Ϸվ

Proposta de resolução - B8-0203/2019Proposta de resolução
B8-0203/2019

PROPOSTA DE RESOLUÇÃOsobre as alterações climáticas: Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima

11.3.2019-()

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Lynn Boylan, Younous Omarjee, Marie‑Christine Vergiat, Patrick Le Hyaric, Barbara Spinelli, Anja Hazekamp, Marie‑Pierre Vieu, Stefan Eck, Eleonora Forenza, Luke Ming Flanagan, Rina Ronja Kari, Marisa Matias, Martina Michelsem nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comumRC-B8-0195/2019

ʰdz:
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento:
B8-0203/2019
Textos apresentados :
B8-0203/2019
Debates :
Textos aprovados :

8‑0203/2019

Resolução do Parlamento Europeu sobre as alterações climáticas: Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima

()

O Parlamento Europeu,

–Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de novembro de 2018, intitulada «Um Planeta Limpo para todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima» (),

–Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o seu Protocolo de Quioto,

–Tendo em conta o Acordo de Paris, a Decisão 1/CP.21, a 21.ª Conferência das Partes (COP21) na CQNUAC, bem como a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (MOP11), realizada em Paris (França), de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,

–Tendo em conta a 24.ª Conferência das Partes (COP24) na CQNUAC, a 14.ª sessão da Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (MOP14), bem como a terceira parte da 1.ª sessão da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Acordo de Paris (CMA1.3), realizada em Katowice, na Polónia, de 2 a 14 de dezembro de 2018,

–Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–Tendo em conta a sua Resolução, de25 deoutubro de2018, sobre a Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas de2018, em Katowice, na Polónia (COP24)[1],

–Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 22 de março de 2018,

–Tendo em conta o relatório especial do Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas (PIAC), intitulado «Aquecimento global de 1.5°C», o seu quinto relatório de avaliação (RA5) e o seu relatório de síntese,

–Tendo em conta o nono relatório do programa das Nações Unidas para o Ambiente, de 27 de novembro de 2018, sobre o desfasamento em termos de emissões,

–Tendo em conta a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB),

–Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia,

–Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.Considerando que a COP24, realizada em Katowice, resultou na adoção do Manual de Katowice, que confere clareza jurídica à aplicação do Acordo de Paris;

1.Realça que os cidadãos europeus já se confrontam com as consequências diretas das alterações climáticas; sublinha que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, as perdas médias anuais causadas por condições meteorológicas e climáticas extremas na União ascenderam a aproximadamente 12,8mil milhões de euros entre 2010 e 2016 e que, se não forem tomadas medidas adicionais, os danos relacionados com as alterações climáticas na UE poderão ascender a, pelo menos, 190mil milhões de euros até 2080, o que equivale a uma perda de bem-estar líquida de 1,8% do seu PIB atual; salienta que, num cenário de elevados níveis de emissões, os custos anuais resultantes de inundações na UE poderão ascender a 1bilião de euros até 2100 e que as catástrofes meteorológicas poderão afetar cerca de dois terços dos cidadãos europeus até 2100, face a 5% atualmente; sublinha ainda que, de acordo com a Agência Europeia do Ambiente, 50% das zonas povoadas da UE serão afetadas por situações graves de escassez de água até 2030;

2.Recorda os resultados do Eurobarómetro de novembro de2018, que demonstram que 93% dos europeus consideram que as alterações climáticas são provocadas pela ação humana e que 85% concordam que o combate às alterações climáticas e a melhoria da eficiência energética podem criar crescimento económico e emprego na Europa; observa que as alterações climáticas são um assunto altamente prioritário para a população na Europa;

3.Sublinha que o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5°C representa a avaliação mais completa e atualizada das trajetórias de atenuação, em conformidade com o Acordo de Paris;

4.Salienta que, de acordo com o relatório especial do PIAC sobre o aquecimento global de 1,5°C, limitar o aquecimento global a 1,5°C, com ou sem uma superação limitada, significa que, até 2067, o mais tardar, devemos atingir mundialmente a neutralidade de emissões de gases com efeito de estufa (GEE) e reduzir as emissões mundiais anuais de GEE até 2030 até um máximo de 27,4 gigatoneladas de equivalente de dióxido de carbono (GtCO2eq) por ano; salienta que, à luz destas constatações, enquanto líder mundial e para que haja boas hipóteses de manter o aquecimento global inferior a 1,5°C até 2100, a União tem de lutar para alcançar emissões líquidas nulas de GEE com a maior brevidade possível e, o mais tardar, até 2050;

