PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre o Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia
5.3.2025-()
nos termos do artigo 167.º, n.º 2, do Regimento
Nathalie Loiseau, Petras Auštrevičius, Dan Barna, Helmut Brandstätter, Engin Eroglu, Bernard Guetta, Urmas Paet, Marie‑Agnes Strack‑Zimmermann, Hilde Vautmans, Dainius Žalimas, Michał Kobosko
em nome do Grupo Renew
Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B10-0146/2025
10‑0148/2025
Resolução do Parlamento Europeu sobre o Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia
()
O Parlamento Europeu,
–Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 2, do seu Regimento,
A.Considerando que, ao longo da última década, grandes mudanças geopolíticas, amplificadas pelo regresso de guerras em grande escala na vizinhança da UE, ameaçaram a segurança da UE, dos seus Estados‑Membros e dos seus cidadãos;
B.Considerando que a ordem mundial está fragmentada e se caracteriza cada vez mais por instabilidades complexas e enraizadas;
C.Considerando que a UE não pode estar segura sem segurança na sua vizinhança imediata; que a capacidade da Ucrânia para resistir à guerra de agressão da Rússia é fundamental para a segurança da UE;
D.Considerando que as recentes declarações de membros da Administração dos EUA, acompanhadas do comportamento dos líderes dos EUA em relação ao presidente Zelenskyy, refletem uma mudança na política externa dos EUA; que está a tornar‑se cada vez mais claro que a Europa precisa de reforçar a sua própria segurança e defesa e deve estar em condições de ajudar a Ucrânia a vencer a guerra;
E.Considerando que o maior e mais rápido crescimento das capacidades militares da Rússia está a ocorrer perto das fronteiras da Rússia com o Ocidente, enquanto a UE está a demorar a reforçar a sua capacidade de defesa;
F.Considerando que é urgente continuar a reformar e reforçar a política de defesa da UE à luz da recente experiência de guerra da Ucrânia e da utilização de novas tecnologias de guerra;
G.Considerando que é do interesse da UE ver a Ucrânia como parte integrante de um verdadeiro sistema de segurança europeu;
H.Considerando que, nas suas cartas de missão, a presidente da Comissão Europeia, o comissário responsável pela Defesa e Espaço e a alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança foram incumbidos de apresentar um Livro Branco sobre o futuro da defesa europeia nos primeiros 100 dias do seu mandato;
1.Considera que a UE deve tomar medidas urgentes para garantir a sua própria segurança autónoma, reforçar parcerias úteis com parceiros que partilham as mesmas ideias e reduzir significativamente as suas dependências em relação a outros países; salienta, por conseguinte, que a UE se encontra atualmente perante um ponto de viragem na sua história e construção; insiste em que a manutenção do statu quo já não é uma opção, uma vez que significaria o fim de uma Europa segura; considera que a UE e os seus Estados‑Membros têm de escolher entre unir esforços de forma sincronizada e unir forças para superar as ameaças e os ataques contra a segurança da UE, ou ficar sozinhos à mercê de adversários agressivos e parceiros pouco fiáveis; recorda que a Rússia é a ameaça direta mais significativa para a segurança da Europa; salienta, no entanto, que a instabilidade na vizinhança meridional da UE também deve ser plenamente tida em conta;
2.Sublinha que a UE deve agora adotar uma abordagem holística e transversal, integrando uma dimensão de defesa e segurança na maioria das políticas europeias, incluindo instrumentos regulamentares e financeiros adequados para dar resposta às necessidades e lacunas identificadas em matéria de capacidades;
