Ética e Transparência 

Eleito por sufrágio direto, o Parlamento adotou um vasto leque de medidas de transparência, tanto no que diz respeito aos deputados como ao trabalho parlamentar e à administração, para que os cidadãos possam acompanhar os seus debates e as suas decisões.

O Parlamento Europeu atribui grande importância à integridade, à transparência e à responsabilização das atividades políticas dos seus deputados. Para que tal esteja assegurado, o Parlamento estabeleceu um número considerável de regras e medidas que estão a ser reforçadas em 2023, no âmbito de um processo de revisão abrangente.

Uma panorâmica das regras em vigor está disponível aqui.

Nos primeiros meses de 2023, foi adotado um conjunto de reformas abrangentes destinadas a reforçar a integridade, a independência e a responsabilização do Parlamento, protegendo simultaneamente o livre mandato dos deputados ao Parlamento Europeu.

Uma panorâmica destas medidas está disponível aqui.

Registo comum de transparência da UE

O Registo de Transparência está aberto a todos os representantes de interesses que tentem influenciar o processo legislativo e de execução das políticas das instituições da UE. Torna visíveis os interesses que estão a ser prosseguidos, por quem e por conta de quem, e os recursos consagrados a estas atividades. Desta forma, o registo permite o controlo público, dando aos cidadãos e a outros grupos de interesses a possibilidade de acompanhar as atividades de todos os tipos de representantes de grupos de interesses.

Só os representantes de interesses inscritos podem solicitar o e, além disso, participar nas audições públicas das comissões, apoiar e participar nas atividades dos intergrupos e de agrupamentos não oficiais de deputados, receber notificações por correio eletrónico sobre as atividades das comissões, coorganizar eventos e solicitar o patrocínio do Presidente. Para tal, devem respeitar o .


O Parlamento Europeu, a Comissão e o Conselho acordaram na introdução de regras para conferir mais transparência às atividades dos representantes de interesses a nível da UE. O objetivo do novo acordo interinstitucional proposto consiste também em incluir o Conselho no âmbito do registo dos grupos de interesses. O Parlamento, o Conselho e a Comissão pretendem, em conjunto, impor a obrigação de inscrição no registo como condição prévia para o desenvolvimento de determinadas atividades de representação de interesses.

Mais informações sobre as regras acordadas: Parlamento aprova novas regras para um Registo de Transparência comum obrigatório | Notícias | Parlamento Europeu (europa.eu)


Transparência dos contactos dos deputados ao Parlamento Europeu com representantes de interesses

O Regimento do PE estabelece a obrigação de os relatores, os relatores‑sombra e os presidentes das comissões publicarem em linha, para cada relatório elaborado, informações sobre as reuniões que tenham agendado com representantes de interesses aos quais se aplique o Acordo Interinstitucional sobre o Registo de Transparência. Todos os outros deputados são convidados a fazê‑lo numa base voluntária. As informações sobre as reuniões são publicadas nas páginas de perfil dos deputados.

Os deputados ao Parlamento Europeu que elaboram relatórios ou pareceres podem optar por anexar aos respetivos relatórios a lista de representantes de interesses consultados («a pegada legislativa»). Esta pode revelar o leque de conhecimentos especializados e pareceres externos de que o relator beneficiou. A lista é publicada em conjunto com o relatório, depois de este ter sido aprovado em comissão.

Código de Conduta dos Deputados ao Parlamento Europeu/declaração de interesses financeiros


Os deputados ao Parlamento Europeu estão sujeitos a um Código de Conduta, que os obriga a apresentar uma declaração pormenorizada dos seus interesses financeiros, isto é, qualquer apoio (financeiro, pessoal, material) que recebam no âmbito das suas atividades políticas. Os deputados ao Parlamento Europeu são igualmente obrigados a declarar a sua participação em eventos organizados por terceiros, sempre que o reembolso das respetivas despesas de deslocação, alojamento ou estadia, ou o pagamento direto dessas despesas, seja efetuado por terceiros.

Além disso, tanto o Código de Conduta como o Regimento do Parlamento Europeu estipulam que os deputados ao Parlamento Europeu não devem exercer atividades profissionais remuneradas de representação de grupos de interesse diretamente relacionadas com o processo decisório da UE. As informações fornecidas pelos deputados nas suas declarações constam das respetivas páginas de perfil.

Acesso do público aos documentos

侱岹ãDz e residentes da União Europeia têm direito de acesso aos documentos das instituições, dos órgãos, dos organismos e das agências da União (artigo 15.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). O direito de acesso aos documentos é um elemento essencial da política de transparência aplicada pelas instituições europeias.

O sítio Web do Registo Público dos Documentos do Parlamento Europeu contém referências a documentos elaborados ou recebidos por esta instituição desde 3 de dezembro de 2001. Estes documentos podem, na sua grande maioria, ser diretamente consultados ou descarregados do sítio Web, a título gratuito.

Os documentos que não possam ser consultados diretamente no registo podem ser fornecidos mediante pedido.

Pedidos de informação dos cidadãos

Os cidadãos podem contactar o PE (Ask EP) para obter informações sobre o Parlamento Europeu, as suas posições e atividades, organização e regras, poderes e procedimentos. A unidade responsável por este serviço não está habilitada a prestar aconselhamento jurídico ou a adotar posições políticas.