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A cooperação da União Europeia com os países africanos e a União Africana (UA) assenta em dois quadros distintos, nomeadamente: a) o(s) acordo(s) de parceria com os Estados de Áڰ, das Caraíbas e do ʲíھ (ACP) e b) a Estratégia Conjunta Áڰ-UE. O Acordo de Cotonu, celebrado em 2000 entre a UE e os Estados ACP e que constituiu a base jurídica das dimensões política, económica e de desenvolvimento da parceria durante mais de 20 anos, foi substituído por um acordo completamente novo que foi celebrado em Apia, Samoa, em 15 de novembro de 2023. Originalmente, o Acordo de Cotonu deveria ter expirado no final de 2020, mas foi prorrogado diversas vezes, a mais recente até dezembro de 2023, uma vez que a celebração de um novo acordo, negociado a fim de modernizar e melhorar a parceria, foi bloqueada no Conselho da UE durante vários anos.
A Estratégia Conjunta Áڰ-UE foi executada através de roteiros plurianuais e planos de ação adotados em cada Cimeira Áڰ-UE. Na última Cimeira , realizada em fevereiro de 2022, em Bruxelas, os dirigentes da UE e de Áڰ chegaram a acordo sobre uma visão conjunta para uma parceria renovada assente na solidariedade, na segurança, na paz, no desenvolvimento sustentável e numa prosperidade partilhada.
A UE é o principal doador de ajuda pública ao desenvolvimento de Áڰ, que é financiada principalmente pelo orçamento geral da UE através do .

Base jurídica

  • Artigos 217.º e 218.º do (TFUE);
  • O Acordo de Parceria entre a UE, os seus Estados-Membros e os membros da Organização dos Estados de Áڰ, Caraíbas e ʲíھ (OEACP); em 4 de abril de 2024, o Acordo de Parceria de Samoa recebeu a aprovação do Parlamento; desde a sua aplicação provisória a partir de 1 de janeiro de 2024, substitui o Acordo de Cotonu;
  • o Regulamento (UE) 2021/947, que cria o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global.

A parceria ACP-UE

Nas últimas duas décadas, as relações entre a UE e a Áڰ Subsariana assentaram em particular no Acordo de Cotonu, que definiu a base das relações entre a UE e os 78 países que integram a Organização dos Estados de Áڰ, Caraíbas e ʲíھ (OEACP).

Originalmente, o Acordo de Cotonu deveria ter expirado no final de 2020, mas foi prorrogado diversas vezes, a mais recente até dezembro de 2023, uma vez que a celebração de um novo acordo, negociado a fim de modernizar e melhorar a parceria, foi bloqueada no Conselho da UE durante vários anos. O objetivo principal do Acordo de Cotonu era contribuir para a erradicação da pobreza e promover a integração dos países ACP na economia mundial. O Acordo assentava em três pilares que refletiam as vertentes política, económica e de desenvolvimento e foi aplicado pelas instituições paritárias ACP-UE, que incluem um Conselho de Ministros, um Comité de Embaixadores e uma Assembleia Parlamentar Paritária.

As negociações sobre um «acordo pós-Cotonu» entre a UE e a OEACP foram concluídas em dezembro de 2020, mas o novo acordo só foi assinado em novembro de 2023, devido a desacordos internos na UE sobre a natureza do novo acordo e a reservas manifestadas por dois Estados-Membros da UE.

O novo Acordo de Samoa estabelece seis domínios estratégicos prioritários no âmbito da cooperação:

  • direitos humanos, democracia e governação;
  • paz e segurança;
  • desenvolvimento humano e social;
  • desenvolvimento e crescimento económico sustentáveis e inclusivos;
  • sustentabilidade ambiental e alterações climáticas;
  • migração e mobilidade.

O novo acordo salienta também a importância da cooperação entre as partes nas instâncias internacionais, bem como da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

A cooperação está estruturada em três protocolos regionais que refletem as diferentes prioridades das regiões ACP. O Protocolo UE-Áڰ constitui o principal quadro jurídico para reger as relações entre a União Europeia e a Áڰ Subsariana. Os domínios regionais prioritários abrangem o crescimento económico inclusivo e sustentável; o desenvolvimento humano e social; o ambiente e os recursos naturais, a paz e segurança; o Estado de direito, a justiça, a democracia e a governação; os direitos humanos e a igualdade de género e migração e mobilidade. Este novo protocolo atribui um papel mais importante ao diálogo e à cooperação com a União Africana (UA) do que o Acordo de Cotonu.