5.Manifesta a sua preocupação com o Relatório de 2018 das Nações Unidas sobre o desfasamento em termos de emissões, que constata que os atuais contributos determinados a nível nacional (CDN) sem restrições ultrapassam largamente o limite de aquecimento bem abaixo dos 2°C previsto no Acordo de Paris e resultarão, em vez disso, numa aumento da temperatura estimado em 3,2°C[2] até 2100; sublinha a necessidade urgente de todas Partes da CQNUAC aumentarem a respetiva ambição em matéria de alterações climáticas até 2020;

6.Congratula-se com a publicação da Comunicação da Comissão intitulada «Um Planeta Limpo para Todos – Estratégia a longo prazo da UE para uma economia próspera, moderna, competitiva e com impacto neutro no clima», que salienta as oportunidades que a transição para uma economia com emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa proporciona aos cidadãos europeus e à economia europeia, envolvendo as instituições da UE, os parlamentos nacionais, o setor empresarial, o setor social, as organizações não governamentais, bem como os cidadãos; subscreve o objetivo de atingir emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa até 2050 e insta os Estados-Membros a fazer o mesmo na cimeira especial da UE em Sibiu, que terá lugar em maio de 2019;

Trajetórias para a estratégia de emissões nulas da UE até meados do século

7.Apela à União Europeia que inclua a luta contra o aquecimento global nos seus valores fundamentais;

8.Observa que a estratégia de emissões nulas da UE apresenta oito trajetórias para a transformação económica, tecnológica e social necessárias para que a União cumpra o objetivo de longo prazo em matéria de temperatura do Acordo de Paris; observa que apenas duas dessas trajetórias permitem à União alcançar emissões líquidas nulas de gases com efeito de estufa, o mais tardar, até 2050; destaca que tal implica uma ação célere e esforços consideráveis a todos os níveis, desde os locais e regionais até aos nacionais e europeus, bem como a participação de todos os intervenientes externos ao setor público; reconhece que os contributos determinados a nível regional e local poderiam ser instrumentos importantes para colmatar o desfasamento em termos de emissões; relembra a obrigação de os Estados-Membros adotarem estratégias nacionais de longo prazo de acordo com o previsto no Regulamento relativo à governação[3]; por conseguinte, apela aos Estados-Membros que estabeleçam metas claras, curtas e a longo prazo e políticas coerentes com os objetivos do Acordo de Paris, bem como que facultem apoio ao investimento para trajetórias de emissões líquidas nulas;

9.Constata com preocupação que a dependência da UE das importações de energia ronda, atualmente, os 55%, com 90% do seu petróleo e 70% do seu gás a serem atualmente importados; salienta que, num cenário de emissões líquidas nulas, este valor cairia para 20% até 2050, o que teria um efeito positivo na balança comercial e na posição geopolítica da UE; observa que as economias cumulativas nos custos das importações de combustíveis fósseis entre 2031 e 2050 seriam aproximadamente de 2-3biliões de euros, que poderiam ser gastos noutras prioridades para os cidadãos europeus;

10.Salienta que a redução da poluição atmosférica num cenário de emissões líquidas nulas reduziria as mortes prematuras provocadas por partículas finas em mais de 40%; observa que, num tal cenário, os prejuízos no domínio da saúde seriam reduzidos em cerca de 200mil milhões de euros por ano;

11.Congratula-se com a inclusão de duas trajetórias que visam a obtenção de emissões nulas de GEE até 2050 e com o apoio da Comissão às mesmas, e considera que este objetivo até meados do século é o único compatível com os compromissos assumidos pela União no âmbito do Acordo de Paris; lamenta que não tenha sido considerada na estratégia qualquer trajetória de emissões líquidas nulas de GEE antes de 2050;

