Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de março de 2025, sobre os aspetos sociais e laborais dos processos de reestruturação: necessidade de proteger os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores ()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em particular os seus artigos151.º e 153.º,
–Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais,
–Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de outubro de 2016, sobre a necessidade de uma política de reindustrialização europeia à luz dos recentes casos Caterpillar e Alstom(1),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a informação e consulta dos trabalhadores, a antecipação e a gestão da reestruturação(2),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2021, sobre a democracia no trabalho: um quadro europeu sobre os direitos de participação dos trabalhadores e revisão da Diretiva relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu(3),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 23 de novembro de 2023, sobre a criação de emprego: transição justa e investimentos de impacto(4),
–Tendo em conta a sua Resolução, de 2 de fevereiro de 2023, que contém recomendações à Comissão sobre a revisão da Diretiva relativa ao Conselho de Empresa Europeu(5),
–Tendo em conta as orientações da Organização Internacional do Trabalho (ILO) de2015 para uma transição justa rumo a economias e sociedades sustentáveis do ponto de vista ambiental para todos,
–Tendo em conta a Declaração de La Hulpe sobre o futuro do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, de 16 de abril de 2024,
–Tendo em conta a Declaração tripartida para um Diálogo Social Europeu bem-sucedido, de janeiro de 2024(6),
–Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 16 de junho de 2022, que visa assegurar uma transição justa para a neutralidade climática(7),
–Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (),
–Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1056 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que cria o Fundo para uma Transição Justa(8),
–Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (),
–Tendo em conta o Parecer do Comité das Regiões Europeu, de 25 de maio de 2023, sobre Erradicar o desemprego de longa duração: a perspetiva local e regional(9),
–Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de fevereiro de 2023, intitulada «Um Plano Industrial do Pacto Ecológico para a Era do Impacto Zero» (),
–Tendo em conta o artigo136.º, n.º2, do seu Regimento,
–Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,
A.Considerando que a transição para uma economia europeia ecológica, digital e competitiva é necessária para manter o modelo social europeu, mas que só pode ser alcançada se as pessoas forem suficientemente protegidas contra as potenciais consequências sociais adversas de grandes mudanças económicas; considerando que a proteção do ambiente e do clima é indispensável para a prosperidade e o bem-estar de longo prazo;
B.Considerando que o diálogo social, a negociação coletiva e uma forte participação sindical são essenciais para assegurar os direitos de informação e consulta dos trabalhadores durante os processos de reestruturação; considerando que o envolvimento dos trabalhadores através da partilha de informação, da consulta e da participação nos processos de tomada de decisão das empresas nunca foi tão importante para assegurar uma transição justa e equitativa, a competitividade e o crescimento económico das empresas e proteger os postos de trabalho e os interesses coletivos dos trabalhadores, nomeadamente condições de trabalho dignas, salários justos e igualdade de tratamento; considerando que uma transição justa consiste em apoiar a justiça social e a convergência social ascendente e em assegurar uma partilha equitativa dos encargos, salvaguardando simultaneamente uma economia sustentável, eficiente em termos de recursos e competitiva que alcance a neutralidade climática e combata as alterações climáticas;
C.Considerando que os processos de reestruturação tanto podem conduzir à perda como à criação de postos de trabalho e podem incluir e assumir diversas formas, como a reestruturação interna, a expansão da empresa, o encerramento, a falência, a fusão/aquisição, a deslocalização, a externalização ou a relocalização; considerando que as Diretivas98/59/CE(10), 2001/23/CE(11) e 2002/14/CE(12) do Conselho estabelecem os direitos de informação e de consulta dos trabalhadores em caso de reestruturação de uma empresa;
D.Considerando que apenas 40% dos sindicatos europeus referem dispor de recursos suficientes para representar eficazmente os trabalhadores no âmbito de processos de reestruturação(13); considerando que os representantes sindicais formados em negociações de reestruturação são 50% mais eficazes na preservação dos postos de trabalho(14); considerando que, de acordo com a Eurofound, a falta de recursos e competências, assim como a falta de tempo, figuram entre os principais obstáculos à participação dos parceiros sociais na definição da transição justa, em particular aos níveis local e regional; considerando que a capacidade dos conselhos de empresa europeus para influenciar os processos de reestruturação é considerada limitada e deve ser reforçada;