O Acordo de Samoa prevê a criação de instituições conjuntas, em particular um Conselho de Ministros OEACP-UE e quatro assembleias interparlamentares, incluindo uma Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE geral e três assembleias parlamentares regionais: UE-Áڰ, UE-Caraíbas e UE-ʲíھ (ver a nota informativa do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu intitulada «After Cotonou: towards a new agreement with the African, Caribbean and Pacific states» [Após Cotonu: rumo a um novo acordo com os Estados de Áڰ, das Caraíbas e do ʲíھ]). As referidas quatro assembleias parlamentares foram formalmente constituídas em fevereiro de 2024, quando se reuniram pela primeira vez em Luanda, Angola, e adotaram o seu Regimento. Cada uma das quatro assembleias realizará uma reunião anual ordinária, que será rotativa entre um país da UE e um país ACP. As assembleias regionais poderão igualmente realizar reuniões suplementares no âmbito da sessão anual da Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE.

A estratégia da UE para Áڰ e a sua parceria com Áڰ

A Estratégia Conjunta Áڰ-UE inicial foi adotada pelos dirigentes europeus e africanos na Segunda Cimeira UE-Áڰ, realizada em Lisboa, em 2007, e definiu a visão política da parceria Áڰ-UE. Os seus objetivos são os seguintes:

  • ultrapassar o âmbito da cooperação entre doadores e beneficiários, alargando as relações entre Áڰ e a UE a temas de interesse político comum;
  • alargar a cooperação abordando desafios mundiais comuns, como a migração, as alterações climáticas, a paz e a segurança, bem como reforçar a cooperação nas instâncias internacionais;
  • apoiar as aspirações de Áڰ, a fim de incentivar respostas de âmbito transregional e continental a estes importantes desafios;
  • trabalhar no sentido da instituição de uma parceria centrada nas pessoas, assegurando uma maior participação dos cidadãos africanos e europeus.

Em 2020, antes da sexta Cimeira UE-UA, a Comissão e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança publicaram uma comunicação conjunta intitulada «». Esta comunicação propunha uma cooperação reforçada centrada em cinco pilares: a transição ecológica e o acesso à energia; a transformação digital; o crescimento sustentável e o emprego; a paz e a governação; e migração e mobilidade.

Em 25 de março de 2021, o Parlamento adotou uma resolução intitulada «». Esta resolução refletia e reforçava partes da estratégia proposta, nomeadamente em matéria de crescimento sustentável e inclusivo, solicitando ao mesmo tempo que fosse dado um maior destaque a outros aspetos, como o desenvolvimento humano, a inclusão social, os direitos humanos, a emancipação das mulheres e dos jovens e uma agricultura resiliente. Relativamente à migração, a resolução considerava que o êxito da parceria dependeria da melhoria significativa das oportunidades de mobilidade e solicitava o desenvolvimento contínuo de canais de migração legal.

Na sexta Cimeira UE-UA, que teve lugar em Bruxelas, em 17 e 18 de fevereiro de 2022, os chefes de Estado e de Governo da UE e da UA acordaram uma declaração intitulada », a fim de «promover as nossas prioridades comuns, os nossos valores partilhados e o direito internacional, preservando em conjunto os nossos interesses e bens públicos comuns». Tal inclui, designadamente, a segurança e a prosperidade dos nossos cidadãos, a proteção dos direitos humanos para todos, a igualdade de género e a emancipação das mulheres em todas as esferas da vida, o respeito pelos princípios democráticos, a boa governação e o Estado de direito, as ações destinadas a preservar o clima, o ambiente e a biodiversidade, o crescimento económico sustentável e inclusivo, a luta contra as desigualdades, o apoio aos direitos da criança e a inclusão das mulheres, dos jovens e dos mais desfavorecidos». Na Cimeira, foi acordado um pacote de investimento Áڰ-Europa no valor de 150mil milhões de euros para promover economias diversificadas, sustentáveis e resilientes no continente africano. À cimeira seguiu-se uma reunião conjunta da UA e do Colégio de Comissários da UE, em 28 de novembro de 2022. Está prevista a realização, em 2024, de uma reunião conjunta de ministros dos Negócios Estrangeiros de ambos os continentes, a fim de fazer o balanço dos progressos realizados em relação aos compromissos expressos na declaração de visão conjunta.

Cooperação para o desenvolvimento

A UE e os seus Estados-Membros continuam a ser o maior doador de ajuda pública ao desenvolvimento de Áڰ.

Na sequência das negociações sobre o novo quadro financeiro plurianual para 2021-2027 (ver ficha 1.4.3 intitulada «Quadro Financeiro Plurianual»), a cooperação para o desenvolvimento é englobada no instrumento financeiro abrangente «IVCDCI – Europa Global», totalmente incluído no orçamento da UE. Anteriormente, a maior parte da ajuda ao desenvolvimento prestada a países africanos provinha do Fundo Europeu de Desenvolvimento, que era distinto do orçamento da UE.