12.Realça qua as alterações climáticas e a biodiversidade estão intrinsecamente interligadas; manifesta extrema preocupação relativamente ao fracasso a nível mundial em travar a perda de biodiversidade; salienta que a biodiversidade possui um valor intrínseco essencial e é crucial para a nossa existência;

Aspetos sociais das alterações climáticas e de uma transição justa

13.Congratula-se com o facto de a Comissão considerar que emissões líquidas nulas são possíveis sem perda de postos de trabalho e toma nota positiva da avaliação pormenorizada da conversão das indústrias com utilização intensiva de energia; salienta que, se for bem executada e com o devido apoio às regiões, setores e cidadãos mais vulneráveis, uma transição justa para emissões líquidas nulas de GEE poderá gerar um ganho líquido de postos de trabalho na União – em toda a economia, o emprego aumentará até 2,1 milhões de postos de trabalho até 2050 num cenário de emissões líquidas nulas, comparativamente a um aumento do emprego de 1,3 milhões de postos de trabalho num cenário de redução de 80% das emissões; considera, por conseguinte, que a Comissão deve elaborar uma auditoria de competências renovada, no âmbito do Panorama de Competências da UE, com dados regionais sobre as necessidades de competências para que uma Europa com impacto neutro no clima ajude as regiões, os setores e as pessoas mais vulneráveis a efetuarem uma requalificação para empregos de elevada qualidade capazes de perdurar no futuro nessas mesmas regiões;

14.Considera que a transição climática da Europa deve ser sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social; salienta que, para assegurar a aceitação política por parte de todos os cidadãos, é importante ter em conta os efeitos distributivos das políticas de descarbonização e relacionadas com o clima, especificamente para as pessoas com baixo rendimento; considera, por conseguinte, que os impactos sociais devem ser tidos em plena consideração em todas as políticas nacionais e da UE em matéria de clima com vista a assegurar uma transformação social e ecológica na Europa; salienta, a este respeito, que devem ser concebidas estratégias adaptadas e suficientemente financiadas a todos os níveis, com base em processos inclusivos e em estreita colaboração com as autoridades públicas locais e regionais, os sindicatos, as instituições de ensino, as organizações da sociedade civil e o setor privado, a fim de assegurar que são oferecidas a todos os cidadãos europeus oportunidades justas e iguais nesta transição;

15.Recorda que aproximadamente 50 a 125milhões de cidadãos europeus se encontram atualmente em risco de pobreza energética[4]; destaca que a transição energética pode ter um efeito desproporcionado nas pessoas com baixos rendimentos e aumentar ainda mais a pobreza energética; reconhece que a política energética deve integrar uma dimensão social e garantir que ninguém é deixado para trás; insta os Estados-Membros a tomar medidas prospetivas para assegurar uma transição energética justa e o acesso à energia por todos os cidadãos da UE;

16.Entende que os jovens são cada vez mais sensíveis às questões sociais e ambientais, o que tem o poder de transformar a nossas sociedades para assegurar um futuro resiliente às alterações climáticas, e que a educação dos jovens representa um dos instrumentos mais eficazes de luta contra as alterações climáticas; salienta a necessidade de envolver ativamente as gerações mais jovens na construção de relações internacionais, interculturais e intergeracionais, que constituem a base da mudança cultural que apoiará os esforços mundiais para assegurar um futuro mais sustentável;

17.Congratula-se com o facto de as pessoas em toda a Europa estarem cada vez mais ativas nas suas manifestações a favor da justiça climática, em especial através de greves escolares; congratula-se com os apelos destes ativistas por uma maior ambição e entende que as administrações nacionais, regionais e locais, bem como a UE, devem aceder aos seus pedidos;

Metas intermédias

18.Salienta que, para se alcançar, até 2050, a emissões líquidas nulas de GEE da forma mais eficiente possível em termos de custos, o nível de ambição para 2030 deverá ser aumentado e alinhado com os cenários de emissões líquidas nulas até 2050; considera que é da maior importância que a União envie uma mensagem clara, o mais tardar durante a Cimeira das Nações Unidas sobre o Clima, em Nova Iorque, em setembro de 2019, de que está pronta para rever o seu contributo para o Acordo de Paris;