3.Considera, por conseguinte, que chegou o momento de renovar a ambição política de agir e transformar a UE num verdadeiro garante da segurança, aumentar a prontidão da UE em matéria de defesa e construir uma verdadeira União Europeia de Defesa; recorda que a adoção da Bússola Estratégica foi um bom ponto de partida, mas que ainda deve ser aplicada em tempo útil; congratula‑se com os recentes instrumentos de defesa da UE; insiste na necessidade urgente de alterar a escala, uma vez que os esforços de defesa da UE não podem continuar a ser limitados em termos de dimensão, fragmentados em termos de âmbito e morosos em termos de execução; apela a um salto qualitativo e a uma nova abordagem em matéria de defesa, acompanhados de escolhas e decisões firmes, de um plano de ação e de um plano de investimento na defesa a curto e longo prazo para reforçar as infraestruturas de segurança da UE, melhorar a dissuasão, responder a ameaças e ataques híbridos, garantir a mobilização de capitais próprios e privados e desenvolver facilitadores estratégicos e sistemas de armas estratégicas para reforçar o poder militar coletivo da Europa e, assim, reduzir a sua dependência de terceiros;
4.Insta a UE a adotar um quadro coerente, sólido e abrangente para reforçar a sua segurança e a segurança dos seus parceiros, identificar melhor potenciais pontos de rutura futuros e prevenir novas crises e, juntamente com os Estados‑Membros, organizar respostas semelhantes às exigidas em tempos de guerra;
5.Espera que o Livro Branco sobre a defesa europeia defina este novo quadro e em que medida a UE pode ajudar a Europa a antecipar e a preparar‑se para as contingências militares mais extremas, dissuadir potenciais agressores e defender‑se, tanto a curto como a longo prazo, com vista a tornar‑se uma potência credível e um pilar europeu no âmbito da NATO;
6.Considera que as missões e operações da política comum de segurança e defesa (PCSD) têm de ser reavaliadas e revistas nesta perspetiva; insiste em que, para cumprir o seu papel de apólice de seguro para a segurança da Europa, a PCSD deve tornar‑se mais forte e mais ágil, nomeadamente tornando‑se o instrumento da UE para combater a guerra híbrida;
7.Salienta que as capacidades e os recursos devem ser aumentados e que a fragmentação do mercado da defesa deve ser ultrapassada; concorda plenamente com o relatório Draghi[1] e partilha da sua opinião de que a UE e os seus Estados‑Membros devem decidir urgentemente sobre os incentivos destinados à indústria de defesa da UE e encontrar soluções criativas para investimentos públicos e privados em grande escala na segurança e na defesa;
8.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a intensificarem de forma significativa os seus esforços no sentido de alterar decisivamente a trajetória da guerra da Rússia contra a Ucrânia; sublinha que essa mudança depende agora quase inteiramente dos europeus; exorta, por conseguinte, os Estados‑Membros a fornecerem mais armas e munições à Ucrânia; adverte, antes de quaisquer negociações, que, se a UE falhar no seu apoio e se a Ucrânia for forçada a render‑se, a Rússia voltar‑se‑á contra outros países, incluindo possivelmente Estados‑Membros da UE; insta o Conselho a colaborar com a Ucrânia, a fim de encontrar uma solução pacífica para a guerra, e a empenhar‑se ativamente na aplicação da fórmula ucraniana para a paz; apela à UE e aos seus Estados‑Membros para que, antes de mais, participem no estabelecimento de garantias de segurança sólidas para a Ucrânia no futuro;
9.Considera que a UE pode desempenhar um papel crucial na identificação do fosso existente entre as capacidades militares da Ucrânia e as suas necessidades, após três anos de guerra, bem como na identificação das capacidades de defesa disponíveis dos Estados‑Membros, com vista a coordenar o aumento da produção da indústria de defesa e a assegurar a produção constante de determinados equipamentos, a fim de dar resposta a agressões estrangeiras ou às necessidades específicas dos seus parceiros estratégicos;
10.Solicita um aumento significativo do financiamento do apoio militar à Ucrânia; condena o veto imposto por um Estado‑Membro ao funcionamento do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz; insta os Estados‑Membros a tomarem a decisão, juntamente com os seus parceiros do G7, de utilizar os ativos congelados como base para uma subvenção e um empréstimo substanciais à Ucrânia, como forma juridicamente sólida e financeiramente substancial de manter e aumentar a resposta da Europa às necessidades militares da Ucrânia;
