O Banco Europeu de Investimento
O Banco Europeu de Investimento (BEI) promove os objetivos da União Europeia ao prestar financiamento a longo prazo, garantias e aconselhamento a projetos. Apoia projetos dentro e fora da UE. Os seus acionistas são os Estados-Membros da UE. O BEI é o acionista maioritário do Fundo Europeu de Investimento (FEI) e estas duas organizações formam em conjunto o Grupo BEI.
Base jurídica
- Artigos 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Outras disposições relativas ao BEI encontram-se nos artigos 15.º, 126.º, 175.º, 209.º, 271.º, 287.º, 289.º e 343.º do TFUE.
- Protocolo (n.º 5) sobre os Estatutos do Banco Europeu de Investimento e Protocolo (n.º 28) sobre a coesão económica, social e territorial, em anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Objetivos
De acordo com o artigo 309.º do TFUE, é missão do BEI contribuir para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do mercado interno no interesse da União. Em todos os setores da economia, deve facilitar o financiamento de projetos que:
- visem desenvolver regiões menos desenvolvidas;
- visem modernizar ou converter empresas, ou desenvolver novas atividades que não possam ser inteiramente financiadas pelos meios disponíveis nos Estados-Membros;
- sejam de interesse comum para vários Estados-Membros.
Deve contribuir também para a promoção da coesão económica, social e territorial na União [artigo 175.º do TFUE e Protocolo (n.º 28)]. Além disso, apoia a aplicação de medidas fora da UE, em apoio da política de cooperação para o desenvolvimento da União (artigo 209.º do TFUE).
As atividades do BEI centram-se em seis áreas prioritárias: clima e ambiente; desenvolvimento; inovação e competências; pequenas empresas; infraestruturas e coesão.
Recursos e instrumentos
A. Recursos
Na prossecução dos seus objetivos, o BEI recorre principalmente aos seus recursos próprios e aos mercados internacionais de capitais (artigo 309.º do TFUE).
1. Recursos próprios
Os recursos próprios são facultados pelos membros do BEI, ou seja, os Estados-Membros (artigo 308.º do TFUE). A contribuição de cada Estado-Membro para o capital é estabelecida pelo artigo 4.º dos Estatutos do BEI e calculada de acordo com o respetivo peso económico. Os Estados-Membros podem aumentar as respetivas participações no capital subscrito numa base voluntária. O total do capital subscrito do BEI ascende a 248,8mil milhões de EUR.
2. Mercados de capital
O BEI obtém a maior parte dos seus recursos para concessão de empréstimos nos mercados internacionais de capitais, principalmente através da emissão de obrigações. É uma das maiores entidades emitentes de obrigações supranacionais do mundo. A fim de adquirir financiamento de modo eficiente em termos de custos, é importante dispor de uma excelente notação de crédito. As principais agências de notação atribuem atualmente ao BEI a notação mais elevada, refletindo a qualidade da sua carteira de empréstimos. O BEI financia geralmente um terço de cada projeto, mas o apoio ao financiamento pode atingir os 50%.
B. Instrumentos
Embora utilize uma vasta gama de instrumentos diferentes, o BEI recorre principalmente a empréstimos e garantias. Porém, têm também sido desenvolvidos diversos outros instrumentos mais inovadores que apresentam um perfil de risco mais elevado. No futuro, serão concebidos instrumentos adicionais, em cooperação com outras instituições da UE. O financiamento concedido pelo BEI pode também ser combinado com financiamento proveniente de outras fontes da UE (entre outras, o orçamento da UE), um processo conhecido como «blending». Além de financiar empréstimos, o BEI atua igualmente na qualidade de consultor.
A concessão de empréstimos assume sobretudo a forma de empréstimos diretos ou intercalares. A concessão de empréstimos diretos para projetos está subordinada a determinadas condições. Assim, o custo total do investimento tem de ser superior a 25 milhões de EUR e o empréstimo apenas pode cobrir até 50% do custo total do projeto. Os empréstimos intercalares incluem a concessão de empréstimos a bancos locais e outros intermediários que, por sua vez, apoiam o beneficiário final. A maioria dos empréstimos ocorre na UE.
Para além das suas atividades de concessão de empréstimos mais tradicionais, o BEI recorre também a mecanismos de financiamento misto, combinando os seus empréstimos com subvenções de organismos públicos ou de organizações filantrópicas.
ҴDZԲçã e estrutura
A. ҴDZԲçã
O BEI dispõe de personalidade jurídica, nos termos do artigo 308.º do TFUE. É administrado e gerido por um Conselho de Governadores, um Conselho de Administração e um Comité Executivo. Um Comité de Fiscalização verifica as atividades do Banco.