E.Considerando que é essencial assegurar a criação de emprego e condições de trabalho dignas, apoiando a transição para uma economia sustentável e rentável, a viabilidade económica de longo prazo e a sustentabilidade ambiental; considerando que a transformação da nossa base industrial constitui uma oportunidade para reforçar a autonomia europeia, inverter a desindustrialização, criar empregos seguros e estáveis e nos ajudar a alcançar os objetivos climáticos e ambientais, protegendo simultaneamente os direitos dos trabalhadores e as pessoas no cerne de uma Europa social; considerando que o financiamento da requalificação dos trabalhadores despedidos em resultado de processos de reestruturação em grande escala foi canalizado através do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, que beneficiou milhares de trabalhadores europeus;
F.Considerando que as empresas em processo de reestruturação devem dar prioridade aos objetivos de longo prazo, como a sustentabilidade económica e a estabilidade do emprego a longo prazo, em combinação com outros objetivos, como os lucros económicos, reforçando simultaneamente a participação dos sindicatos e a responsabilidade social das empresas nos seus planos de reestruturação; considerando que as pequenas e médias empresas (PME), em especial, devem ser apoiadas neste contexto;
G.Considerando que a escassez de mão de obra qualificada em setores-chave, designadamente trabalhadores especializados com formação profissional adequada, constitui um obstáculo significativo à competitividade da economia da UE e à sua capacidade para concretizar as transições ecológica e digital;
H.Considerando que a indústria transformadora, nomeadamente os setores automóvel, do aço e dos microchips e semicondutores, é um dos pilares económicos vitais da Europa; considerando que estes setores proporcionam milhões de postos de trabalho diretos e indiretos;
I.Considerando que é importante avançar para a descarbonização do transporte rodoviário, o que deve ser concretizado de forma a limitar a perda de postos de trabalho na indústria automóvel, e incluir todas as partes interessadas e parceiros sociais no processo de transformação; considerando que os trabalhadores afetados devem ser apoiados mediante a oferta de oportunidades de melhoria de competências, de requalificação e de formação e de redes de segurança pertinentes em caso de desemprego temporário;
1.Sublinha os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e, em particular, o princípio 5 relativo ao emprego seguro e adaptável, incluindo o direito a um tratamento justo e equitativo em matéria de condições de trabalho, o princípio 7 relativo à informação sobre as condições de emprego e a proteção em caso de despedimento e o princípio 8 relativo ao diálogo social e à participação dos trabalhadores; sublinha a necessidade urgente de uma política industrial europeia ambiciosa e competitiva, com investimentos significativos, que apoie os serviços de interesse geral(15) e a inovação, reduzindo simultaneamente os encargos administrativos nos Estados-Membros, proporcione empregos de qualidade em todas as regiões e setores, reforce o progresso social e concretize as metas climáticas; sublinha que essa política deve ser combinada com serviços públicos nacionais resilientes e sólidos, como o acesso à proteção social, a habitação digna e a preços acessíveis, a transportes a preços acessíveis, eficientes e com impacto neutro no clima, a estruturas de acolhimento de crianças acessíveis e disponíveis, a cuidados a idosos e ao apoio a pessoas com deficiência;
2.Reconhece que a UE precisa de reformar a sua economia, a fim de manter a competitividade e concretizar as transições ecológica e digital, nomeadamente através de uma política industrial europeia; congratula-se com a criação de um Fundo Europeu de Competitividade, tal como previsto pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen; reitera o seu apelo para que o quadro de governação económica seja reforçado por um instrumento comum de investimento(16) a nível da UE, a fim de concretizar as prioridades atuais e futuras da UE, incluindo a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; considera que um instrumento dessa natureza deve assegurar a disponibilidade dos recursos necessários em todos os setores relevantes para o desenvolvimento de uma política industrial e para as políticas que apoiem a proteção e a criação de empregos de qualidade e que contribuam para a convergência social ascendente; reitera o seu anterior apelo à Comissão e ao Conselho para que reforcem o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE), com vista a apoiar os regimes de tempo de trabalho reduzido, os rendimentos dos trabalhadores e os trabalhadores que seriam colocados em desemprego temporário no contexto da transição ecológica, tendo também em conta os resultados do relatório de avaliação final e considerando que o SURE permitiu poupar 40milhões de empregos(17);