11.Exorta o Conselho e os Estados‑Membros a reverem e reforçarem a aplicação das sanções existentes, bem como a adotarem e aplicarem rigorosamente medidas restritivas contra todas as entidades e países que facilitem a evasão às sanções e ajudem a fornecer ao complexo militar russo tecnologias e equipamentos militares e de dupla utilização;
12.Insiste na importância primordial da cooperação com a indústria de defesa ucraniana e da sua integração, a longo prazo, na base tecnológica e industrial de defesa da UE; recorda a urgência de financiar adequadamente o instrumento para a Ucrânia no âmbito do Programa da Indústria de Defesa Europeia (PIDEUR), que não está atualmente orçamentado;
13.Está firmemente convicto de que a UE deve continuar a expandir e a melhorar as suas operações de formação específicas, a fim de responder às necessidades das Forças Armadas da Ucrânia e, em contrapartida, criar as condições para que as forças armadas europeias aprendam com elas ensinamentos e práticas estratégicas;
14.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a facilitarem a utilização dos instrumentos da PCSD para complementar os instrumentos de segurança nacional na vizinhança imediata do território e das águas territoriais da UE e a reforçarem a cooperação civil e militar de dupla utilização a nível da UE, com base numa abordagem de governação integrada; reitera o seu apelo à proteção das infraestruturas subaquáticas críticas e ao desenvolvimento de contramedidas de proteção;
15.Exorta a UE a desenvolver uma avaliação exaustiva dos riscos a nível da UE para ajudar a identificar as principais ameaças e perigos intersetoriais e os riscos concretos que a UE enfrenta no seu conjunto, com base nos atuais processos setoriais de avaliação dos riscos;
16.Insiste na importância de utilizar a futura estratégia da União de Preparação para colocar a UE no bom caminho para uma preparação abrangente;
17.Solicita que o princípio da «preparação desde a conceção» seja integrado de forma coerente e transversal em todas as instituições, órgãos e agências da UE; insiste na necessidade de desenvolver um controlo obrigatório da segurança e da preparação para futuras avaliações de impacto e testes de esforço da legislação em vigor; salienta a necessidade de reduzir os obstáculos da atual legislação da UE que comprometem a eficiência da defesa e da segurança europeias;
18.Convida a Comissão e os Estados‑Membros a explorarem a viabilidade de um ato de preparação da UE, que estabeleça normas conjuntas e orientações a longo prazo, a fim de alinhar os esforços nacionais e da UE sempre que possível;
19.Insta a UE e os seus Estados‑Membros a criarem e realizarem regularmente um exercício de preparação abrangente da UE para testar tanto a tomada de decisões de alto nível como a coordenação operacional, a fim de incentivar a criação de fortes ligações horizontais entre os intervenientes e entre setores;
20.Solicita à UE que adapte urgentemente os seus instrumentos às novas realidades, concebendo uma capacidade administrativa para acelerar os procedimentos durante guerras ou outras crises de grande escala, e que adote os instrumentos adequados;
21.Considera que as análises regulares das ameaças, como a que foi realizada pela primeira vez na Bússola Estratégica, são uma necessidade absoluta; considera que a Bússola Estratégica, a PCSD, o Livro Branco e a Estratégia Industrial de Defesa Europeia devem constituir a base de uma visão abrangente para a defesa europeia;
22.Recorda que a Bússola Estratégica fornece à UE as propostas necessárias; insta os Estados‑Membros a tomarem decisões urgentes para assegurar a sua plena aplicação; reitera o seu apelo para que a Capacidade Militar de Planeamento e Condução beneficie finalmente de instalações e pessoal adequados, de um comando e controlo reforçados e de sistemas de comunicação e informação eficazes para todas as missões e operações da PCSD; insiste no facto de a Capacidade de Projeção Rápida ter de atingir a plena capacidade operacional em 2025; está firmemente convicto de que devem ser realizados progressos mais substanciais na aplicação do artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia (TUE);