O instrumento «IVCDCI – Europa Global» reúne dez instrumentos e fundos distintos do quadro financeiro plurianual de 2014-2020, bem como o Fundo Europeu de Desenvolvimento. Dotado de um orçamento global de 79,5mil milhões de euros (a preços de 2020), este instrumento é composto por três vertentes principais: geográfica, temática e de resposta rápida. A componente geográfica recebeu 60,4mil milhões de euros (a preços de 2020) e quase metade foi consagrada a Áڰ.

Relações comerciais

O Acordo de Cotonu permitiu à UE e aos países ACP negociar acordos de comércio orientados para o desenvolvimento, denominados Acordos de Parceria Económica (APE). O comércio entre a UE e os países africanos, juntamente com a integração económica regional e continental, são considerados um elemento fundamental para promover o desenvolvimento sustentável em Áڰ. Ademais, os regimes unilaterais permitem um acesso preferencial ao mercado da UE à maioria dos países subsarianos (ver ficha 5.2.3 intitulada «Regimes comerciais aplicáveis aos países em desenvolvimento»). Os principais instrumentos de promoção do comércio entre a UE e as regiões de Áڰ são os Acordos de Parceria Económica (APE), que são considerados plenamente compatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio. Contudo, a negociação desses APE, iniciada em 2002, tem vindo a revelar-se mais difícil do que se previa, tendo encontrado uma grande resistência por parte de alguns governos africanos, de grupos da sociedade civil local e de sindicatos. Por conseguinte, vários APE, que se destinavam a abranger regiões africanas inteiras, apenas estão a ser aplicados a título provisório com países dispostos a fazê-lo, como a Costa do Marfim, o Gana, os Camarões e o Quénia (para mais informações, ver a nota informativa do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu intitulada «EU economic partnership agreements with ACP countries» [Acordos de parceria económica da UE com os países ACP]).

O papel do Parlamento Europeu

Tal como acontece com outros acordos internacionais, a celebração do Acordo de Samoa requer juridicamente a aprovação do Parlamento (artigo218.º do TFUE), embora o acordo possa ser aplicado de forma parcial e a título provisório antes desta aprovação e da ratificação por parte de todos os Estados-Membros da UE e da OEACP. O Parlamento contribuiu para as negociações adotando resoluções antes e durante o processo e criando um grupo de acompanhamento liderado pela sua Comissão do Desenvolvimento. Na sequência das negociações e da celebração do acordo, o Parlamento deu a sua aprovação em 10 de abril de 2024.

É igualmente necessária a aprovação do Parlamento para qualquer APE celebrado com os países ACP. Para além disso, o Parlamento tem contribuído ativamente para a configuração do novo instrumento financeiro «IVCDCI – Europa Global» e tem supervisionado a sua execução.

O Parlamento tem diversas delegações interparlamentares permanentes para as relações com os países e as instituições de Áڰ. O principal organismo que coopera com o Parlamento sobre estes assuntos é a , composta por deputados ao Parlamento Europeu e deputados dos Parlamentos dos países ACP. Esta assembleia desempenha um papel fundamental no reforço das relações parlamentares entre a UE e os seus parceiros ACP ao abrigo do artigo 14.º do Acordo de Cotonu. Além da criação das novas assembleias parlamentares regionais, uma das principais exigências do Parlamento durante as negociações foi a manutenção de uma Assembleia Parlamentar Paritária no novo acordo, que considerou ser uma condição sine qua non para a sua aprovação. Em dezembro de 2023, foram formalmente criadas delegações para cada uma das novas assembleias parlamentares, designadamente uma Delegação à Assembleia Parlamentar Áڰ-UE. Esta delegação será composta por 48 deputados ao Parlamento Europeu, cada um dos quais será também membro da nova Assembleia Parlamentar Paritária OEACP-UE.

O Parlamento desenvolveu igualmente formas de cooperação parlamentar com a União Africana através da sua Delegação para as Relações com o Parlamento Pan-Africano, criada em 2009. As cimeiras parlamentares decorrem normalmente em paralelo com as cimeiras intergovernamentais, e as cimeiras parlamentares apresentam uma declaração conjunta diretamente aos chefes de Estado e de Governo no início de cada cimeira intergovernamental.

A UE mantém igualmente relações parlamentares privilegiadas com a Áڰ do Sul, reforçadas, em 2007, pela , a única parceria estratégica bilateral da UE com um país africano. Tal também se reflete na existência de uma Delegação Permanente do Parlamento para as Relações com a Áڰ do Sul.

Christian Meseth