19.Apoia uma atualização do CDN da União com um objetivo em toda a economia de 55% de redução das emissões de GEE a nível interno até 2030, em relação aos níveis de 1990; insta, por conseguinte, os dirigentes da UE a apoiarem um aumento do nível de ambição do CDN da União na Cimeira Especial da UE, que se realizará em Sibiu, em maio de 2019, na perspetiva da Cimeira das Nações Unidas sobre o clima, em setembro de 2019;

20.Por conseguinte, considera que a Comissão deve, o mais tardar durante as revisões de 2022-2024 do pacote sobre o clima de 2030 e de outra legislação pertinente, apresentar propostas legislativas que aumentem o nível de ambição em consonância com o CDN atualizado e a meta de emissões líquidas nulas; considera que um nível insuficiente de ambição até 2030 limitaria as opções futuras, possivelmente incluindo a disponibilidade de determinadas opções para uma descarbonização com uma boa relação custo-eficácia; considera que estas revisões constituem um marco importante na garantia dos compromissos da UE em matéria de clima;

21.Considera que, para continuar a assegurar uma maior estabilidade dos mercados, será igualmente conveniente que a UE estabeleça um novo objetivo provisório de redução das emissões até 2040, que possa proporcionar uma maior estabilidade e garantir o cumprimento do objetivo a longo prazo para 2050;

Contributo setorial

22.Sublinha a importância de adotar uma abordagem integrada e intersetorial, a fim de facilitar os esforços de descarbonização em todo o sistema energético e noutros setores conexos e de beneficiar de maiores eficiências; reconhece que a integração do sistema energético pode assegurar uma maior flexibilidade, uma melhoria da eficiência do sistema, uma maior aceitação das energias renováveis em todos os vetores energéticos e permitir, em última análise, uma transição energética eficaz em termos de custos;

23.Salienta que o Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) não conseguiu obter reduções das emissões desde a sua introdução em 2005 e adiou o debate sobre uma ação climática séria a nível da UE; considera que o mercado de carbono é um sistema deficiente que não pode ser corrigido com recurso a revisões e que as alterações climáticas não podem ser travadas através das forças de mercado; exorta a Comissão e os Estados-Membros a abandonar o CELE e a privilegiar a regulamentação direta dirigida à indústria dos combustíveis fósseis e aos maiores poluidores;

24.Sublinha a importância da inovação num amplo conjunto de tecnologias que visa a descarbonização da economia, nomeadamente os transportes com emissões nulas, a economia circular e a bioeconomia, e encoraja essa inovação; insta a que se deixe de apoiar as energias fósseis e a que, em vez disso, se financie atividades económicas, incidindo especialmente nos setores das micro, pequenas e médias empresas, envolvendo a investigação e a conceção relacionadas com a tecnologia limpa e com a produção de energias renováveis (locais), bem como com a produção local sustentável de alimentos independente da agricultura intensiva;

25.Relembra que 71% de toda a energia é utilizada exclusivamente para o aquecimento ambiente e que, por conseguinte, as habitações energeticamente eficientes tornar-se-ão a norma numa UE com impacto neutro no clima, proporcionando mais saúde e conforto a todos os europeus;

26.Sublinha o papel central das fontes de energia renováveis na transição para uma economia com emissões líquidas nulas de GEE, tendo em conta que a energia é atualmente responsável por 75% das emissões de GEE da Europa;

27.Considera que as evoluções e soluções tecnológicas, a eficiência energética do lado da oferta e da procura, as energias renováveis sustentáveis nos transportes, nos edifícios, no aquecimento e arrefecimento e nos setores da energia, bem como os princípios da economia circular, serão fundamentais para a redução das emissões de GEE;

28.Apela a um sistema de energia baseado em energias renováveis altamente eficientes em termos energéticos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que tomem todas as medidas necessárias a este respeito, uma vez que terão repercussões em todos os setores económicos; exorta a que a Diretiva Eficiência Energética seja declarada vinculativa, por forma a conseguir atingir eficazmente as suas metas; salienta que todas as trajetórias pressupõem uma descarbonização total do setor da energia até 2050, o mais tardar, uma redução drástica dos combustíveis fósseis e um forte aumento das energias renováveis;