3.Ressalta que a concretização de uma política industrial europeia para empregos de qualidade exige a plena participação dos parceiros sociais e deve ser aplicada através do diálogo social e da negociação coletiva; insta a Comissão a apresentar um roteiro ambicioso para o emprego de qualidade e a aplicar os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; exorta a Comissão a assegurar a plena participação e consulta dos parceiros sociais na conceção e aplicação do futuro Pacto europeu da Indústria Limpa e a incluir no pacto o objetivo geral de garantir a qualidade e a estabilidade do emprego a nível da UE;
4.Insta a UE a adotar políticas comerciais que promovam e protejam empregos de qualidade; sublinha que os futuros acordos comerciais devem incluir cláusulas laborais, em linha com as normas da OIT, para garantir que o comércio mundial protege os trabalhadores e as PME;
5.Insta a Comissão, no contexto da futura revisão da Diretiva europeia relativa aos contratos públicos(18), a continuar a promover a negociação coletiva, a utilização da cláusula social e um tratamento preferencial para as empresas cujos trabalhadores são abrangidos por convenções coletivas de trabalho; salienta que as entidades adjudicantes devem excluir dos concursos públicos os operadores económicos que tenham participado em atividades criminosas ; defende que os contratos públicos devem reforçar estrategicamente a responsabilidade social das empresas; considera, além disso, que não deve ser atribuído qualquer apoio financeiro da UE a empresas que não respeitem as condições de trabalho e de emprego aplicáveis e/ou obrigações do empregador decorrentes do direito laboral nacional ou da União ou das convenções coletivas pertinentes; considera que esse apoio também deve ser utilizado para reforçar a competitividade industrial europeia e a criação de emprego de qualidade na UE e promover a negociação coletiva e o respeito pelos direitos e leis laborais nacionais e europeus, nomeadamente condições de trabalho dignas; solicita que o financiamento da UE e os auxílios estatais dos Estados-Membros sejam alinhados com a política industrial europeia, a fim de oferecer empregos de elevada qualidade, promover a negociação coletiva, respeitar os direitos e as normas laborais da UE, melhorar a competitividade das empresas europeias e assegurar melhores condições de trabalho;
6.Solicita que sejam realizados investimentos europeus em setores cruciais e produtos essenciais para reforçar a autonomia estratégica da UE e sejam efetuadas as transições digital e ecológica, como os transportes sem emissões, as energias renováveis, as tecnologias limpas e as tecnologias digitais, incluindo a inteligência artificial; reitera que esses investimentos devem respeitar plenamente a legislação em vigor sobre direitos dos trabalhadores e reforçar o desenvolvimento comunitário;
7.Insta a Comissão a acompanhar as tendências em matéria de reestruturação e o seu impacto no emprego, utilizando dados de instrumentos como o Observatório Europeu da Reestruturação e o Observatório Europeu da Transição Justa, que deve ser lançado em 2025, para acompanhar o número de postos de trabalho criados ou suprimidos e as empresas em causa;
8.Reconhece que a concretização dos objetivos digitais e ecológicos vão criar oportunidades e podem, ao mesmo tempo, exigir transformações ou processos de reestruturação em muitos setores; salienta que o diálogo social na antecipação e gestão desses processos é essencial para salvaguardar e criar empregos de qualidade e gerir as perdas inevitáveis de postos de trabalho com apoio suficiente e pode contribuir para alcançar uma economia com impacto neutro no clima que mantenha as suas normas sociais, económicas e ambientais; sublinha que os processos de reestruturação devem respeitar os direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à informação e à consulta; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem medidas para reforçar e promover a negociação coletiva, no pleno respeito da autonomia dos parceiros sociais e do direito à negociação coletiva; salienta que os trabalhadores devem ser beneficiários da restruturação, nomeadamente quando forem transferidos para um novo posto de trabalho equivalente no seio da sua empresa ou setor atual, ou quando forem requalificados para serem transferidos para um emprego num setor preparado para o futuro, recebendo ajuda e compensação devidas durante esse processo;
9.Realça que os desenvolvimentos que resultam em processos de reestruturação devem ser antecipados pela gestão e os planos de mudança devem iniciar o mais cedo possível, de modo a evitar a insolvência e a perda de postos de trabalho, envolvendo simultaneamente os representantes dos trabalhadores e os sindicatos numa fase precoce, a fim de assegurar um diálogo social construtivo, nomeadamente no caso de regimes de reestruturação preventiva, como previsto na Diretiva 2019/1023(19); exorta a Comissão e os Estados-Membros a trabalharem em estreita cooperação com os parceiros sociais para identificar precocemente os riscos e desenvolver planos abrangentes para dar resposta às necessidades de estabilidade em matéria de economia e emprego; apoia, nesse contexto, o investimento na formação e no reforço das capacidades dos sindicatos e dos representantes dos trabalhadores que participam em processos de reestruturação;