23.Reitera o seu apelo ao reforço da cooperação UE‑NATO com ações e não apenas palavras, nomeadamente nos domínios do intercâmbio de informações, da coordenação do planeamento, da melhoria da cooperação nas respetivas operações militares e dos esforços conjuntos para melhorar significativamente as iniciativas de mobilidade militar, com base nos ensinamentos retirados da assistência militar à Ucrânia;
24.Convida os Estados‑Membros a participarem ativamente num mecanismo de encomenda prioritária para a produção no setor da defesa, a fim de ajudar a dar prioridade às encomendas, aos contratos e ao recrutamento de pessoal em situações de emergência; sublinha que esse mecanismo deve ser aplicável para além das atuais aplicações no domínio da defesa, a fim de abranger outras infraestruturas essenciais de reforço da resiliência, como a energia, os transportes e as telecomunicações;
25.Insta a UE, em cooperação com a NATO e com o apoio da Agência Europeia de Defesa (AED), a identificar e resolver as lacunas e insuficiências críticas em matéria de capacidades de defesa na UE e a concentrar os esforços nos facilitadores estratégicos europeus, a fim de proporcionar um verdadeiro valor acrescentado à UE; observa que, para fazer face às contingências militares mais extremas, a UE deve utilizar os mesmos requisitos de força que os estabelecidos pela NATO para as capacidades militares críticas, em especial no que se refere à defesa aérea, às munições, às capacidades de combate a longa distância, à logística e à capacitação;
26.Exorta a UE e os seus Estados‑Membros a passarem de uma abordagem de «fluxo» para as suas capacidades militares, que prevaleceu durante os tempos de paz, para uma abordagem de «stock», com reservas de equipamento de defesa prontas para um aumento sustentado da procura; considera que a Comissão deve tomar todas as medidas possíveis para aumentar a confiança entre os Estados‑Membros e incentivar um maior intercâmbio e transparência em matéria de planeamento a longo prazo, medidas mais proativas destinadas a garantir o aprovisionamento de matérias‑primas e políticas para colmatar as lacunas nos processos de produção e no mercado de trabalho;
27.Insta a UE a adotar uma abordagem global e coerente da ajuda externa em todos os seus aspetos, com um alinhamento muito mais estreito entre a política externa e de segurança comum e os objetivos e instrumentos da PCSD;
28.Considera que a PCSD deve tornar‑se o braço armado da UE na luta contra a guerra híbrida que está a ser travada contra ela, os seus Estados‑Membros e os seus parceiros, em particular os países candidatos; manifesta a sua profunda preocupação com o aumento acentuado dos ataques híbridos, incluindo sabotagem, ciberataques, manipulação da informação e interferência em eleições, com o objetivo de enfraquecer a UE e os países candidatos; exorta os Estados‑Membros a ponderarem formas adequadas de dissuasão e contramedidas, incluindo a utilização do artigo 42.º, n.º 7, do TUE; insiste na necessidade de melhorar a capacidade da PCSD para identificar, prevenir e combater a manipulação da informação destinada a prejudicar a ação externa da UE; reitera o seu apelo ao estabelecimento de uma estratégia de comunicação estratégica horizontal eficaz, adaptada a todos os canais de comunicação da UE;
29.Apela à criação, no âmbito da PCSD, de uma frota aérea da UE de resposta a situações de crise que inclua aeronaves de transporte militar detidas a nível da UE e disponibilizadas aos Estados‑Membros para destacamentos da UE, transporte de equipamento ou tropas (mobilidade militar) ou evacuação de emergência – cuja necessidade foi demonstrada pela falta de capacidades durante a retirada do Afeganistão –, bem como para missões de segurança civil, com base no modelo do Comando Europeu de Transporte Aéreo;