29.Realça que o princípio do primado da eficiência energética tem de ser tido em conta ao longo de toda a cadeia energética, incluindo na produção, transporte, distribuição e utilização final da energia, bem como que a eficiência energética deve ser tida em consideração sempre que forem tomadas decisões relevantes em termos de planeamento ou financiamento do sistema energético;

30.Sublinha que a Diretiva Conceção Ecológica[5] contribuiu de forma significativa para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima ao reduzir as emissões de GEE em 320milhões de toneladas de equivalente de CO2 por ano, e que se estima que, até 2020, os consumidores da UE pouparão no total até 112mil milhões de euros, ou cerca de 490euros por ano por agregado familiar, graças à diretiva; insta à regulamentação de produtos adicionais ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica, incluindo tablets e smartphones, e à atualização contínua das normas em vigor, de modo a refletirem a evolução tecnológica;

31.Realça que a estratégia confirma que as emissões de GEE do setor dos transportes continua a aumentar e que as políticas atuais não serão suficiente para descarbonizar o setor dos transportes até 2050; sublinha a importância de assegurar uma transição modal do transporte aéreo para o transporte ferroviário, bem como para os transportes públicos e a mobilidade partilhada; observa que os transportes rodoviários contribuem para cerca de um quinto do total das emissões de CO2 da UE; por conseguinte, insta os Estados-Membros e a Comissão a tomar medidas decisivas para permitir o acesso a veículos com emissões baixas ou nulas a consumidores de todos os Estados-Membros, evitando ao mesmo tempo uma maior aceitação de veículos antigos extremamente poluentes em Estados-Membros com baixos rendimentos; sublinha, além disso, o papel das tecnologias inteligentes, como as infraestruturas de carregamento inteligentes, para criar sinergias entre a eletrificação dos transportes e a utilização de fontes de energia renováveis;

32.Lamenta o facto de as subvenções criadas por alguns Estados-Membros sob a designação de «bónus de conversão» tornarem, de facto, mais vantajosa para os consumidores, em mais de 90%, a aquisição de automóveis a gasóleo e a gasolina e apela aos Estados-Membros em causa que alterem esses bónus a fim de se alcançar a meta de aquisição efetiva de, pelo menos, 50% de automóveis elétricos ou com emissões nulas;

33.Sublinha que, para se alcançar uma economia da UE com impacto neutro no clima, todos os setores devem contribuir, incluindo a navegação e a aviação internacional; observa que a análise da Comissão demonstra que as atuais metas e medidas mundiais previstas, respetivamente, pela Organização Marítima Internacional e pela Organização da Aviação Civil Internacional, mesmo que sejam plenamente aplicadas, ficam aquém das reduções necessárias em termos de emissões, e que são necessárias mais ações coerentes com o objetivo de emissões líquidas nulas em toda a economia; sublinha a necessidade de investimentos em tecnologias e combustíveis hipocarbónicos e sem emissões nestes setores; insta a Comissão a pôr em prática o princípio do poluidor-pagador nestes setores, sobretudo no que diz respeito à tributação do querosene e dos preços dos bilhetes de avião; Recorda que se prevê que as emissões de GEE provenientes da navegação internacional irão aumentar até 250% até 2050; congratula-se com o facto de o setor da navegação internacional ter definido para si um objetivo absoluto de redução das emissões de GEE; observa com preocupação a inexistência de progressos na tradução desse objetivo em medidas concretas, como declarar o mar Mediterrâneo uma zona de controlo das emissões de óxidos de enxofre para os transportes marítimos e os navios de transporte, como já se verifica no mar do Norte e no canal da Mancha;

34.Salienta que o setor da agricultura, nomeadamente a indústria pecuária, é responsável por cerca de 10% do total de emissões de GEE da UE, é o maior emissor de metano e tem um profundo impacto negativo na biodiversidade em todo o mundo; manifesta grande preocupação com o facto de as emissões de GEE provenientes da agricultura terem aumentado nos últimos anos e representarem agora até 60% das atuais emissões de metano a nível mundial; realça que a redução das emissões do poderoso mas efémero metano enquanto GEE constitui uma estratégia indispensável para a manutenção do aquecimento global abaixo dos 1,5°C;