10.Salienta que os processos de reestruturação também têm impacto na cadeia de abastecimento e podem representar um risco considerável para o emprego indireto na UE; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as empresas, nomeadamente as PME, que se encontram em processo de reestruturação, a fim de estas integrarem nos seus planos os impactos em empresas europeias da sua cadeia de abastecimento; solicita igualmente à Comissão e aos Estados-Membros que apoiem as empresas indiretamente afetadas por estes processos de reestruturação, a fim de atenuar as consequências para o emprego;
11. Salienta que a UE deve resolver a falta de trabalhadores qualificados em setores estratégicos, a fim de reforçar a sua competitividade; refere que a resolução da escassez de competências e o apoio aos trabalhadores que necessitam de transitar para um novo emprego na sequência de um processo de reestruturação são objetivos complementares; realça que um acesso suficiente à requalificação e à melhoria de competências é uma condição prévia para uma transição bem-sucedida para um novo emprego noutro setor; insta a Comissão a considerar este facto nas suas propostas relativas a um acordo industrial limpo e à União das Competências, nomeadamente através do alargamento do papel dos centros de excelência profissional; exorta a Comissão a melhorar o reconhecimento das competências em todos os Estados-Membros e a assegurar que os seus programas respondam melhor às necessidades de peritos com formação profissional;
12.Sublinha que os processos de reestruturação não devem ser utilizados como pretexto para violar o direito dos trabalhadores à informação e à consulta, bem como o direito à negociação coletiva e aos direitos sindicais(20); deplora a violação dos direitos fundamentais de negociação coletiva e de informação e consulta antes de ser tomada uma decisão; considera que os sindicatos devem dispor de recursos e capacidades suficientes para avaliar a decisão de reestruturação de uma empresa e contratar o apoio de um perito independente; insta a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros sociais a adotarem salvaguardas destinadas a assegurar a negociação coletiva e a evitar a utilização abusiva dos processos de reestruturação como forma de contornar as obrigações dos empregadores; sublinha que devem ser impostas sanções em caso de infração e incumprimento;
13.Manifesta preocupação com o facto de as disposições europeias em matéria de direito das sociedades, bem como a sua interpretação em alguns casos jurídicos, estarem a criar lacunas e a permitir contornar as regras nacionais de participação obrigatórias a nível dos conselhos de administração(21);
14.Salienta que uma das formas mais eficazes de evitar a necessidade de reestruturação é a antecipação proativa e a gestão da mudança através da negociação coletiva e da informação e consulta; insta os Estados-Membros a assegurarem a melhoria de competências ou a requalificação de qualidade, a aprendizagem ao longo da vida, a formação dos trabalhadores e o apoio à progressão na carreira; assinala que a melhoria de competências e a requalificação devem, tanto quanto possível, ter prioridade sobre a perda de postos de trabalho; ;
15.Sublinha que a igualdade de género deve ser parte integrante das estratégias de transição e deve ser integrada nas medidas políticas e legislativas relacionadas, de modo a fortalecer a equidade das nossas sociedades; considera essencial velar pela igualdade de tratamento e pela igualdade de acesso às oportunidades económicas para as mulheres, prestando atenção às mais vulneráveis, como as mulheres com deficiência, as mães solteiras, as mulheres pertencentes a minorias e as mulheres migrantes;
16.Considera que um plano industrial acordado com os parceiros sociais é essencial para promover a viabilidade económica das empresas industriais europeias e, no pior dos casos, evitar os encerramentos e os despedimentos forçados; insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem as empresas, em particular as PME, na prevenção de despedimentos forçados; exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem mecanismos que ajudem a evitar despedimentos forçados, tais como programas de apoio temporário para proteger o emprego durante as transições, evitando a perda de capacidade industrial estratégica e de mão de obra qualificada; insta as empresas e os empregadores europeus em processo de reestruturação a criarem e adotarem planos numa fase precoce a fim de evitar a perda de postos de trabalho e de manterem condições de trabalho dignas e elevados padrões sociais, na medida do possível; solicita uma maior proteção contra despedimentos injustos e exige o apoio necessário para os trabalhadores afetados por reestruturação, a fim de lhes proporcionar acesso a oportunidades de requalificação e a apoio, como o apoio ao rendimento, nomeadamente quando estão a procurar um novos emprego; reitera que a dignidade e os direitos dos trabalhadores, bem como a sustentabilidade económica e financeira da empresa, são objetivos importantes a considerar no contexto dos processos de reestruturação;
17.Congratula-se com o anúncio da Comissão de que vai propor um Pacto da Indústria Limpa que, para além de acelerar a descarbonização, mantenha e crie empregos de qualidade nos setores ecológico e digital na UE; salienta que o Pacto da Indústria Limpa se deve centrar em indústrias estratégicas, evitando a deslocalização da produção e a perda de postos de trabalho, reforçando simultaneamente o modelo social europeu e a justiça social;