30.Espera que o Serviço Europeu para a Ação Externa proceda a revisões abrangentes e intransigentes das missões e operações da PCSD, tendo em conta, em particular, o realismo dos respetivos mandatos em relação aos recursos afetados, o método de recrutamento do pessoal das missões e operações, nomeadamente no que diz respeito à ligação entre as competências necessárias e os diferentes perfis, a racionalização dos recursos e a gestão das missões e operações, a transparência dos concursos, as atividades e os resultados obtidos, as boas práticas e os ensinamentos retirados, bem como as dificuldades encontradas; solicita ao Conselho que, com base nestas revisões, tome as decisões necessárias para adaptar ou abandonar missões ineficazes e reforçar as missões mais úteis; considera que a avaliação e o controlo das missões e operações da PCSD devem ser melhorados;
31.Considera que a UE deve desenvolver planos de contingência para a cooperação económica em tempo de guerra com parceiros próximos, a fim de se preparar para o apoio mútuo em caso de crises de segurança em grande escala que os envolvam diretamente, e aprofundar os diálogos económicos em tempo de guerra com parceiros europeus e mundiais para alertar precocemente para ameaças graves, híbridas e cibernéticas, com vista a promover o planeamento do apoio mútuo, a proteção das infraestruturas críticas e a segurança marítima;
32.Insta a UE e os seus Estados‑Membros, em cooperação com a NATO, a eliminarem todos os obstáculos regulamentares desnecessários que abrandam a velocidade a que a Europa é capaz de desenvolver a sua mobilidade militar; considera que a UE tem de passar da lógica da «mobilidade» para a da «logística militar»; considera que a definição de mobilidade militar deve aplicar‑se a infraestruturas que abranjam todos os aspetos logísticos da mobilidade, incluindo, entre outros, plataformas logísticas, combustível, peças sobresselentes, capacidade de reparação e munições; salienta a necessidade de investimentos significativos em infraestruturas de mobilidade militar para reforçar as capacidades de transporte aéreo de carga, para um maior desenvolvimento de infraestruturas logísticas, como campos, depósitos, portos, plataformas aéreas, marítimas e ferroviárias, caminhos de ferro, vias navegáveis, estradas e pontes; insiste na necessidade de adaptar a regulamentação com a rápida aplicação do acordo técnico assinado sob a égide da autorização de circulação transfronteiriça da AED, a harmonização das formalidades aduaneiras e a preparação de um levantamento centralizado e fundamentado das normas de tráfego rodoviário e ferroviário em caso de situação de crise;
33.Considera que, a fim de criar um ecossistema favorável à indústria de defesa europeia, a UE deve dotá‑la de uma visão unida e clara a longo prazo, dando‑lhe visibilidade e assegurando que as necessidades prioritárias sejam satisfeitas;
34.Insta a UE a aumentar a coerência entre os instrumentos atuais e futuros da UE, em particular entre a cooperação estruturada permanente em matéria de consolidação da procura e o Fundo Europeu de Defesa (FED) no que respeita a roteiros programáticos, entre o instrumento para reforçar a indústria de defesa europeia através da contratação conjunta (EDIRPA) sobre a contratação conjunta e o Regulamento sobre o Apoio à Produção de Munições (ASAP) relativamente à expansão industrial, entre o PIDEUR sobre a identificação de dependências e o FED sobre a resolução de dependências identificadas; e, no âmbito do próprio PIDEUR, sobre a coerência das ações relacionadas com a consolidação da procura e da oferta;
35.Insiste na importância dos projetos emblemáticos da UE, sob a forma de projetos europeus de defesa de interesse comum (EDPCI), que são fundamentais para a indústria de defesa europeia; considera que os EDPCI devem ser utilizados para apoiar as capacidades industriais e tecnológicas subjacentes às principais prioridades partilhadas por vários Estados‑Membros e em domínios como os facilitadores estratégicos – em particular no espaço e na defesa aérea europeia –, a fim de agir sobre todo o espetro de ameaças, desenvolver a mobilidade militar, em particular o transporte aéreo estratégico e tático, as capacidades de ataque em profundidade, as tecnologias de drones e antidrones, os mísseis e munições e a inteligência artificial, bem como desenvolver infraestruturas soberanas e facilitadores críticos; salienta que o realismo deve prevalecer tendo em conta o grande número de prioridades e a necessidade de mobilizar novos recursos; considera, a este respeito, que a UE deve concentrar‑se em tecnologias europeias rapidamente disponíveis e comprovadas que reduzam as suas dependências e melhorem a sua segurança; apela à criação de paladinos da indústria de defesa europeia como objetivo de consolidar a base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE) e aumentar a sua competitividade a nível mundial; considera, além disso, que, em vez de se concentrarem em retornos justos, as políticas de defesa da UE devem incentivar o crescimento de centros de excelência europeus;