35.Recorda que o metano é um GEE potente, com um potencial de aquecimento a 100anos 28vezes superior ao CO2[6] e que as reduções das emissões de metano podem desempenhar um papel importante na redução das concentrações do ozono troposférico, bem como do seu impacto negativo na qualidade do ar e na mortalidade humana; congratula-se com a intenção da Comissão de reduzir as emissões de metano nos setores em causa, que poderia garantir uma maior redução das concentrações de ozono na UE, e de promover a redução do metano a nível internacional;

36.Observa que o setor imobiliário da UE é atualmente responsável por 40% do consumo final de energia da Europa e por 36% das emissões de CO2[7]; apela a que seja libertado o potencial do setor para poupanças de energia e para a redução da pegada de carbono, em conformidade com o objetivo estabelecido na Diretiva Desempenho Energético dos Edifícios[8] de alcançar uma elevada eficiência energética e a descarbonização do parque imobiliário até 2050; salienta que tornar mais eficiente o consumo de energia no setor imobiliário tem um potencial substancial de redução das emissões de GEE da Europa; entende ainda que a consecução de edifícios com baixo consumo de energia, abastecida totalmente por energias renováveis, é uma condição sine qua non para o Acordo de Paris e para a agenda da UE para o crescimento, o emprego local e a melhoria das condições de vida dos cidadãos de toda a Europa;

37.Reitera o seu apelo à Comissão para que, logo que possível, examine as opções políticas para fazer rapidamente face às emissões de metano no âmbito de um plano estratégico da União para o metano e apresente propostas legislativas ao Parlamento Europeu e ao Conselho para esse efeito; sublinha que a agricultura irá tornar-se numa das principais fontes remanescentes de emissões de GEE da UE em 2050, sobretudo devido às emissões de metano e de óxido nitroso;sublinha o potencial do setor agrícola para abordar os desafios das alterações climáticas, por exemplo através da redução do número de animais nas explorações pecuárias e de inovações ecológicas e tecnológicas, bem como da captura de carbono nos solos;

38.Destaca a responsabilidade das estratégias da UE relativamente à política agrícola comum ao longo dos anos, que conduziram a um aumento da concentração da produção, dos níveis de agricultura intensiva e de maus-tratos a animais, com a utilização de enormes quantidades de produtos químicos (pesticidas e adubos), aumentando, desta forma, as assimetrias regionais e a dependência da UE de produtos agrícolas estrangeiros; apela a que uma verdadeira tradição de biodiversidade seja o ponto de partida para todos os países em posição de reduzir as emissões de GEE, em consonância com a transição para uma economia com impacto neutro no clima, em vez de ser aplicado um enorme golpe no ambiente, provocando mais poluição das terras, da água e do ar, nomeadamente na Europa, e que seja restabelecida uma política agrícola sustentável em todos os Estados-Membros;

39.Lamenta que a possibilidade de reforçar a ação da UE no que diz respeito aos gases fluorados com efeito de estufa não tenha sido incluída na estratégia da Comissão; salienta que a prevenção do comércio ilegal de hidrofluorocarbonetos (HFC) através da adoção de um sistema de licenciamento de HFC, a proibição da utilização de HFC em setores que já não precisem destes gases, a atribuição de quotas de HFC através de um sistema de leilão e a aplicação integral do Regulamento Gases Fluorados[9] através da proibição de todas a utilizações desnecessárias de SF6 constituem oportunidades claras para ajudar a UE a cumprir os objetivos assumidos no âmbito do Acordo de Paris;

40.Manifesta preocupação relativamente à discrepância entre as ambições de comércio livre e a ação climática, bem como ao impacto negativo que futuros acordos comerciais, como a PTCI, o CETA e o TiSA, terão nos ODS; por conseguinte, apela à Comissão que inclua disposições vinculativas em matéria de direitos humanos e dos ODS em todas as políticas comerciais, bem como que respeite efetivamente o espaço político soberano e democrático dos governos para que regulamentem e tomem decisões em benefícios das suas populações;

41.Apela à aplicação, no pleno respeito pelas competências nacionais, de um quadro jurídico europeu mais alargado, ao abrigo do qual o Tribunal de Justiça da União Europeia possa deliberar em relação a crimes em matéria de clima e ambiente;