O Conselho de Governadores é composto pelos ministros designados pelos Estados-Membros. O Conselho de Governadores estabelece as diretrizes gerais para a política de crédito do Banco e assegura a sua aplicação. Cabe-lhe, nomeadamente:
- decidir sobre o aumento do capital subscrito;
- determinar os princípios aplicáveis às operações financeiras realizadas no âmbito das atribuições do Banco;
- decidir sobre a concessão de fundos para operações de investimento a realizar, plena ou parcialmente, fora da UE; assim como
- aprovar o relatório anual do Conselho de Administração, o balanço anual, a conta de lucros e perdas, bem como o Regulamento Interno do Banco.
O Conselho de Administração é composto por 28 administradores e 31 administradores suplentes. Os administradores são nomeados por um período de cinco anos pelo Conselho de Governadores. Cada Estado-Membro designa um administrador, tal como a Comissão. O Conselho de Administração toma decisões a respeito: da concessão de financiamentos, em especial sob a forma de empréstimos e garantias; da contração de empréstimos; da fixação das taxas de juro dos empréstimos concedidos, bem como das comissões e de outros encargos. Assegura que o Banco funciona corretamente e é gerido de acordo com as disposições dos Tratados e dos Estatutos e com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Conselho de Governadores.
O Comité Executivo é composto por um Presidente e oito Vice-Presidentes, nomeados por um período de seis anos, pelo Conselho de Governadores, sob proposta do Conselho de Administração. Os respetivos mandatos são renováveis. O Comité Executivo é responsável pela gestão dos assuntos correntes do Banco, sob a autoridade do Presidente e sob a supervisão do Conselho de Administração; prepara as decisões do Conselho de Administração e assegura a sua execução.
O Comité de Fiscalização é composto por seis membros nomeados pelo Conselho de Governadores. Verifica anualmente a regularidade das operações e dos livros do Banco.
B. Estrutura
O Grupo BEI foi criado em 2000 e é composto pelo BEI e pelo FEI, fundado em 1994 e instituído como parceria público-privada com três principais grupos de acionistas: o BEI, enquanto acionista maioritário (62,2%), a Comissão (30%) e diversas instituições públicas e privadas (7,8%). O FEI disponibiliza diversos tipos de instrumentos de capital de risco, como o capital de risco propriamente dito. Os empréstimos do FEI dirigem-se sobretudo às pequenas e médias empresas (PME) e assentam numa vasta gama de instrumentos inovadores com o objetivo de melhorar o acesso ao financiamento por parte destas empresas.
Um Plano de Investimento para a Europa
Desde o início da crise económica e financeira global, a UE tem enfermado de baixos níveis de investimento. A apresenta orientações sobre como revitalizar o investimento na UE, criar emprego e impulsionar o crescimento e a competitividade a longo prazo. Para este efeito, aprovou-se, em 25 de junho de 2015, o .
O objetivo do FEIE era gerar investimentos privados através da mobilização de fundos públicos, bem como criar um clima favorável ao investimento. Uma garantia inicial no valor de 16 mil milhões de EUR atribuída pela UE ao BEI, em conjunto com uma autorização de 5 mil milhões de EUR do próprio BEI, serviu para mobilizar fundos privados e permitiu que, em meados de 2018, o FEIE superasse o seu objetivo de gerar um financiamento adicional de 315 mil milhões de EUR para investimento na UE.
O Regulamento FEIE também estabeleceu a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento (PEAI) que tinha por objetivo prestar aconselhamento e assistência técnica para a identificação, a preparação e o desenvolvimento de projetos de investimento.
Em dezembro de 2017, aprovou-se o chamado , que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2018. O referido regulamento prorrogou o prazo de vigência do FEIE (até ao final de 2020), para além de introduzir melhorias adicionais no fundo e na PEAI, tendo em vista a mobilização adicional de 500 mil milhões de EUR para financiar investimentos.
Fundo InvestEU
Aprovado em março de 2021 para suceder ao Plano de Investimento para a Europa, o programa reúne o FEIE e 13 outros instrumentos financeiros da UE. Este programa articula-se em torno de quatro domínios de intervenção principais (infraestruturas sustentáveis; investigação, inovação e digitalização; PME; investimento social e competências) e visa mobilizar 372mil milhões de EUR de investimento adicional entre 2021 e 2027. O programa compreende o Fundo InvestEU, a plataforma de aconselhamento InvestEU e o portal InvestEU.
Os Estados-Membros podem optar por recorrer ao programa InvestEU para executarem os seus planos de recuperação e resiliência ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR).
O banco da UE em matéria de clima
Em junho de 2019, o Conselho Europeu convidou o BEI a «reforçar as suas atividades de apoio à ação climática». Em novembro de 2019, o BEI respondeu a este convite com uma nova estratégia em matéria de clima e uma nova política de concessão de empréstimos no setor da energia.
O BEI comprometeu-se a alinhar todas as suas atividades de financiamento pelos objetivos do Acordo de Paris. Em especial, o BEI fará com que a percentagem de investimentos consagrados à sua prioridade «ação climática e sustentabilidade ambiental» aumente para 50% até 2025 e, no final de 2021, deixou de financiar projetos de combustíveis fósseis.