36.Apela a um maior desenvolvimento da política industrial de defesa da UE para melhorar os instrumentos específicos de defesa existentes e desenvolver novos instrumentos sempre que necessário, bem como para otimizar a utilização de instrumentos não específicos de defesa para efeitos da BITDE;
37.Recorda a necessidade de assegurar a coerência das políticas públicas da UE, que não devem gerar obrigações contraditórias com os objetivos gerais de defesa, especialmente num período de crise de segurança em que o conceito de «exceção estratégica» deve ser introduzido; apela à criação de um verdadeiro ambiente de defesa que apoie os esforços de expansão industrial, tirando melhor partido dos instrumentos multissetoriais existentes da Comissão, analisando‑os e, se necessário, revendo‑os para garantir que não comprometem os objetivos da política de defesa da UE;
38.Propõe que as entidades/atividades pertinentes relacionadas com a defesa sejam autorizadas a aceder ao InvestEU e a outros fundos da UE, tirando partido da indústria de defesa da UE enquanto criadora de emprego; insiste na atribuição de prioridade às entidades/atividades relacionadas com a defesa, conforme adequado, com o apoio do Regulamento Circuitos Integrados e do Regulamento Matérias‑Primas Críticas; considera que os esforços de simplificação anunciados pela Comissão devem abranger plenamente o setor da defesa;
39.Insiste na necessidade de assegurar a coerência geográfica, fazendo um balanço da vontade da UE e do Reino Unido de trabalharem em conjunto, acima de tudo a fim de criar garantias de segurança para a Ucrânia e de se tornarem parceiros de segurança mais próximos, bem como de assinarem uma declaração conjunta com compromissos concretos e um diálogo estruturado para reforçar a cooperação UE‑Reino Unido em toda a gama de desafios externos e de segurança que o continente enfrenta, cujas condições orçamentais e regulamentares ainda não foram negociadas, e tendo em conta a importância da autonomia de decisão da UE;
40.Preconiza uma melhoria da coerência do apoio prestado às empresas, através da redução dos encargos administrativos desnecessários e da burocracia, bem como da garantia de um acesso muito mais fácil ao apoio por parte das pequenas e médias empresas de pequena e média capitalização;
41.Apela a uma maior coerência na governação, uma vez que a PCSD deve tornar‑se o instrumento de uma Europa poderosa; considera que tal exige uma verdadeira ligação na governação entre os Estados‑Membros, a vice‑presidente da Comissão/alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e os outros comissários europeus; insta os Estados‑Membros a ultrapassarem a complexidade do processo de decisão em matéria de defesa europeia; apela à criação de um Conselho de Ministros da Defesa e à passagem da votação por unanimidade para a votação por maioria qualificada para as decisões no Conselho Europeu, no Conselho de Ministros e nas agências da UE, como a AED, com exceção das relativas a operações militares com um mandato executivo; apela, até lá, à utilização do artigo 44.º do TUE e à criação de um grupo de trabalho transetorial em matéria de defesa na Comissão; apela a uma maior responsabilização democrática através de um maior controlo por parte do Parlamento;