42.Sublinha a necessidade de práticas de gestão sustentável das florestas que mantenham o equilíbrio entre os três pilares principais do desenvolvimento sustentável, nomeadamente ecológico, económico e sociocultural, a fim de apoiar medidas de gestão com efeitos significativos em termos de captura e armazenamento de carbono, tais como a utilização de madeira como material de construção nas cidades e nas zonas rurais em substituição dos combustíveis fósseis e como instrumento para uma melhor retenção de água;

43.Reconhece o potencial significativo, mas em última análise limitado, de florestação na Europa; considera, por conseguinte, que as iniciativas de florestação devem ser complementadas por iniciativas e incentivos concretos destinados a reforçar o potencial de captura, garantindo, ao mesmo tempo, a saúde das zonas florestais existentes, a fim de colher benefícios para o clima, a bioeconomia sustentável e a biodiversidade; apoia, por conseguinte, a florestação de terras agrícolas abandonadas e pouco produtivas, a agrossilvicultura e a minimização da conversão de zonas florestais noutros solos, bem como uma melhor proteção e recuperação das florestas e das zonas húmidas enquanto fontes naturais de eliminação de carbono;

44.Salienta que a ação e as políticas da UE também afetam os sumidouros naturais, as terras e as florestas fora da Europa e que a estratégia da UE para emissões líquidas nulas deve prevenir uma ação da UE que tenha efeitos prejudiciais no clima de países terceiros; insta a Comissão e os Estados-Membros, a este respeito, a defenderem regras internacionais rigorosas no âmbito do Manual de Paris, sobretudo no que se refere ao artigo6.º do Acordo de Paris, a fim de prevenir lacunas na contabilização e a contabilização dupla de medidas de florestação que possam diluir os esforços mundiais no domínio do clima;

45.Apela à introdução de um imposto dissuasivo sobre o papel, a fim de minimizar a sua utilização a todos os níveis, especialmente em publicidade e em excesso de embalagens, bem como de uma proibição do corte de madeira para papel e mobiliário fora das florestas cultivadas; exorta a que sejam criadas práticas alternativas, algo possível devido ao nível muito elevado de desenvolvimento de apoio digital nas nossas sociedades contemporâneas;

46.Salienta a necessidade urgente de reduzir a pegada dos padrões de consumo e de produção da UE, nomeadamente fora da UE, onde a produção, em particular, de alimentos para animais e de biocombustíveis coloca uma enorme pressão sobre o clima e sobre os ecossistemas com grandes reservas de carbono, como as florestas tropicais e as turfeiras; apela a um maior apoio às transições de proteína e de energia que podem reduzir significativamente a pegada da Europa; acolhe com agrado os benefícios adicionais para a biodiversidade, a segurança dos alimentos, a saúde humana e o bem-estar animal que decorrerão do êxito dessas transições;

47.Sublinha o papel dos produtos de madeira abatida de longa duração no setor do uso do solo, alteração do uso do solo e florestas (LULUCF) até 2030; salienta que o futuro quadro deve ter em conta o contributo destes produtos, incluindo os proveniente das terras agrícolas, e não só das florestas geridas e terras florestadas;

48.Salienta a importância de simplificar os modelos agrícolas que apoiam sistemas agrícolas resilientes a condições meteorológicas extremas e a pragas, e que asseguram melhorias na captura de carbono pelos solos, na retenção de água e na agrobiodiversidade;

Financiamento e investigação

49.Entende que o quadro financeiro plurianual 2021-2027 deveria, antes da sua adoção, ser avaliado à luz do objetivo de alcançar uma economia com impacto neutro no clima até 2050 e que deve ser instituído um teste normalizado para assegurar que as despesas no orçamento da UE são resistentes às alterações climáticas; sublinha que a integração das questões climáticas deve ser plenamente incluída nos conteúdos de investigação e inovação e aplicada em todas as fases do ciclo de investigação enquanto um dos princípios do financiamento da UE;

50.Realça a importância de criar um fundo para uma transição justa, especialmente para as regiões mais afetadas pela descarbonização, como as regiões de extração mineira de carvão, tendo em consideração os impactos sociais do financiamento da luta contra as alterações climáticas;