A nova política de concessão de empréstimos do BEI no setor da energia, que regulará as suas atividades neste setor, assenta em cinco princípios:
- dar prioridade à eficiência energética, no intuito de apoiar o novo objetivo da UE estabelecido ao abrigo da Diretiva Eficiência Energética da UE;
- permitir a descarbonização da energia através do reforço do apoio às tecnologias de baixo teor ou com teor zero de carbono, no intuito de alcançar uma quota de 32% de energias renováveis em toda a UE até 2030;
- aumentar o financiamento da produção descentralizada de energia, das soluções inovadoras para o armazenamento de energia e da eletromobilidade;
- assegurar o investimento na rede que se reveste de importância essencial para as novas fontes de energia intermitentes, como a energia eólica e a energia solar, bem como para reforçar as interconexões transfronteiriças; assim como
- aumentar o impacto do investimento, de molde a apoiar a transformação energética fora da UE.
Resposta à crise da COVID-19
Em 2020, no âmbito da resposta da UE às consequências económicas da crise da COVID-19, o BEI criou um fundo de garantia de 25mil milhões de EUR para permitir ao Grupo BEI intensificar o apoio às empresas em todos os Estados-Membros, através da mobilização de um montante adicional de 200mil milhões de EUR.
Tratou-se de uma medida complementar à disponibilização de um pacote de apoio imediato, de um montante até 40 mil milhões de EUR, que compreendia:
- sistemas de garantia específicos para os bancos, baseados em programas existentes, para uma mobilização imediata de fundos de financiamento até 20mil milhões de EUR;
- linhas de liquidez específicas, permitindo aos bancos prestar apoio sob a forma de fundo de maneio às PME e às empresas de média capitalização num montante adicional de 10mil milhões de EUR; assim como
- programas específicos de compra de instrumentos de dívida titularizados, permitindo aos bancos transferir os riscos associados às carteiras de empréstimos a PME e mobilizando outros 10mil milhões de EUR de apoio.
Resposta à invasão da Ucrânia pela Rússia
O BEI desenvolve atividades relacionadas com a Ucrânia desde 2007. A atividade do BEI na Ucrânia é exercida em conformidade com a política europeia de vizinhança, a Parceria Oriental e outros acordos bilaterais da UE. Desde a invasão da Ucrânia pela Rússia, o BEI intensificou o seu apoio. Os fundos provenientes do instrumento visam ajudar a Ucrânia a reconstruir infraestruturas danificadas, relançar os serviços municipais e apoiar medidas urgentes em matéria de eficiência energética tendo em vista o inverno. Além disso, o BEI coordenou doações de ajuda humanitária, dando prioridade à ajuda de emergência destinada às pessoas afetadas pelo conflito na Ucrânia e nos países vizinhos.
No contexto da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia e da necessidade de reforçar as capacidades militares dos Estados-Membros, iniciou-se um debate sobre a oportunidade de acrescentar o investimento no setor da defesa aos objetivos do BEI. A Ucrânia seria igualmente elegível para esse financiamento. Tal constituiria um desvio radical em relação à prática atual, que exclui o apoio ao investimento relacionado com a defesa. Um aspeto específico a ter em conta é o efeito que um objetivo adicional poderia ter na sua capacidade para manter uma notação de risco elevada, caso levasse o BEI a aumentar os seus empréstimos nos mercados de capitais, Nas conclusões da reunião do Conselho Europeu, em 21 e 22 de março de 2024, afirma-se que «o Banco Europeu de Investimento é convidado a adaptar a sua política de concessão de empréstimos à indústria da defesa e a sua atual definição de bens de dupla utilização, salvaguardando simultaneamente a sua capacidade de financiamento».
O papel do Parlamento Europeu
Nos termos do artigo308.º do TFUE, o Parlamento é consultado aquando da alteração dos Estatutos do BEI. O BEI é diretamente responsável perante os Estados-Membros. Não tem obrigações formais de reporte ao Parlamento, nem lhe deve prestar contas. No entanto, num gesto de boa vontade, o Presidente do BEI aceita convites para comparecer em sessão plenária e nas reuniões das comissões pertinentes do Parlamento. Além disso, o BEI disponibiliza-se para responder a perguntas dos deputados ao Parlamento Europeu.
Todos os anos, a Comissão do Controlo Orçamental (CONT) examina as atividades do BEI e apresenta um relatório em sessão plenária, para a qual o Presidente do BEI é convidado.
Ao abrigo do regulamento em vigor, o Parlamento aprova a nomeação do Diretor Executivo e do Diretor Executivo Adjunto do FEIE. No âmbito do processo orçamental anual, o Parlamento e o Conselho autorizam as dotações anuais do orçamento da UE relacionadas com o fundo de garantia.
Enquanto colegislador, o Parlamento participou na adoção das iniciativas do FEIE e do InvestEU.
Para mais informações sobre este tema, consulte o sítio Web da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários.
Christian Scheinert