42.Salienta que a criação de um mercado único europeu da defesa é uma prioridade, uma vez que a fragmentação e a falta de competitividade da indústria de defesa europeia têm, até à data, prejudicado a capacidade da UE para assumir uma maior responsabilidade enquanto garante da segurança; recorda que a noção de «mercado da defesa» implica o pleno reconhecimento da sua especificidade e uma aplicação adequada e coerente das políticas públicas da UE; recorda que este mercado único deve visar a preferência europeia, associando‑a estritamente à territorialidade e ao valor acrescentado gerado na UE;
43.Está firmemente convicto de que a preferência europeia deve constituir a pedra angular das políticas da UE relacionadas com o mercado europeu da defesa, enquanto imperativo estratégico destinado a proteger o saber‑fazer europeu e a reforçar as capacidades de defesa europeias a longo prazo, bem como a assegurar que o dinheiro dos contribuintes da UE seja utilizado para criar valor acrescentado no território da UE;
44.Solicita que a noção de mercado interno esteja ligada à noção de territorialidade, uma vez que a defesa é impulsionada pela política dos Estados‑Membros e não pelo mercado e que a indústria da defesa está sujeita a uma autorização para produzir e a uma isenção para vender;
45.Insiste na necessidade de eliminar os obstáculos à entrada no mercado de produtos de defesa em toda a UE através da revisão das diretivas relativas à transferência de produtos relacionados com a defesa e aos contratos públicos no setor da defesa;
46.Sublinha que o princípio da preferência europeia deve refletir‑se nos regulamentos da UE em matéria de defesa através de critérios de elegibilidade claros e inequívocos, tanto para as entidades como para os produtos;
47.Insta a Comissão a conceber um sucessor do FED mais bem dotado de recursos, mais estratégico e mais eficiente, que apoie a investigação e a inovação comuns no domínio da defesa ao longo de toda a cadeia de abastecimento e estabeleça as condições para enfrentar desafios tecnológicos, como as ameaças persistentes avançadas, a inteligência artificial e a aprendizagem automática, a computação quântica, a Internet das coisas militar, a segurança, os ataques à cadeia de abastecimento, as explorações de dia zero e a segurança da computação em nuvem; apela à criação de uma agência da UE inspirada na Agência Americana de Projetos de Investigação Avançada no domínio da Defesa (DARPA), adaptada às características específicas da UE, a fim de financiar projetos estratégicos e inovadores destinados a promover a superioridade tecnológica e económica europeia;
48.Manifesta a sua preocupação pelo facto de, sem um aumento substancial do investimento na defesa, a UE não atingir os seus objetivos em matéria de segurança e defesa, quer para apoiar militarmente a Ucrânia, quer para reforçar a segurança comum da UE; salienta que o custo da falta de preparação para as contingências militares mais extremas seria então muito mais elevado do que o custo de uma preparação decisiva da UE; recorda que as despesas agregadas da UE com a defesa são inadequadas e carecem de ênfase suficiente na inovação; insta a UE e os Estados‑Membros a trabalharem e a chegarem a acordo sobre as formas e os meios concretos para efetuar, a curto e a longo prazo, investimentos públicos e privados maciços na defesa e na segurança; recorda que a Comissão estimou o financiamento necessário em 500 mil milhões de EUR para os próximos 10 anos (2025‑2034), incluindo 400 mil milhões de EUR para reforçar as capacidades de defesa dos Estados‑Membros e 100 mil milhões de EUR para apoiar a Ucrânia;
49.Considera que, no próximo quadro financeiro plurianual (QFP) da UE, as rubricas de despesas com a defesa terão de refletir a nova prioridade de estar «preparadas para as contingências militares mais extremas» e incluir um financiamento ambicioso para a mobilidade militar, as medidas de contramobilidade e o reforço das capacidades industriais no domínio da defesa;
