falta de vontade do Conselho para avançar com o mecanismo transfronteiriço europeu
10.9.2021
Pergunta com pedido de resposta oral O-000061/2021
ao Conselho
Artigo 136.º do Regimento
Younous Omarjee
em nome da Comissão do Desenvolvimento Regional
A proposta de regulamento relativo ao mecanismo transfronteiriço europeu, publicada em maio de 2018 pela Comissão sob recomendação da anterior ʰêԳ luxemburguesa do Conselho (COM(2018)0373), teria criado um mecanismo destinado a permitir, numa região transfronteiriça, a aplicação das disposições jurídicas de um Estado-Membro noutro Estado-Membro, nos casos em que a aplicação das disposições jurídicas desse segundo Estado-Membro representasse um obstáculo jurídico à execução de um projeto conjunto.
Tal seria aplicável a ações e projetos específicos e limitados no tempo, localizados numa região fronteiriça e iniciados por poderes públicos locais e/ou regionais. De acordo com a análise de casos interna da Comissão e com um estudo científico externo realizado por Medeiros et al. na Regional Studies, a adoção da proposta de regulamento em questão poderia ajudar a ultrapassar, pelo menos, 30 %, provavelmente até 50 %, dos obstáculos à cooperação transfronteiriça que foram analisados.
Em 2 de outubro de 2019, após uma adoção em primeira leitura, o Parlamento votou s favor da abertura de negociações destinadas à obtenção de um acordo. A sua posição incluía formulações específicas que teriam assegurado a aplicação voluntária das soluções supracitadas, a fim de dar resposta às preocupações prováveis dos Estados-Membros.
No Conselho, o Grupo das Ações Estruturais também realizou várias trocas de pontos de vista sobre a proposta, tanto antes como depois de ter analisado o parecer do Serviço Jurídico do Conselho. Em 10 de maio de 2021, o grupo de trabalho decidiu que o Conselho não iria continuar a trabalhar na proposta.
- 1.Quando irá o Conselho desbloquear o processo legislativo relativo ao mecanismo transfronteiriço europeu e qual foi exatamente o raciocínio subjacente à sua decisão de bloquear efetivamente a adoção do regulamento proposto relativo ao mecanismo transfronteiriço europeu, tendo em conta a abertura e disponibilidade do Parlamento para o adotar?
- 2.Tem o Conselho conhecimento das análises e dos estudos que demonstram claramente as consequências negativas da não adoção do regulamento proposto?
- 3.Tendo em conta que a adoção do regulamento tem potencial para ultrapassar, pelo menos, 30 % dos obstáculos à cooperação transfronteiriça, melhorando assim a vida de muitos cidadãos europeus, o que propõe o Conselho como alternativa ao mecanismo transfronteiriço europeu para superar esses obstáculos?
Apresentação: 10.9.2021
Prazo: 11.12.2021