suas obrigações ao abrigo do direito e da regulamentação internacional;

20.Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e dos países candidatos à adesão, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China e à Chefe do Executivo e à Assembleia da Região Administrativa Especial de Hong Kong.

Última actualização: 15 de Junho de 2020
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