18.Solicita à Comissão que, em estreita colaboração com os parceiros sociais, pondere a elaboração de uma diretiva-quadro para fazer face aos desafios e complexidades associados às obrigações dos empregadores relativamente às cadeias de subcontratação e aos intermediários do mercado de trabalho na Europa, para garantir condições de trabalho dignas e o respeito pelos direitos dos trabalhadores; solicita que a diretiva‑quadro inclua medidas que regulem o papel dos intermediários do mercado de trabalho, que não sejam agências de trabalho temporário, e que introduza um quadro jurídico geral da UE que limite a subcontratação e assegure a responsabilidade solidária ao longo da cadeia de subcontratação, a fim de pôr termo à subcontratação abusiva e proteger os direitos dos trabalhadores e as suas queixas sobre questões como os salários em atraso, o não pagamento de contribuições sociais, a falência, os desaparecimentos e os «subcontratantes de fachada» que não pagam como acordado; solicita que a diretiva inclua disposições que garantam o respeito dos direitos à informação e consulta e o direito de negociação coletiva, nomeadamente para os trabalhadores subcontratados;
19.Exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem os parceiros sociais nos seus esforços para incluir as questões relacionadas com a transição ecológica na negociação coletiva aos níveis adequados; salienta que as convenções coletivas podem abranger o impacto das atividades das empresas no ambiente, a proteção dos trabalhadores contra os efeitos das alterações climáticas e o impacto da transição ecológica nas condições de trabalho; insta a UE e os Estados-Membros a continuarem a apoiar ações e iniciativas que incentivem os empregadores e os trabalhadores a se adaptarem à transição ecológica e a tornarem a negociação coletiva um instrumento fundamental para assegurar modelos de produção equilibrados que protejam o ambiente e criem empregos de qualidade;
20.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
Diretiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes aos despedimentos coletivos (JO L 225 de 12.8.98, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/1998/59/oj).
Diretiva 2001/23/EC do Conselho, de 12 de março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados‑Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (JO L 82 de 22.3.2001, p. 16, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2001/23/oj).
Diretiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (JOL80 de 23.3.2002, p.29, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2002/14/oj).
Os serviços de interesse geral incluem três categorias diferentes: económica (serviços básicos prestados a troco de pagamento, como os serviços postais), não económica (como a polícia, os sistemas judiciais e os regimes legais de segurança social) e social (dando resposta às necessidades dos cidadãos vulneráveis, com base nos princípios da solidariedade e da igualdade de acesso, como os regimes de segurança social, educação, cuidados de saúde, serviços de emprego e habitação social). Comunicação da Comissão, de 20 de dezembro de 2011, intitulada «Um enquadramento de qualidade para os serviços de interesse geral na Europa» ().
Posição do Parlamento Europeu, de 23 de abril de 2024, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à coordenação eficaz das políticas económicas e à supervisão orçamental multilateral e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho (Textos Aprovados, P9_TA(2024)0311).
Relatório da Comissão, de 2 de junho de 2023, sobre o instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE) na sequência do surto de COVID‑19, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho – O SURE após a sua caducidade: último relatório semestral ().
Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JOL94 de 28.3.2014, p.65, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2014/24/oj).
Diretiva (UE) 2019/1023 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de2019, sobre os regimes de reestruturação preventiva, o perdão de dívidas e as inibições, e sobre as medidas destinadas a aumentar a eficiência dos processos relativos à reestruturação, à insolvência e ao perdão de dívidas, e que altera a Diretiva (UE) 2017/1132 (JOL172 de 26.6.2019, p.18, ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2019/1023/oj).
«Study on monitoring the application of the EU Quality Framework for anticipation of change and restructuring» [Estudo sobre o acompanhamento da aplicação do Quadro de qualidade da UE para a antecipação da mudança e de processos de reestruturação], Comissão Europeia, Direção‑Geral do Emprego, dos Assuntos Sociais e da Inclusão, Serviço das Publicações da União Europeia, 2018, https://op.europa.eu/en/publication‑detail/‑/publication/1c22896d‑4e10‑11ea‑aece‑01aa75ed71a1/language‑en.
«European Court of Justice jurisprudence on the transfer of de facto company head offices» [Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a transferência de sedes sociais efetivas], https://worker‑participation.eu/european‑court‑justice‑jurisprudence‑transfer‑de‑facto‑company‑head‑offices.