51.Insta o BCE, enquanto instituição da UE e, portanto, vinculado ao Acordo de Paris, a aumentar de forma ambiciosa os empréstimos concedidos para apoio ao desenvolvimento sustentável e à transição ecológica, bem como a procurar um aumento substancial desses empréstimos de ano para ano, em detrimento de empréstimos concedidos aos setores dos combustíveis fósseis;

52.Lamenta que as subvenções diretas e indiretas aos combustíveis fósseis ainda estejam a aumentar e que ascendam a cerca de 55mil milhões de euros por ano; apela aos Estados-Membros[10] que procedam imediatamente à eliminação gradual de todas as subvenções europeias e nacionais concedidas aos combustíveis fósseis, que travem eventuais novas licenças de exploração de petróleo ou gás e que terminem a exploração das concessões existentes até 2030;

O papel dos consumidores e a economia circular

53.Observa que, apesar das estatísticas da FAO que indicam uma diminuição do consumo total de carne e de produtos de origem animal per capita na UE28 desde a década de 1990, a produção total de carne aumentou durante o mesmo período, devido à expansão de mercados estrangeiros, que são ainda mais intensivos em termos de carbono, e à agenda comercial da UE; observa que a capacidade limitada da UE para produzir carne e produtos de origem animal significa que as suas políticas comerciais devem incentivar cadeias de abastecimento curtas para estes produtos;

54.Apela a que sejam tomadas medidas adicionais de apoio a esta tendência, nomeadamente através de uma reforma orçamental que torne as escolhas alimentares saudáveis e ecológicas mais atrativas e que apoie as inovações em matéria de alimentos sustentáveis, as campanhas de informação do público sobre o impacto dos alimentos em termos de clima e o fim do apoio financeiro à comercialização de proteínas animais;

55.Apela à redução da taxa de IVA para restaurantes que utilizem produtos de circuitos de abastecimento curtos, bem como produtos e alimentos orgânicos;

56.Salienta a importância de a UE alcançar não só uma substituição energética, mas também uma substituição em termos de produtos/materiais, ou seja, substituindo produtos e materiais fósseis ou que produzam emissões elevadas durante a produção, por produtos baseados em recursos renováveis;

A UE e a ação mundial contra as alterações climáticas

57.Sublinha a importância de mais iniciativas e de um diálogo permanente nas instâncias internacionais pertinentes, bem como de uma diplomacia climática eficaz com o objetivo de estimular decisões políticas semelhantes que aumentem as ambições climáticas noutras regiões e países terceiros; apela à UE que aumente o seu próprio financiamento em matéria de luta contra as alterações climáticas e que trabalhe ativamente no sentido de incentivar os Estados-Membros a aumentarem a sua ajuda ao clima (ajuda ao desenvolvimento em vez de empréstimos) em países terceiros, que deverá ser complementar à ajuda ao desenvolvimento ultramarino e que não deverá ser contabilizada duas vezes enquanto ajuda financeira ao desenvolvimento e ao clima;

58.Lamenta que muitas outras grandes economias não estejam ainda a elaborar estratégias para 2050 e que praticamente não haja discussão nas outras grandes economias no sentido de aumentar os CDN, a fim de os alinhar com a meta mundial ao abrigo do Acordo de Paris; por conseguinte, insta o Conselho e a Comissão a intensificarem a diplomacia climática e a adotarem outras medidas adequadas para incentivar outras grandes economias a cumprirem os quadros e as ações comuns no âmbito de modelos das Nações Unidas, no sentido de as metas a longo prazo do Acordo de Paris serem alcançadas conjuntamente;

59.Realça que a Cimeira das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, a realizar em setembro de 2019, seria a altura ideal para os líderes anunciarem uma maior ambição em termos de CDN; considera que a UE deve adotar uma posição sobre a atualização do seu CDN com bastante antecedência, por forma a chegar à cimeira bem preparada e em estreita cooperação com uma coligação internacional de Partes que apoiam uma maior ambição em termos de clima;

°

°°

60.Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e aos parlamentos dos Estados-Membros.

Última actualização: 12 de Março de 2019
Aviso legal-Política de privacidade