50.Apoia firmemente o plano de cinco pontos «Rearmar a Europa» proposto pela presidente da Comissão, em 4 de fevereiro de 2025, que inclui a possibilidade de acionar a cláusula de derrogação do Pacto de Estabilidade e Crescimento para os investimentos no setor da defesa, a fim de permitir que os Estados‑Membros aumentem as suas despesas com a defesa, um novo instrumento para conceder 150 mil milhões de EUR em empréstimos aos Estados‑Membros para investimento no setor da defesa, possibilidades e incentivos para os Estados‑Membros que optem por utilizar os programas da política de coesão para aumentar as despesas com a defesa, bem como a mobilização de capital privado através da conclusão da União dos Mercados de Capitais e do alargamento do âmbito de aplicação do Banco Europeu de Investimento (BEI); insta os Estados‑Membros a apoiarem este plano;
51.Apoia firmemente a ideia de que os Estados‑Membros devem aumentar o financiamento da sua defesa e segurança para novos níveis; observa que alguns Estados‑Membros já estão a aumentar as suas despesas com a defesa para 5% do PIB e insiste em que o atual ambiente de segurança e as múltiplas, complexas e em evolução ameaças à segurança exigem que os Estados‑Membros gastem, pelo menos, 3% do PIB na defesa;
52.Insiste em que as necessidades urgentes não podem esperar pelo próximo QFP; insiste em que devem ser consideradas sem demora soluções inovadoras para encontrar financiamento adicional, incluindo:
a)redefinir as prioridades dos fundos da UE existentes,
b)investir no setor da defesa, tornando‑o explicitamente elegível ao abrigo do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, deixando às regiões e aos Estados‑Membros a liberdade de decidir se o tornam uma prioridade em função das necessidades locais;
c)facilitar e acelerar a reorientação dos fundos de um projeto para outro,
d)explorar a possibilidade de ajustar os critérios de financiamento da UE de modo a dar um novo destaque aos critérios de segurança na afetação das despesas;
53.Sublinha que um «empréstimo popular» não só mobilizaria as poupanças das famílias europeias, mas também unificaria os 450 milhões de cidadãos europeus em torno da necessidade de melhorar a nossa segurança coletiva; salienta que este empréstimo popular deve ser organizado com as mesmas regras e vantagens em todos os 27 Estados‑Membros e pode dar um sentimento comum de pertença às nações da UE;
54.Considera que os planos nacionais de recuperação e resiliência devem ser alterados, a fim de permitir novos financiamentos no domínio da defesa;
55.Recomenda a identificação de novos recursos que possam exigir contribuições dos Estados‑Membros no âmbito de um novo programa de dívida da UE, em consonância com o plano NextGenerationEU, na sequência da ideia de «obrigações de defesa», a fim de complementar o plano «Rearmar a Europa» da Comissão, se necessário;
56.Reitera, em conformidade com o plano «Rearmar a Europa» da Comissão, o seu apelo ao BEI, a outras instituições financeiras internacionais e a bancos privados na Europa para que invistam mais ativamente na indústria de defesa europeia, uma vez que a aceleração dos investimentos em segurança e defesa na UE alavancaria o financiamento privado e teria um forte efeito de sinalização no que diz respeito a outros investidores e operadores de mercado;
57.Insta, em particular, o BEI a reavaliar a sua lista de atividades excluídas, a ajustar a sua política de concessão de empréstimos para aumentar o volume de financiamento disponível no domínio da segurança e da defesa e a investigar a possibilidade de emitir dívida destinada ao financiamento de projetos de segurança e defesa;
58.Apela ao desenvolvimento de procedimentos de emergência para projetos criados em resposta a crises graves ou guerras, através dos quais a UE, juntamente com o BEI, o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, possa permitir que os bancos utilizem processos mais rápidos para apoiar projetos necessários em situações de crise ou guerra; insta a UE a ponderar também a alteração dos Tratados, a fim de permitir a utilização de capital do Mecanismo Europeu de Estabilidade para a economia de guerra da Europa;
59.Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu, ao Conselho, à Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Presidente da Comissão e aos comissários competentes, às agências da UE no domínio da segurança e da defesa e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.
- [1] Relatório, de 9 de setembro de 2024, de Mario Draghi sobre o futuro da competitividade europeia.